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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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17021Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10040 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título VIII, Capítulo II: Art. .... O produtor primário, detentor de propriedade até 35 (trinta e cinco) hectares, não poderá ter suas terras objeto de penhora para garantir ou pagar dívidas contraídas em função de atividade primária. 
 Parecer:  Não se pode citar critérios aleatoriamente num país de dimen sões continentais como o Brasil. O assunto não é matéria cons titucional podendo ser objeto de lei ordinária. Rejeição. 
17022Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10041 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título VII, Capítulo II, Seção II: Art. ... É vedado à União, aos Estados e Municiípios cobrar tributos sobre o resultado final das operações incluídas entre os objetivos sociais do sistema cooperativista. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope- rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do sistema cooperativo entre as imunidades tributárias. Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões ' Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem- bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias ' nos limites e com a abrangência hoje vigentes. A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen - te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta- duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en - contram. 
17023Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10042 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título II: Art. A prescrição do direito do trabalhador reivindicar perante a justiça do Trabalho ocorre passado um ano, contato a partir da rescisão do seu contrato de empresa a ser acionada. 
 Parecer:  A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal, deve ser disciplinada pela legislação ordinária. 
17024Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10043 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo II, do Título VII: Art. Às cooperativas de crédito, uma vez consideradas capacitadas pelo Banco Central, serão atribuídas iguais condições às das instituições bancárias. 
 Parecer:  A Emenda pretende prever, no texto Constitucional, a e- quiparação das cooperativas de crédito às instituições bancá- rias, mediante a inclusão de dispositivo no capítulo II do Título VII do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização. De início, cabe ressaltar o caráter eminentemente admi- nistrativo da medida proposta que, a nosso ver, não merece ter disciplina constitucional. Ademais, não obstante os elevados propósitos do Nobre Constituinte, a sugestão conflita com a sistemática adotada pelo Projeto, que prevê o tratamento do sistema financeiro nacional em lei própria, distinta da que tratará das finanças públicas. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. 
17025Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10044 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, Título VIII: Art.... A implantação de empresas com capital multinacional no País será sempre subordinada ao fato de suas atividades, meios e fins, não concorrem com empresas brasileiras similares em plena atividade. Parágrafo...- Nos setores de produção onde o País contar com tecnologia própria e suficientes recursos é vedada a instalação de empresas com capital e tecnologia Multinacionais. 
 Parecer:  A questão dos investimentos de capital estrangeiro no País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe- rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe- nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es- sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra- partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen- tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial. O fato é que a importância do capital estrangeiro para os destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está- tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen- tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi- tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo. Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio- nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes- ses e necessidades nacionais. Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e- pisódicos e conjunturais que possa viver o País. Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. 
17026Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10045 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do Título IX: Art. Será obrigatória, para os currículos do ensino de 2o. grau, público e particular, a inclusão do estudo do Cooperativismo. 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
17027Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10049 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar ao número "3", da letra "e", do inciso IV do Artigo 12, a seguinte redação: -3) é vedada a supressão, ainda que parcial, de espetáculo ou programa, ressalvados os de defesa de discriminações de qualquer natureza, os de incitamento à violência e outras formas de agressão à família, ao menor à ética pública e à saúde. 
 Parecer:  Com esta Emenda, pretende o nobre Constituinte alterar a redação do art. 12, IV, e, 3. A proposição em exame trata, no nosso entender, de -matéria que merece adequada consideração quando for elaborada a le- gislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
17028Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10051 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 313 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po- lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina- dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor- ções na ordenação do transporte marítimo internacional. Pela rejeição. 
17029Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10052 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê.se ao Artigo 471, a seguinte redação: Art. 471 - A lei regulará o direito do enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização a enfiteuse perpétua. 
 Parecer:  Altera a redação do artigo 471 do Projeto de Constitui- ção para fazê-lo dizer que "a lei regulará o direito do enfi- teuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfi- teuse perpétua". Julgamos melhor deixar a questão da indeni- zação aos respectivos contratos. Pela rejeição. 
17030Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10053 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar a letra "e", do inciso IV, do Artigo 12, a seguinte redação: e) é livre a escolha individual de espetáculo público e de programas de meios de comunicação. 
 Parecer:  Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte nova re - dação para a alínea e do item IV do art. 12 do Projeto de Constituição. A proposição em exame trata, no nosso entender, de matéria que merece adequada consideração quando for elaborada a le- gislaçao complementar e ordinária. Pela rejeição. 
17031Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10055 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 14 e seu Parágrafo Único, sobre o trabalho dos domésticos. 
 Parecer:  Não concordamos, categoricamente, com a eliminação de qualquer tutela constitucional para o trabalho doméstico. Bem sabemos que não há identidade entre as atividades do domésti- co,que presta serviço no âmbito do lar e a do trabalhador nas empresas com fins lucrativos. Há, no entanto, certos direitos que além de inalienáveis são inerentes a qualquer relação em- pregatícia, ou sejam, os enumerados no Projeto. * 
17032Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10058 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XIII, do Artigo 13, referente à participação nos lucros. 
 Parecer:  A emenda tem por finalidade suprimir o inciso XIII, do art.13, que garante ao trabalhador o direito à participação nos lucros ou nas ações da empresa em que trabalha. Consideramos ser a participação nos lucros direito fun- damental do trabalhador. É de elementar justiça o retorno de parte da riqueza àqueles indispensáveis a sua geração. * 
17033Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10060 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item I, do artigo 13, relativo à garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas as letras "a", "b", "c" e "d". I - Garantia do direito ao trabalho mediante releção em emprego. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
17034Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10061 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XV, do artigo 13. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
17035Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10066 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  No Capítulo I (DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL); do Título VII eliminem-se as referências ao imposto de vendas a varejo de mercadorias, substituindo-as por "Imposto sobre Serviços (ISS)". 
 Parecer:  A emenda pretende reincluir o ISS no lugar do imposto de rendas a varejo. Tal modificação quebraria o sistema tributário proposto com o equilibrio entre estados e municípios. 
17036Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10067 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Substituam-se os três parágrafos do artigo 153 do projeto de Constituição pelo seguinte: "Parágrafo Único - Será proclamado eleito o candidato que obtiver maioria de votos, não computados os em branco e os nulos". 
 Parecer:  Embora seja louvável a preocupação do nobre Constituin- te, a matéria desta emenda, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
17037Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10068 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 17. Dê-se à letra "a", do inciso I, do artigo 17, do projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "a) Todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização, salvo quando a reunião interferir no fluxo normal de pessoas e veículos;" 
 Parecer:  A presente Emenda aspresenta sugestão de nova redação para o art. 17, I, "a" do Projeto de Constituição. Pretende o autor excluir deste dispositivo a expressão "prévio aviso à autoridade" por considerá-la desnecessária. É nosso entendimento que a expressão deve ser mantida pois o que se pretende não é autorização para reunião quando esta interferir no fluxo normal de pessoas ou veículos mas sim que as autoridades sejam previamente avisadas para que tomem as medidas necessárias à segurança públicas. Pela rejeição. 
17038Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10069 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13, do projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "d) indenização do trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente, com incidência de multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente progressiva em relação ao tempo de serviço;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
17039Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10070 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 335. Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335, que trata das contribuições sociais. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
17040Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10071 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 272. Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: § 6o. O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva a supressão na parte final do §6o. do art. 272, relativa ao imposto de que trata o item III desse mesmo artigo. A expressão que se pretende seja suprimida refere-se à matéria introduzida na Constituição Vigente pela Emenda Cons- titucional n. 23, de 1983, que representou uma mini-reforma tributária destinada a atender a justos pleitos dos Estados e do Distrito Federal. Trata-se, portanto, de matéria que, embora constitua ex- ceção ao princípio da cumulatividade do imposto, acha-se ' planamente integrada e ajustada à legislação pertinente. 
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