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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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15881Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08071 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "d" do inciso XV, do Artigo 12, a seguinte redação: -d) não haverá prisão civil, salvo o caso do depositário infiel ou do responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda altera a redação da alínea "d" do item XV do artigo 12, para ressalvar a prisão civil nos casos de depositório infiel e inadimplemento de pensão alimentícia. A matéria , com certa amplitude e coerência, foi tratada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
15882Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08072 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta alínea ao inciso IV, do Mandato, do Artigo 27 O inciso IV, do Artigo 27, passa a ter a alínea "e", com a seguinte redação: Art. 27 - IV - O mandato e) fica vedada a prorrogação de mandatos de funções públicas eletivas. 
 Parecer:  Cuida a Emenda de vedar a prorrogação de mandatos. Mandatos somente poderão ser prorrogados por determina- ção constitucional. De nada valerá a proibição, se, poste- riormente, uma Emenda Constitucional determinar a prorroga- ção, revogando a norma que o autor pretende estabelecer. 
15883Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08074 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 248 e suprime as expressões "as mulheres" e "obrigatório" do § 2o. do mesmo artigo. O artigo 248 passa a ter a seguinte redação: Art. 248 - O serviço militar é voluntário nos termos da lei. O § 2o. do artigo 248 passa a ter a seguinte redação: Os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar, sujeitos porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
 Parecer:  Somos favoráveis ao serviço militar obrigatório por con- siderar que é a forma que melhor atende as necessidades naci- onais, com as alternativas previstas nos parágrafos 1. e 2.do Projeto. Pela Rejeição. 
15884Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08077 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente inciso ao artigo 9o. O artigo 9o. passa a ter o inciso VIII com a seguinte redação: Art. 9o. - VIII - proibição da pesquisa e uso da energia nuclear para fins bélicos. 
 Parecer:  Optamos por redação compacta para o art. 9o., com apro- vação de emenda, nesse sentido, que eliminou todos os inci- sos. Sendo assim, temos que opinar pela rejeição desta. 
15885Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08080 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente norma ao Inciso I, do artigo 86 O inciso I, do Artigo 86, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 86 - I - os cargos e empregos público são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e serão classificados, para efeito de remuneração em três tabelas. a) cargos de provimento sem exigência de formação profissional; b) cargos de provimento com exigência de formação profissional de nível médido; c) cargo de provimento com exigência de formação profissional de nível superior. 
 Parecer:  O texto do art. 86 do Projeto é resultado de consultas e am- plos debates com os servidores públicos. Assim sendo, como se trata de um dispositivo elaborado com base nas aspirações dos interessados, entendemos que não deva ser modificado substancialmente. 
15886Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08081 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 154, mantendo os parágrafos 1o. e 2o. O artigo 154 passa a ter a seguinte redação: Artigo 154 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos, permitida a reeleição por mais um período. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
15887Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08082 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprime a expressão "da lei e da ordem" do Artigo 247 O Artigo 247 passa a ter a seguinte redação: Artigo 147 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais. 
 Parecer:  A redação dada ao artigo 247, do Projeto, dando as For- ças Armadas ou missão de garantir a defesa da Pátria e a ga- rantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem consti- tucional, está bem de acordo com a tradição constitucional brasileira, portanto somos contrários a Emenda em exame. Pela Rejeição. 
15888Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08083 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 2o., do artigo 124 O § 2o. do Artigo 124 passa a ter a seguinte redação: Art. 124 - § 2o. Não havendo deliberação nos prazos do parágrafo anterior, o projeto será inluido na ordem do dia das dez sessões subsequentes; se, ao final dessas, não for apreciado, será considerado rejeitado. 
 Parecer:  A regra inscrita no parágrafo 2o. do art. 124 não contém aprovação de projeto por decurso de prazo, mas uma nova sis- temática mais condizente com a função do Poder Legislativo. 
15889Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08084 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera os prazos determinados pelo § 5o., do artigo 416 O § 5o. do artigo 416 passa a ter a seguinte redação: Art. 416 - § 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em Lei desde que haja prévia separação judicial ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da proposta. Entendemos que a exigên cia de prazo menor relativa à separação judicial se justifi que, se se considera a inteção do legislador de levar as par- tes a definirem, de maneira clara, seus direitos e deveres, o que nem sempre ocorre nas separações de fato. Pela rejeição. 
15890Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08085 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica a redação do § 1o. e suprime o § 2o. do Artigo 129, renumerando os demais. O § 1o. - passa a ter a seguinte redação: Art. 129 - .................................. § 1o. - Se o Presidente da República julgar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público veta-lo à ou solicitará ao Congresso Nacional a sua reconsideração no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento. 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição do Direito Constitucional brasilei- ro quanto à matéria sob foco, somos pela manutenção da re- dação original do Projeto. 
15891Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08086 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o prazo estabelecido pela alínea "b", do artigo 88. A alínea "b", do artigo 88 passa a ter a seguinte redação: Art. 88 - b) compulsoriamente, aos 65 anos de idade para o homem e 60 anos de idade para a mulher. 
 Parecer:  Estamos vendo crescer no Brasil a espectativa de aumento de anos de vida média do brasileiro. Por outro lado, a compulsó- ria é apenas uma idade limite para trabalho no serviço públi- co. Efetivamente, quando maioria se aposenta antes de atingir essa idade. Enfim, reduzir de 70 para 65 anos não é conveni- ente para a classe interessada, uma vez que hoje se luta no sentido de não fomentarmos ainda mais a marginalização do i- doso em relação ao trabalho. 
15892Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08089 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I. Dê-se ao inciso I, do art. 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 13 - .................................. I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, na forma da lei". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
15893Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08091 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XV Dê-se ao inciso XV do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 13 - XV - duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
15894Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08095 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "c". Suprima-se a alínea "c", do inciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Não é o caso de suprimir-se a alínea "c", do inciso V, do art. 17, do Projeto, mas sim de dar as autoridades públi- cas a competência para regulamentação ou o exercício do di- reito de modo a resguardar a manutenção das atividades essen- ciais à comunidade. Pela rejeição. * 
15895Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08096 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "e". A alínea "e", do inciso V, do artigo 17, passa vigorar com a seguinte redação: "e) a manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou da relação de emprego público, nos termos e limites da lei." 
 Parecer:  Somos pela supressão do dispositivo da alínea "e", do ítem V, do art. 17, do Projeto, porque a matéria alí contida é de lei ordinária. Pela rejeição * 
15896Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08097 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "f". A alínea "f", do inciso V, do artigo 17, passa a vigorar com a seguinte redação: "f) nos termos e limites da lei, as restrições ou condicionamentos ao exercício dessa liberdade, como os referidos nas alíneas "c" e "d" deste item, não estarão sujeitos ao cumprimento de outros deveres ou ônus;" 
 Parecer:  Somos pelo livre exercício do direito de greve, resguar- dada a continuidade dos serviços essenciais à comunidade. Esses são os parâmetros para o legislador. Se dentro de- le cabe ou não a disposição da alínea "f", do ítem V, do art. 17, do Projeto, é questão a ser regulada pelo legislador or- dinário. Pela rejeição. * 
15897Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08098 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 27, inciso I, alínea "d". Dê-se à alínea "d", do inciso I, do Art. 27, do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 27 - d) Os militares serão alistáveis, desde que oficiais, aspirante e oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais. 
 Parecer:  Trata a Emenda do alistamento eleitoral dos militares, nos termos da Constituição vigente, ou seja, com a exclusão de cabos e soldados. Não concordamos com os argumentos do autor. Excetuamos do alistamento apenas os conscritos, durante o pe- ríodo de serviço militar obrigatório. 
15898Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08100 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II, letra "c". Acrescente-se à letra "c" do inciso II do art. 265, do Projeto de Constituição, após a expressão: "...de assistência social", a expressão "ou previdência complementar", ficando como segue: Art. 265 - .................................. I - ........................................ II - a) .......................................... b) .......................................... c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social ou previdência complementar sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e d) .......................................... 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente que vem se manifestando, entre os constituin- tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co- missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais. 
15899Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08101 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 356 Dê-se ao art. 356 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 356 - É assegurada a aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, observado o limite máximo do salário de contribuição definido em lei, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício. 
 Parecer:  No sistema contributivo da previdência Social, é indis- penssável que o valor dos beneficios mantenha correspondência com o tempo de trabalho e de contribuição do segurado, e,não, com o valor de seu salário. A emenda, pois, oneraria sobrema- neira a entidade, além de mostrar-se injusta. 
15900Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08104 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispostivo Emendado: Artigo 496 O Artigo 496 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 496. Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará um Código Rural Brasileiro, que se constituirá em norma jurídica para todas as questões referentes ao setor agrícola. Parágrafo único - Os princípios normativos para o estabelecimento das políticas agrícola e fundiária serão estabelecidos mediante normas contidas nesse Código. 
 Parecer:  No Brasil vige um Código Rural - O Estatuto da Terra, que pode ser modificado na vigência desta ou da nova Consti- tuição. O objetivo da Emenda nos parece inócuo. Pela rejeição. 
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