ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 18661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12838 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ARTIGO 302.
Dê-se ao artigo 302, do Projeto de
Cosntituição, a seguinte redação:
"Art. 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados na forma de lei complementar, a
qual regulará as remessas de divisas para o
exterior"". | | | | Parecer: | Cremos ser bastante o texto constitucional indicar a ad-
missão do capital estrangeiro conforme o interesse nacional,
sendo o seu disciplinamento por lei.
Pela rejeição. | |
| 18662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12840 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO CAPUT DO ARTIGO 13
Dê-se ao caput do artigo 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 13 - A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos fundamentais,
além de outros que, nos termos da lei, visem à
melhoria de sua condição social. | | | | Parecer: | Sem querer nos prender em questões de semântica,parece-nos
que o fato de se enumerar na Constituição um elenco de direi-
tos do trabalhador, "além de outros que visem à melhoria de
sua condição", são eles, exatamente, aqueles direitos que de-
vem ser reputados como "fundamentais". Se assim não fossem,
não estariam na constituição. Ora a expressão direitos soci-
ais nos parece mais técnica pois derivam das relações socio-
jurídicas do trabalho.
* | |
| 18663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12841 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO IX, DO ART. 13.
Dê-se ao inciso IX do artigo 13, a seguinte
redação:
IX - gratificação natalina na forma da lei. | | | | Parecer: | Parece-nos que a Constituição deve ordenar que a grati-
ficação matalina deva ter por base a remuneração integral de
dezembro de cada ano. Do contrário, perder-se-ia o parâmetro
da medida de caráter do décimo-terceiro salário que a grati-
ficação deve ter e abrir-se-ia caminho à possibilidade de sua
redução por parte de alguns empregadores.
Por essa razão, vamos de parecer contrário à supressão
proposta pela emenda.
* | |
| 18664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12842 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO I, DO ART. 13
Dê-se ao inciso I do artigo 13 do Projeto a
seguinte redação:
"I - Garantia de emprego, na forma da lei". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 18665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12844 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO V DO ARTIGO 5o.
Dê-se ao inciso V do art. 5o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 5o. - ................................
V - promover a justiça social". | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 18666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12846 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA:
Inclua-se onde couber, no Projeto da
Constituição de Sistematização, modificando-se o
Art. 300 e renumerando-se os demais:
Art. - O sistema econômico será baseado nos
princípios da livre iniciativa, valorização do
trabalho e da propriedade produtiva.
Art. - As atividades produitivas serão
exercidas predominantemente através da iniciativa
privada, resguardada a ação supletiva do Estado
mediante lei.
§ 1o. - A exploração de jazidas, minas,
recursos, minerais, elétricos pelo Estado ou pela
iniciativa privada será exercida mediante
critérios estabelecidos em Lei Complementar,
resguardado o monopólio estatal do Petróleo.
Art. - O trabalho será valorizado pela via da
remuneração salarial e complementarmente por
adicional de produtividade, ajustado livremente
entre empregados e empregadores, e que não se
incorpora na remuneração salarial para quaisquer
fins.
Art. - A propriedade produtiva será
estimulada e a não produtiva desestimulada pela
via da tributação diferenciada.
§ Único - A lei estabelecerá os critérios
para a aplicação deste princípio. | | | | Parecer: | A emenda refere o art.300, ao tempo em que inclui outros
dispositivos, tratando desde os princípios do sistema econô-
mico até à política salarial, considerando as relações traba-
lho x capital e iniciativa privada x Estado. Louve-se a for-
mulação escorreita, mas cabe dizer que quanto à ordem econô-
mica, nova é somente a expressão propriedade produtiva, que
não chega a ser conceituada, enquanto a ação supletiva do Es-
tado e a delimitação dos campos de ação do Estado e da inici-
ativa privada é remetido para a lei.
Pela rejeição. | |
| 18667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12847 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ARTIGO 15.
Dê-se ao art. 15 do Projeto de Constituição a
redação seguinte:
"Art. 15 - A lei protegerá o salário". | | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário parece-nos insu-
ficiente. Cremos que o texto constitucional deve avançar, e
caracterizar como crime a retenção definitiva ou temporária
de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. A
rigor a retenção de salário não de diferencia da retirada de
equipamento da empresa por parte do trabalhador. Essa última
situação, no entanto, há muito é caracterizada como crime.
* | |
| 18668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12848 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | PROJETO
Art. 66, I
Emenda substitutiva
Em vez de "interesse municipal predominante"
substituir por "peculiar interesse", passando o
item I do Art. 66 a ter a seguinte redação:
Art. 66 - Compete privativamente aos
municípios:
I - Legislar sobre assuntos de seu peculiar
interesse e suplementar as legislações federal e
estadual no que couber. | | | | Parecer: | A solução adotada pelo projeto parece-nos mais convenien-
te ao explicitar a competência municipal pela própria neces-
sidade deixar claro o que tem sido ambíguo nos textos consti-
tucionais anteriores, que se utilizavam da expressão "pecu-
liar interesse". | |
| 18669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12849 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | PROJETO
Emenda aditiva do Art. 353, § 3o.
Acrescente-se ao Art. 353 o § 3o. e que terá
a seguinte redação.
§ 3o. - É permitido o aborto até a sexta
semana de gravidez, cabendo à lei complementar, no
prazo de seis meses, fixar as situações relativas
à idade, consentimento, anuências,
responsabilidades pessoais e médicas, inclusive
exceções. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço é rejeitada por tratar-se de matéria
controversa, longe de constituir-se num anseio predominante
de população brasileira. Somente após uma longa e consciente
ausculta dos desejos da população cotejada com os os aspectos
científicos, psicossociais e religiosos vigentes, o assunto
poderá ser reabordado a nível de legislação ordinária. | |
| 18670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12850 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | PROJETO
Emenda substitutiva do art. 449
o Art. 449 passará a ter a seguinte redação:
Art. 449 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta constituição, Tribunais
Regionais, com sede nas capitais dos Estados de
São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Minas
Gerais e Pernambuco, definidas as regiões
respctivas em lei complementar, bem como a criação
de novos, quando necessário. | | | | Parecer: | Enquanto o Projeto, prudentemente, remete à lei comple-
mentar a definição dos Estados a terem suas capitais contem-
pladas com a criação de Tribunais Regionais Federais, em
obséquio à circunstância de a matéria envolver aspectos emi-
nentemente técnicos, a Emenda em comento brinda o Distrito
Federal com um desses sodalícios. Mas o faz, entretanto, nas
"Disposições Transitórias", em aberto conflito com as dispo-
sições que regem o assunto. | |
| 18671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12851 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | PROJETO: ART. 480
EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o art. 480, que
diz:
"As vantagens e os adicionais, que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados a partir da data de
sua promulgação, absorvido o excesso nos
reajustes posteriores". | | | | Parecer: | Pela rejeição
----É necessário que se coloque um parâmetro que impeçam a
evolução indiscriminada de remunerações forjando a categoria
dos famigerados marajás. | |
| 18672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12855 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | PROJETO: ART. 27, INCISO II, ALÍNEA F.
EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se a alínea "f" do
inciso II do art. 27, que diz:
"f) - são elegíveis os militares alistáveis
de mais de dez anos de serviços ativo, os quais
serão agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automativamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem espontaneamente da
atividade" | | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da politi-
zação e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões
políticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
| 18673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12856 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | PROJETO
Emenda substitutiva ao art. 203 - O caput do
art. 203 passará a ter a seguinte redação:
Art. 203 - São partes legítimas para propor
ação direta de controle de constitucionalidade. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 18674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12857 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: ART.328, INCISO IV.
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais."
Nova redação: Art. 328 ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar um
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 18675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12861 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: Art. 328, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancáris oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro"".
NOVA REDAÇÃO: Art. 328 ......................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 18676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12862 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso III
Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeiras públicas e
privadas"".
NOVA REDAÇÃO: Art. 328 - ....................
I - ........................................
II - ........................................
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 18677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12864 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o caput do art. 303 que passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir. | | | | Parecer: | Mais que a alusão aos imperativos da segurança nacional,
importa considerar a importância da definição, na lei, do pa-
radigma citado e do relevante interesse nacional, visto que ,
assim, a intervenção do Estado e o monopólio serão estabele-
cidos pela sociedade, consoante o que estiver no texto legal
e quando for necessário. Há que ver também a segurança nacio-
nal de uma ótica diversa, num momento de ascensão democráti-
ca, considerando sobretudo os interesses nacionais maiores ,
que não são monopólio de nenhum grupo ou camada social, quan-
do ameaçados pela pressão exterior.
Pela rejeição. | |
| 18678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12865 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA/SUPRESSIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
TÍTULO X - Disposições Transitórias
TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no título VIII, Capítulo III - Da
ordem Econômica e Financeira, "Sistema Financeiro
Nacional"", artigo a ser numerado com a redação
modificativa do parágrafo 1o. do Art. 466, como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais"". | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 18679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12870 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 118, § 4o
letra f, do projeto de Constituição.
O art. 118, § 4o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 118: ..................................
§ 4o. - ....................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ..........................................
f) O sistema parlamentar de governo."" | | | | Parecer: | O sistema parlamentar de Governo não se encontra sedi-
mentado, no País, ao ponto de se lhe poder atribuir a imuni-
dade à perenidade. Ademais, utiliza-se, no projeto, a varian-
te de um sistema misto de Governo.
Pela rejeição. | |
| 18680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12873 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | artigos 301 e 397 - SUPRIMIR INTEGRALMENTE. | | | | Parecer: | A definição de empresa nacional, no texto do Projeto de
Constituição, tem por objetivo resguardar para o capital ex-
clusivamente brasileiro, atividades consideradas estratégicas
e imprescindíveis à capacitação tecnológica do país.
Fica, assim, rejeitada as Emendas ao artigo 301 e 397.
Pela rejeição. | |
|