ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(807)
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(1290)
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(2858)
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(510)
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(859)
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(2445)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
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(2870)
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(1680)
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(470)
| | • | SP |
(5113)
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TODOS | | 14401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05540 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário: Artigo 265
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - instituir ou aumentar tributo sem que
prévia lei o estabeleça, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição;
II - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou mercadorias, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais; e
III - instituir imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços de
uns dos outros
b) os templos de qualquer culto;
c)o patrimônio, a renda ou os serviços dos
partidos políticos e de instituições de educação
ou de assistencia social, observados os requisitos
da lei;
d) o livro, o jornal e os periodicos, assim
como o papel destinado à sua impressão.
PARAGRAFO UNICO. O disposto na alínea "a" do
item III é extensivo às autarquias, no que se
refere ao patrimônio, à renda e aos serviços
vinculados às suas finalidades essenciais ou dela
decorrentes; mas não se estende aos serviços
publicos concedidos cujo tratamento tributário é
estabelecido pelo poder concedente, no que se
refere a tributos de sua competência." | | | | Parecer: | As normas que a Emenda pretende "incluir", no texto do
Projeto de Contituição, aí já estão contempladas, com redação
idêntica, ou em outros termos ou dispositivos. Assim, o texto
do art.265, item I, da Emenda, corresponde ao art.264, I,
do Projeto; o item II, do art.265, ao item I, do artigo de
mesmo número; da mesma forma, o item III corresponde ao item
II. No que tange ao parágrafo único, proposto, o seu conteúdo
está contido nos §§ 1. e 2. do art. 265 do Projeto.
A Emenda, por outro lado, mantém-se fiel aos termos da
vigente Carta Magna, ao passo que o Projeto de Constituição
contém o conjunto de modificações e acréscimos decorrentes do
trabalho das Subcomissões, das Comissões Temáticas e da de
Sistematização, e sobretudo, das propostas e emendas dos Srs.
Constituintes e de entidades representativas de segmentos da
sociedade, cuja validade não é discutida na justificação da
Emenda.. | |
| 14402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05541 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa aos Direitos e Garantias Individuais.
(Ref. art. 12, caput VIII). Título II, Capítulo I
"Art. - Lei especial disciplinará o processo
de audiência do cidadão ou de sociedade
regularmente organizada em todas as ações ou
procedimentos administrativos que envolvam
diretamente aquele segmento da sociedade civil.
Parágrafo único - A mesma lei assegurará ao
cidadão o conhecimento de tudo o que constar dos
arquivos das repartições públicas sobre sua
pessoa, assegurando-lhe o direito de correção ou
de anulação de tais assentamentos." | | | | Parecer: | A matéria, de que trata a Emenda já vem adredemente tratada
no item XIII do artigo 12, na parte referente ao Parágrafo Ú-
nico sugerido.
O Substitutivo, porém, é omisso sobre o assunto.
Pela rejeição, portanto. | |
| 14403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05543 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa à Seguridade: (Ref. art. 356), Título
IX, Capítulo II, Seção II:
Art. - Nenhum aposentado ou pensionista
poderá receber quantia menor do que a que percebia
na ativa.
Parágrafo único - Os valores da aposentadoria
e da pensão serão revistos, na mesma época e na
mesma proporção, sempre que ocorrerem aumentos ou
reajustes dos trabalhadores ativos da mesma
categoria." | | | | Parecer: | Matéria característica de legislação ordinária. Por ou-
tro lado, a emenda intentou introduzir sistemática de revisão
de benefícios providenciários impossível de ser cumprida pela
entidade que, absolutamente, não possui condições de acompa-
nhar e anotar pormenorizadamente todas as alterações sala-
riais ocorridas no âmbito de todas as categorias profissio-
nais do país. | |
| 14404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05544 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Substitua-se, no "caput"do artigo 379, a
expressão "manutenção e desenvolvimento do ensino"
pela expressão "manutenção e desenvolvimento do
ensino público". | | | | Parecer: | Tanto a escola pública quanto a privada estão subordina-
das a um interesse maior - a universalização do ensino.
Pela rejeição. | |
| 14405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05547 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Modificque-se o item IX do artigo 13:
"IX - Gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano ou no
valor da aposentadoria, no mesmo mês, das pessoas
idosas." | | | | Parecer: | O pagamento da gratificação natalina aos aposentados da
Previdência Social é feito com recursos advindos do desconto
da respectiva contribuição do 13o. salário do trabalhador em
atividades. Não cremos seja assim necessário especificar es-
se detalhe no texto constitucional, uma vez que a lei ordiná-
ria poderá melhor discipliná-lo.
* | |
| 14406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05548 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 391, suprimindo-
se o artigo 393:
"Art. 391 - Compete à União criar normas
gerais sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desporto profissional e
assegurando benefícios fiscais e outros
específicos para fomentar o desporto amador." | | | | Parecer: | A competência da União está discriminada em dispositivo
específico.
Pela rejeição. | |
| 14407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05549 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Substitua-se, no "caput" do artigo 385, a
expressão "difusão da cultura" pela expressão
"difusão da cultura popular e erudita". | | | | Parecer: | Não cabe, nesse artigo-mãe dedicado à cultura, duulizá-la
em categorias, que não são exaustivas e que, atualmente, po-
em ser questionadas nos seus conteúdos e denominações.
Ademais, em outros dispositivos do Projeto, a preocupação do
Autor da Emenda é sanada, ao se considerar o pluralismo de
origens e práticas culturais.
Pela rejeição. | |
| 14408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05550 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Substituir, no inciso IV do artigo 385, a
expressão "das coletividades" pela expressão "de
todas as coletividades". | | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido, ficando o seu conteúdo para a
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 14409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05551 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Substitua-se, no inciso VII do artigo 385, a
expressão "do idioma oficial" pela expressão "da
língua portuguesa". | | | | Parecer: | O parágrafo e seus incisos foram suprimidos .
Pela rejeição. | |
| 14410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05552 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Substitua-se, no artigo 422, a expressão
"participação na comunidade" pela expressão
"participação na comunidade, em todos os seus
níveis de atividade". | | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin-
díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. | |
| 14411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05553 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" e ao parágrafo
único do artigo 388:
Art. 388 - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
referentes às identidades, à ação e à memória das
diferentes etnias, raças e classes formadoras da
sociedade brasieira, aí incluídas as formas de
expressão, os modos de fazer e de viver
folclóricos e secularizados; as criações
científicas, artísticas e ternológicas; as obras,
objetos, documentos, edificações, conjuntos
urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, ecológico e científico.
Parágrafo único - O Estado protegerá, em sua
integridade e desenvolvimento, o patrimônio e as
manifestações das culturas popular, indígenas, de
origem africana e dos vários grupos imigrantes que
participam do processo civilizatório brasileiro." | | | | Parecer: | As propostas da Emenda são parciais discutíveis para
constar de um texto constitucional. Somos pela redação origi-
nal.
Pela rejeição. | |
| 14412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05554 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 382:
"Art. 382 - ................................
..................................................
Parágrafo único - Compete ao Conselho
Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma
da lei, implementar as diretrizes do Plano
Nacional de Educação". | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
| 14413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05555 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item V do artigo 373 a seguinte
redação:
V - Garantia a todos os cidadãos,
respeitadas as capacidades e as aptidões aprovadas
na forma da lei, de acesso e aproveitamento, até
graus mais elevados do ensino público, da
investigação científica e tecnológica;" | | | | Parecer: | Embora elaborada em outra redação, a matéria de que cuida
esta Emenda já se encontra no Projeto. | |
| 14414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05558 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do artigo 416:
"Art. 416 - ................................
..................................................
..................................................
§ 5o. - A lei não exigirá separação judicial
prévia para a dissolução da sociedade conjugal,
sendo vedada a fixação de prazo mínimo de tempo a
ser observado para a celebração de novo casamento.
..................................................
..................................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia se-
paração judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a
fixação de prazo mínimo de tempo para a celebração de novo
casamento são condições para que os cônjuges realizem decisão
amadurecida quanto à intenção de se divorciarem. | |
| 14415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05559 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescentar ao artigo 12, inciso I, ou onde
couber, requalificando as alíneas seguintes:
"A mulher tem o direito de conceber, evitar a
concepção ou interromper a gravidez indesejada,
até 90 (noventa) dias de seu início. Compete ao
Estado garantir este direito através da prestação
de assistência integral às mulhers na rede de
saúde pública.
§ único - Serão respeitadas as
convicções éticas e religiosas individuais." | | | | Parecer: | A Emenda contém matéria de competencia da legislação or-
dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse
particular, a definir direitos e assegurar condições para sua
implementação por parte do Estado. | |
| 14416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05560 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 211 do Projeto de
Constituição.
"Art. 211 - Fica criada a Justiça Agrária,
composta dos seguinte órgãos:
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juízes Agrários.
§ 1o. Compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
a) causas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluindo as devolutas do
Município, do Estado e da União;
b) questões fundiárias decorrentes de
desapropriação por interesse social ou para
reforma agrária;
c) questões relativas às terras indígenas,
ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo
quando envolverem questões agrícolas;
d) questões relativas ao desapossamento e
desapropriação por utilidade e necessidade
públicas em zona rural, para imóveis de até três
módulos rurais.
§ 2o. O processo perante a Justiça Agrária
será gratuito, prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia, simplicidade e
rapidez;
§ 3o. Lei complementar disporá sobre a
organização e competência dos Tribunais, dos
Juízos Agrários e do seu Ministério Público. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
| 14417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05562 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 423
Suprima-se do Projeto de Constituição o art. 423.
"Art. 423 - São desobrigados do pagamento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior
a sessenta e cinco anos." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 14418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05564 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa aos Direitos e Garantias Individuais,
artigo 12, inciso XV, Título II, Capítulo I.
" - Ninguém pode ser obrigado a realizar
tratamentos de saúde ou sanitários senão por lei.
Parágrafo único. A lei não pode, em caso
algum, violar os limites impostos pelo respeito à
pessoa humana." | | | | Parecer: | A Emenda perde sua razão de ser se atentarmos para o princí-
pio básico contido no Substitutivo, segundo o qual
"ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
(grifo nosso) senão em virtude de lei".
A particularização é desnecessária.
Pela rejeição, portanto. | |
| 14419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05565 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa aos Direitos e Garantias Individuais:
artigo 12, Título II, Capítulo I:
"Art. - Lei especial disciplinará o processo
de audiência do cidadão ou de sociedade
regularmente organizada em todas as ações ou
procedimentos administrativos que envolvam
diretamente aquele segmento da sociedade civil.
Parágrafo único. A mesma lei assegurará ao
cidadão o conhecimento de tudo o que constar dos
arquivos das repartições públicas sobre sua
pessoa, assegurando-lhe o direito de correção ou
de anulação de tais assentamentos." | | | | Parecer: | A matéria, de que trata a Emenda, já vem adredemente
tratada no item VIII, do artigo 12, na parte referente ao Pa-
rágrafo único sugerido.
Quanto à primeira parte, além de ensejar dúvidas reda
cionais, inova desnecessariamente o texto.
Pela rejeição, portanto. | |
| 14420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05566 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Preâmbulo:
"Nós, os representantes do Povo brasileiro,
regidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia
Nacional Constituinte para reorganizar um regime
democrático, decretamos e promulgamos a seguinte
Constituição da República Federativa do Brasil." | | | | Parecer: | Não vemos por que registrar no preâmbulo da Constitui
ção que a Assembléia Nacional Constituinte, como o quer a jus
tificativa, foi escolhida pelo povo brasileiro. Isso cabe à
História. Pela rejeição. | |
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