ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(2059)
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(1134)
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(1290)
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(1680)
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(571)
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(2858)
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(859)
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(745)
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(2445)
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(671)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
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(2870)
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(1680)
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(470)
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(5113)
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TODOS | | 16641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09389 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Onde couber, no Título IX, da ordem social,
capítulo II
Art. - os reajustes das prestações mensais
dos financiamentos concedidos para a construção ou
aquisição da moradia própria serão efetuados
semestralmente de acordo com o princípio da
equivalência salarial. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposta versa sobre matéria estranha ao
capítulo referenciado, além de ser mais própria de legislação
ordinária. | |
| 16642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09390 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Onde couber, no Título VII - Da Tributação e
do Orçamento, Capítulo I.
Art. - os rendimentos do trabalho e os
proventos da inatividade, em decorrência de
aposentadoria, transferência para a reserva
remunerada ou reforma, de valor mensal até vinte
vezes o salário mínimo em vigor em 31 de dezembro
do ano-base, não serão incluídos como rendimentos
tributáveis na declaração do contribuinte.
Parágrafo único - A parcela que exceder ao
valor previsto neste artigo entrará no cômputo do
rendimento bruto. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo-
do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos cor -
respondentes a salários e proventos da inatividade, de valor
mensal não superior a vinte salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Floriceno Paixão, entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti-
tucional.
O problema não é de imunidade, mas, sim, de isenção. Ca-
be à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que
se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tribu -
tão. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 16643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09391 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Capítulo II, Seção II
Da Previdência Social
Art. - Fica vedada a celebração de convênio
de qualquer natureza dos órgãos da Previdência
Social e da Saúde com entidades privadas relativo
a prestação de assistência médica e concessão e
manutenção de benefícios pecuniários. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 16644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09392 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da
Reforma Agrária:
Art. - É insuscentível de penhora a
propriedade rural até o limite de 100 hectares,
incluídos sua sede, instrumentos do trabalho e
implementos agrícolas, quando explorada pelo
trabalhador que a cultive e nela resida, e não
possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a
garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra". | | | | Parecer: | O objeto da emenda não é matéria da Constituição, mas de lei
processual.
Rejeição. | |
| 16645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09394 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária:
Art. É assegurada a assistência técnica
gratuíta a nível de pequenos e médios produtores
rurais. | | | | Parecer: | Não é conveniente determinar num texto constitucional a
quem prestar assistência técnica. Isso deve ser objeto de lei
ordinária. Há que haver flexibilidade para que os órgãos com-
petentes possam agir no campo, de acordo com as necessidades
dos produtores.
Pela rejeição. | |
| 16646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09397 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substituir a letra "b" e "c" do art. 356 com
a seguinte redação:
Art. 356 ....................................
"b" e "c" - Ao trinta (30) anos de serviço
para o homem e ao vinte e cinco (25) para a
mulher, a aposentadoria voluntária será concedida
com vencimentos proporcionais. | | | | Parecer: | A diminuição de idade para aposentadoria, ainda que a-
través da instituição do sistema de concessão de proventos
proporcionais ao tempo de serviço, seria altamente onerosa pa
ra a Previdência Social, vez que suprimiria considerávelmente
o número de contribuintes da entidade. | |
| 16647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09399 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Incluir o seguinte parágrafo ao art. 316:
§ - Em caso de afretamento de embarcação
estrangeira, o Poder aplicará taxa sobre seu
valor, afim de constituir fundo destinado ao
aperfeiçoamento do ensino profissional da marinha
mercante e financiamento da construção naval, na
forma da lei complementar. | | | | Parecer: | Pela rejeição visto já existir o Fundo de Marinha Mercante
com finalidades similares que poderia atender aos objetivos
propostos na Emenda mediante adequação de sua regulamentação. | |
| 16648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09400 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 320 do projeto do relator a
seguinte redação:
Art. 320 - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua, superior a sessenta
módulos regionais de exploração agrícola, ficando
o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação
social, sujeito à desapropriação por interesse
social para fins de Reforma Agrária.
Parágrafo único - A área referida neste
artigo será considerada pelo conjunto de imóveis
rurais de um mesmo proprietário no País. | | | | Parecer: | O limite máximo do tamanho da propriedade territorial ru-
ral deve ser determinado sempre em função da capacidade de
sua exploração racional.
O critério de desapropriação deve levar em consideração
tão somente o critério de cumprimento da função social das
terras e não o da extensão de sua área.
Pela rejeição. | |
| 16649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09402 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 321 do projeto do
relator pelos três artigos seguintes e renumere-se
os subsequentes.
Art. - O Poder Público poderá reconhecer a
posse pacífica em imóveis rurais públicos ou
privados, sob certas condições impostas aos
benefíciários e em área que não exceda três (3)
módulos regionais de exploração agrícola.
Art. - Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por três,
(3) anos ininterruptos, sem justo título ou boa
fé, àrea rural particular ou devoluta contínua,
não excedente a três (3) módulos regionais de
exploração agrícola, e a houver tornado produtiva
com seu trabalho e nela tiver sua morada
permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante
sentença declaratória, a que servirá de título
para o registro imobiliário respectivo.
Art. - Lei Federal disporá sobre as condições
de legitimação de ocupação até três (3) módulos
regionais de exploração agrícola de terras
públicas para aqueles que as tornarem produtivas,
com seu trabalho e de sua família.
Dê-se ao artigo 318 do projeto do relator a
seguinte redação:
Art. 318 - A indenização referida no artigo
317 § 4o., significa tornar sem dano unicamente em
relação ao custo histórico de aquisição e dos
investimentos realizados pelo proprietário, seja
da terra nua, seja de benfeitorias, e com a
dedução dos valores correspondentes a
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituições oficiais.
§ 1o. Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do
quinto ano, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 2o. - A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária opera automáticamente a
imissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade.
Qualquer contestação na ação própria ou em
outra medida judicial somente poderá versar sobre
o valor depositado pelo exporpriante.
§ 3o. - A desapropriação de que fale este
artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às
benfeitorias indenizáveis. | | | | Parecer: | O teor da Emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 16650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09403 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 318 do projeto do relator a
seguinte redação:
Art. 318 - A indenização referida no art. 317
§ 4o., significa tornar sem dano unicamente em
relação ao custo histórico de aqusição e dos
investimentos realizados pelo proprietário, seja
da terra nua, seja de benfeitorias, e com a
dedução dos valores correspondentes a
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituições oficiais.
§ 1o. Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do
quinto ano, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 2o. A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária opera automáticamente a
imissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade. Qualquer contenstação na
ação própria ou em outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor depositado pelo
exporpriante.
§ 3o. A desapropriação de que fale este
artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às
benfeitorias indenizáveis. | | | | Parecer: | O detalhamento contido na Emenda é matéria de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 16651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09404 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 319 do projeto do relator
da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as
alterações cabíveis.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 16652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09409 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao título II - Capítulo V da
Soberania Popular do projeto do Relator, o
seguinte artigo:
Art.: - É assegurado a um conjunto de
cidadãos que represente 5% (cinco por cento) do
eleitorado local suspender, através de veto
popular, a promulgação de um projeto de lei
considerado contrário aos interesses da sociedade.
§ único - O projeto em tramitação será nesse
caso submetido a referendo popular através de
plebiscito. | | | | Parecer: | A emenda proposta desconsidera a plenitude dos legíti-
mos mandatos conferidos aos parlamentares, gerando a criação
de um novo grau de deliberação legislativa, o que não parece
de todo recomendável. | |
| 16653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09415 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 327 do projeto do relator da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 317 - Ao direito de propriedade de
imóvel rural corresponde uma obrigação social.
§ 1o. O imóvel rural que não corresponde à
obrigação social será arrecadado mediante a
aplicação dos institutos de Perda Sumária e da
Desapropriação por Interesse Social para fins de
Reforma Agrária.
§ 2o. A propriedade de imóvel rural
corresponde à obrigação social quando,
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações.
§ 3o. - O imóvel rural com área superior a
sessenta (60) módulos regionais de exploração
agrícola terá o seu domínio e posse transferidos,
por sentença declaratória, quando permanecer
totalmente inexplorado, durante três (03) anos
consecutivos, independentemente de qualquer
idenização.
§ - 4o. Os demais imóveis rurais que não
corresponderam à obrigação social serão
desapropriados por interresse social para fins de
Reforma Agrária, mediante indenização paga em
títulos da dívida agrária, de valor por hectare e
liquidez inversamente proporcionais à área e à
obrigação social não atendida, e com prazo
diretamente proporcional aos mesmos fatores. | | | | Parecer: | A emenda não se coaduna com o espírito democrático da Consti
tuição. A tradição constitucional republicana do Brasil não
admite pena de confisco. A fixação dos módulos para a realiza
ção da R.A deve ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 16654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09418 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título II dos Direitos e
Liberdades Fundamentais - Capítulo III dos
Direitos Coletivos, inciso V (do art. 17) - A
Manifestação Coletiva, a seguinte letra:
A) É assegurado a um conjunto de cidadãos que
represente 5% (cinco por cento) do eleitorado,
suspender, através de veto popular, a promulgação
de um projeto de lei considerado contrário aos
interesses da sociedade.
O projeto em tramitação será nesse caso
submetido a referendo popular através de
plebiscito. | | | | Parecer: | Pretende o autor assegurar a um conjunto de cidadãos o
direito de suspender através de veto popular, a promulgação
de projeto de lei considerado contrário aos interesses da so-
ciedade.
Entendemos que os cidadãos não devem ter essas prerroga-
tivas.
Pela rejeição.
* | |
| 16655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09419 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se no título VIII da Ordem
Economica e Financeira, Capítulo I do projeto do
Relator, o seguinte artigo:
Art... A desapropriação de terrenos urbanos
será paga em títulos da dívida pública deduzida a
valorização decorrente dos investimentos públicos. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
As desapropriações serão reguladas por dispositivos am-
plos, vinculados à função social da propriedade e aos planos
locais de ordenação do espaço urbano, nos termos do substitu-
tivo. | |
| 16656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09421 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | q EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 308 do Projeto de
Constituição
O Art. 308 passa a ter a seguinte redação:
Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do poder Público, no interesse nacional,
a brasileiros ou a empresas constituídas
exclusivamente de capital nacional, e não poderão
ser transferidas se prévia anuência do poder
concedente. | | | | Parecer: | A determinação do sujeito da exploração de minérios e de
aproveitamento dos recursos hidráulicos deve constituir, sal-
vo melhor juízo, objeto da legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
| 16657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09422 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | | Texto: | Altera a redação do art. 69 e seus
parágrafos
Art. 69 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador
Distrital e disporá de Câmara de Vereadores.
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital,
do Vice-Governador Distrital e dos Vereadores
coincidirá com a do Presidente da República, para
mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Vereadores corresponderá
ao triplo da representação do Distrito Federal na
Câmara dos Deputados, aplicando-se-lhes, no que
couber, o Art. 153 e seus parágrafos.
§ 3o. - Lei Orgânica, respeitada a
competência da União, aprovada por dois terços da
Câmara de Vereadores, disporá sobre a organização
do Legislativo e do Executivo do Distrito Federal,
vedada a divisão em Municípios. | | | | Parecer: | O Distrito Federal é entidade "sui generis" com carac
terísticas de Estado e Município, avisinhando-se mais de Esta
do.
Seus Deputados Distritais exercerão atividades que em
muito se identificam com as exercidas tradicionalmente pelos
Vereadores. Além disso a Câmara Legislativa que será eleita
pelo DF poderá dar autonomia administrativa às administrações
regionais.
Pela rejeição. | |
| 16658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09424 REJEITADA  | | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime-se na letra, "B", do art. 356 a
palavra "trinta", do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, acrescentando-se
"vinte e cinco".
Art. 356 ..................................
"B" Com vinte e cinco anos para a mulher; | | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
| 16659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09425 REJEITADA  | | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Acrescente-se um parágrafo ao art. 357 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
Art. 357 ..................................
§ "Qualquer, pensão ou benefício somente
cessará com a morte do beneficiário ou por
sentença judicial." | | | | Parecer: | Trata-se de matéria relativa a legislação complementar à
constituição. Diante da orientação que se deu ao texto, no
sentido de isentá-lo de matéria infra-constitucional, não po-
demos acatar a emenda. | |
| 16660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09428 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no item XV, do artigo 12, do
Projeto de Constituição as alíneas "a", "b", "c",
"d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m",
"n", "o", "p", "q", "r", "s", "t", "u", "v", e
"x". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas A, B, C, D, E, F,
G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V e X do item
XV do artigo 12.
A amplitude e diversificação dos direitos contidos nos
dispositivos em apreço desaconselham a medida proposta na
emenda.
Pela rejeição. | |
|