ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2858)
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(2445)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
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(2870)
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(1680)
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(470)
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(5113)
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TODOS | | 18681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12876 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM III DO ARTIGO 6o.
Dê-se ao item III do artigo 6o. a seguinte
redação:
III - estimular a livre iniciativa,
promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho
e dos meios de produção, a fim de evitar todas as
formas de agressão e exploração e garantir o bem-
estar e a qualidade de vida do povo; | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 18682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12878 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 455
Inclua-se no Art. 455 do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo Único:
Art. 455
Parágrafo Único - fica assegurada aos
substitutos das serventias extrajudiciais, na
vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde
que, investidos na forma da lei, contém até a data
da promulgação desta Constituição, mais de dois
anos de investidura na condição de substituto, na
mesma serventia. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 18683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12880 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 371
O Art. 371 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 371 - A educação, direito de cada um, é
dever da família, do Estado e da Sociedade. | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
| 18684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12886 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o § 1o. do art. 62, pelo
seguinte:
"§ 1o. O Prefeito, o Vice-Prefeito e
Vereadores, nos crimes comuns e de
responsabilidade, serão julgados pelos Tribunais
de justiça dos Estados, exigindo-se prévio
assentimento das Câmaras Municipais quando se
tratar de crime de responsabilidade". | | | | Parecer: | A matéria já está adequadamente contemplada no substitu-
tivo. Pelo não acolhimento parcial. | |
| 18685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12889 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do Art. 10, do Projeto
de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"VIII - O direito de acesso em condições
razoáveis às descobertas científicas e inovações
tecnológicas relativas à vida, à saúde e à
alimentação dos seres humanos." | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 18686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12891 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Incluam-se no Título VIII, Capítulo II, onde
couber os seguintes dispositivos; renumerando-se
os demais:
"Art. É insuscetível de penhora o imóvel
rural de área que absorva toda força de trabalho
da unidade familiar (agricultor e sua família),
garantindo-lhes a subsistência e o progresso
social e econômico, incluída sua sede, racional e
diretamente explorado por quem nele resida e que
não possua outro imóvel rural." | | | | Parecer: | A Emenda pretende evitar a penhora de imóvel rural racio-
nalmente explorado pela família do proprietário.
Nesse caso, seria oportuno limitar a área.
A proposta, no entanto, trata de matéria específica de -
lei ordinária (Código de Processo Civil), devendo ser objeto
de cuidadosa consideração em etapa posterior.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 18687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12894 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Substitua-se a alínea "b", do inciso I, do
art. 27, pela seguinte:
"b) São eleitores os brasileiros que, à data
da eleições, contém dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento e o voto são facultativos
para os brasileiros de ambos os sexos." | | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
| 18688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12895 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 270, a seguinte
redação:
"III - renda e proventos de qualquer
natureza, salvo ajuda de custo e diárias pagas
pelos cofres públicos na forma da lei". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
| 18689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12896 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I, do
Capítulo V, do Título II:
Acrescente-se ao Projeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos
Políticos, a seguinte norma:
"São alistáveis como eleitores os militares
em geral, inclusive os integrantes das Polícias
militares"". | | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
| 18690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12897 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias:
"A união, os estados e os municípios
estabelecerão os seus quadros de funcionários da
administração direta e indireta, bem como os
vencimentos e vantangens dos mesmos, sempre por
leis.
§ 1o. - Os vencimentos e vantagens
percebidos por todo e qualquer funcionário da
administração direta ou indireta, da união,
estados ou municípios, vigentes na data da
promulgação da presente Constituição, poderão ser
revistos por lei que poderá diminuir o valor dos
mesmos quando constituirem evidentes abusos.
§ 2o. - Para os efeitos dalegislação que
diminuir vencimentos de valores abusivos, ou
suas vantagens, não prevalecerão os efeitos da
coisa julgada ou qualquer outra medida anterior
da qual decorreu a fixação de taisvencimentos ou
vantagens. | | | | Parecer: | Pela rejeição
-----O dispositivo peca pelo excessivo particularismo. | |
| 18691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12898 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
1. Dê-se ao inciso VIII, do Art. 10, do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
VIII - O direito de acesso, na forma da lei,
às descobertas científicas e inovações
tecnológicas relativas á vida, à saúde e à
alimentação dos seres humanos. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 18692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12900 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 301
Redija-se assim;
Art. 301 - Empresas Nacionais são as sediadas
no País, constituídas na forma da lei, e
classificadas segundo o capital, em dois grupos;
I - as de capital exclusivamente brasileiro;
e
II - as de capital misto, ou estrangeiro.
Parágrafo único - Às empresas de capital
exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos
ou monetários permanentes de qualquer natureza com
outras de capital estrangeiro, a lei assegurará:
a) exclusividade no acesso a créditos
públicos subvencionados;
b) proteção temporária áqueles que a lei
considerar estratégicas para a defesa nacional ou
para o desenvolvimento tecnológico;
c) preferência em igualdade de condições, no
fornecimento de bens e serviços ao poder público. | | | | Parecer: | Embora louvável o esforço, peca o conceito de empresas
nacionais por omitir um fator hoje da maior relevância, quer
seja o controle decisório sobre as atividades da empresa, ca-
racterizado da mesma forma que o de capital.
Pela rejeição. | |
| 18693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12901 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 2o.
Acrescente-se um inciso:
- o respeito aos valores naturais, único
limite à liberdade individual. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 18694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12902 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, logo após o art. 304, o
seguinte:
Art. Ao turismo, fator de desenvolvimento
econômico e produto de exportação, o Estado
destinará incentivos financeiros, e creditícios,
proporcionados a agentes de viagem,
transportadores e hoteleiros.
Parágrafo único - A lei disporá sobre o apoio
e o estímulo ao cooperativismo e outras formas de
associativismo. | | | | Parecer: | A intervenção do Estado no domínio econômico cabe dentro
de limites bem precisos, no atendimento aos imperativos da
segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Embora
importante ramo de atividade econômica da área de serviços,
gerador de empregos e divisas, destinar ao turismo, como ob-
jetiva a emenda, incentivos financeiros, fiscais e credití-
cios, pela sua inscrição no texto constitucional é privilegi-
ar um setor, em detrimento dos demais.
Doutra parte, o apoio e o estímulo ao cooperativismo e
outras formas de associativismo já é parte do projeto siste-
matizado.
Pela rejeição. | |
| 18695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12905 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PTB/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea "c" do § 1o.
do art. 204, da Seção III, Do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo IV, do Judiciário, do Título
V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Modifique-se, no art. 204, a redação da
alínea "c", do § 1o., adotando-se a seguinte:
"c - um terço em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal,
membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal". | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 18696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12906 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PTB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 231, do Capítulo
V, do Ministério Público, do título V.
Dê-se ao art. 231, nova redação,
aditando-se-lhe um parágrafo:
§ - O Procurador Geral da República perceberá
vencimentos não inferiores aos que perceberem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 18697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12908 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 151 a seguinte redação:
Art. 151 - O Presidente da República é o
chefe de Estado e o responsável pelo Poder
Executivo. Sua autoridade é exercida através do
Conselho de Ministros.
Parágrafo único - Ao Presidente da República
incumbe assegurar a unidade e a independência
nacional, a integridade do território e o livre
exercício das instituições. | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do ilustre Cconstitu
inte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
| 18698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12910 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O Inciso I do Art. 13 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
Fundo de garantia do tempo de serviço e
indenização ao empregado despedido, proporcional e
progressiva em relação ao tempo de serviço,
devidas nas hipóteses definidas em lei. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 18699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12912 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12, XV,
alínea "a" do Projeto de Constituição:
"Art. 12 -
XV -
a - A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual. Ela não poderá proibir o exame dos
fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito
definitivo a ato ilegal". | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação á alínea "a" do ítem XV do
artigo 12.
A redação proposta, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto.
Opinamos, assim, pela rejeição. | |
| 18700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12915 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 17
Acrescente-se a letra h ao item V do Art. 17
letra h - é livre a manifestação de grupos de
pressão, que será regulamentada por lei. | | | | Parecer: | A institucionalização do "Lobby", proposta nesta Emenda,
como alinea ao inciso V do art.17, do Projeto, do ponto de
vista formal estaria correta, por definir-se como um direito
coletivo, dos grupos de pressão.
Acontece que a matéria é de lei ordinária, pelo que op-t
amos pela rejeição.
* | |
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