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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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17521Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10867 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao art. 112, inciso III, caput. Na parte final, onde se lê "...cento e vinte dias." Leia-se: "...cento e cinquenta dias." 
 Parecer:  A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. 
17522Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10868 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 317, parágrafo único. Acrescente-se a seguinte alínea: e) não exceda a área máxima prevista por lei para cada região do país. 
 Parecer:  O tamanho da propriedade não é critério eficiente para de- terminar o cumprimento da função social do imóvel rural. Compete ao Poder Público não estabelecer limites de área, mas preservar e estimular a propriedade de extensão compatí- vel com a exploração existente, desde que utilizada de manei- ra racional, assegurada a função econômica e social da terra. Além disso julgamos conveniente transferir para a legisla- ção ordinária a definição da função social da terra. Pela rejeição. 
17523Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10869 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Ao art. 317, parágrafo único, alínea "a". Suprimam-se as palavras: "...ou está em curso de ser..." 
 Parecer:  A função social do imóvel encontrou guarida na legislação brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es- tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional. Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla- ção ordinária. Pela rejeição da emenda 
17524Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10871 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 118, § 4o. Acrescente-se a seguinte alínea: - o regime parlamentarista. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Se adotado o regime parlamentarista de Governo, como proposto no Projeto, que a Constituição não deixe fechada a porta de retorno ao regime presidencialista, tendo em vista constituir-se o regime de governo a adotar-se matéria polêmica, segundo a opinião pública. 
17525Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10873 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior compor-se-á de vinte e três ministros, sendo: a) quinze togados, vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, entre candidatos bacharéis em Ciências Jurídicas. § 2o. - Os Tribunais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o, do Art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliaçaõ e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) para as vantagens destinadas à magistratura do Trabalho, pelo membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) Os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente. b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região d) Os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros da Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de de representação de empregados e empregadores. Parágrafo único - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo único - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
17526Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10875 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 421, §§ 1o. e 3o. O Art. 421 e seus parágrafos 1o. e 3o. ficam consubstanciados em um único dispositivo, obedecida a seguinte forma: "Art. 421. A adoção de menores, por brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil, será estimulada pelos Poderes Públicos, com a assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios na forma da Lei. Pais e filhos adotivos terão, ainda, assistência integral do sistema previdenciário". 
 Parecer:  A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a- tendida no Projeto de constituição. Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se- riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária 
17527Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10877 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se o PREÂMBULO, que passará ter a redação seguinte: PREÂMBULO Nós, os representantes do povo brasileiro, aqui reunidos, sob a invocação de Deus, em Assembléia Nacional Constituinte, afirmamos o propósito de consolidar esta Nação baseada nos princípios de liberdade, fraternidade e igualdade, sem distinção de raça, procedência, religião, pensamento político, certos de que a grandeza da Pátria está na sua saúde, felicidade, educação e cultura do povo, na observância dos direitos fundamentais da pessoa humana, na equitativa distribuição dos bens materiais e culturais. Afirmamos também, a decisão de obedecer e, com os demais Poderes da República, fazer obedecer os dispositivos desta Constituição; de praticar todos os atos necessários à consolidação de um modo democrático de convivência e de organização estatal, repelindo toda a forma autoritária do governo. A soberania reside no povo, que é a fonte de todo o poder; os poderes inerentes à soberania são exercicios por representantes eleitos, ou por consulta. O voto é secreto, direto e obrigatório, e as minorias terão representação proporcional no exercício do poder político. 
 Parecer:  A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin - te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se- guinte Constituição:". Pela rejeição, portanto, desta. 
17528Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10878 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 489 Suprima-se o art. 489 do Projeto de Constituição renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
17529Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10879 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O artigo 255 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 255 As polícias Estaduais são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por delegados de polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, à preservação da ordem pública, a proceder à apuração de Ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação de Direito Penal comum, exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, subordinadas ao Judiciário do Estado, dos Territórios e do Distrito Federal. § 1o. - As atividades de policiamento ostensivo são exercidas com exclusividade pelas Polícias Estaduais. § 2o. - Lei especial disporá sobre a carreira nas Polícias Estaduais, onde os critérios de antiguidade, mérito, cursos e prova de título de bacharel em direito serão imprescindíveis para exercer as funções de delegado." 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria não constitucional. O assunto deverá ser tratado em lei ordinária. Pela rejeição. 
17530Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10880 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso III, do artigo 273. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273, eliminando o imposto sobre vendas a varejo. O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos municipios. 
17531Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10881 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 272 do Projeto. 
 Parecer:  Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe- lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po- derão instituir um adicional ao imposto de renda. Na distribuição das competências tributárias, buscou-se o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu ção de excessiva centralização de tributos na competência de um dos três níveis de Governo. Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono- mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos de sua área de complência. Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta- dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun- ção de determinados critérios e parâmetros. Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men cionado dispositivo. Pela rejeição. 
17532Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10882 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Do artigo 214, alínea "d", exclua-se a expressão: ..."e dos Sindicatos respectivos..." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
17533Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10887 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "c", do inciso I, do artigo 13 do Projeto. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
17534Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10891 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inclua-se no capítulo que trata da Questão Urbana. Na Seção V do Cap. I do Título VII, dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 273: § 1o. - O poder Público estabelecerá a cobrança do imposto progressivo no tempo a incidir sobre as áreas urbanas não edificadas e não utilizadas, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. 
 Parecer:  Propõe a emenda alterar a redação do § 1o.do artigo 273 do projeto. A redação constante do projeto é tecnicamente precisa quando define o seu alcance 
17535Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10892 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Caput do artigo 73 e supressão do parágrafo 1o. Modifica-se o caput do art. 73, suprimindo-se seu parágrafo 1o., renumerando-se os demais. Art. 73 - Os estados poderão, mediante Lei Complementar, criar Regiões Metropolitanas, e Aglomerações Urbanas constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse comum, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o dispositivo (art. 73) foi duprimido pelo Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
17536Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10893 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII, Capítulo I Dispositivo Emendado: Título do Capítulo II Inclua-se o Título "Da Questão Urbana e Transporte" que voltará a encabeçar os artigos a que se referem, compondo o capítulo I, do Título VIII, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O dispositivo altera substancialmente a estrutura do Projeto. Pela Rejeição. 
17537Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10897 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Caput do Art. 72 e supressão do parágrafo 1o. Modifica-se o caput do art. 72, suprimindo-se o parágrafo 1o., renumerando-se os demais. Art. 72 - As regiões de desenvolvimento, constituídas por unidades federadas limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são criadas, modificadas ou extintas por Lei Federal, ratificadas pelas Assembléias Legislativas dos respectivos Estados. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o dispositivo foi supri- mido pelo Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
17538Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10898 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Caput do Art. 71 e seu parágrafo único. Dê-se ao Caput do Art. 71 e seu parágrafo único a seguinte redação: Art. 71 - Para efeitos administrativos, os Estados Federados e o Distrito Federal poderão associar-se em regiões de desenvolvimento e os Municípios em Regiões Metropolitanas, e Aglomerações Urbanas. Parágrafo Único - Lei Complementar Federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões de desenvolvimento, de regiões metropolitanas, e de aglomerações urbanas. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Rela- tor reformulou o artigo por meio de dispositivo muito mais amplo e abrangente. 
17539Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10899 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título IV, do Capítulo VI Dê-se ao Título IV, do Capítulo VI a seguinte redação: Capítulo VI Das regiões de desenvolvimento, das regiões metropolitanas, e das aglomerações urbanas. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando a pouca de nenhuma vantagem da modificação proposta. "Aglomeração Urbana" diz o mesmo que "Região Metropolitana". "Microregião" já tem conotações geo- gráficas e a expressão parece diversificar mais o Título para abranger toda a matéria. 
17540Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10901 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Caput do artigo 13 Modifique-se o caput do artigo 13, que passará a ter a seguinte redação: Art. 13 - São direitos sociais de homens e mulheres trabalhadores urbanos e rurais, alé de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex- pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as situações especiais previstas no próprio texto constitucio- nal. 
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