ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
| | • | AC |
(476)
| | • | AL |
(460)
| | • | AM |
(615)
| | • | AP |
(299)
| | • | BA |
(2059)
| | • | CE |
(1134)
| | • | DF |
(807)
| | • | ES |
(1290)
| | • | GO |
(1680)
| | • | MA |
(571)
| | • | MG |
(2858)
| | • | MS |
(614)
| | • | MT |
(510)
| | • | PA |
(859)
| | • | PB |
(745)
| | • | PE |
(2445)
| | • | PI |
(671)
| | • | PR |
(2540)
| | • | RJ |
(4284)
| | • | RN |
(412)
| | • | RO |
(397)
| | • | RR |
(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
|
TODOS | | 15321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07017 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 277
As alíneas A, B e C, do item I, do Artigo
277, terão a seguinte redação:
a) dezoito por cento do Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte por cento do Fundo de Participação
dos Municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através suas
instituições oficiais de fomento; | | | | Parecer: | A Região Centro Oeste, a despeito de possuir, também
vastas áreas de absoluta falta de desenvolvimento econômico,
tem a vantagem de abrigar a Capital Federal, de onde se irra-
diam estímulos ao desenvolvimento e para onde convergem re-
cursos capazes de possibilitar obras de infraestrutura que
podem beneficiar toda a Região. Torna-se, assim, dispensável
a destinação específica de recursos, a nível constitucional. | |
| 15322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07018 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 112, ítem I.
Ao ítem I, do Artigo 112, dê-se a seguinte
redação:
Artigo 112 - ................................
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
Permanente, Governadores de Estado, do Distrito
Federal, de Território Federal, de Prefeitos de
Capital, de Superintendente de Órgãos Regionais de
Desenvolvimento de Órgãos Regional de
Desenvolvimento e de Presidente de Empresa Pública
ou Empresa de Economia Mista Federais. | | | | Parecer: | O objetivo da emenda colide com o do projeto.
Pela rejeição. | |
| 15323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07019 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 306
Acrescente-se ao Artigo 306 o § 3o. nos
seguintes termos:
Artigo 306 - ................................
§ 3o. - Aos Estados e aos Municípios com
áreas inundadas para a formação de bacias de
acumulação necessária às usinas hidrelétricas fica
assegurada participação na receita decorrente da
produção energética, na forma que a lei
estabelecer. | | | | Parecer: | Não se justifica tal proposição tendo em vista que o sis-
tema de geração e distribuição de energia elétrica constitui
hoje, no país, um sistema integrado, de tal sorte que muitos
Estados cedem, às vezes, parte de seu território para geração
de energia e recebem, por outro lado, energia gerada em ou-
tros Estados.
Além disso a matéria objeto da Emenda caracteriza-se me-
lhor como matéria de lei infra-constitucional, pela peculia-
ridades de seu objeto.
Pela rejeição. | |
| 15324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07020 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Artigo Emendado 317
Dê-se ao Artigo 317 a seguinte redação:
Artigo 317 - A propriedade urbana ou rural,
está sujeita ao uso social.
§ - A lei definirá o uso social da
propriedade, tendo como parâmetros
a) - o aproveitamento racional;
b) - a preservação do meio ambiente e a
conservação dos recursos naturais;
c) - no caso de propriedade rural, ainda:
I) observância de relações justas de
trabalho;
II) oferecimento de bem estar dos
proprietários e dos trabalhadores que nela
dependem, em razão de emprego, contratos, de
arrendamento ou comodato;
III o cumprimento de prazos definidos para o
aproveitamento da terra, na hipótese de início de
sua exploração. | | | | Parecer: | O conteúdo do cap.II do Título VIII do Projeto refere-se
tão somente à propriedade territorial rural, não sendo cabí-
vel, portanto, acrescentar a propriedade urbana.
No nosso entender, também a Emenda, ora em exame, em na-
da acrescenta de fundamental ao teor do texto original do
Projeto.
A função social da terra deverá ser debatida em etapa
posterior. Pela rejeição. | |
| 15325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07022 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - artigo 457
Dê-se ao Artigo 457 a seguinte redação:
Artigo 457 - Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores, dos Prefeitos e Vice-Prefeitos
eleitos em 15 de Novembro de 1986, terminarão em
15 de março e 1o. de janeiro de 1991,
respectivamente.
§ único - Os mandatos dos Prefeitos e Vice-
Prefeitos eleitos em 15 de novembro de 1985, para
os Municípios então considerados de área de
segurança nacional, exceão aos das capitais dos
estados, e estâncias hidro-minerais, terminarão no
dia primeiro de janeiro de 1991. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
| 15326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07025 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Didspositivo Emendado 257 e Seguintes, do Projeto
da Constituição.
-----------Dê-se ao Artigo 257 a seguinte redação,
substitutiva ao aludido dispositivo e aos que, no
Título VII, seus Capítulos e Secções, se tornem
desnecessários ... em razão desta nova redação,
mantidos os demais não conflitantes.
-----------Artigo 257 - O Sistema Tributário
Nacional assentase exclusivamente no
Imposto sobre a Renda da atividades
não assalariadas e na taxa, esta
incidente sobre toda e qualquer
transação onerosa, mesmo os contratos
de qualquer natureza, inclusive de
prestação de serviços.
§ 1o. - O imposto sobre a renda e a taxa, de
que trata o "caput" deste artigo, no
local da incidência e do recolhimento,
serão receita da União, dos estados e
dos Municípios, assim distribuida:
I) IMPOSTO SOBRE A RENDA:
a) 50% à União
b) 30% ao Estado
c) 20% ao Município
II) TAXA
a) 20% à União
b) 30% ao Estado
c) 50% ao Município.
§ 2o. - No Distrito Federal, o Imposto sobre a
Renda e a Taxa, serão assim
distribuidos:
I) IMPOSTO SOBRE A RENDA:
a) 70% à União
b) 30% ao Distrito Federal.
II) TAXA
a) 40% à União
b) 60% ao Distrito Federal.
§ 3o. - Nenhum outro imposto ou taxa serão
exigidos, sobre as contribuições
previdenciárias e as de natureza social
de interesse das classes patronal ou
trabalhadora, existentes à data da
promulgação desta Constituição,
mantidos, de forma perene, os
percentuais cobrados à mesma data. | | | | Parecer: | A presente Emenda substitutiva visa alterar as linhas
mestras do Sistema Tributário-Nacional, dando nova redação ao
art. 257.
Cabe esclarecer que o sistema tributário por nós proposto
baseou-se no conjunto de emendas que, depois de devidamente
examinado, originou um novo quadro de distribuição de compe-
tências e de repartição de receitas tributárias que beneficia
amplamente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
além de criar instrumentos destinados a reduzir as desigual-
dades regionais.
Essas modificações objetivam, portanto, o fortalecimento
financeiro das referidas entidades políticas, eliminando,
consequentemente, a excessiva centralização tributária em um
dos níveis de Governo.
Vale, ainda, acrescentar, que o Sistema previne-se contra
os tratamentos diferenciados, os quais constituem discrimina-
ções incompatíveis com as garantias e princípios tributários
inseridos no Sistema e cuja observância é fundamental para a
sua própria estabilidade e equilíbrio.
Calcado sobre esses propósitos que, explicita ou implici-
tamente, fundamentam a maioria das emendas e sugestões ofere
cidas, entendemos deva ser mantido o Sistema que adotamos,
rejeitando, em consequência, a presente Emenda, não obstante
as razões apresentadas a seu favor.
Pela rejeição. | |
| 15327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07026 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao Artigo 356, o seguinte
parágrafo único.
Art. 356
Parágrafo único - Os Ministros Eclesiásticos
terão, na aplicação do caput deste Artigo, direito
a aposentadoria integral depois de vinte e cinco
anos de comprovada atividade Pastoral. | | | | Parecer: | Os casos de redução de tempo requerido para aposentadoria
são excepcionais, devendo, por isso, constituir objeto de
legislação ordinária. O texto constitucional limitar-se-á a
reconhecer o direito a aposentadoria-especial. | |
| 15328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07027 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Emenda aditiva ao art. 287, § 2o.,
Acrescentar a expressão "desenvolvimento
econômico" ao texto do reflexo produzido, sobre as
receitas e despesas da União, e sobre o
desenvolvimento econômico, por isenções, anistias,
subsídios, incentivos e benefícios de natureza
financeira, tributária, ou creditícia, elaborados
de forma a evidencias a distribuição territorial
das receitas e das despesas pelas diferentes
macroregiões do país. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da. Contudo as normas que compõem a matéria já atendem aos
objetivos da emenda, pois visam de forma implícita aos efei-
tos pretendidos. | |
| 15329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07028 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV, do art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"proibição de locação de mão-de-obra e de
contratação de trabalhadores avulsos ou
temporários para a execução de trabalho de
natureza permanente ou sazonal em atividades-
fins." | | | | Parecer: | A alteração do inciso XXV, do artigo 13, do Projeto, pro-
posta nesta Emenda, visa a resguardar a sobrevivência das em-
presas denominadas "prestadoras de serviços", existente em
grande número no país e responsáveis, segundo o autor, por e-
levado número de empregos.
Entretanto, a intermediação de mão-de-obra, qualquer que
seja sua forma, representa uma deturpação odiosa da relação
de emprego, razão pela qual o Projeto prevê a sua extinção,
aliás atendendo a uma reivindicação unânime, antiga já e pri-
oritária das entidades representativas da clase trabalhado-
ra.
Somos pela rejeição.
* | |
| 15330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07031 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Emenda Aditiva ao item a, inciso II, § 11,
art. 272
Acrescentar-se a expressão serviços, como
segue:
Art. 272 - § 11
II - a) Sobre operações que destinem ao
exterior serviços e produtos industrializados. | | | | Parecer: | Trata a Emenda em questão do acréscimo do termo serviços
na alínea "a" do item II do §ll, do art. 272.
A matéria diz respeito a não incidência do imposto esta-
dual referido no item III, do art. 272 sobre operações que
destinam ao exterior produtos industrializados.
A omissão do vocábulo"serviços"se deve ao fato de que
não há impostos que incidam sobre a exportação de serviços .
Assim, quando a legislação tributária cria incentivos para a
exportação de serviços, o benefício fiscal aproveita direta -
mente aos equipamentos e materiais que são exportados para a
execução daqueles serviços, no exterior.
Portanto, é desnecessária a inclusão do termo "serviços"
no dispositivo supracitado, mesmo porque a sua "exportação"
não é tributada. | |
| 15331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07033 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir inciso VII ao Art. 372.
Art. 372 - VII - Oferta de ensino técnico e
técnico rural, nas proximidades das regiões ou
micro regiões econômicas, observadas a vocação
econômica destas, suas singularidades culturais,
as condições sociais e econômicas do educando e a
qualidade do ensino. | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação comlementar e ordiná-
ria. | |
| 15332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07034 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir inciso IV ao art. 286
Art. 286 - IV - O estabelecimento de normas e
sistema de acompanhamento, coordenação e controle
e avaliação dos planos, diretrizes e metas. | | | | Parecer: | A emenda não se coaduna com a orientação geral do proje-
to e nem com o entendimento da maioria dos constituientes con
sultados. Pela rejeição. | |
| 15333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07035 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea i, do inciso I, do artigo 12,
do capítulo I, do título II, deste Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
I ..........................................
i) a mais grave ofensa à vida, à existência
digna e à integridade física e mental é a tortura
e o terrorismo, crimes de lesa-humanidade, a
qualquer título, insucetíveis de fiança,
prescrição e anistia, respondendo por eles os
mandantes, os executores, os que, podendo evitá-
los, se omitirem, e os que, tomando conhecimento
deles, não os comunicarem na forma da lei. | | | | Parecer: | A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação,
qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. | |
| 15334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07037 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | A redação dos artigos 318, parágrafo 2o, 325
e seus parágrafos e o artigo 326, do capítulo II,
do titulo VIII, deste projeto de constituição,
será redigido da seguinte maneira:
Art. 318.....................................
§ 1o. .......................................
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência do Presidente da
República, mediante prévia autorização do
Congresso Nacional.
Art. 325 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios se obrigam na realização
da reforma agrária a promover:
I - O crédito e assistência técnica rural;
II - Os meios de acesso do trabalhador rural
à posse de terra onde for promovida a reforma
agrária;
III - Facilitar:
a) o escoamento;
b) o armazenamento, e
c) a comercialização da produção agrícola.
IV - A eletrificação rural, inclusive àgua
para a irrigação da lavoura;
V - Em caso dos riscos advindos das
intempéries climáticas e outras consequências, dar
as condições ao trabalhador para não sofrer o
prejuízo, e
VI - Pesquisa agropecuiária.
Art. 326 - A lei estabelecerá os critérios de
fixação de grupos de agricultores no meio onde
vivem, garantindo-lhes a dignidade de vida através
de:
I - política habitacional;
II - estabelecimento de escolas de primeiro e
segundo graus, inclusive profissionalizantes; e
III - serviços médico ambulatóriais e
hospitalares. | | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 15335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07038 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Modifique-se o artigo 356 e suas alíneas, da
seção II, do capítulo II, do título IX, deste
projeto de constituição, dando-lhe uma nova
redação e acrescentando-lhe os incisos I, II, III,
IV e alíneas a e b, V, VI e alíneas a e b, e o
VII.
Art. 356 - É assegurado ao trabalhador
aposentadorias com proventos de valor igual à
remuneração percebida na data desta, garantindo o
reajuste para a preservação do valor real dos
vencimentos e que este nunca seja inferior ao
salário do trabalhador. Ocorrerá:
I - Aos trinta anos de trabalho, para
homens;
II - Aos vinte e cinco anos para mulheres;
III - Com tempos inferiores aos das alíneas a
e b pelo exercício de trabalho noturno, em turnos
ininterruptos sem revesamento de seis horas,
penoso, insalubre ou perigoso;
IV - Por velhice:
a) aos sessenta anos para homens, e
b) aos cinquenta e cinco para mulher
V - Por invalidez;
VI - Compulsoriamente:
a) aos setenta anos para homens, e
b) aos sessenta e cinco para mulher, e
VII - Voluntariamente: antes de atingir o
previsto nos incisos I e II, deste artigo. | | | | Parecer: | Conforme ponderações por nõs expendidas ao tratarmos de
emendas similares,a Constituição não pode estabelecer corres-
pondencia absoluta entre o valor dos beneficios previdenciá-
rios e o dos salários do trabalhadores,vez que é imprescindi-
vel ao equilíbrio financeiro do sistema de seguridade social
que se leve em consideração, quando do cálculo dos benefí-
cios, o tempo de trabalho e de contribuição. | |
| 15336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07039 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XII
Dê-se ao seguinte redação ao inciso XII, do
artigo 13, do Projeto de Constituição:
"Ar. 13 - ........................................
XII - abono familiar destinado aos
dependentes do tralhador com renda familiar igual
ou inferior a dois salários mínimos." | | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária.
* | |
| 15337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07042 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
dispositivo emendado: art. 12
Suprimam-se as letras "c" e "d", do inciso
XIII, do art. 12. | | | | Parecer: | A abordagem da matéria no Projeto dispensa os pormenores
que se pretende suprimir. Pela prejudicialidade. | |
| 15338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07043 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
EMENDA ADITIVA AO ART. 481
Inclua-se ao Art. 481, o Parágrafo Único com
a seguinte redação.
Art. 481. - "(...)".
Parágrafo Único - Durante o período de cento
e vinte dias, contados da promulgação desta
Constituição, as profissões não regulamentadas
serão contempladas. | | | | Parecer: | O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela rejeição. | |
| 15339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07046 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 13, inciso XV
Dê-se ao artigo 13, inciso XV do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
............................................
XV - jornada de trabalho de quarenta e oito
horas semanais, inexecedível de oito horas
diárias, com intervalo para repouso e alimentação,
podendo ser alterado mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho." | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 15340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07047 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 373, § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do
artigo 373, do Projeto de Constituição:
"Art. 373 - ................................
............................................
§ 2o. - O Chefe do Executivo competente será
responsabilizado por omissão, mediante ação civil
pública, se não diligenciar para que todos os
menores em idade escolar, residentes no âmbito
territorial de sua competência, tenham acesso ao
ensino fundamental obrigatório e gratuito." | | | | Parecer: | Embora considere procedente e valiosa a colaboração do
Autor, foi concebida uma outra forma para assegurar o cumpri-
mento pelo Chefe do Executivo, de suas responsabilidades com
a obrigatoriedade escolar. | |
|