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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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16101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08484 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar ao número "3", da letra "e", do inciso IV do art. 12, a seguinte redação: 3) é vedada a supressão, ainda que parcial, de espetáculo ou programa, ressalvados os de defesa de discriminações de qualquer natureza, os de incitamento à violência e outras formas de agressão à família, ao menor, à ética pública e à saúde. 
 Parecer:  O texto do dispositivo constante do projeto constitucio- nal é mais claro e objetivo, de forma a não deixar dúvidas para orientação da legislação ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
16102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08485 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item I, do art. 13, relativo à garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas as letras "a", "b", e "d". I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
16103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08486 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "j", do item II, do art. 17. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da alínea "j" do item II do arti- go 17 do Projeto. A tendência é manter-se o dispositivo, que garante ao Poder Público o direito de fiscalizar entidades que recebem subven- ções ou que são mantidas pelo Estado. É uma precaução neces- sária. Pela rejeição. 
16104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08491 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, do § 1o., do art. 335, a seguinte redação: -I) contribuição dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
16105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08492 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 313 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po- lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina- dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor- ções na ordenação do transporte marítimo internacional. Pela rejeição. 
16106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08494 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 301 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 301.- Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno". 
 Parecer:  A emenda apresentada se coaduna com o atual proposito de simplificar a redação do projeto constitucional. No entanto, ao excluir o controle de capital, permite u ma abertura ao capital estrangeiro não prevista nos objetivos do legislador. Pela rejeição. 
16107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08495 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar ao § 5o. do art. 272, a seguinte redação: § 5o. - As alíquotas do imposto de que trata o item II, não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal. 
 Parecer:  A presente Emenda tem por objetivo suprimir o termo pro- gressivas do § 5o. do art. 272. A progressividade é dos critérios básicos para se alcançar a justiça fiscal em relação a vários tributos, como os impos- tos sobre a renda e sobre a transmissão "causa mortis= e doa- ção, de quaisquer bens ou direitos (impostos sobre heranças). Julgamos adequada a aplicação da progressividade ao impos- to mencionado no art. 272, item II, porquanto, incidindo so- bre a riqueza, não seria justa a aplicação de alíquotas idên- ticas a patrimônios grandes e pequenos. 
16108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08496 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir no início do texto da letra "b", do inciso III, do art. 264, a expressão: - "patrimônio". 
 Parecer:  O autor da emenda pede a supressão do termo "patrimônio" na alínea "b" do item III do artigo 264 do Projeto da Comis - são de Sistematização, porque vê aí uma autorização para a instituição de um novo imposto, o imposto sobre o patrimô - nio. Há um evidente equívoco de sua parte, pois o referido termo é empregado para abranger os impostos que incidem sobre o patrimônio, já autorizados alhures, no Projeto. Abrange o IPTU, o ITR, o ITBI, o IPVA. Além desses, somente os impostos que vierem a ser criados com base na competência residual prevista no artigo 261. Para atingir o objetivo visado, o ca- minho seria apresentar Emenda a esse artigo 261, restringindo a competência residual a impostos que não os incidentes sobre o patrimônio. Nesta parte, ou seja, na alínea "b" do item III do arti- go 264, o Projeto está perfeito. 
16109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08498 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo IV - Dos Municípios - Título IV - da Organização do Estado - o seguinte dispositivo: "Art. Caberá ao Município plenejar o desenvolvimento urbano, respeitadas as normas gerais e diretrizes fixadas em lei federal. Parágrafo Único. Os municípios, com auxílio da União, dos Estados ou Distrito Federal, darão prioridade às obras de infra-estrutura urbana". 
 Parecer:  Pela rejeição. O dispositivo não pode ser elevado à categ oria de Norma Constitucional. . 
16110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08500 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo único, do art. 37, do Título III - Das Garantias Constitucionais. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
16111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08503 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado - art. 351 - Seção I Dê-se a seguinte redação: "As políticas relativas à formação e utilização de recursos humanos, a equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de saneamento básico, subordinam-se respectivamente aos interesses e diretrizes do sistema único de saúde e do sistema nacional de desenvolvimento urbano". 
 Parecer:  O desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e saneamento básico, ao contrário do que se alega na justificação à Emenda, deve efetivamente subordinar-se ao sistema de saúde, e não no sistema de desenvolvimento urbano. De qualquer forma, entendemos que todo o artigo deva ser eli- minado devido à ociosidade de seu conteúdo. Pela rejeição. 
16112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08506 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar a letra "c", do item IX, do Artigo 17, a seguinte redação: c) as associações, sindicatos e grupos da população são legitimados para exercer, com o Estado, a regulagem e a fiscalização de suprimentos, estocagens, preços e qualidade dos bens e serviços de consumo; 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação à alínea "c" do item IX do arti- go 17 do Projeto. As inovações que introduz no texto não o enriquecem, pelo contrário, desvirtuam sua finalidade, inclusive do Substitu - tivo. Pela rejeição. 
16113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08507 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V, do artigo 62, aseguinte redação: "V - instituição de mecanismos que assegurem a efetiva participação das organizações comunitárias no planejamento municipal". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o dispositivo foi supri- mido no novo substitutivo do relator. 
16114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08508 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir do § 2o., do artigo 257, a expressão "o patrimônio". 
 Parecer:  Pretende a Emenda em apreço que seja suprimido o termo "patrimônio" do § 2o. do art. 257. O referido dispositivo explícita um dos princípios básicos da tributação, o qual estabelece que os impostos deverão, sem pre que possível, atender às características pessoais do con- tribuinte, ressaltando-se, entre estas, a sua capacidade eco- nômica. E para que tal princípio se efetive, o mesmo dispositivo estabelece que "a administração tributária poderá identificar respeitados os direitos individuais e nos termos da lei,o pa- trimônio..." Ora, o patrimônio é um dos elementos mais indicados para se aferir a capacidade econômica do contribuinte, não cabendo portanto, adotar-se a supressão de que cogita a Emenda. 
16115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08509 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir da letra "a", inciso II, do artigo 265, a expressão "patrimônio". 
 Parecer:  A vedação da instituição de impostos sobre o patrimônio' das entidadess abrangidas no art. 265, item II, alínea "a" , constitui imunidade tributária tradicional no nosso direito, assegurando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão cobrar impostos sobre o patrimônio , uns dos outros. A manutenção da expressão "patrimônio" no referido dis - positivo, ou a sua supressão, em nada influiriam na criação' ou não, de um imposto sobre o patrimônio, no Sistema Tributá- rio Nacional. 
16116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08510 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o artigo 285. 
 Parecer:  A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au- tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa - ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
16117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08511 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 300 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na livre iniciativa, na economia de mercado e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social e dos seguintes princípios: I - soberania Nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais 
 Parecer:  É plenamente dispensável a introdução do termo economia do mercado entre os fundamentos da ordem econômica de vez que a enumeração dos princípios inclui livre concorrência e pro priedade privada, além de a livre iniciativa ser enunciada co mo primeiro fundamento da ordem econômica, razões suficientes para caracterização da economia de mercado. Pela rejeição. 
16118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08513 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 300 do Projeto de Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se os itens V, VI, e VII e seu parágrafo único: "Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na livre iniciativa, na economia de mercado e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - Soberania Nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência". 
 Parecer:  O conceito de economia de mercado está plenamente atendi do pela inclusão de livre concorrência e propriedade privada entre os princípios e da livre iniciativa com fundamento da ordem econômica. Por outro lado, a exclusão dos incisos referentes à defe sa do consumidor e do meio ambiente e à redução das desigual dades regionais e sociais viria em prejuízo do avanço social, razão principal da elaboração de novo texto constitucional. Pela rejeição. 
16119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08515 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Parágrado 4o., do artigo 303, do Projeto de Constituição, a expressão "e suas respectivas controladas", passando o mesmo a ter a seguinte redação: "§ 4o. - a admissão de empregados nas empresas públicas sociedades de economia mista, e fundações públicas, e suas respectivas controladas, será feita mediante concurso público, vedadas quaisquer contratações ou admissões em desacordo com este preceito". 
 Parecer:  As empresas públicas e as sociedades de economia mista, como entidades da administração indireta, sujeitam-se não apenas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também estão subordinados aos mesmos condicionantes e restrições ditados pelo mercado em que atuam. Nesse contexo, instituir o concurso público como mecanismo único de admissão de empregados representa impor-lhes restri- ções não compatíveis com a noção de flexibilidade necessária ao cumprimento de suas atividades. Não somos contrário a adoção deste instituto em empresas públicas, mas sim acreditamos que deva corresponder preceito próprio das normas administrativas de cada empresa, definida e implementada em função de suas especificidades. Pela rejeição. 
16120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08516 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Altere-se o texto do "caput" do artigo 312, substituindo-se a expressão "duzentos e cinquenta" por "cento e vinte e cinco", mantendo-se os parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  Considerando-se a situação peculiar de cada Município, a delimitação da área máxima, para fins de usucapião urbano, deve ser remetida à legislação municipal. Pela rejeição. 
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