ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(470)
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TODOS | | 15401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07152 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, § 2o., do
Projeto de Constituição.
O parágrafo 2o. do artigo 378,passará a ter
a seguinte redação:
Art. 378 - ................................
§ 1o. - .................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de Lei Complementar Estadual, organizar e
oferecer a educação de zero a seis anos, o ensino
fundamental e médio. | | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
| 15402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07153 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso
III.
O inciso III, do artigo 373, do Capítulo
III, da Educação e Cultura, passará a ter a
seguinte redação:
Art. 373 - ................................
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até 6 (seis) anos de
idade. | | | | Parecer: | O Relator reserva a prerrogativa da gratuidade ao ensino
de primeiro grau, universal e obrigatório.
Pela rejeição. | |
| 15403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07154 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII
Altera o inciso VII, do artigo 373, do
Capítulo III, da Educação e Cultura, do Projeto de
Constituição, que passará a ter a seguinte
redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de 0 (zero) até 6 (seis) anos de
idade e para o ensino fundamental, através de
programas de material didátivo-escolar,
transporte, alimentação, assistência médico-
odontológica, farmacêutica e psicológica. | | | | Parecer: | A redação proposta na Emenda caracteriza-se pelo detalha-
mento, o que não aconselha o seu acolhimento.
Pela rejeição. | |
| 15404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07158 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199, Capítulo
IV, Seção I.
Inclua-se, "in fine", o seguinte texto ao §
2o. e acrescente-se o § 4o., ao artigo 199, do
Projeto de Constituição.
Art. 199 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. ...................................,
sendo que lei federal regulamentará as remoções e
promoções nas atividades, vedada, até edição desta
lei, qualquer nomeação efetiva no cargo de
titular.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notariais e
registrais, a efetivação no cargo de titular,
desde que contem 5 anos nessa condição, ou 10 anos
nessas atividades, de efetivo exercício, à data da
instalação da Constituinte, e que na vacância
estejam respondendo pelo expediente do respectivo
ofício. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 15405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07159 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199
Acrescente-se ao artigo 199, da Seção I,
Capítulo IV, do Projeto de Constituição, o
parágrafo 4o., com a seguinte redação:
Art. 199 - ................................
§ 4o. - Aos substitutos judiciais, notariais
ou registrais é assegurada, na vacância do
respectivo ofício, a efetivação no cargo de
titular, desde que contem cinco anos de efetivo
exercício na função ou que tenha vinte anos de
atividade judicial, notarial ou registral à data
da instalação da Constituinte. | | | | Parecer: | Sendo a regra para o ingresso na atividade notorial e regis-
tral o concurso público de provas e títulos - sistema aliás,
perfeitamente democrático, porque enseja igualdade de oportu-
nidade a todos - não tem sentido a efetivação de pessoas que
não se submeterem a certame seletivo especifico.
Pela rejeição. | |
| 15406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07160 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Imprima-se ao art. 93 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 93. Ao servidor público em exercício
de mandato eletivo, aplicam-se as disposições
seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo
federal-ou estadual, ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração;
III - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
item I deste artigo;
IV - em qualquer caso que exija o
afastamento para o exercício do mandato eletivo,
seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais;
V - é vedado ao Vereador, no âmbito da
administração pública direta e indireta, ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo mediante
concurso público, emprego ou função;
VI - Excetua-se da vedação do item anterior
o cargo de Secretário Municipal, desde que o
Vereador se licencie do exercício do mandato." | | | | Parecer: | Entendemos que o trabalho desenvolvido por um repre -
sentante do povo não se restringe apenas àqueles momentos em
que se encontra reunido na Câmara Municipal,durante a sessão.
Sua atividade é, por assim dizer, diuturna e, portanto, tam -
bém fora do âmbito da Câmara. Em segundo lugar, seria cons-
trangedor para ele o exercício concomitante de um cargo com o
de um eletivo, razão pela qual julgamos que tal emenda não de
va prosperar. | |
| 15407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07163 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 353, Parágrafo 1o.
Substitua-se no parágrafo 1o., do artigo 353,
do Projeto de Constituição, a expressão
"fecundidade" pela expressão "fertilidade". | | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação à Emenda são proce-
dentes. Deve-se notar, no entanto, que a prática consagrou a
expressão "regulação da fecundidade", que, de resto, implica
da mesma forma em "regulação da fertilidade".
Pela rejeição. | |
| 15408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07165 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENA MODIFICATIVA - Título V, Capítulo I, Seção
IX, artigo 138 do Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 138, do
Projeto de Constituição:
"Art. 138 - O controle externo será exercido
com a participação do Tribunal de Contas da União
e compreenderá:
................. | | | | Parecer: | Com a emenda em apreço, o ilustre constituinte pretende nova
redação ao art 138, para substituição da palavra "auxilio"
pelo vocábulo "participação", ao argumento de que o Tribunal
de Contas não deve ser "mero órgão auxiliar".
Ora, todos sabemos que o Tribunal de Contas, conquanto tenha
autonomia constitucional, é a longa manus do Poder Legislati-
vo no que concerne ao controle externo das finanças públicas.
A expressão constante do Projeto contra a qual se insurge o
eminente constituinte em nada diminui a importância de Corte
de Conta, sendo até tradicional nos textos de nossas Consti-
tuições.
Não vemos razão bastante para mudar o caput do artigo em re-
ferência, por isso que nosso parecer é pela rejeição da-emen-
da. | |
| 15409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07166 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 14
Inclua-se no artigo 14, do Projeto de
Constituição, os seguintes ítens do art. 13, do
mesmo Projeto: II, III, VII, XV, XIX. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
Pela rejeição.
* | |
| 15410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07167 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XXV, do artigo 13, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 15411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07172 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | O § 4o. do artigo 378 do Projeto de
Csonstituição do Relator da Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 378 - ................
§ 1o. - ....................
§ 2o. - .................
§ 3o. - ..................
§ 4o. - Os sistemas de ensino terão,
obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos
para os alunos carentes, na forma da lei." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar or-
dinária. | |
| 15412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07173 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 372, do Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, nova redação, acrescentando-lhe os
§ 1o. e § 2o., passando a ter a seguinte redação:
"Art. 372 ..............:
I - ...................
II - .................
III - .................
IV - gratuidade do ensino público de primeiro
e segundo graus.
§ 1o. - o ensino superior, ministrados em
estabelecimentos das redes oficial e privada, será
pago.
§ 2o. - Os Poderes Públicos custearão os
estudos daqueles que comprovarem carência de
recursos, sendo que os beneficiados com o custeio
obrigam-se a prestar serviços ao Estado, em área
de sua formação, pelo prazo e na forma que a lei
definir." | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. O
detalhamento proposto pela Emenda em tela deverá ser objeto '
de legislação complementar e ordinária. | |
| 15413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07174 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao Preâmbulo:
Onde se lê:
"...de que todos devem participar...""
Leia-se:
"...de que todos devem participar, bem como na paz
e cooperação entre os povos..." | | | | Parecer: | Tendo optado por redação muito mais sucinta, não po-
demos aceitar a proposta, infelizmente. Pela rejeição. | |
| 15414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07179 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 1o.
Dê-se ao art. a seguinte redação:
Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa
e Parlamentar, fundada no estado democrático de
direito e no governo representativo, para a
garantia e a promoção da pessoa e da sociedade em
convivência pacífica com todos os povos.
Parágrafo único - Todo o pdoer emana do povo
e é exercido pelos representantes do povo ou por
este, diretamnete, nos temros desta Constituição. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 15415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07180 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea e, inciso
III do art. 108:
Art. 108 -................
III - ................
e) dos presidentes do Banco Central do
Brasil, do Banco do Brasil S/A, do Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social e da Caixa
Econômica Federal, e deliberar sobre a sua
exoneração. | | | | Parecer: | Data máxima vênia do eminente Autor, seria inconveniente e-
lastecer o número de órgãos públicos cujas diretorias ficas-
sem sob controle do Legislativo, daí que, levando em conta a
tendência da maioria da Comissão, nosso parecer é pela rejei-
ção da emenda. | |
| 15416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07182 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | atendidas diretamente pela Previdência
Social.
De outra parte, vale ressaltar que o Sistema
Único de Saúde nas sociedade pós-industriais e
altamente socializadas, como o Reino Unido, revisa
sempre a aplicação e busca multiplicar as
oportunidades de atendimento da clientela.
Os regimes socialistas absolutos, como o da
União Sociética, têm procurado reformular o
sistema de saúde, propiciando a pluralidade de
ações. À vista disso é que propomos a supressão
desse dispositivo.
Constituinte Lavoisier Maia | | | | Parecer: | Dada a prioridade do setor saúde, a intervenção e a desa-
propriação de serviços privados, com vistas à consecução da
política nacional de saúde, devem prevalecer como alternati-
vas de controle.
pela rejeição. | |
| 15417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07183 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Os Artigos 71, 72 e seus paragráfos, do
capítulo VI, passarão a ter a seguinte redação:
DAS REGIões POLITICO ADMINISTRATIVAS, DAS
REGIOES METROPOLITANAS E DAS MICRORREGIOES.
-----Art. 71 - A Federação Brasileira compreende
a União, Estados, Regiões, Municipios e o Distrito
Federal.
-----§ 1o. - A autonomia politico-administrativa
da Região é assegurada pelo funcionamento do poder
Executivo, representado pelo Vice-Presidente regio
nal e seus auxiliares; pelo Parlamento Regional e
pelos Tribunais Regionais.
----§ 2o. - O Vice-Presidente da Republica para a
a Região será eleito no mesmo pleito de
escolha do Presidente e Vice-Presidente da
República.
----Art. 72 - O Parlamento Regional será escolhido
pelos eleitores da região, no mesmo dia das
eleições para a Câmara e para o Senado Federal.
--- § 1o. - A lei regulamentará o funcionamento do
Parlamento Regional e as atribuições do seus
membros.
----§ 2o. - Os Tribunais Regionais funcionarão na
sede da região de acordo com o que a lei
determinar.
----§ 3o. - Cada região terá seu estatuto, que
conterá as competencias exclusivas, integrativas
e complementares. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 15418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07187 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | De outra parte, a assistência médica
complementar exerce, no âmbito da seguridade
social, atividade "quase - pública" ou auxiliar do
Estado, uma vez que complementa a ação do poder
público auxiliar no sentido de assegurar a todos
os brasileiros o direito social, previsto
constitucionalmente como dever do Estado, à saúde.
3 - Vale o registro de que, consoante os
ensinamentos do tributarista Ruy Barbosa Nogueira,
universalmente, as entidades privadas de
assistência e previdência são "livres de impostos
no interesse prioritário da paz social", dando
como exemplos a legislação da República Federal
Alemã, Suécia, Estados Unidos, México e
Inglaterra.
4 - No âmbito da legislação ordinária
brasileira, a regulamentação das entidades
fechadas de previdência privada (art. 34, da Lei
no. 6.435/77) já define inequivocamente que tais
instituições são complementares ao sistema oficial
de previdência e assistência social, enquadrando-
se suas atividades na área de competência do MPAS.
5 - Assim, o caráter assistencial de tais
entidades (previdência e assistência médica
complementares privadas) é que as torna imunes à
tributação, entendimento, por sinal, generalizado
até a edição do Decreto-Lei no. 2.065/83
6 - A emenda, pois, busca explicar no texto
constitucional tal imunidade, eliminando a
possibilidade de que o preceito seja contrariado
pela legislação ordinária, com o que se preserva a
necessária estabilidade das regras ordenadoras de
tais instituições, exigência básica para os seus
normais funcionamentos. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda, substituir a expressão "institui-
ções....de assistência social sem fins lucrativos", no arti.
165, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, que tra
ta das imunidades tributárias, por "instituições...de seguri-
dade social e de previdência e assistência médica complemen-
tar sem fins lucrativos".
No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das Comis-
sões Temáticas, veio se firmando uma tendência crescente de
seus membros, no sentido de serem mantidas as imunidades tri-
butárias vigentes, com os mesmos limites e abrangência, exce-
to no que tange às entidades sindicais de trabalhadores.
A supressão dos termos entidades de assistência social,
tradicionais beneficiarias da imunidade, geraria, certamente
séria crise no setor, já tão deficiente. Quanto às inclusões,
o seu acolhimento não se afinaria com a referida tendência,
não obstante a importância da seguridade social e da previ -
dência e assistência médica complementares. | |
| 15419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07188 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 220 e ao
parágrafo único do art. 221 do projeto, a seguinte
redação:
"Art.220
.......................................
Parágrafo único: O Tribunal Superior
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidnete
dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e
o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do
Superior Tribunal de Justiça."
"Art.21
..................................................
Parágrafo único - O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá Presidente e um dos dois
desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao
outro a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional
Eleitoral ao Juiz Federal componente do Tribunal." | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 15420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07191 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX, do art. 209, do projeto,
a seguinte redação:
"Art.209
..................................................
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou
aeronaves." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
|