ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
| | • | AC |
(476)
| | • | AL |
(460)
| | • | AM |
(615)
| | • | AP |
(299)
| | • | BA |
(2059)
| | • | CE |
(1134)
| | • | DF |
(807)
| | • | ES |
(1290)
| | • | GO |
(1680)
| | • | MA |
(571)
| | • | MG |
(2858)
| | • | MS |
(614)
| | • | MT |
(510)
| | • | PA |
(859)
| | • | PB |
(745)
| | • | PE |
(2445)
| | • | PI |
(671)
| | • | PR |
(2540)
| | • | RJ |
(4284)
| | • | RN |
(412)
| | • | RO |
(397)
| | • | RR |
(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
|
TODOS | | 14681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06008 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se no Título V, Capítulo I, Seção
VIII, subseção II, (após o art. 120), o seguinte
artigo:
"Art. - O projeto de lei ou emenda cuja aprovação
implique despesa para os cofres públicos, deverá
prever a nova forma de receita correspondente." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, porquanto a matéria em questão deve
ser atribuída ao Capítulo que trata do Orçamento.
Rejeitada. | |
| 14682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06009 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art.
136:
"§ 1o. - A utilização ou tentativa de
utilização de cargos ou dinheiros públicos para
fins de aliciamento político será considerado
crime de prevaricação.
§ 2o. - Na hipótese prevista no parágrafo
anterior sem prejuízo das sanções penais, o
prevaricador poderá ser demitido de suas funções
pelo Tribunal de Contas respectivo, ressarcindo a
União, Estado ou Município das despesas
indevidamente realizadas ou da receita que se
deixou de realizar.
§ 3o. - Da condenação prevista no parágrafo
anterior, cabe recurso ao Tribunal de Contas da
União." | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda em foco, primordialmente, é tipificar
como crime de prevaricação, previsto no Código Penal, a "uti-
lização ou tentativa de utilização de cargos ou dinheiros pú-
blicos para fins de aliciamento político".
A matéria versada na proposição, forçoso é convir, se insere
no campo estritamente penal, objeto de legislação infracons-
titucional, sendo inconveniente a sua inserção, portanto, na
Carta Política em elaboração, que se deseja enxuta e cuidando
tão só daquilo que é efetivamente constitucional.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição. | |
| 14683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06010 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitiva
Substitua-se o Art. 377 por:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior reconhecidas gozarão de total autonomia
administrativa, financeira e pedagógica, cessando
qualquer interferência do Poder Público, após o
ato do seu reconhecimento pelo Presidente da
República.
§ 1o. - Os reitores e diretores das
instituições a que se refere este artigo serão
escolhidos por voto direito dos professores e
alunos, na forma que a lei estabelecer.
§ 2o. - As instituições de ensino superior
públicas ou privadas que recebam dinheiros
públicos prestarão contas apenas ao respectivo
Tribunal de Contas.
§ 3o. - O Presidente da República, nos termos
da lei, poderá cassar o reconhecimento das
instituições a que se refere este artigo.
§ 4o. - Havendo recurso ao judiciário a
cassação a que se refere o parágrafo anterior,
produzirá seus efeitos após a decisão judicial
final."" | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 14684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06011 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o Art. 382 do Projeto. | | | | Parecer: | O planejamento é importante para a consecução dos objeti-
vos.
Pela rejeição. | |
| 14685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06012 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo
III do Título IX:
"Art. - As escolas públicas de Primeiro Grau
serão administradas com a participação dos pais de
seus alunos, nos termos que a lei definir". | | | | Parecer: | A presente Emenda já está agasalhada neste Projeto, no
artigo que trata dos princípios da educação.
Pela rejeição. | |
| 14686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06013 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 383
O artigo 383 - do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 383 - As empresas são responsáveis pelo
ensino fundamental gratuito de seus empregados". | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 14687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06014 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o art. 388. | | | | Parecer: | O artigo é necessária como mandamento, diretriz para a
lei ordinária e formulação de políticas.
pela rejeição. | |
| 14688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06015 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se onde convier, no Capítulo III
do Título V.
"Art. - O Estado assegurará, por intermédio
da escola pública ou privada, o ensino gratuito em
nível universitário a todos que provem vocação e
competência para estudos superiores e não possam
custeá-los". | | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 14689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06016 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se o art. 391.
"Art. 391 - A União, Estados e Municípios
incentivarão a prática de esportes sobretudo,
amadores, assegurando recursos e benefícios
fiscais.
Parágrafo único. É assegurada a autonomia das
entidades esportivas quanto à sua organização e
funcionamento". | | | | Parecer: | A proposta de Emenda em exame,conquanto constituira valio
so subsídio para o processo legislativo, merece ser adequada-
mente considerada quando se tratar de legislação complementar
e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 14690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06018 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
No art. 395:
Substitua-se a expressão "promoverá" por
"estimulará", suprimindo-se o parágrafo 1o. | | | | Parecer: | Adotou-se a expressão "promoverá" por ser mais abrangen-
te.
Pela rejeição. | |
| 14691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06020 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias:
"Art. - No prazo de 120 dias a contar da
promulgação desta Constituição, a Justiça
Eleitoral promoverá um plebiscito, não sendo o
voto obrigatório, entre os eleitores do Estado do
Rio de Janeiro, consultando-os sobre a
conveniência da fusão dos antigos Estados do Rio
de Janeiro e da Guanabara, nos termos da Lei
Complementar no. 20 de 1974.
Parágrafo único - Se a maioria absoluta dos
votantes pronunciar-se contra a Fusão, o Poder
Executivo, no prazo de 90 dias, enviará ao
Congresso Nacional Projeto de Lei complementar que
disponha sobre o desmembramento do atual Estado do
Rio de Janeiro, mantendo-se os limites anteriores
à vigência da Lei Complementar no. 20 de 1974." | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 14692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06021 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado:
Acrescente-se nas Disposições Transitórias:
"Art. - Serão extintos ou privatizados, no
prazo de um ano, a contar da promulgação desta
Constituição, os órgãos, empresas, campanhias,
autarquias ou fundações que interfiram ou
participem indevidamente da atividade econômica." | | | | Parecer: | Não merece acolhimento a tentativa de acelerar o programa de
privatização pela fixação de prazo como norma constitucional.
Pela rejeição. | |
| 14693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06022 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se às Disposições Transitórias:
"Art. Serão realizadas as eleições gerais,
cento e vinte dias após a promulgação desta
Constituição, para Presidente da República, Vice-
Presidente da República, Senadores e Deputados
Federais, Governadores e Vice-Governadores,
Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores, nos termos desta Constituição.
§ 1o. Os eleitos para os cargos a que se
refere este artigo serão empossados dias após a
realização das eleições gerais.
§ 2o. O Presidente da República,
Governadores e Prefeitos e seus vices poderão
candidatar-se a qualquer cargo, inclusive à
reeleição, nas eleições a que se refere este
artigo.
§ 3o. Para as eleições a que se refere este
artigo não será necessária desincompatibilização
de qualquer cargo ou função." | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 14694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06024 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 358. | | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
| 14695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06025 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O art. 87 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 87. Só será permitida a acumulação de
cargos, funções públicas, empregos e proventos, se
for comprovada a compatibilidade de horários." | | | | Parecer: | O texto do Projeto é bastante claro ao estabelecer a
possibilidade de acumulação somente quando houver compatibili
dade de horário e correlação de matéria. Entendemos que assim
disposto não venha prejudicar os profissionais ali menciona -
dos, ao contrário, ajuda-os a exercer plenamente sua profis -
são e desenvolver multiplicando suas potencialidades num Bra-
sil carente. | |
| 14696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06027 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 272
Suprima-se, do Projeto Constitucional,
elaborado pela Comissão de Sistematização, o § 1o.
e renumerem-se os restantes, do art. 272. | | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção de excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de complência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição
da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men
cionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 14697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06028 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | O artigo foi suprimido no Projeto.
Emenda de Compatibilização
Dispositivo Emendado: art. 70 do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao dispositivo emendado,
que fica assim redigido:
"Art. 70 - A União, mediante Lei Complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de áreas metropolitana e
microrregiões, dispondo sobre sua autonomia,
organização e competência." | | | | Parecer: | Pela rejeição.rente às regiões metropolitanas e microrre-
A matéria referente a micro-regiões; foi resultado de
consenso entre os srs. Constituintes da Comissão. | |
| 14698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06029 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 374, o parágrafo único,
ao art. 377, os incisos III, IV e V e ao parágrafo
1o. do art. 378, do presente Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 374
Parágrafo único - As empresas públicas e
privadas, autarquias e as fundações, estarão
obrigadas a contribuir para a educação pré-
escolar, e para o ensino de 1o. e 2o.grau,
mediante a manutenção de estabelecimentos próprios
ou concessão de bolsas de estudo, na forma que a
lei regulamentar."
"Art. 377.
I -
II -
III - Será criada nos termos da lei, em todas
as Unidades da Federação, Universidades do
Trablho, destinadas a suprir a demanda da mão-de-
obra industrial.
IV - as instituições de ensino, criadas na
forma do inciso III, deste artigo, receberão
orientação pedagógica e serão subordinadas ao
Ministério da Educação.
V - as verbas de suplementação do inciso IV,
serão de responsabilidade da União."
"Art. 378.
§ 1o. - Compete preferencialmente à União,
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo da livre iniciativa privada, de também
fundar suas Universidades." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária. | |
| 14699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06030 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 373, o parágrafo 3o.,
do presente Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 373
§ 3o. Fica obrigatório o ensino nas escolas
públicas e privadas, a partir da 2a. etapa do 1o.
grau, até o básico das Universidades, das normas
Constitucionais da atual Constituição do Brasil." | | | | Parecer: | A sugestão contida na Proposta traz disdobramentos que,
na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo
da legislação ordinária e complementar. | |
| 14700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06033 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos emendados: Art. 264, c.c. art.
262, parágrafo único, in fine, e 263, do Projeto
de Constituição.
Substituam-se o art. 264, bem como a parte
final do parágrafo único do art. 262, e o art.
263, pelo seguinte dispositivo.
"Art.- Nenhum imposto, taxa, contribuição de
melhoria ou especial, nem empréstimo compulsório
poderá ser instituído ou aumentado sem que o
estabeleça norma legal previamente votada e
aprovada pelo Legislativo; nenhum será exigido
antes de decorridos cento e vinte dias da
publicação da respectiva lei, ressalvados os casos
regulados em lei complementar; nem poderá ser
cobrado com efeito de confisco ou em relação a
fato gerador ocorrido antes do início da vigência
da lei que o houver instituído ou aumentado." | | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo incluir em um único
dispositivo a matéria constante do arts. 263 e 264, bem como
a parte final do parágrafo único do art. 262.
Não obstante o louvável propósito da Emenda, nota-se que a
reunião de tais disposições em uma só omite aspectos e carac-
terísticas importantes relativas aos princípios nelas conti-
das, cuja indicação mais adequada deve, a nosso ver, ser fei-
ta especificamente no próprio texto constitucional, porquanto
assim se asseguram plena e claramente, na Lei Maior,as garan-
tias do contribuinte. | |
|