ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(470)
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TODOS | | 8961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00733 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Artigo 7o. item III a letra d,
com a seguinte redação:
d - Férias, abonos assiduidade, licenças
prêmios ou outras vantagens a que tem direito o
trabalhador, quando convertidas em espécie. | | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca-
tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto
eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações inconpatí-
veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun-
damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema
Tributário.
Pela rejeição. | |
| 8962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00734 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | o Artio 62 criar o item V.
- Compromisso financeiro junto a credores
internacionais, que não poderá se sobrepor à
soberania nacional ou ao bem estar do povo.
- único: O País não reconhece dívidas
externas que tenham sido:
a) Feitas durante a vigência no País de
regimes políticos e econômicos a serviço de
interesse contrários ao povo brasileiro.
b) tomadas junto a organismos extrangeiros
que praticam a exploração econômica de povos e
países.
c) originadas de aplicações sem benefícios
para o povo brasileiro. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
| 8963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00735 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | O Artigo 13 passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - Compete à União instituir impostos
sobre:
................
................
VI - Patrimônio líquido das pessoas físicas.
§ 4o. - Do imposto de que trata o item VI
serão abatidos, na forma da Lei Complementar, os
impostos mencionados no Artigo 15, itens IV e V, e
no Artigo 16, item I. | | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com as transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
| 8964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00736 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | O Artigo 19 passa a ter a seguinte redação:
Art. 19 - ............
II - Cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos dos Estados sobre
transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de
direitos a eles relativos e de setenta e cinco por
cento do imposto sobre a propriedade de veículos
automotores licenciados em seus territórios. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na participação dos municípios brasileiros,
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 8965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00741 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção destinada à
Repartição das Receitas Tributárias do Anteprojeto
Substitutivo apresentado pela Comissão V - Do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a
seguinte disposição:
"Art. Do produto da arrecadação do imposto
instituído, pela União com base no art. 4o.,
cinquenta por cento será entregue ao Estado onde
ela seja realizada." | | | | Parecer: | Não obstante a preocupação do nobre constituinte com reparti-
ção do novo tributo que venha a ser instituído com base na
competência residual, consideramos que o assunto deve ser
pertinente à lei que criar o referido tributo. | |
| 8966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclui inciso VI no Arto. 7o.
VI - Em todos os níveis de competência fica
vedada a instituição de novos tributos ou aumento
de alíquotas, sem que esteja previamente
demonstrada se haver exaurido a capacidade de
arrecadação dos já existentes, exceto nos casos
previstos nesta Constituição. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 8967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00743 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Art. - A lei disporá sobre o regime de
incentivos apropriados para assegurar a eficácia
das funções de fiscalização e arrecadação de
tributos e contribuições. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 8968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00744 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. - As contribuições sociais e as de
interesse de categorias profissionais, previstas
nesta Constituição, ficarão sujeitas às garantias
estabelecidas no item I e na alínea "c" do item
III do art. 7o." | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 8969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00745 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do art. 15. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 8970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Emenda
Suprimir o § 2o. do art. 4o. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária da União e na competência tributá-
ria dos Estados e do Distrito Federal, ----------------------
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 8971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00747 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Art. 31, do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, a seguinte redação:
"Art. 31 - ..................................
§ 4o. - O Poder Executivo poderá propor
modificação aos projetos de lei previstos no
"caput" deste artigo e os Poderes Legislativo e
Judiciário poderão alterar os projetos de lei de
seus respectivos orçamentos, enquanto não estiver
concluída a votação, na Comissão Mista, da parte
cuja alteração for proposta." | | | | Parecer: | Não obstante a relevância da matéria, como bem justificado
pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de
norma infra-constitucional, para não se alongar o texto da fu
tura Carta Magna, nem submetê-lo ao risco da caducidade pre-
coce.
Por isso, o Substitutivo contempla a hipótese de que a lei
complementar
disporá sobre matérias análogas à da objeto da Emenda.
Assim sendo, deixamos de acolher a proposição.
Rejeitado. | |
| 8972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00749 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 72 do Substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
| 8973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 76 do Substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
| 8974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00757 REJEITADA  | | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 16, do
Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças:
"Art. 16 - Compete aos Municípios instituir
imposto sobre:
I - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência Tributária da União e
dos Estados, definidos em lei complementar;
II - propriedade predial e territorial
urbana.
§ 1o. - Lei complementar nacional fixará as
alíquotas máximas dos impostos municipais.
§ 2o. - As alíquotas do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana serão
progressivas em função do valor e do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito
passivo. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 8975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00758 REJEITADA  | | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprimam-se as letras "a" e "b" do inciso II,
do é 11, do artigo 15, do Substitutivo do Relator
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 8976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00759 REJEITADA  | | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprimam-se da redação das letras "e" e "f",
do inciso II, do é 11, art. 15, do Substitutivo do
Relator da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, as expressões: "serviços" e
"de serviços". | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 8977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00760 REJEITADA  | | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprimir do texto do Art. 6o., do
Substitutivo, do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças a seguinte
expressão: "os de intervenção no domínio
econômico". | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 8978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00761 REJEITADA  | | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 e seu § 1o. do Substitutivo
do Relator da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento, a seguinte redação:
"Art. 12. A isenção ou qualquer outro
incentivo fiscal somente será concedido mediante
lei, a qual especificará o motivo da concessão,
bem como o prazo de duração do benefício, que não
execederá a quatro anos, além de determinar as
condições e requisitos a serem observados ou
cumpridos pelo respectivo beneficiário."
§ 1o. Caso a manutenção da isenção ou do
benefício seja tida como necessária, a norma legal
será renovada, desde de que devidamente
justificada. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 8979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00762 REJEITADA  | | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprima-se o disposto no art. 24 do
Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 8980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00764 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 1o. a seguinte
redação:
"As contribuições de melhoria serão exigidas
dos proprietários de imóveis beneficiados, tendo
por limite total a despesa comprovadamente
realizada e previamente empenhada em concorrência
pública e por limite individual a valorização
obtida pelo imóvel gravado, respeitada sempre a
capacidade contributiva do proprietário." | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
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