ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2870)
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(470)
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TODOS | | 17541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10902 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emena Aditiva
Inclua-se onde couber, para integrar o
projeto de Constituição, o seguinte: Dispositivo
no Título II, do Capítulo II:
Art. - Ficam assegurados à mulher
trabalhadora rural, todos os benefícios concedidos
pela Previdência Social à trabalhadora urbana,
inclusive direito a aposentadoria de valor global,
nunca inferior a um salário mínimo, sem prejuízo
dos benefícios concedidos ao cônjuge, chefe ou
arrimo de família. | | | | Parecer: | O Projeto não distingue o trabalho rural do urbano nem,
tão pouco, a mulher do homem trabalhador. Assim, não há por-
que ser feita qualquer referência discriminatória em relação
à trabalhadora rural. | |
| 17542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10903 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, para integrar o
Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo:
No Capítulo II, do Título II
Art. Durante o período compreendido entre um
mês antes e doze meses após o parto, a mulher
gozará de estabilidade no emprego, fazendo jus ao
salário integral que, se variável, deverá ser
calculado de acordo com a média dos últimos seis
meses de trabalho, sendo-lhe, ainda, facultando
reverter à função que exercia anteriormente. | | | | Parecer: | Pretende o autor garantir à gestante estabilidade no em-
prego entre um mês antes e doze meses após o parto, com remu-
neração integral.
Parece-nos que a aprovação da emenda redundaria apenas
no alijamento da mulher, particularmente a jovem, do mercado
de trabalho.
Cremos ser necessária a garantia do emprego e do salário
pelo período de duração da licença. Este, contudo, a nosso
ver, deve ser objeto de lei ordinária, pois as condições eco-
nômicas que permitem sua ampliação são extremamente mutáveis. | |
| 17543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10904 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 270 do Projeto
Acrescente-se ao artigo 270 o seguinte
inciso:
"Art. 270 -
VI - único sobre minerais. | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir imposto, sobre minerais.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre
os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
| 17544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10905 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 2o., do artigo 306,
do Projeto.
Suprima-se o § 2o., do Artigo 306 do Projeto. | | | | Parecer: | A supressão sugerida contraria o tratamento integrado
conferido à matéria no Projeto. Pela rejeição. | |
| 17545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10908 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Artigo 427 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Substituam-se o Artigo 427 e seus parágrafos
1o., 2o., 3o. pelo de redação seguinte:
"Art. 427 - A pesquisa, a lavra, a exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia ihdráulica em terras ocupadas pelo índios
somente poderão ser desenvolvidos conforme regras
definidas pela União, nos termos da lei". | | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 17546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10909 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 427, do Projeto.
Dê-se ao Artigo 427, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas poderão ser
desenvolvidas pela União ou por empresas
nacionais, respeitados os direitos da respectiva
comunidade indígena, e sua participação nos
resultados da lavra, nos termos que a lei
ordinária determinar". | | | | Parecer: | Praticamente inexiste empresas nacionais explorando ri-
quezas minerais no Brasil. Por disposição da Constituição de
1946 e mantida até nossos dias, existem empresas constituí-
das no País, a maioria com capitais e sócios estrangeiros ex-
plorando as riquezas minerais e mesmo os minerais estratégi-
cos existente em nosso território.
As atuais estatísticas já indicam que mais da metade
dessas riquezas já se acham em mãos de grupos alienígenas, o
que se constitui numa das grandes vergonhas nacionais.
Acatar, por outro lado, a proposta sugerida pela emenda
significaria a manutenção da situação atual, na qual os ín-
dios são permanentemente perturbados por grupos e pessoas - e
até assassinados - na cobiça pela exploração das riquezas mi-
nerais existentes em suas terras. É necessário que se pre-
serve pelo menos tais riquezas em mãos de brasileiros, apesar
das terríveis reações que tal preservação está acarretando. | |
| 17547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10915 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprima-se o Inciso "X" do artigo 13 do
Projeto, renumerando-se os demais: | | | | Parecer: | É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno
superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar
do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam
sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa
parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no
Projeto deveria ser também expurgado.
Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos-
ta pela emenda. | |
| 17548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10916 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprima-se o Inciso "XIII" do artigo 13 do
Projeto, renumerando-se os demais: | | | | Parecer: | Fazer o trabalhador partícipe de eventual êxito de em-
preendimento é a única maneira de integrá-lo à vida e desen-
volvimento da empresa. Consideramos, portanto, necessário,
assegurar ao trabalhador parcela do lucro da empresa, inde-
pendentemente da remuneração que percebe em troca de su tra-
balho. Nosso parecer é, portanto, pela rejeição da emenda. | |
| 17549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10921 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado:
Suprima-e a palavra "não" do texto do artigo
285 do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, como se segue:
Art. 285 - A União se responsabilizará pelos
depósitos ou pelas aplicações nas instituições
financeiras. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos
ou pelas aplicações nas instituições financeiras.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela
maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa -
ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 17550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10922 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 397.
Inclua-se, como § 2o. do artigo 397 do
projeto da Constituição, como se segue, eo atual §
único passa a ser § 1o.
Art. 397 -
§ 1o. -
§ 2o. - Empresa estrangeira que ceda ao
Brasil a sua tecnologia de ponta, sem combrança de
"royalties", ou qualquer outro direito autoral,
terá tratamento favorecido previsto em lei
complementar, sobre as demais que não o tenham
feito. | | | | Parecer: | A proposta trata de matéria de lei infra-constitucional.
Pela rejeição. | |
| 17551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10925 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 90.
Substitua-se a atual redação do artigo 90 do
projeto de Constituição pela que se segue:
Art. 90 - A revisão de proventos de
inatividade se impõe desde antes desta
Constituição, será efetuada com base na totalidade
da remuneração, gratificações e vantagens
permanentes, percebidas pelo servidor na ativa, de
igual categoria funcional e posicionamento, bem
como sempre que for transformado ou reclassificado
o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou
reforma. | | | | Parecer: | A Emenda padece de duas impropriedades que desaconselham o
seu acolhimento. Primeira, porque trata de situações "ante-
riores à vigência da Constituição", o que tipifica uma dispo-
sição transitória; segundo, porque a caracteriza como matéria
de legislação ordinária, o que, com grande esforço, estamos
tentando exaimar do texto do projeto. | |
| 17552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10929 REJEITADA  | | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
- Acrescente-se ao art. 88:
"§ 3o. Na hipótese da alínea "b"; em se
tratando de Professor Universitário, Magistrado ou
membros dos Tribunais de Contas, o funcionário
poderá requerer sua permanência na atividade, por
mais dois anos, desde que, submetido a exame
médico, apresente condições de saúde." | | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória no serviço público, quando es-
tabelece que será aos 70 anos para o homem e a mulher,
respectivamente, não pretende fazer uma delimitação da seni-
lidade do servidor. Trata-se, na verdade da fixação de uma i-
dade, critério este obtido por um consenso que recomenda o
encerramento da Carreira. Por outro lado, o Estado, cioso pe-
lo bem estar dos seus cidadãos, deve criar mecanismos para
que os indivíduos possam gozar na tranquilidade e até no ócio
se quiserem, sua velhice. | |
| 17553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10932 REJEITADA  | | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Acrescente-se ao item IV, do art. 54:
Texto Original:
"IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
Texto Proposto:
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente, proibida a instalação de base
militar, mesmo que seja para fins pacíficos". | | | | Parecer: | A Lei complementar prevista no item preverá as hipóteses de
execução de permissão nela contemplada, inclusive o caso
aventado pela emenda, cujo pormenor não cabe, inclusive face
aos compromissos internacionais que o Brasil soberanamente
firmar.
Pela não-acolhimento. | |
| 17554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10934 REJEITADA  | | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Altere-se a redação do art. 318:
Onde se lê:
"Art. 318 - Compete à União pomover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização".
Leia-se:
"Art. 318 - Compete à União promover a
reforma agraria, pela a desapropriação,
por interesse social, da propriedade territorial
rural improdutiva, em zonas prioritárias, por
indicação do Executivo Municipal, e o referendo da
Câmara Municipal de Vereadores, em consonância com
os parágrafos 1o., incisos I e V e 2o. do art. 66,
mediante pagamento de prévia e justa indenização". | | | | Parecer: | O teor da Emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 17555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10936 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 427 do Projeto.
Acrescente-se ao caput do art. 427, logo a
seguir, o seguinte inciso:
"Art. 427 -
I - Mediante concessão ou autorização, a
União poderá atribuir a empresa privada de capital
nacional a realização das atividades enumeradas no
caput deste artigo". | | | | Parecer: | Acatar a proposta sugerida pela emenda significaria a
manutenção da situação atual, na qual os índios são permanen-
temente perturbados por grupos e pessoas, e até assassinatos,
na cobiça pelas riquezas minerais existentes em suas terras.
É exatamente esse fato que norteou o espírito dos cons-
tituintes na elaboração dos dispositivos já aprovados no Pro-
jeto da Constituição, consiguando direitos em favor dos ín-
dios.
Por outro lado, é imensamente entristecedor verificar o
que se fez com as riquezas minerais e mesmo com os minerais
estratégicos do País fora das áreas indígenas - praticamente
entregue a grupos internacionais e se constituindo numa gran-
de vergonha nacional.
É necessário que se preserve, pelo menos, as riquezas
minerais que porventura existam nas terras indígenas, razão
pela qual a presente emenda não pode ser acolhida. | |
| 17556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10938 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270 parágrafo a ser
numerado como § 2o., renumerando-se o atual § 2o.
e os seguintes e, ao art. 356, um parágrafo único:
Emenda aditiva:
Art. 270
III -renda e proventos de qualquer natureza;
§ 1o.-
§ 2o.-O imposto de renda de que trata o ítem
III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
art. 356.
§ 3o. -O imposto de que trata o ítem IV
I -
II -
§ 4o. - O imposto de que o item V
§ 5o. - Na cobrança
Art. 356
Parágrafo único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
| 17557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10939 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao art. 54, item XXV e ao art.
252 item VI, na forma seguinte:
"Art. 54. Compete à União:
XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária
Federal".
"Art. 252 -
VI - Polícia Rodoviária Federal". | | | | Parecer: | A emenda diz respeito ao art. 252 do projeto. Entende
mos que a lei ordinária disciplinará a matéria, razão que nos
levou a suprimir o tema do projeto. Pela rejeição. | |
| 17558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10940 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Propositivo Emendado - a ser incluído.
(Título II, Capítulo I)
Das Disposições de Obrigatoriedade.
Art. - Constitui princípio de obrigatoriedade
ao Congresso Nacional legislar no prazo máximo de
suas Sessões Legislativas, a partir da promulgação
desta Carta, sobre a complementação de disposições
Constitucionais referentes as seguintes matérias:
a) direitos e garantias sociais, individuais,
coletivos e políticos;
b) partidos políticos;
c) bens da União, do Distrito Federal, dos
Estados e dos Municípios;
d) regiões de desenvolvimento, metropolitanas
e microrregiões;
e) intervenção da União nos Estados;
f) admnistração pública, servidores públicos
civis e militares, representação judicial e
extrajudicial da União;
g) organização das Casas do Poder
Legislativo, obrigações, deveres e impedimentos
dos membros do Poder Legislativo;
h) orçamento da União, fiscalização
financeira, operacional e patrimonial;
i) competência do Poder Judiciário,
atribuições dos tribunais, exercício da
Magistratura, organização do Ministério Público;
j) forças armadas e segurança pública;
l) tributação e orçamento;
m) política fundiária, agrícola e agrária;
n) seguridade social, saúde, assistência
social e previdência social;
o) educação, cultura, ciência, tecnologia,
comunicações e meio ambiente;
p) família, menores, idosos e índios.
Parágrafo único -Qualquer cidadão, através de
Mandado de Injunção, poderá promover a competente
ação judicial visando apurar a responsabilidade do
Congresso Nacional pelo não cumprimento do prazo
assinado no "caput" deste artigo. | | | | Parecer: | Em que pese a importância da emenda em tela, no intuito
de otimizar e agilizar o processo legislativo ora em curso,
não nos parece, no entanteo, merecedora de aprovações, pelas
injunções e limitações estritas que iria impor aos soberanos
representantes dos desígnios populares.
Pela rejeição. | |
| 17559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10941 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | O artigo 252 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 252 - A segurança pública é a proteção
que o Estado proporciona à sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
Órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícia Estadual;
III - Corpo de Bombeiros;
IV - Guardas Municipais". | | | | Parecer: | A emenda visa a conferir nova redação ao artigo 252, que
conceitua a segurança pública, além de enumerar os seus ór-
gãos, suprimindo as Polícias Militares. Não comungamos com a
medida, por reputar imprescindível a secular instituição po-
licial militar. Pela rejeição. | |
| 17560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10945 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 62.
Inclua-se, na parte final do inciso I, do
artigo 62, do Projeto de Constituição, o que se
segue:
Art. 62 -
I - eletividade do Prefeito, Vice-Prefeito e
dos Vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País, facultada a
reeleição só por mais um mandato consecutivo; | | | | Parecer: | A formula proposta para redação do art. 62, foi objeto de
consenso na Comissão. Por ela optamos ao apreciar a presente
Emenda. Pelo não acolhimento. | |
|