ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
| | • | AC |
(476)
| | • | AL |
(460)
| | • | AM |
(615)
| | • | AP |
(299)
| | • | BA |
(2059)
| | • | CE |
(1134)
| | • | DF |
(807)
| | • | ES |
(1290)
| | • | GO |
(1680)
| | • | MA |
(571)
| | • | MG |
(2858)
| | • | MS |
(614)
| | • | MT |
(510)
| | • | PA |
(859)
| | • | PB |
(745)
| | • | PE |
(2445)
| | • | PI |
(671)
| | • | PR |
(2540)
| | • | RJ |
(4284)
| | • | RN |
(412)
| | • | RO |
(397)
| | • | RR |
(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
|
TODOS | | 8381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01057 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 42.
O Art. 42 § 2o. pasa a ter a seguinte
redação:
'Se nos doze dias subsequentes à apresentação
do plano do governo não for apresentada moção de
desconfiança na forma do Art. 43 é 1o, o silêncio
da Câmara dos Deputados significará a aprovação da
indicação do Primeiro Ministro e do respectivo
Conselho de Ministros.
§ 3o. - Rejeitada a indicação o Presidente da
República proporá outro nome no prazo de dez dias,
obedecido o disposto nos parágrafos anteriores. | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda restringe, exatamente, a articulação po-
lítica como uma das características do Parlamentarismo, além
de enfraquecer o Parlamento. | |
| 8382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01058 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 123, incluído nas
disposições transitórias. | | | | Parecer: | O meu Substitutivo não contempla os juizes classistas. Assim,
é preciso a presente disciplina.
Rejeitada. | |
| 8383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01059 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 11:
No Art. 11 suprima-se o § 4o. | | | | Parecer: | Contrário. O foro previsto no substitutivo defende as perro-
gativas inerentes ao mandato. | |
| 8384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01060 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 13:
Suprima-se o ítem VI Parágrafo Único. | | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo é necessário para fortalecimento dos
partidos. | |
| 8385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01061 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 38:
No Art. 38 o ítem I passará a ter a seguinte
redação:
I - 'Nomear e exonerar o Primeiro Ministro e
os Mjinistros de Estado, na forma desta
Constituição'. | | | | Parecer: | Rejeitada uma vez que atribuições e competências constitucio-
nais pressupõem consonância com a Constituição. | |
| 8386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01062 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 38:
O Art. 38 ítem VI passa ater a seguinte
redação:
'Dissolver, com aprovação do Conselho da
República, a Câmara dos dEputados e convocar
eleições extraordinárias'. | | | | Parecer: | Rejeitada por restringir as atribuições do Presidente da Re-
pública. | |
| 8387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01063 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 31:
O Art. 31 passa a ter a seguinte redação:
'O Presidente da República é o Chefe de
Estado e o comandante supremo das Forças Armadas,
garantindo a unidade e a independência do País e o
livre exercício das instituições políticas'. | | | | Parecer: | Rejeitada por ser restritiva, podendo colidir com as atribui-
ções do Primeiro-Ministro. | |
| 8388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01064 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 75.
No Art. 75, é 2o, onde lê' sob pena de
responsabilidade, leia-se 'sob pena de elaboração
normativa temporária do Supremo Tribunal Federal,
até que a lei discipline a matéria.' | | | | Parecer: | O texto do Substitutivo é mais compacto e da mesma natureza
do que foi oferecido pela emenda. Pela rejeição. | |
| 8389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01065 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda do Art. 67.
Acrescente-se um parágrafo, passando o
Parágrafo Único a ser o Primeiro.
§ 2o. Os processos judiciais serão iniciados
pela audiência preliminar em que as partes,
segundo o princípio da oralidade, levarão ao juíz
as suas razões e este, no prazo de 48 horas, dará
a sentença que uma vez inpugnada por qualquer
daqueles dará ao processo o rito comum previsto no
respectivo Código. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria processual, perfeitamente possível de edi
ção a nivel de lei ordinária. Pela rejeição. | |
| 8390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01067 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 65.
Acrescente-se ao Art. 65, ítem II, a seguinte
redação:
'Compete privativamente aos tribunais na
forma da lei'. | | | | Parecer: | Não creio que se trate de matéria complexa, a demandar regu-
lamentação. Podemos perfeitamente aceitar a possibilidade da
auto-executoriedade. Pela rejeição. | |
| 8391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01068 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | O Art. 6o. passa a ter a seguinte redação:
'A Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou
qualquer de suas comissões poderão convocar o
Primeiro Ministro e os Ministros de Estado para
prestarem pessoalmente informações acerca de
assunto previamente determinado, tendo
permanentemente acesso aos respectivos plenários
todos os membros do Conselho de Ministros,
independentemente de data marcada.
§ 1o. - A falta de comparecimento na hipótese
de convocação, sem justificação adquada, importa
em crime de responsabilidade.
§ 2o. - O Primeiro Ministro ou o membro do
Conselho de Ministros, por ele designado, deverá
uma vez por mês, no mínimo, comparecer à Câmara
dos Deputados para responder interpelações e
discutir temas de interesse nacional, segundo o
que dispor o respectivo regimento interno. | | | | Parecer: | Contrário. Não há necessidade de se obrigar o comparecimento
de Ministro quando nenhuma das partes manifesta interesse. | |
| 8392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01070 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 110 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único. O Decreto será de
competência do Presidente da República para
regular a aplicação da lei, as Resoluções serão
dos Tribunais e do Poder Legislativo, as
instruções serão fixadas pelos Ministros com base
nos decretos e as deliberações e recomendações
caberam aos Conselhos administrativos. | | | | Parecer: | Não creio que se deva descer a tais minúcias.
Rejeitada. | |
| 8393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01072 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 118, do Capítulo
VI, das Disposições Transitórias
Modifique-se a redação do art. 118, adotando-
se a seguinte:
Art. 118. Os membros da carreira do
Ministério Público do Tribunal de Contas da União
integrar-se-ão no quadro do Ministério Público
Federal, na forma que dispuser a respectiva lei
orgânica. | | | | Parecer: | Contrário. O propósito da emenda será decorrência do próprio
processo de organização do Ministério Público. | |
| 8394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01073 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva às Disposições Transitórias,
da Seção II, do Judiciário
Acrescente-se:
Art. Na composição inicial dos Tribunais
Regionais Federais, duas das vagas componentes do
quinto reservado para advogados e membros do
Ministério Público Federal serão ocupados por
integrantes desta última instituição. | | | | Parecer: | Contrário. Não se trata de matéria constitucional. | |
| 8395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01075 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao inciso III, do art. 106, do
Capítulo IV, do Ministério Público.
No inciso III, do art. 106, acrescenta-se:
Art. 106. ..................................
III - "salvo prévia desincompatibilização na
forma da lei: | | | | Parecer: | Não ha como desimcompatibilizar-se e permanecer em ambas as
atividades.
Rejeito. | |
| 8396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01077 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea "e", do inciso
II; do art. 104 do Capítulo IV, do Ministério
Público.
Modifique-se, no art. 104, inciso II, a
redação da alínea "e", adotando-se a seguinte:
Art. 104. ..................................
II - ........................................
e) aposentadoria compulsória, aos setenta
anos de idade ou invalidez comprovada, e
facultativa após trinta anos de serviço, para
homens, e vinte e cinco anos, para as mulheres. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O princípio proposto só deve ser adotado
quando fôr incorporado definitivamente ao anteprojeto da
Comissão de Ordem Social, na instância de sistematização. | |
| 8397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01078 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda modificaria o art. 106, I, do Capítulo
IV do Ministério Público:
No inciso I do art. 106, acrescenta-se:
Art. 106. ..................................
I - ou mandato eletivo. | | | | Parecer: | Não me parece adequada a exceção.
Rejeitada. | |
| 8398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01080 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao art. 84.
O art. 84, § 1o. passará a ter a seguinte
redação:
O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á
de dezessete juízes com denominação de Ministros,
sendo:
a) Onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal; sete entre
magistrados da Justiça do Trabalho; dois ente
advogados no efetivo exercício da profissão; e
dois entre membros do Ministério Público da
Justiça do Trabalho, que satisfaça, os requisitos
do art. 72.
b) Seis classistas temnporários, em
representação paritária dos empregadores e
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com que a lei dispuzer
e vedada a recondução por mais de dois períodos.
§ 2o. Os juízes escolhidos entre advogados e
membros do Ministério Público, na forma do
parágrafo anterior, serão escolhidos dentre lista
tríplice elaborada respectivamente pela Ordem dos
Advogados do Brasil e por órgãos competente do
Ministério Público, na forma da lei.
§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados e
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, assegurado entre juízes togados a
participação de advogados e membros do Ministério
Público, e em se tratando dos magistrados que o
sejam, alternadamente, por antiguidade e por
merecimento. | | | | Parecer: | A representação classista não deve existir a nível de Tribu-
nal. Pela rejeição. | |
| 8399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01082 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Enenda supressiva no inciso I do art. 77, da
Seção III, do Superior Tribunal de Justiça, do
Capítulo III, do Poder Judiciário.
Suprima-se, na alínea do inciso I, do art.
77, a expressão:
Art. 77
I - ........................................
a) "que oficiem perante Tribunais | | | | Parecer: | Deve ser mantido o texto original do Substituto, que me pare-
ce ser mais adequado. Pela rejeição. | |
| 8400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01084 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 54, a seguinte redação:
Art. 54 - Compete ao conselho de Ministros:
I - opinar sobre as questões encaminhadas
pelo Presidente da República;
II - aprovar os decretos, as propostas de lei
e demais questões suscitadas pelo Primeiro-
Ministro;
III - elaborar o Plano de Governo e apreciar
matéria referente à sua execução;
IV - elaborar a proposta de orçamento da
União;
V - deliberar sobre questões que afetem a
competência de mais de um Ministério;
VI - aprovar seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho de Ministros
indicará ao presidente da República os Secretários
e Subsecretários de Estado, que respondendo pelo
expediente do Ministério durante os impedimentos
dos Ministros de Estado. | | | | Parecer: | Rejeitada. Achamos que a redação atual está mais de acordo
com a estrutura filosófica do Substitutivo. | |
|