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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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15321Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07017 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Artigo 277 As alíneas A, B e C, do item I, do Artigo 277, terão a seguinte redação: a) dezoito por cento do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte por cento do Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento para aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através suas instituições oficiais de fomento; 
 Parecer:  A Região Centro Oeste, a despeito de possuir, também vastas áreas de absoluta falta de desenvolvimento econômico, tem a vantagem de abrigar a Capital Federal, de onde se irra- diam estímulos ao desenvolvimento e para onde convergem re- cursos capazes de possibilitar obras de infraestrutura que podem beneficiar toda a Região. Torna-se, assim, dispensável a destinação específica de recursos, a nível constitucional. 
15322Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07018 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 112, ítem I. Ao ítem I, do Artigo 112, dê-se a seguinte redação: Artigo 112 - ................................ I - Investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática Permanente, Governadores de Estado, do Distrito Federal, de Território Federal, de Prefeitos de Capital, de Superintendente de Órgãos Regionais de Desenvolvimento de Órgãos Regional de Desenvolvimento e de Presidente de Empresa Pública ou Empresa de Economia Mista Federais. 
 Parecer:  O objetivo da emenda colide com o do projeto. Pela rejeição. 
15323Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07019 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 306 Acrescente-se ao Artigo 306 o § 3o. nos seguintes termos: Artigo 306 - ................................ § 3o. - Aos Estados e aos Municípios com áreas inundadas para a formação de bacias de acumulação necessária às usinas hidrelétricas fica assegurada participação na receita decorrente da produção energética, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Não se justifica tal proposição tendo em vista que o sis- tema de geração e distribuição de energia elétrica constitui hoje, no país, um sistema integrado, de tal sorte que muitos Estados cedem, às vezes, parte de seu território para geração de energia e recebem, por outro lado, energia gerada em ou- tros Estados. Além disso a matéria objeto da Emenda caracteriza-se me- lhor como matéria de lei infra-constitucional, pela peculia- ridades de seu objeto. Pela rejeição. 
15324Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07020 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Artigo Emendado 317 Dê-se ao Artigo 317 a seguinte redação: Artigo 317 - A propriedade urbana ou rural, está sujeita ao uso social. § - A lei definirá o uso social da propriedade, tendo como parâmetros a) - o aproveitamento racional; b) - a preservação do meio ambiente e a conservação dos recursos naturais; c) - no caso de propriedade rural, ainda: I) observância de relações justas de trabalho; II) oferecimento de bem estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela dependem, em razão de emprego, contratos, de arrendamento ou comodato; III o cumprimento de prazos definidos para o aproveitamento da terra, na hipótese de início de sua exploração. 
 Parecer:  O conteúdo do cap.II do Título VIII do Projeto refere-se tão somente à propriedade territorial rural, não sendo cabí- vel, portanto, acrescentar a propriedade urbana. No nosso entender, também a Emenda, ora em exame, em na- da acrescenta de fundamental ao teor do texto original do Projeto. A função social da terra deverá ser debatida em etapa posterior. Pela rejeição. 
15325Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07022 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado - artigo 457 Dê-se ao Artigo 457 a seguinte redação: Artigo 457 - Os mandatos dos Governadores e Vice-Governadores, dos Prefeitos e Vice-Prefeitos eleitos em 15 de Novembro de 1986, terminarão em 15 de março e 1o. de janeiro de 1991, respectivamente. § único - Os mandatos dos Prefeitos e Vice- Prefeitos eleitos em 15 de novembro de 1985, para os Municípios então considerados de área de segurança nacional, exceão aos das capitais dos estados, e estâncias hidro-minerais, terminarão no dia primeiro de janeiro de 1991. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi- tutivo. 
15326Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07025 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Didspositivo Emendado 257 e Seguintes, do Projeto da Constituição. -----------Dê-se ao Artigo 257 a seguinte redação, substitutiva ao aludido dispositivo e aos que, no Título VII, seus Capítulos e Secções, se tornem desnecessários ... em razão desta nova redação, mantidos os demais não conflitantes. -----------Artigo 257 - O Sistema Tributário Nacional assentase exclusivamente no Imposto sobre a Renda da atividades não assalariadas e na taxa, esta incidente sobre toda e qualquer transação onerosa, mesmo os contratos de qualquer natureza, inclusive de prestação de serviços. § 1o. - O imposto sobre a renda e a taxa, de que trata o "caput" deste artigo, no local da incidência e do recolhimento, serão receita da União, dos estados e dos Municípios, assim distribuida: I) IMPOSTO SOBRE A RENDA: a) 50% à União b) 30% ao Estado c) 20% ao Município II) TAXA a) 20% à União b) 30% ao Estado c) 50% ao Município. § 2o. - No Distrito Federal, o Imposto sobre a Renda e a Taxa, serão assim distribuidos: I) IMPOSTO SOBRE A RENDA: a) 70% à União b) 30% ao Distrito Federal. II) TAXA a) 40% à União b) 60% ao Distrito Federal. § 3o. - Nenhum outro imposto ou taxa serão exigidos, sobre as contribuições previdenciárias e as de natureza social de interesse das classes patronal ou trabalhadora, existentes à data da promulgação desta Constituição, mantidos, de forma perene, os percentuais cobrados à mesma data. 
 Parecer:  A presente Emenda substitutiva visa alterar as linhas mestras do Sistema Tributário-Nacional, dando nova redação ao art. 257. Cabe esclarecer que o sistema tributário por nós proposto baseou-se no conjunto de emendas que, depois de devidamente examinado, originou um novo quadro de distribuição de compe- tências e de repartição de receitas tributárias que beneficia amplamente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, além de criar instrumentos destinados a reduzir as desigual- dades regionais. Essas modificações objetivam, portanto, o fortalecimento financeiro das referidas entidades políticas, eliminando, consequentemente, a excessiva centralização tributária em um dos níveis de Governo. Vale, ainda, acrescentar, que o Sistema previne-se contra os tratamentos diferenciados, os quais constituem discrimina- ções incompatíveis com as garantias e princípios tributários inseridos no Sistema e cuja observância é fundamental para a sua própria estabilidade e equilíbrio. Calcado sobre esses propósitos que, explicita ou implici- tamente, fundamentam a maioria das emendas e sugestões ofere cidas, entendemos deva ser mantido o Sistema que adotamos, rejeitando, em consequência, a presente Emenda, não obstante as razões apresentadas a seu favor. Pela rejeição. 
15327Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07026 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Artigo 356, o seguinte parágrafo único. Art. 356 Parágrafo único - Os Ministros Eclesiásticos terão, na aplicação do caput deste Artigo, direito a aposentadoria integral depois de vinte e cinco anos de comprovada atividade Pastoral. 
 Parecer:  Os casos de redução de tempo requerido para aposentadoria são excepcionais, devendo, por isso, constituir objeto de legislação ordinária. O texto constitucional limitar-se-á a reconhecer o direito a aposentadoria-especial. 
15328Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07027 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Emenda aditiva ao art. 287, § 2o., Acrescentar a expressão "desenvolvimento econômico" ao texto do reflexo produzido, sobre as receitas e despesas da União, e sobre o desenvolvimento econômico, por isenções, anistias, subsídios, incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária, ou creditícia, elaborados de forma a evidencias a distribuição territorial das receitas e das despesas pelas diferentes macroregiões do país. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen- da. Contudo as normas que compõem a matéria já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita aos efei- tos pretendidos. 
15329Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07028 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXV, do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "proibição de locação de mão-de-obra e de contratação de trabalhadores avulsos ou temporários para a execução de trabalho de natureza permanente ou sazonal em atividades- fins." 
 Parecer:  A alteração do inciso XXV, do artigo 13, do Projeto, pro- posta nesta Emenda, visa a resguardar a sobrevivência das em- presas denominadas "prestadoras de serviços", existente em grande número no país e responsáveis, segundo o autor, por e- levado número de empregos. Entretanto, a intermediação de mão-de-obra, qualquer que seja sua forma, representa uma deturpação odiosa da relação de emprego, razão pela qual o Projeto prevê a sua extinção, aliás atendendo a uma reivindicação unânime, antiga já e pri- oritária das entidades representativas da clase trabalhado- ra. Somos pela rejeição. * 
15330Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07031 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Emenda Aditiva ao item a, inciso II, § 11, art. 272 Acrescentar-se a expressão serviços, como segue: Art. 272 - § 11 II - a) Sobre operações que destinem ao exterior serviços e produtos industrializados. 
 Parecer:  Trata a Emenda em questão do acréscimo do termo serviços na alínea "a" do item II do §ll, do art. 272. A matéria diz respeito a não incidência do imposto esta- dual referido no item III, do art. 272 sobre operações que destinam ao exterior produtos industrializados. A omissão do vocábulo"serviços"se deve ao fato de que não há impostos que incidam sobre a exportação de serviços . Assim, quando a legislação tributária cria incentivos para a exportação de serviços, o benefício fiscal aproveita direta - mente aos equipamentos e materiais que são exportados para a execução daqueles serviços, no exterior. Portanto, é desnecessária a inclusão do termo "serviços" no dispositivo supracitado, mesmo porque a sua "exportação" não é tributada. 
15331Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07033 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir inciso VII ao Art. 372. Art. 372 - VII - Oferta de ensino técnico e técnico rural, nas proximidades das regiões ou micro regiões econômicas, observadas a vocação econômica destas, suas singularidades culturais, as condições sociais e econômicas do educando e a qualidade do ensino. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con siderada quando se tratar da legislação comlementar e ordiná- ria. 
15332Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07034 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir inciso IV ao art. 286 Art. 286 - IV - O estabelecimento de normas e sistema de acompanhamento, coordenação e controle e avaliação dos planos, diretrizes e metas. 
 Parecer:  A emenda não se coaduna com a orientação geral do proje- to e nem com o entendimento da maioria dos constituientes con sultados. Pela rejeição. 
15333Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07035 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea i, do inciso I, do artigo 12, do capítulo I, do título II, deste Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 12 .................................... I .......................................... i) a mais grave ofensa à vida, à existência digna e à integridade física e mental é a tortura e o terrorismo, crimes de lesa-humanidade, a qualquer título, insucetíveis de fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles os mandantes, os executores, os que, podendo evitá- los, se omitirem, e os que, tomando conhecimento deles, não os comunicarem na forma da lei. 
 Parecer:  A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação, qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. 
15334Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07037 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  A redação dos artigos 318, parágrafo 2o, 325 e seus parágrafos e o artigo 326, do capítulo II, do titulo VIII, deste projeto de constituição, será redigido da seguinte maneira: Art. 318..................................... § 1o. ....................................... § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência do Presidente da República, mediante prévia autorização do Congresso Nacional. Art. 325 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios se obrigam na realização da reforma agrária a promover: I - O crédito e assistência técnica rural; II - Os meios de acesso do trabalhador rural à posse de terra onde for promovida a reforma agrária; III - Facilitar: a) o escoamento; b) o armazenamento, e c) a comercialização da produção agrícola. IV - A eletrificação rural, inclusive àgua para a irrigação da lavoura; V - Em caso dos riscos advindos das intempéries climáticas e outras consequências, dar as condições ao trabalhador para não sofrer o prejuízo, e VI - Pesquisa agropecuiária. Art. 326 - A lei estabelecerá os critérios de fixação de grupos de agricultores no meio onde vivem, garantindo-lhes a dignidade de vida através de: I - política habitacional; II - estabelecimento de escolas de primeiro e segundo graus, inclusive profissionalizantes; e III - serviços médico ambulatóriais e hospitalares. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
15335Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07038 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se o artigo 356 e suas alíneas, da seção II, do capítulo II, do título IX, deste projeto de constituição, dando-lhe uma nova redação e acrescentando-lhe os incisos I, II, III, IV e alíneas a e b, V, VI e alíneas a e b, e o VII. Art. 356 - É assegurado ao trabalhador aposentadorias com proventos de valor igual à remuneração percebida na data desta, garantindo o reajuste para a preservação do valor real dos vencimentos e que este nunca seja inferior ao salário do trabalhador. Ocorrerá: I - Aos trinta anos de trabalho, para homens; II - Aos vinte e cinco anos para mulheres; III - Com tempos inferiores aos das alíneas a e b pelo exercício de trabalho noturno, em turnos ininterruptos sem revesamento de seis horas, penoso, insalubre ou perigoso; IV - Por velhice: a) aos sessenta anos para homens, e b) aos cinquenta e cinco para mulher V - Por invalidez; VI - Compulsoriamente: a) aos setenta anos para homens, e b) aos sessenta e cinco para mulher, e VII - Voluntariamente: antes de atingir o previsto nos incisos I e II, deste artigo. 
 Parecer:  Conforme ponderações por nõs expendidas ao tratarmos de emendas similares,a Constituição não pode estabelecer corres- pondencia absoluta entre o valor dos beneficios previdenciá- rios e o dos salários do trabalhadores,vez que é imprescindi- vel ao equilíbrio financeiro do sistema de seguridade social que se leve em consideração, quando do cálculo dos benefí- cios, o tempo de trabalho e de contribuição. 
15336Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07039 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XII Dê-se ao seguinte redação ao inciso XII, do artigo 13, do Projeto de Constituição: "Ar. 13 - ........................................ XII - abono familiar destinado aos dependentes do tralhador com renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos." 
 Parecer:  Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba- lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai- xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária. * 
15337Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07042 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA dispositivo emendado: art. 12 Suprimam-se as letras "c" e "d", do inciso XIII, do art. 12. 
 Parecer:  A abordagem da matéria no Projeto dispensa os pormenores que se pretende suprimir. Pela prejudicialidade. 
15338Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07043 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS EMENDA ADITIVA AO ART. 481 Inclua-se ao Art. 481, o Parágrafo Único com a seguinte redação. Art. 481. - "(...)". Parágrafo Único - Durante o período de cento e vinte dias, contados da promulgação desta Constituição, as profissões não regulamentadas serão contempladas. 
 Parecer:  O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de- le para garantir as regulamentações das profissões já estabe- lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido. Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar o ato jurídico perfeito. Pela rejeição. 
15339Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07046 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 13, inciso XV Dê-se ao artigo 13, inciso XV do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 13 - .................................. ............................................ XV - jornada de trabalho de quarenta e oito horas semanais, inexecedível de oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação, podendo ser alterado mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
15340Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07047 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 373, § 2o. Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do artigo 373, do Projeto de Constituição: "Art. 373 - ................................ ............................................ § 2o. - O Chefe do Executivo competente será responsabilizado por omissão, mediante ação civil pública, se não diligenciar para que todos os menores em idade escolar, residentes no âmbito territorial de sua competência, tenham acesso ao ensino fundamental obrigatório e gratuito." 
 Parecer:  Embora considere procedente e valiosa a colaboração do Autor, foi concebida uma outra forma para assegurar o cumpri- mento pelo Chefe do Executivo, de suas responsabilidades com a obrigatoriedade escolar. 
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