ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(460)
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(1134)
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(807)
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(1290)
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(1680)
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(571)
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(2858)
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(510)
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(859)
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(2445)
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(671)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
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(2870)
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(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
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TODOS | | 15901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08105 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 476
Acrescente-se ao art. 476, em seu inciso II,
primeira linha, após a palavra "aposentadoria", a
expressão "ou reforma". | | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
| 15902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08106 REJEITADA  | | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no
Título VIII, Capítulo I, onde couber:
Será feito obrigatoriamente em navio de
bandeira brasileira, respeitado o princípio da
reciprocidade, o transporte de mercadorias
importadas ou exportadas por qualquer órgãos da
administração pública federal, estadual ou
municipal, direta ou indireta ou com estímulo
governamental, bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | | | | Parecer: | A racional operação dos serviços de transporte visa evitar
sacrificar a competição sadia, própria de uma economia de
mercado. Outrossim, o comércio internacional é realizado tra-
dicionalmente através de acordos.
Pela rejeição. | |
| 15903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08107 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Artigo 426
Conceda-se ao caput do artigo 426 a seguinte
redação:
"Art. 426 - Não produzirão efeitos jurídicos,
a partir da promulgação desta Constituição, os
atos de qualquer natureza que tenham por objeto o
domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão
de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas
naturais do solo e do subsolo nelas existentes." | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
| 15904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08108 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Artigo 427
Dê-se ao caput do artigo 427 a seguinte
redação:
"Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento das potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
serão desenvolvidos pela União, ou por empresas de
capital nacional sob o regime de licença ou
concessão, nos termos definidos por lei." | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
| 15905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08109 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 427 (caput)
Dê-se ao caput do artigo 427 a seguinte
redação:
"Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica em terras indígenas somente
serão desenvolvidas como privilégio da União, ou
por empresa de capital nacional devidamente
autorizada por licença ou concessão, conforme
critérios definidos em lei." | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
| 15906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08110 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Artigo 426
O caput do artigo 426 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 426 - Serão nulos, extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a consessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo nelas existentes." | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
| 15907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08114 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270, do Projeto
Acrescente-se ao texto do artigo 270 do
Projeto inciso, que tomará o no. VI:
"Inciso IV - Único sobre minerais." | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir imposto, sobre minerais.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre
os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
| 15908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08118 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se uma redação nova ao parágrafo único do
artigo 255:
"Art. 255. ..................................
..................................................
Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre
a carreira de Delegado de Polícia, Perito Criminal
e Médico Legista, abertas a profissionais de nível
superior e compatível com a função, mediante
concurso público de provas e títulos." | | | | Parecer: | Por não ser matéria constitucional o assunto deverá ser
tratado em legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
| 15909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08119 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 403 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
III - promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
preponderância do produto nacional sobre o
importado e a regionalização da produção cultural
nos meios de comunicação e na publicidade. | | | | Parecer: | O mérito da emenda é de grande felicidade. A dificuldade
em acatá-la reside, no entanto, que medidas quantitativas,
ainda que brandas, como a proposta, tornam o princípio de di-
fícil aplicação, nessa etapa inicial, dado à inércia implica-
da. O não cumprimento-inicial cria o precedente, que derroca
rá-suas possibilidades posteriores.
Pela rejeição. | |
| 15910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08120 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 270 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo 2o.,
renumerando-se os demais:
§ 2o. - O imposto de que trata o item III não
incidirá sobre os proventos de aposentadoria e
pensões. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de
modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos'
correspondentes a proventos de aposentadoria e pensões.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Francisco Rollemberg, entendemos que se
trata de matéria que, por sua naturea e características, deve
ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto
constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le -
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos noutras espécies - o que desaconselha solução única ,
rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores con -
dições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 15911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08122 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 401, por um parágrafo Único, com a seguinte
redação:
Parágrafo Único - Somente partidos políticos
e empresas exclusivamente nacionais poderão
participar do capital social de empresas
jornalísticas e de radiodifusão. A lei
estabelecerá os limites máximos dessa participação
e os mecanismos de identificação dos
controladores. | | | | Parecer: | O Relator opta por um texto mais explícito. | |
| 15912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08125 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 402, bem como o seu
parágrfo único, pelo segue:
Artigo 402 - Compete ao Congresso Nacional
outorgar, renovar e suspender concessões,
permissões e autorizações de serviços de
radiofifusão sonora ou de sons e imagens.
§ 1o. - O edital será elaborado pelo Poder
Executivo, que o encaminhará à decisão do
Congresso Nacional, com a relação das entidades
técnica, jurídica e economicamente habilitadas.
§ 2o. - As concessões, permissões ou
autorizações serão outorgadas pelo prazo de dez
anos para as emissoras de radiodifusão sonora e de
quinze anos para as emissoras de radiodifusão de
sons e imagens, e somente serão cassadas por
decisão do Poder Judiciário, mediante
representação do Poder Executivo ou do Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | A matéria é de ser rejeitada. | |
| 15913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08126 REJEITADA  | | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR: §§ 1o., 2o., e 3o.,
do art. 199
DISPOSITIVO A ADITAR
1. Suprimam-se os §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo
199.
2. Inclua-se nas Disposições Complementares e
Transitórias o seguinte dispositivo:
"Art. - Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários e registradores, por erros
ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização
de seus atos pelo Poder Judiciário.
Parágrafo Único - Lei Federal disporá sobre o
valor dos emolumentos relativos aos atos
praticados por notários e registradores." | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 15914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08127 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 471. | | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição.
Não achamos aconselhável a medida, tendo em vista que a gran-
de maioria da doutrina brasileira considera anacrônico o ins-
tituto da enfieuse. | |
| 15915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08129 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 227 E SEU § 1o.
O Artigo 227 e seu § 1o. do Projeto de
Constituição passam ter as seguintes redações:
Art. 227 O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos um dentre Juízes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de dez anos de exercício
da profissão. | | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 15916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08131 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 209, INCISO IV
O inciso IV do Artigo 209 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 209 ....................................
IV - os crimes políticos e as infrações
penais praticadas em detrimento de bens, serviços
ou interesses da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvada a competência da
Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
| 15917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08132 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 95
Inclua-se no Artigo 95 do Projeto de
Constituição o seguinte § 4o.:
Art. 95 ....................................
§ 4o. A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de magistério
ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para
a prestação de serviços técnicos ou
especializados. | | | | Parecer: | A presente seção trata exclusivamente sobre o servidor
público civil, razão pela qual a não inclusão do militar. | |
| 15918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08134 REJEITADA  | | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | | Texto: | Nos termos do Art. 14, § 2o., do Regulamento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo:
Título IV, Capítulo VIII, Seção II
"Art. - As despesas com pessoal das
Administrações direta e indireta dos Estados e
Municípios não poderão ultrapassar 60% (sessenta
por cento) e 40% (quarenta por cento),
respectivamente, de sua receita própria.
Parágrafo único - Quando a despesas de
pessoal atingir o limite fixado neste artigo,
enquanto permanecer o excesso, fica vedado aos
Estados e Municípíos contratar ou admitir qualquer
servidor público ou conceder vantagens
financeiras, ressalvado o reajuste destinado a
compensar a desvalorização da moeda." | | | | Parecer: | Embora bastante oportuna, a presente emenda versa sobre
matéria pertinente ao âmbito da legislação ordinária. | |
| 15919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08135 REJEITADA  | | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | | Texto: | Nos termos do art. 14, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo:
Título IV, Capítulo VIII, Seção II
"Art. - nenhum servidor público dos Poderes
Legislativo, Executivo ou Judiciário, da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
ou Municípios, poderá receber, a qualquer título,
dos cofres públicos importância superior à fixada
como remuneração do Chefe do Poder Executivo
respectivo." | | | | Parecer: | A emenda trata de matéria pertinente à legislação ordiná-
ria. | |
| 15920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08137 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Onde couber no Título IV, Capítulo VIII,
Seção II - Dos Servidores Públicos Civis.
Art. ... - A admissão ao Serviço Público
dependerá sempre de aprovação prévia em concurso
de provas ou de provas e títulos e será unicamente
sob a forma de Contrato de Trabalho sem garantia
de emprego estável.
§ 1o. - Os programas de admissão ao Serviço
Público, os planos de classificação de cargos e de
carreiras, e os planos de dispensa de pessoal
deverão ser encaminhados à aprovação prévia do
Poder Legislativo correspondente nos termos que a
Lei determinar. | | | | Parecer: | Não há dúvida que o Estado é um patrão "sui generis". E é
por esse motivo, isto é, por ser um patrão que não é proprie-
tário, pois os homens que o dirigem não são seu dono, que se
torna obrigatório o concurso público. Daí decorre a estabili-
dade que, se não houvesse, daria lugar às maiores arbitrarie-
dades. Não podemos igualar o serviço público à iniciativa
privada, pois incorreríamos num erro primário. | |
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