ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 15481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07290 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Adiciona novo Artigo às Disposições Transitórias:
Art. Fica revogada a Lei no. 7170/83 (Lei de
Segurança Nacional). | | | | Parecer: | A emenda propõe a revogação da Lei de Segurança Nacional.
Entendemos que isso é matéria para lei ordinária, não de-
vendo constar, mesmo nas Disposições Transitórias, em Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
| 15482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07291 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Suprime todo o Capítulo I do Título VI, que
trata do Estado de Defesa. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão de todo o capítulo I do Tí-
tulo VI - que trata de Estado de Defesa.
Entendemos ser necessário o Estado de Defesa para repri-
mir os abusos que se cometem em nome da Democracia.
Somos pela sua manutenção na forma como se encontra no
anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 15483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07292 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - a contar nas Disposições
Transitórias.
Art. Fica extinto o Serviço Nacional de
Informações. | | | | Parecer: | A emenda propõe a extinção do Serviço Nacional de Informa
ções.
Qualquer Estado Soberano que queira manter esse título ,
há que possuir seu órgão de informações, etc. É o caso da KGB
na União Soviética, CIA, nos Estados Unidos, etc,etc..
Pela rejeição. | |
| 15484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07294 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Art. 2o. - no caput, incluir o termo
"Democrática" na denominação do país, que fica
sendo então 'República Federativa Democrática do
Brasil". | | | | Parecer: | Nem pelo fato de se chamar democrática a República De
mocrática da Alemanha é mais democrática que a República Fede
ral da Alemanha. "A bon entendeur, demi-mot".Pela rejeição. | |
| 15485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07295 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Sobre os casos de decretação di Estado de Sítio.
Suprime o inciso I do art. 237, onde consta:
"I - comoção grave de repercussão nacional ou
fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada
de Estado de Defesa". | | | | Parecer: | A emenda suprime o item I do Art. 237, que estabelece exata -
mente o porque da decretação do Estado de Sítio. Sem esse
dispositivo, não haverá Estado de Sítio, salvo para estado de
guerra. | |
| 15486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07296 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte letra "R" ao item
IV, do art. 17 do Projeto de Constituição:
"Os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído por ramo de produção
ou atividade da empresa, salvo os de categoria
diferenciada ou de profissões regulamentadas, que
integrarão os seus respectivos sindicatos". | | | | Parecer: | A proposta da presente Emenda envolve comprometimento com o
princípio da unicidade sindical, ao passo que , no substitu-
tivo que estamos elaborando, pretendemos optar pelo plura-
lismo, embora não absoluto.
Pela rejeição.
* | |
| 15487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07297 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se às disposições transitórias do
projeto de Constituição o seguinte:
Art. - Fica atribuída a nacionalidade
brasileira a todos os estrangeiros que se
encontrem há mais de dois anos ininterruptos no
País, mesmo que irregularmente.
§ 1o. - Fará jus ao benefício deste artigo, o
interessado que requerer a naturalização, junto ao
órgão competente, dentro de um ano.
§ 2o. - No prazo previsto no § 1o., não
poderá ser preso o estrangeiro, com residência
fixa no País e que possua documentos de
identificação pessoal, expedidos por governo
estrangeiro." | | | | Parecer: | A emenda proposta está em descompasso com a melhor prática de
política migratória e de nacionalidade, diante da inadequação
a parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estran-
geiros, como de resto se pode inferir do próprio direito
estrangeiro comparado.
Pela rejeição. | |
| 15488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07298 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o., do
art. 49 do Projeto de Constituição:
"Lei Complementar disciplinará a criação de
Estados e Territórios". | | | | Parecer: | A criação de Estados, tem com sua subdivisão ou incorporação,
é matéria nitidamente constitucional que impõe condições e
limites à legislação complementar. Deixá-la à legislação com-
plementar seria facilitar sua efetivação à maioria absoluta,
enquanto que as emendas à Constituição exigem dois terços dos
membros do Senado de da Câmara. | |
| 15489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07299 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte letra "C" ao item
III, do art. 27, do Projeto de Constituição:
"E permitido o registro de um candidato para
dois cargos eletivos diferentes, na mesma
circunscrição". | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 15490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07301 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o Ítem I, do artigo 13, relativo
à garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas
as letras "a", "b", "c" e "d".
I - Garantia do direito ao trabalhador
mediante relação de emprego. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 15491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07302 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o item XV, do art. 13, relativo
à duração do trabalho, pelo segunte:
"Duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais e não excedente a
8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso
e alimentação". | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 15492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07305 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | Projeto: Art. 197, § 1o.
Emenda Aditiva: O § 1o. do art. 197 terá a
seguinte redação:
"É obrigatória a inclusão, no orçamento das
entidades de direito público, de verba necessária
ao pagamento dos seus débitos constantes de
precatórios judiciários, apresentados até 1o. de
julho. O pagamento far-se-á, obrigatoriamente, até
o final do exercício seguinte, atualizando-se o
valor na data do depósito em Juízo." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
| 15493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07306 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 375 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | O dispositivo significa o reconhecimeno das culturas
indígenas pelo estado.
Pela rejeição. | |
| 15494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07307 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se os Incisos I, II e III do § 1o.
do Artigo 200, do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização, e a palavra
"sendo" do § 1o. do mesmo Artigo, e acrescente-se
a expressão "indicados pelo Presidente da
República" no "caput" do mesmo Artigo, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal
compõe-se de dezeseis Ministros, escolhidos dentre
brasileiros, com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos de idade, de notável saber
jurídico d reputação ilibada, indicados pelo
Presidene da República.
§ 1o. - Após audiência pública e aprovação
pelo Senado da República, por voto de dois terços
de seus membros, os Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República.
§ 2o. - O provimento de cada vaga observará o
critério do seu preenchimento inicial". | | | | Parecer: | Pela rejeição.Elimina o princípio da indicação. | |
| 15495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07309 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização, na parte
relativa à Educação e Cultura, o título IX;
Capítulo IIV seguinte dispositivo.
"Art. - As aulas de religião deverão constar
obrigatoriamente dos currículos do ensino
fundamental." | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 15496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07311 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | Dispõe sobre o aborto
Inclua-se no projeto de texto constitucional,
na parte relativa aos Direitos e Garantias
Individuais, título II, capítulo I o seguinte
dispositivo:
Art. - Cabe à mulher e a seu médico a decisão
do aborto até as seis primeiras semanas de
gravidez. | | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária. | |
| 15497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07314 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "exceção feita aos
ideários que, negando os fundamentos
constitucionais da Nação procuram legitimar
minorias nos poderes do Estado", contida no Inciso
VI do Artigo 2o. do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Como fizemos opção por redação sintética para o art.
2o., a sugestão, ou melhor, a emenda do nobre Constituinte
Agripino de Oliveira Lima, muito racional, não pode ser acei-
ta, infelizmente. Pela rejeição. | |
| 15498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07323 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Inciso III do Artigo 273 e o §
5o. do mesmo Artigo, do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o parágrafo 5o. do artigo 273.
A lei complementar deve fixar as alíquotas máximas do
imposto sobre vendas a varejo de mercadorias. | |
| 15499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07325 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 460 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos convicção de que a matéria em foco
recebe tratamento adequado no Projeto. | |
| 15500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07331 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 371 a expressão:
"respeitado o direito de opção da família",
passando a ter a seguinte redação:
"Art. 371 - A educação, direito de cada um,
é dever do Estado, respeitado o direito de opção
da família." | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
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