ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2870)
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(1680)
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(470)
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TODOS | | 15921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08144 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva: Adiciona-se parágrafo ao
artigo 134, onde couber:
§... O executivo durante o ano financeiro
encaminhará ao final de cada quadrimestre
relatório resumo da execução orçamentária. | | | | Parecer: | Em que pesem os elevados propósitos do ilustre autor, a Emen-
da em apreço não se ajusta ao pensamento da maioria dos Cons-
tituintes que examinaram a matéria orçamentária em fases an-
teriores.
Pela rejeição. | |
| 15922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08145 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emendas relativas ao Orçamento.
1) Suprima-se o artigo 133 e todas as
citações no artigo 134 a "Diretrizes
Orçamentárias".
2) Modifica-se o "caput" do artigo 287:
Artigo 287: O Orçamento compreenderá dois
períodos financeiros. Até quatro meses antes de
cada período financeiro, o Executivo enviará ao
Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária,
contendo a versão final ajustada do Orçamento para
o período seguinte, e o Orçamento proposto para o
período sub-sequente. O Orçamento para o período
sub-sequente será examinado pela Comissão
Permanente durante todo o exercício, discutindo
com o Executivo os ajustes necessários para o
encaminhamento de sua versão final. A lei
orçamentária, de forma discriminada compreenderá:
3) Adiciona-se o ítem IV ao artigo 287:
IV. A Política de Aplicação das Agências
Financeiras Oficiais de Fomento. | | | | Parecer: | A Emenda em referência não se ajusta ao entendimento da maio-
ria dos constituintes nas fases anteriores à elaboração do
Projeto.
Pela rejeição. | |
| 15923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08150 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva: Suprima-se o ítem XXV do
artigo 13. | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 15924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08151 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Título IV, capítulo VIII, seção II, "dos
servidores públicos civis."
1) emenda modificativa: modifica-se o ítem
III do artigo 86.
III - vencimento não inferior ao menor
salário vigente para o setor privado.
2) emenda aditiva: incluir na seção II aonde
couber.
Os cargos em comissão ou funções de confiança
farão parte dos planos de carreira, de forma a
garantir o seu exercício privativo por
funcionários públicos estatutários dentro das
linhas de atribuição técnica, excetuado o nível de
autoridade máxima diretamente subordinado a
autoridade política. | | | | Parecer: | Atrelar as normas salariais do servidor público às vigen-
tes para o setor privado. Parece-nos uma idéia de grande al-
cance social. Servidor público é um trabalhador e não devia
existir diferença em relação ao da iniciativa privada. Entre-
tanto, entendemos que a matéria deva ser tratada no âmbito da
legislação ordinária. | |
| 15925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08152 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo emendado: art. 356.
Suprima-se do item "a" do art. 356 a
expressão "e cinco", e substitua-se no item "b" do
mesmo artigo o número "trinta" por "vinte e
cinco". | | | | Parecer: | A emenda propõe tempos de serviço para a aposentadoria
excessivamente exíguos. Por exemplo, sugere 25 anos de servi-
co para a aposentadoria da mulher, tempo que, normalmente, é
estabelecido para trabadores em atividades penosas, perigosas
ou insalubres.
Pela rejeição. | |
| 15926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08153 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva, como art. 473.
Inclua-se como art. 473 o seguinte;
renumerando-se os demais:
"Art. 473 - São estáveis os atuais servidores
da União, dos Estados e Municípios, da
administração centralizada e autarquia que, à data
de promulgação desta Constituição, contem pelo
menos quatro anos de efetivo exercício ou que
tenham sido admitidos mediante concurso público". | | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
| 15927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08154 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art. 86, II.
Inclua-se o seguinte depois da expressão "em
concurso público de provas":
"ficando assegurado aos candidatos aprovados
a sua imediata nomeação para as vagas previstas". | | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser regulamentada no âmbito da legisla-
ção ordinária. | |
| 15928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08155 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 349, § 3o.
Suprima-se o § 3o. do art. 349. | | | | Parecer: | A intervenção e desapropriação são consideradas medi-
das inabdicáveis para a implementação de sistema nacional
único de saúde, que eventualmente poderá utilizá-las.
Pela rejeição. | |
| 15929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08158 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado - inciso XXV do art. 13.
Suprima-se o inciso XXV do art. 13. | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 15930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08159 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: como art. 257.
Inclua-se como art. 257 no Capítulo IV do
Título VI o seguinte; renumerando-se os demais:
"As Guardas Municipais são instituições
permanentes, destinadas à defesa e preservação da
segurança pública, subordinada administrativamente
ao Poder Público Municipal." | | | | Parecer: | A Emenda visa a inclusão de dispositivo no título VI,
conceituando as guardas municipais.
O substitutivo, no tocante à Segurança Pública, norteou-
se no sentido de corporificar no artigo 252, a definição de
segurança pública, através de cinco orgãos, entre os quais se
encontram as guardas municipais.
Sua conceituação e regulamentação foi remetida à lei or-
dinária.
Pela rejeição | |
| 15931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08160 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: art. 254, § 1o.
-----Suprima-se a palavra exclusividade. | | | | Parecer: | Consideramos que é matéria, por não ser constitucional,
deva ser tratada pela legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
| 15932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08161 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 356
Emenda aditiva.
EMENDA
Fica o art. 356 do Projeto de Constituição
acrescido do seguinte parágrafo 1o.:
"Art. 356. - ................................
............................................
§ 1o. - São imunes à tributação os proventos
da aposentadoria, reforma ou reserva remunerada,
bem como as pensões e os benefícios
previdenciários." | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
| 15933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08162 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 270
Emenda aditiva.
EMENDA
Fica o art. 270 do Projeto de Constituição
acrescido do seguinte parágrafo 5o.:
"Art. 270 - ................................
............................................
§ 5o. - Em nenhum caso o imposto a que se
refere o item III, quando incidir sobre
rendimentos do trabalho assalariado de qualquer
espécie, será superior a 35% (trinta e cinco por
cento) da renda líquida verificada durante o
ano-base, respeitada a progressividade do
tributo." | | | | Parecer: | A Emenda estabelece limite de desconto (nunca superior a
35%) de imposto de renda incidente sobre rendimentos do traba
lho assalariado de qualquer espécie.
Trata-se de matéria que deve ser versada em legislação in
fraconstitucional.
Pela rejeição | |
| 15934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08164 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | | Texto: | 1o.) Acrescente-se o seguinte § 3o. ao
Art. 301:
Art. 301.....................................
§ 3o. A organização e exploração das
atividades econômicas relacionadas com a
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei como de uso e
consumo popular, compete exclusivamente às
empresas privadas nacionais ou às pessoas físicas
domiciliadas no país.
2o.) Acrescente-se a seguinte norma, em
Disposições Transitórias:
Art. - As atuais empresas, que não preencham
os requisitos do art. 301, § 3o., ficarão
impossibilitadas de qualquer expansão, assim
entendida o aumento da área física de
funcionamento dos estabelecimentos já existentes
ou a criação de novos estabelecimentos. | | | | Parecer: | No tocante a incentivos e regulamentações da atividade econô-
mica, a Constituição deve se limitar a normas gerais. Por sua
natureza específica as sugestões apresentadas não constituem
matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 15935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08167 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Incluir, no título VII, Capítulo I, Seção
III, após o art. 271 do Projeto de Constituição,
os seguintes textos:
"Art. - O Imposto sobre a Renda (IR) não
incidirá sobre o rendimento do trabalho e
proventos da aposentadoria.
Art. - O Imposto sobre Rendimentos do
Trabalho (IRT) terá alíquotas necessariamente
menores do que as do Imposto sobre Renda." | | | | Parecer: | A imunidade dos rendimentos do trabalho e dos proventos
da inatividade, ou o estabelecimento de uma tributação dife-
renciada para uns tipos de rendimentos colidira com o princí-
pio contido no art. 257, § 2., do Projeto de Constituição.
Conforme esse princípio, os impostos devem ser graduados se-
gundo a capacidade econômica do contribuinte. Não seria justo
que a viúva, o menor ou o incapaz, mantido à custa de uma pen
são previdenciária, ou que recebam parco aluguel, estejam su-
jeitos a uma tributação mais elevada do que o "marajá", em
atividade ou aposentado.
Pela rejeição. | |
| 15936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08169 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - art. 356
Inclua-se no referido artigo o seguinte
Parágrafo único:
"Os proventos de aposentadoria e pensões
serão reajustadas na mesma proporção e na mesma
época dos reajustes concedidos aos salários dos
que estão em atividade, não sofrendo incidência de
imposto sobre a renda." | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
| 15937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08172 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Incluir após o art. 377, do Projeto de
Constituição, os seguintes artigos, renumerando-se
os demais:
"Art. (...) - A lei ordinária que reorganizar
o ensino, em seus diversos graus, protegerá o
estudante de eventuais abusos do poder econômico
dos respectivos estabelecimentos de ensino,
indústrias de material escolar, fornecedores que
atendam ao setor, editoras de livros didáticos e
livreiros de um modo geral.
Art. (...) - O ensino será sempre gratuito
quando ofertado ou patrocinado por órgão estatal.
Art. (...) - É vedada a intervenção da força
policial em estabelecimentos de ensino, salvo se
decorrente de autorização do Poder Judiciário.
Art. (...) - Não haverá deliberação de
colegiado da administração universitária sem a
presença da representação estudantil." | | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria.
Pela rejeição. | |
| 15938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08173 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 356 do Projeto de
Constituição.
"Art. 356 - A aposentadoria do trabalhador
será concedida de acordo com a maior contribuição
dos últimos cinco anos que servirá para base no
cálculo dos proventos." | | | | Parecer: | O valor dos proventos e pensões dos segurados da Previ-
dencia Social deve ser estabelecido de conformidade com dis-
posições contidas em lei. Tal assunto, pela sua especialidade
e capacidade de sofrer alterações, não deve constar do texto
constitucional. | |
| 15939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08175 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Incluir, após o art. 363 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto, renumerando-se os
demais:
"Art. ... - A lei definirá como crime e dirá
as respectivas penas aos que negaram atendimento
ao deficiente físico nas escolas, nos hospitais,
nos consultórios e escritórios, clínicas,
repartições públicas ou quaisquer entidades
regularmente instaladas." | | | | Parecer: | Considerando que o preceito anti-discriminatório acha-se
explicitamente inscrito no texto do substitutivo do Relator,
não vemos necessidade de remeter à lei ordinária, em disposi-
tivo programático, o estabelecimento das respectivas sanções,
já que tal cometimento já é inerente à lógica da normativida-
de jurídica. | |
| 15940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08176 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda aos Arts. 327 a 330 do Projeto de
Constituição, com a renumeração dos demais:
"Art. 327. - Integram o Sistema Financeiro
Nacional órgãos da administração direta e
indireta, e a rede particular de bancos.
Art. 328. - O Conselho Diretor do Sistema
Financeiro Nacional, existente na Presidência da
República, é o órgão diretivo da atividade
relativa a essa área, integrado por todos os
Ministros de Estado.
§ 1o. - Os demais integrantes serão definidos
em legislação ordinária.
§ 2o. - A estrutura e especificação das
finalidades serão definidas em lei.
Art. 329. - Bancos Regionais serão os
executores das medidas do Conselho Diretor do
Sistema Financeiro Regional, fiscalização e
orientarão os bancos oficiais e particulares,
oferecendo diagnóstico permanente a respeito de
cada casa bancária.
§ 1o. - Cada região, indicada em lei, será a
jurisdição de um Banco Regional, sediado em uma
das Capitais dos Estados que a integram.
§ 2o. - O Ministro da Fazenda supervisionará
os Bancos Regionais.
Art. (...) - Os Presidentes dos órgãos do
Sistema Financeiro serão nomeados pelo Presidente
da República, com a aprovação prévia do Senado
Federal.
Art. (...) - A lei definirá as condições para
abertura de novos bancos e a autorização para
funcionamento será necessariamente gratuita.
§ 1o. - Poderão ser criados bancos
municipais, mediante condições especiais.
§ 2o. - A lei ordinária fixará a taxa real de
juros e o limite das transferências
inter-regionais de poupança.
§ 3o. - A lei indicará o percentual mínimo da
Receita da União em favor dos Bancos de fomento às
regiões.
Art. (...) - O Produto interno bruto será o
limite da emissão da moeda, cuja competência é da
União.
Art. (...) - O Conselho Diretor do Sistema
Financeiro Nacional fixará o controle sobre o
sistema de intermediação financeira.
Art. (...) - A Secretaria do Tesouro Nacional
manterá o Conselho Diretor do Sistema Financeiro
Nacional informado a respeito das dívidas interna
e externa do Brasil.
Art. (...) - A Lei especial definirá as penas
a serem aplicadas aos agiotas e aos que
estimularem, por meios dolosos, a inflação. | | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte dispõe sobre os Órgãos
que devem compor os Sistema Financeiro Nacional; cria o Con-
selho Diretor do Sistema, atribui competência aos Bancos Re-
gionais, etc.
A nosso ver, trata-se de um conjunto de normas que deve-
rão ser apreciadas quando da elaboração da Lei do Sistema Fi-
nanceiro Nacional.
Nesse sentido, somos pela rejeição da Emenda. | |
|