ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(460)
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(615)
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(2059)
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(1134)
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(807)
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(1290)
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(1680)
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(571)
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(2858)
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(510)
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(859)
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(745)
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(2445)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
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(2870)
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(1680)
| | • | SE |
(470)
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(5113)
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TODOS | | 14581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05837 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
1. Acrescente-se ao artigo 303 do Projeto de
Constituição, como seus parágrafos as seguintes
disposições:
"§ Nas atividades de produção e abastecimento
de alimentos a intervenção do Estado limitar-se-á
à normatização e a regulamentação dos fluxos,
vedada sua participação operativa no mercado de
compra e venda, tanto interno como externo, salvo
em caso de calamidade ou situação de notória
excepcionalidade, mas sempre em caráter
transitório.
§ O Estado desenvolverá planos global e
regionais de incentivo à construção de armazens e
silos, através da iniciativa privada ou de forma
suplementar com recursos próprios como forma de
estímulo à formação da infra-estrutura de
armazenagem."
2. Acrescente-se como Disposição Transitória
no Projeto:
"Art. Ficam extintas a Companhia Brasileira
de Alimentos (COBAL) e a Companhia de
Financiamento da Produção (CFP).
Parágrafo único. O Governo Federal, num prazo
de 180 dias promoverá a liquidação dos estoques
das duas empresas e a redistribuição dos seus
servidores, excluídos os cargos em comissão que
também ficam extintos". | | | | Parecer: | As sugestões apresentadas devem ser objeto de legislação or-
dinária; por sua natureza específica não constituem matéria
constitucional.
Pela rejeição. | |
| 14582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05838 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Título VIII, Capítulo II.
Inclua-se nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo:
Artigo... Em qualquer região do País, onde
foram localizadas culturas ilegais de plantas
psicotrópicas (maconha, coca etc), haverá
expropriação imediata das glebas que terão
destinação específica para assentamento de colonos
que possam nelas realizar o plantio de produtos
úteis tanto na área dos alimentos, quanto ao de
plantas medicamentosas.
I - A expropriação a que se refere o "caput"
do artigo, far-se-á sem nenhuma indenização ao
proprietário, tendo em vista a ilegalidade da
cultura, e sem prejuízo das outras sanções
previstas em lei.
II - Para o assentamento dos colonos, o
Estado destinará recursos próprios, utilizando
também dos recursos provenientes dos convênios
internacionais no campo das drogas, e que
contemplam a substituição de tal tipo de cultura.
III - Nas regiões urbanas onde forem
localizadas plantações ou laboratórios
clandestinos, far-se-á também a expropriação
destinando-se os recursos provenientes desta
expropriação ao FUNCAD (Fundo de Combate às
Drogas), já criado por lei: (Decreto 7560, de 19/
12/86). | | | | Parecer: | A preocupação do autor da emenda é bastante louvável e
muito bem intencionada. Dada, porém, a natureza da matéria, a
mesma, pela sua complexidade e detalhamento, deve ser objeto
de lei ordinária, inclusive fazendo parte do Código Penal.
Pela rejeição. | |
| 14583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05841 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Seção II, do Capítulo
I, do Título V
Acrescente-se o seguinte artigo á Seção II do
Capítulo I (Das atribuições do Congresso
Nacional), do Título V.
Art. - A exportação e reexportação de
material bélico de qualquer espécie fica sujeito à
prévia autorização do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A proposta é interessante, todavia é para lei ordinária. | |
| 14584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05842 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do Artigo 100
EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108
Suprime-se o Inciso I do Artigo 100, e
acrescente-se ao Artigo 108 o seguinte inciso:
Inciso - resolver, definitivamente, sobre
tratados, convenções, acordos e atos
internacionais celebrados pelo Presidente da
República, bem como todos os demais instrumentos
que vinculem o País externamente a qualquer
título, ainda que complementares ou reguladores de
outros já ratificados. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 14585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05844 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber, na Seção I do
Capítulo IV do Título V do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Artigo - Aos substitutos judiciais,
notariais ou registrados é assegurada, na vacância
do respectivo ofício, a efetivação no cargo de
titular, desde que contem cinco anos de efetivo
exercício na função ou que tenha vinte anos de
atividade judicial, notarial ou registral à data
da instalação da Constituinte." | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 14586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05845 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição
o seguinte artigo:
"Artigo - Aos Substitutos judiciais,
notariais ou registrais é assegurada na vacância
do respectivo ofício, a efetivação no cargo de
titular, desde que contem cinco anos de efetivo
exercício da função ou que tenham quinze anos de
atividadde judicial, notarial ou registral à data
da instalação da Constituinte. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 14587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05846 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo IV do Título V do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Artigo - Fica assegurada aos substitutos das
Serventias Judiciais, das atividades notariais e
registrais, a efetivação no cargo de titular,
desde que contem 5 anos nessa condição, ou 10 anos
nessas atividades, de efetivo exercício, à data da
promulgação da Constituinte do respectivo ofício." | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 14588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05847 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 86
Inclua-se no art. 86 o seguinte inciso:
"I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV ..........................................
V ..........................................
VI ..........................................
VII ........................................
VIII ........................................
IX ..........................................
X ..........................................
XI - Os servidores públicos de autarquias
serão regidos pelo estatuto do funcionalismo
público." | | | | Parecer: | O artigo 86, item IV, estabelece que compete à União, aos
Estados, Distrito Federal e Municípios instituirem regime
único para servidores da administração direta e autárquica.
Desse modo, não vemos necessidade em se criar um dispositivo
específico para os servidores públicos de autarquia. Eles se-
rão enquadrados dentro do mesmo regime como os demais servi-
dores, uma vez que a nova Carta acaba com a pluralidade hoje
existente. | |
| 14589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05850 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição, o seguinte Artigo,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. Fica criado o Estado do Juruá, com
desmembramento da área do Estado do Amazonas,
abrangida pelos municípios de Amaturá, Atalaia do
Norte, Benjamim Constant, Carauari, Eirunepé,
Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São
Paulo de Olivença e Tabatinga, tendo a cidade de
Carauari como Capital.
" § 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do
Estado desmenbrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de 180 (cento e oitenta) dias da
data da promulgação desta Constituição.
" § 2o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Juruá até 180 (cento e oitenta) dias
após a realização da consulta plebiscitária, se
favorável à sua criação.
" § 3o. Aplica-se à criação e instalação do
Estado do Juruá as normas legais disciplinadoras
da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os
dispêndios financeiros a cargo da União, em
valores atualizados proporcionais à população,
área e ao número de municípios do Estado.
" § 4o. A superfície territorial do Estado
será definida pelos limites externos dos
respectivos municípios constantes deste artigo". | | | | Parecer: | Pela rejeição. Já está previsto no Projeto organismo es-
pecífico para tratar da matéria. | |
| 14590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05851 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um § 3o. ao artigo 386 do
Projeto, com a seguinte redação:
"ARt. 386
§ 3o. - O Poder Público promoverá o
desenvolvimento artístico, valorizando os
profissionais das artes, assegurando a liberdade
de expressão, criação e pesquisa em artes e
garantindo:
I - a destinação de recursos para a docência
e investigação em artes;
II - o fomento à divulgação e circulação dos
bens culturais produzidos;
III - o ensino público informal das artes;
IV - a inclusão das artes no currículo
obrigatório em todos os níveis de educação formal;
V - o estímulo à criação de cursos
profissionalizantes em artes." | | | | Parecer: | O citado artigo doi suprimido. A matéria cabe à lei ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 14591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05853 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso XX, do artigo 13 do Projeto,
a seguinte redação:
"Art. 13
XX - higiene e segurança do trabalho,
mediante:
a) medidas que visem à eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e á segurança e aos
métodos de controlá-los;
c) participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à higiene e segurança, acompanhando a
ação fiscalizadora do ambiente." | | | | Parecer: | É objetivo do inciso XX do artigo 13 do Projeto garantir
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde ameaçada no de-
correr de seu período de trabalho. A questão abrange aspectos
variados, como a garantia a ambiente salubre, a segurança do
equipamento manipulado e a ritmo de trabalho compatível com
a potencialidade física do trabalhador.
Consideramos que o termo "saúde" expressa melhor a a-
brangência desejada. Higiene e segurança contudo, refletem
facetas relevantes da questão, e são termos justamente consa-
grados na medicina do trabalho.
Essa a razão po que optamos por assegurar, no Substitu-
tivo o direito do trabalhador à saúde, higiene e seguranlça
no trabalho. | |
| 14592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05857 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Modifica-se o Item II, do art. 373, Cap. III,
do Título IX do Projeto de Constituição e passa-se
a ter a seguinte redação:
"II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito, progressivamente ao ensino médio;
incluindo-se como de fundamental importância
o ensino da Declaração Universal
dos Direitos do Homem, como matéria curricular,
didático-disciplinar." | | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre o conteúdo, cujos des-
dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
| 14593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05858 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Altera-se o Item I, do Art. 373, Cap. III, do
Título IX, do Projeto de Constituição e passa-se a
ter a seguinte redação:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se-á mediante a garantia de:
I - ensino fudamental, obrigatório e
gratuito, com duração mínima de dez anos, a partir
dos cinco anos de idade, permitida a matrícula a
partir dos quatro anos, extensivo aos que a este
não tiverem acesso idade própria;" | | | | Parecer: | A abrangência prevista na propõe de Emenda incorpora a
pré-escola ao ensino fundamental, o que, pedagogicamente,
nenhum benefício acrescentar aos educandos. | |
| 14594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05859 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA No.
PROJETO
Art. 203, item VIII
EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a expressão "com representação no
Congresso Nacional", no item VIII do art. 203,
permanecendo tão-só a referência aos Partidos
Políticos. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
| 14595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05860 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA No.
PROJETO
"Art. 417
§ 3o. Os internamentos em estabelecimentos
psiquiátricos, decorrentes de pedidos de pacientes
ou de seus familiares, com ou sem autorização,
serão sempre precedidos de prévia anuência de
curador especial."
EMENDA AMPLIATIVA
Inclusão de artigo expresso para condicionar
internamentos de familiares em estabelecimentos
psiquiátricos. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que a maté-
ria é pertinente à legislação ordinária. | |
| 14596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05861 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA No.
PROJETO
"Art. 416
§ 5o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressoe em lei, desde que haja prévia
separação judicial ou comprovada separação de fato
por mais de um ano."
EMENDA MODIFICATIVA: § 5o., art. 416.
Redução dos prazos para dissolução do
casamento nos casos expressos em lei. | | | | Parecer: | Julgamos inoportuna a redução dos prazos previstos no
Projeto tendo em vista que os prazos ali indicados já são me-
nores do que os atualmente em vigor. | |
| 14597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05862 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA No.
PROJETO
"Art. 203
XI - O cidadão."
EMENDA AMPLIATIVA:
Incluir no art. 203 mais um item, o de no.
XI, para abranger também o cidadão como parte
legítima visando à ação direta de
inconstitucionalidade. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
| 14598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05869 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispostitivo Emendado: art. 203.
Acrescenta os §§ 5o. e 6o. ao art. 203, com a
seguinte redação:
§ 5o. - A eficácia das decisões de
inconstitucionalidade será declarada em cada caso,
no resguardo da segurança jurídica.
§ 6o. - O julgamento incidental das questões
de inconstitucionalidade é da competência dos
juízes e tribunais, por decisão da maioria
absoluta de seus integrantes. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
| 14599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05872 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Seção II - art. 94 - Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 94, do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 94
Parágrafo único. Anulada a sentença ou o
processo administrativo, o servidor público será
reintegrado com todos os direitos inerentes ao
cargo." | | | | Parecer: | O disposto no art. 94 já é bastante completo. Só permite a
demissão em virtude de sentença judicial ou em decorrência de
processo administrativo. A complementação aqui sugerida deve
ser tratada dentro do âmbito da legislação ordinária. | |
| 14600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05873 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 49, § 4o.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 49, § 4o.
do Projeto:
"Art. 49
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão
e o desmebramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar federal,
que serão variáveis segundo as regiões, dependerão
de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações diretamente interessadas, da aprovação
das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados
e se darão por lei estadual." | | | | Parecer: | Preferiu-se atribuir à lei complementar estadual a competên-
cia para dispor sobre a criação, incorporação, a fusão e des-
membramento de municípios, o que modifica o posicionamento da
questão dentro do texto do projeto de constituição. Pela reje
ição. | |
|