ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(470)
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TODOS | | 17921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11607 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | --------Emenda Aditiva
- acrescentar ao § 1o. do artigo 59 do
projeto de Constituição a expressão: "Salvo
dissolução da Assembléia Legislativa"", dando-se
ao dispositivo a seguinte redação:
"§ 1o. - O mandato dos deputados estaduais
será de quatro anos, salvo dissolução da
Assembléia Legislativa, aplicadas as regras desta
Constituição sobre Sistema eleitoral, imunidades,
prerrogativas processuais, subsdídios e
incorporação às Forças Armadas. | | | | Parecer: | A Emenda pretende incorporar aao texto do § 1. do art. 59
a hipótese de dissolução da Assembléia. Preferimos, entretan-
to, redação genérica que observe o Sistema Constitucional co-
mo um todo.
Pela rejeição. | |
| 17922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11608 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no título X, nas disposições
transitórias do projeto de Constituição o seguinte
dispositivo, onde couber:
"Art. - As constituições do Estados
adaptar-se-ão ao sistema de Governo instituido por
esta Constituição. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
| 17923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11609 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 93
Acrescente-se ao Artigo 93 do Projeto o
seguinte item III:
item III - Na hipótese do servidor ser eleito
Deputado Federal, Senador ou Deputado Estadual, se
sua promoção só puder ser feita por merecimento,
ela será automática, se houver e se tiverem sido
preenchidas as condições legais. | | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda deve ser tratado no âmbito
da legislação ordinária. | |
| 17924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11610 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substititutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 86 - inciso V
Art. 86
Inciso V - Substituir a expressão
"privativamente"" por "exclusivamente"". | | | | Parecer: | Sem adentramo-nos numa discussão de semântica, entendemos
que o termo "privativamente" é o mais usual e adequado a modo
no presente caso. | |
| 17925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11611 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 54
Acrescenta-se ao projeto o seguinte inciso,
renumerando os demais.
XIII - Organizar e manter a política
aduaneira, vinculada à secretaria da Receita
Federal, do Ministério da Fazenda. | | | | Parecer: | Trata-se de explicitação não referente a matéria constitu-
cional e já adequadamente absorvida em outro item. | |
| 17926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11612 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigos 15 e 16
Suprimam-se do Projeto os artigos 15 e 16. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda a supressão dos artigos 15 e 16 do
Projeto.
A nosso ver, é necessário fazer constar do texto consti-
tucional a proteção legal ao salário, bem como a caracteriza-
ção como crime de sua retenção. Da mesma forma, deve estar
explícita a garantia de indenização devida pelo direito co-
mum, um caso de acidente, quando se comprove dolo ou culpa do
empregador.
Não nos parece que essas questões sejam, como entende o
autor, de detalhes.
* | |
| 17927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11613 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Art. 14
Suprima-se o art. 14 do projeto. | | | | Parecer: | Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par-
ticularidades que justificam seu tratamento em separado no
texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter
de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais
trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto,
para o lucro.
Omitir a questão daria margem a duas interpretações,
igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima-
ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha-
dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi-
tos relacionados no artigo 13. De outro, julgavam alguns, sig
nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi-
tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária.
Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios
os direitos que julgamos ser-lhes devidos.
* | |
| 17928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11614 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 13, inciso
XXVIII
O inciso XXVIII passa a ter a seguinte
redação:
"A jornada para o trabalho realizado em
turnos initerruptos de revezamento será regulada
em lei, ou convenção coletiva de trabalho"". | | | | Parecer: | É intenção do autor rementer à legislação ordinária ou à
convenção coletiva de trabalho a regulamentação da jornada no
caso de trabalho ininterrúpto.
Somos de opinião que a redução da jornada nesse caso
constitui medida compensatória à suspensão do período de in-
terrupção para descanso. Consideramos, portanto que o texto
constitucional deve assegurar a jornada de seis horas nos ca-
sos em questão.
* | |
| 17929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11615 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 89
Suprima-se o artigo 89 do Projeto. | | | | Parecer: | Já é uma tradição do direito positivo brasileiro estabele-
cer que a aposentadoria do servidor público esteja a cargo
diretamente da União. Obviamente, nada obsta que no futuro
tudo esteja concentrado na Previdência Social. | |
| 17930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11616 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprima-se do Projeto o inciso XXVIII do
artigo 13. | | | | Parecer: | Assim como a Constituição prevê a jornada normal diária
de 8 horas, também não poderia deixar de prever a jornada pa-
ra trabalho em turnos ininterruptos.
* | |
| 17931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11617 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprima-se o inciso XXVI do artigo 13. | | | | Parecer: | O direito à aposentadoria, após determinado período de
dedicação ao trabalho, é, a nosso ver, direito dos mais sig -
nificativos para o trabalhador e deve constar do texto cons-
titucional.
Cremos ser, no entanto, matéria de legislação ordinária,
a especificação de todas as condições de exercício desse di-
reito, tanto as gerais, quanto as aplicáveis a categorias
particulares de trabalhadores.
* | |
| 17932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11618 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13 - Inciso XXV
Suprima-se do Artigo 13 do Projeto o inciso
XXV. | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 17933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11620 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificada
Dispositivo Emendado: artigo 13, inciso XVII
O inciso XVII passa a ter a seguinte redação:
"Serviço extraordinário com remuneração em
dobro"". | | | | Parecer: | Acolhemos numerosas emendas, optamos por deixar para as
convenções coletivas a fixação do valor das horas extraordi-
nárias.
Pela rejeição.
* | |
| 17934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11622 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprima-se do Projeto os incisos VII e VIII
do artigo 13. | | | | Parecer: | A importância da permanência do inciso VII reside no fa-
to de garantir ao trabalhador que, além das comissões recebi-
das pelo seu trabalho, tem êle direito a um salário fixo não
inferior ao mínimo. Tal direito não se encontra garantido nos
itens IV e V.
Com relação ao inciso VIII, este sim, encontra-se já
contemplado no que dispõe o IV e, portanto, deverá ser supri-
mido.
Pela rejeição.
* | |
| 17935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11623 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, incisos I e
II.
Dê-se ao artigo 13, incisos I e II do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego por prazo duradouro e
indeterminado, ressalvados:
a) Contratos a termo e de experiência,
conforme a lei;
b) Garantia de emprego estável de acordo com
a lei ou convenção coletiva;
c) Superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortunio da
empresa, sujeito a comprovação judicial;
d) Pagamento do Fundo de Garantia ou
indenização proporcionais em caso de rescisão de
contrato.
II - Seguro desemprego para garantir ao
empregado sua subsistência nos períodos de
inatividade, de acordo com a lei. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 17936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11626 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 34, I.
Emendas Supressivas
Suprimir o ítem I do art. 34. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 17937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11628 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 12, VIII, a.
Emenda Substituitiva
A letra a), VIII, do art. 12 passa a ter a
seguinte redação:
"A lei assegurará a expedição de certidões
requeridas às entidades particulares ou públicas,
para defesa de direitos e esclarecimentos de
situações." | | | | Parecer: | Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em
foco. Pela rejeição. | |
| 17938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11636 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XV
Dê-se ao inciso XV, do artigo 13o., do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XV - A jornada semanal de trabalho é de 48
(quarenta e oito) horas, podendo ser reduzida
mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho." | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 17939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11639 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO: Art. 209, XI
Dê-se ao item XI do art. 209 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 209 - Aos juízes federais compete
processar e julgar:
XI - disputas sobre interesses e direitos
indígenas. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 17940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11640 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 375
Dê-se ao art. 375 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma oficial, assegurando às
nações indígenas também o emprego de suas línguas
e processos de aprendizagem. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência já está incorpo -
rado ao Projeto, optando o Relator por manter o texto origi -
nal. | |
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