ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 15241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06911 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II -
Art. 14
"Art.14 - Suprima-se o "caput" do art. 14." | | | | Parecer: | Visa o autor a suprimir o artigo 14 do Projeto que rela-
ciona os direitos dos empregados domésticos. A emenda comple-
menta outra, do mesmo autor, que inclui a categoria de empre-
gados domésticos no "caput" do artigo 13, assegurando-lhes,
assim, a totalidade dos direitos alí relacionados.
Somos de opinião que as particularidades do trabalho do-
méstico, principalmente seu caráter de prestação de serviços
pessoais, as distingue, de maneira radical, do trabalho a
serviço de empresas. A essa distinção de natureza correspon-
de a diferenciação de direitos estipulada no Projeto.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 15242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06913 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II -
Art. 13 - Item XIII
Dê-se ao ítem XIII do art. 13 a seguinte
redação:
"XIII - participação nos lucros ou no
faturamento, desvinculado da remuneração conforme
definido em lei complementar." | | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir, no inciso XIII, do art. 13,
do Projeto, a alternativa de participação dos trabalhadores
no faturamento das empresas, conforme definido em lei comple-
mentar.
A definição em lei complementar no lugar da lei ordinária
não cria garantia maior. No caso da Constituição vigente a
regulamentação não aconteceu nem por uma via, nem pela outra.
Quanto à participação no faturamento, parece-nos inteira-
mente inconveniente,porque são numerosos os casos de empresas
que se encontram em dificuldades,mas que continuam faturando.
Uma participação dos empregados num faturamento não lucrativo
só faria apressar a falência.
Somos pela rejeição.
* | |
| 15243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06914 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título VII - Capítulo II -
Seção IV - Art. 272 - § 1o.
"Suprima-se o § 1o. do Art. 272." | | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção de excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de complência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição
da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men
cionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 15244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06915 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: título IX - capítulo III-
art. 381
Dê-se ao 'caput' do art. 381 a seguinte
redação:
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas e privadas, com
enfase de bolsas de estudos nos três níveis, com
valor mínimo de 75% desde que:" | | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 15245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06916 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Título VII - Capítulo I
- Seção V - Art. 273
Acrescente-se mais um ítem ao Art. 273 com a
seguinte redação:
"Item IV - cinquenta por cento das
arrecadações feitas no território do município com
a exploração de jogos, como: loteria federal,
estadual, loto, loteria esportiva e outros que
forem regulamentados." | | | | Parecer: | Em que pese os relevantes propósitos da emenda não vemos
como acolhê-la.
Os prêmios de loteria são tributados pelo Imposto de Ren-
da e parcela dele chega aos Municípios através do Fundo de
Participação dos Municípios.
Entendemos ser impraticável a tributação de loterias fe-
derais pelo Fisco Municipal. | |
| 15246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06917 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo
III - Art. 17, ítem IV - alínea "g"
Dê-se à alínea "g" do ítem IV do art. 17
seguinte redação:
"g) a assembléia geral é órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleição para órgãos diretivos, o de
representação, aprovar o seu estatuto, e fixar a
contribuição da categoria, que será dever dos seus
associados." | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a suprimir do texto da alínea "g", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto, a referência ao desconto
em folha da contribuição sindical dos integrantes da catego-
ria. Segundo a Emenda, essa contribuição passará a ser um de-
ver somente dos associados da entidade.
Um problema de ordem prática é que justifica a presença dessa
norma no Projeto, a saber, a necessidade que têm os sindica-
tos de arrecadar recursos para o sustento de suas atividades.
Obviamente, devem garantir esse sustento os trabalhadores da
categoria representada pelo sindicato, pela simples razão de
que os benefícios que a entidade conquista através de sua
ação sindical, beneficiam indistintamente todos aqueles inte-
grantes da referida categoria, e não apenas os associados.
É incongruente que somente as vantagens, e não também os
ônus, alcancem a todos. O contrário é admitir-se que uns pou-
-cos lutem e suportem os ônus e os demais só tenham que bene-
ficiar-se das vantagens.
Pela rejeição.
* | |
| 15247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06918 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: artigo 73
Dê-se ao Parágrafo 1o. do Art. 73 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 73 - ..................................
§ 1o. - Cada Área Metropolitana ou
Microrregião disporá de uma Comissão Executiva, em
cuja composição estará assegurada maioria dos
Prefeitos dos Municípios integrantes, e de um
Conselho Deliberativo, composto de um mínimo de
sete um máximo de quinze membros eleitos pelos
Prefeitos e Presidentes de Câmaras dos Municípios
que integram a Área ou Microrregião. | | | | Parecer: | Pela rejeição conforme orientação dada ao Projeto. | |
| 15248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06922 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 61
Dê-se ao Artigo 61 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 61 ....................................
Perderão o mandato o Governador e o Prefeito
que assumirem outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta, sem
licença das Assembléias Legislativas e Câmaras
Municipais. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a solução adotada pelo rela-
tor no novo substitutivo. | |
| 15249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06923 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 66
Dê-se ao inciso VI do Art. 66 do Projeto de
Constituição seguinte redação:
Art. 66 - ..................................
IV - organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local, tais como:
abastecimento de água potável e esgotos
sanitários, transportes coletivos urbanos e
intramunicipais, mercados, feiras, matadouros,
distribuição mediante canalização de gás natural
ou obtido por processo técnico, construção e
conservação de estradas vicinais, cemitérios e
serviços funerários, iluminação pública, limpeza
urbana, atuação primária de saúde e ensino pré-
escolar e de primeiro grau. | | | | Parecer: | Embora o objetivo da emenda seja de inexorável importância
a matéria deve ser objeto da legislação ordinária. | |
| 15250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06924 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 66
Acrescente-se ao caput do Art. 66 § 1o. do
Projeto de Constituição, os seguintes incisos:
Art. 66 - ..................................
§ 1o. VII - execução de obras públicas de
urbanização, denominação e numeração de
logradouros públicos;
VIII - concessão, permissão ou autorização de
serviços públicos locais e fixação dos respectivos
preços;
IX - planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive controle do uso do solo
urbano, do ordenamento territorial e da utilização
de vias e logradouros públicos;
X - concessão de licença para localização,
abertura e funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais e de serviços, bem como a
fixação do horário de funcionamento, e sua
cassação, caso se tornem prejudiciais à saúde, ao
ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons
costumes, fazendo cessar a atividade ou
determinando o fechamento do estabelecimento;
XI - concessão de licença para o exercício do
comércio eventual e ambulante;
XII - regulamentação e licenciamento para
colocação e distribuição de cartazes, anúncios,
faixas e emblemas, bem como da utilização de alto-
falantes para fins de publicidade e propaganda;
XIII - regulamentação de jogos, espetáculos e
divertimento públicos, observadas as prescrições
da lei;
XIV - utilização de bens de domínio dos
Municípios;
XV - regime jurídico dos servidores
municipais. | | | | Parecer: | A matéria deve ser contemplada em legislação própria do
Município. | |
| 15251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06925 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 66
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 66
do Projeto de Constituição.
Art. 66 - ..................................
§ 3o. - A criação de qualquer distrito
importa a implantação e funcionamento de, no
mínimo, um posto de guarda municipal, um posto de
saúde e uma escola. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda é próprio de lei ordinária. | |
| 15252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06926 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 66
Substitua-se os Incisos III e IV do 1o.
Parágrafo do Artigo 66 do Projeto de Constituição,
pelo seguinte Inciso; renumerando-se os demais
incisos.
Art. 66 ....................................
III - Caberá aos municípios manter o ensino
básico, a saúde pública e os serviços de segurança
no âmbito de seu território. Para isso, serão
repassados recursos pela União e os Estados. Os
municípios poderão também gerar recursos próprios
para aplicação nestas áreas específicas. | | | | Parecer: | A matéria deve ser regulamentada mediante lei ordinária
não nos parecendo conveniente elevá-lo à categoria de norma
constitucional.
Relativamente ao repasse de recursos pela União e Estados
aos Municípios, pode ser ajustado através da assinatura de
convênios. | |
| 15253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06929 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 134
Dê-se ao Parágrafo 8o. do Art. 134 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 134 - ..................................
§ 8o. - Se a proposta orçamentária não tiver
sido votada até o início do exercício
correspondente, o Poder Executivo a executará, até
sua aprovação pelo Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Com o devido apreço ao ilustre autor, a presente emenda é in-
completa, porquanto não é só o Executivo que executa o orça-
mento.
Pela rejeição. | |
| 15254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06930 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 255
Dê-se ao Parágrafo único do Art. 255 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 255 - ..................................
Parágrafo único - Lei especial disporá sobre
a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de concurso público
de provas e títulos, e sobre a carreira de outros
quadro policiais estabelecendo o grau técnico e
qualificativo necessário ao exercício de suas
atribuições. | | | | Parecer: | A emenda aditiva ao art. 255 procura estabelecer normas à
carreira profissional do Policial. Ao Delegado, ao Legista e
ao Perito, pressupõe-se legislação específica. Quanto aos de-
mais, são funcionários públicos, e, como tal, regidos por le-
gislação própria. | |
| 15255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06931 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 257
Substitua-se, no item III do Art. 257 do
Projeto de Constituição o termo valorização por
benefício, como, aliás, constante do parágrafo 4o.
do mesmo artigo.
Art. 257 - ..................................
III - contribuições de melhoria pelo
benefício de imóveis decorrentes de obras
públicas. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art.
257, substituindo-se o termo "valorização" pelo termo " bene-
fício, uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição
de melhoria.
Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a
valorização é que expressa o benefício proporcionado ao imó -
vel pela realização da obra pública. Reforça essa assertiva o
fato de que se não houver valorização não se poderá cobrar a
contribuição de melhoria.
Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a
utilização do vocábulo "benefício", em substituição ao termo'
"valorização", afetaria a clareza do dispostivo supracitado. | |
| 15256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06932 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 257
Acrescente-se ao Art. 257 do Projeto de
Constituição o seguinte ítem:
Art. 257 - ..................................
IV - contribuições previstas nesta
Constituição. | | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções previstas na Constituição integrem o art. 257, juntamen-
te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con-
tribuições de melhoria.
Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam
as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras
tributárias, mas sujeitas aos princípios e garantias indica -
dos no art. 264, itens I e III, alíneas "a" e "c".
Tais contribuições apresentam características especia -
líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica -
das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio que
lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu
aspecto parafiscal.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas '
pelo ilustre Autor da Emenda, consideramos mais condizente '
com o nosso sistema tributário a forma com que as contribui -
ções estão tratadas no Projeto de Constituição. | |
| 15257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06933 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 257
Substitua-se no Parágrafo 3o. do Art. 257 do
projeto de Constituição o termo própria por
idêntica. | | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 15258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06934 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 259
Dê-se ao item III do Art. 259 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 259 - ..................................
III - estabelecer noras gerais de direito
tributário. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda em exame dar redação mais sucinta ao
item III do art. 259 do Projeto de Constituição.
Consideramos adequada e correta a atual redação do men -
cionado dispositivo, porquanto, referindo-se ás normas gerais
sobre legislação e administração tributárias, abrange, por
consequÊncia, as normas gerais de direito tributário.
Assim, entendemos que a Emenda não aperfeiçoa a redação
do dispositivo supracitado, apesar dos argumentos apresenta -
dos na sua justificação. | |
| 15259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06935 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 261
Dê-se ao Artigo 261 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 261 ....................................
A União, os Estados e Municípios, e o
Distrito Federal poderão instituir, além dos que
lhe são nominalmente atribuídos, outros impostos,
desde que não tenham fato gerador ou base de
cálculo próprios de impostos discriminados nesta
Constituição. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a
competência para instituir outros impostos além dos que lhes
são nominalmente atribuidos. A justificativa é a de que os
Municípios devem dispor de recursos para ampliação de suas
atribuições locais.
Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e
além disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições
de melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da
população e com as últimas se indenizam de serviços específi-
cos ou obras feitas no interesse dos municípios.
Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de
prestação de serviços e a realização de obras para a popula-
ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já
bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita-
ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas
difusas custeadas por impostos, mais próprias dos Estados e
da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje-
to. | |
| 15260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06936 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 265
Acrescente-se ao Art. 265 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Art. 265 - ..................................
§ 3o. - O disposto na alínea a do item II
abrange os impostos cuja repercussão alcance as
pessoas jurídicas referidas neste artigo, ainda
que não sejam os sujeitos passivos da obrigação
tributária; bem assim as contribuições sociais de
natureza previdenciária devidas na qualidade de
empregador. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda, o acréscimo de um § 3o. ao art. 265 do
Projeto de Constituição, a fim de estender a imunidade tribu-
tária recíproca aos impostos cuja repercussão alcance a
União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, assim
como às contribuições previdenciárias por estes devidas na
qualidade de empregador.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Témáticas, assentou-se a tendência crescente, por parte de
seus membros, no sentido de manterem as imunidades tributá -
rias nos limites e com a abrangência das atualmente vigentes,
exceto no que tange à inclusão das entidades sindicais de em-
pregados.
A ampliação da imunidade tributária, nos moldes propos -
tos, certamente acarretaria expressiva queda na receita tri -
butária das três esferas de governo, comprometendo a descen -
tralização de encargos e o esforço de redução da insustentá-
vel situação de carência de recursos que se observa no setor
público, principalmente no âmbito dos Estados e Municípios. | |
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