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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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14361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05476 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO ARTIGO 351 Artigo 351: As políticas relativas a formação e utilização de recursos humanos, a insumos, a equipamentos, a pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos interesses e diretrizes do Sistema Nacional de Saúde. 
 Parecer:  A simples alteração da expressão constante do Art. 351 do Projeto em nada altera seu conteúdo. De qualquer forma, devi- do à ociosidade de seu conteúdo, o artigo deve ser eliminado. Pela rejeição. 
14362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05478 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349 SUPRIMAM-SE DO PROJETO: a) o Parágrafo 1o. do Art. 349; e b) o Parágrafo 3o. do Art. 349 
 Parecer:  Não se justifica, em nunhuma hipótese, o financiamento, pelo Estado, de instituições privadas de fins lucrativos. Quanto à intervenção e à desapropriação de serviçoso pri- vados de saúde, devem permanecer como alternativa constitucio nal para a normalização de um setor considerado prioritário. pela rejeição. 
14363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05480 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se no titulo II, Capítulo V do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. Na prática de crimes que configurarem fraude eleitoral, definidos na legislação espécifica, a prisão independe de flagrante e o crime não será afiançável." 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
14364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05481 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se no título V, Capítulo I do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte artigo: Art. Os Deputados Federais e Senadores que contarem com 30 (trinta) anos de mandato consecutivos, ainda que não eleitos, gozarão das mesmas prerrogativas dos membros efetivos, sem que, entretanto, tenham direito a voto, ser votado e participar das sessões legislativas, e nem constituam ônus para com o Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pela rejeição, por impertinente. 
14365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05483 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, no Título V, Capítulo IV, Seção VII - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais: "Art. A lei estabelecerá a competência dos Juízes e Tribunais Eleitorais, incluindo entre as suas atribuições: - o processamento das eleições e a expedição de diplomas e supervisionar a apuração dos votos a ser realizada pelas próprias Mesas Receptoras." 
 Parecer:  Está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
14366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05484 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO III, ARTIGO 376 No Artigo 376 do Capítulo III, da Educação e Cultura, substitua-se seu Parágrafo Único por: Parágrafo Único - A educação religiosa, sem distinção de credo, constituirá disciplina de matrícula facultativa. 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
14367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05485 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 385, INCISO VII, CAPÍTULO III, TÍTULO IX Acrescente-se ao final do Inciso VII, Art. 385, Capítulo III, DA EDUCAÇÃO E CULTURA: "Assegurado o princípio do pluralismo de aprendizagem de línguas estrangeiras modernas." 
 Parecer:  O parágrafo foi suprimido e a matéria endereçada à lei ordinária. pela rejeição. 
14368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05487 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 378, TÍTULO IX, CAPÍTULO III Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do Art. 378, Capítulo III, DA EDUCAÇÃO E CULTURA, pelo Parágrafo Único: Parágrafo Único - É dever da União a manutenção e expansão do Ensino Superior público, gratuito e de boa qualidade, a nível de graduação e pós-graduação, cabendo ao Distrito Federal, Estados e Municípios os encargos educacionais nos demais níveis de ensino. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
14369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05490 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Capítulo III No Título IX, Capítulo III, Da Educação e Cultura, inclua-se: Art. A lei estabelecerá em nível nacional, princípios básicos das carreiras do magistério público federal, estadual e municipal para os diferentes níveis de ensino, assegurando: I - provimento de cargos e funções mediante concurso público de títulos e provas; II - salário e condições dignas de trabalho e aperfeiçoamento profissional; III - estabilidade no emprego, seja qual for o regime jurídico; IV - aposentadoria com proventos integrais aos 25 anos de serviço; V - direito irrestrito à sindicalização; VI - condições para a elaboração e aplicação do estatuto do magistério municipal em todos os municípios que dispuseram da rede própria de ensino. Os municípios que não cumprirem o estabelecido serão punidos na forma da lei. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora- do ao Projeto, embora sem as explicitações propostas pelo No- bre Constituinte. Por se tratar de matéria infraconstitucio- nal, deverá ser considerada quando se tatar da legislação com plementar e ordinária. 
14370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05491 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo I do Título IV as normas disciplinadoras "Da Organizarão Política Administrativa", capítulo integrante da "Organização do Estado", que tratam dos Municípios, a seguinte redação: "Dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas e observarão os requisitos previstos em lei complementar estadual, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios." 
 Parecer:  Ao conteúdo do que argumenta o autor da emenda, ado - tou-se, na questão da criação de novas unidades da Federação, critério democrático e uniforme de submeter todas as propos - tas correspondentes a análise detida e criteriosa de comissão própria e com critérios adicionais de consulta democrática à população interessada. 
14371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05492 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA A) Introduza-se no "Projeto de Constituição" um Título, numerado sob o no. XI, com a denominação de "Ato das Disposições Finais", assim redigido: Título XI ATO DAS DISPOSIÇÔES FINAIS Art.1o.- O presente Ato contém as disposições constitucionais cuja matéria, decorridos doze meses a contar da promulgação desta Constituição, comporá a legislação infraconstitucional. Art. 2o. - Ficam conferidos ao Congresso Nacional, por intermédio de mandado constitucional, outorgado exclusivamente para a finalidade indicada neste artigo, os poderes de editar as normas contidas no art. 3o. deste Ato. § 1o. Decorrido o prazo de seis meses a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional designará Comissão Especial Mista que, com base nas normas contidas no art. 3o. deste Ato, sistematizará a matéria, vedado o ingresso no mérito. § 2o. As disposições sistematizadas pela Comissão Mista serão extraídas do texto da Constituição, promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional e publicadas. § 3o. A omissão do Congresso Nacional não obstará à aplicação das normas previstas no art. 3o. deste Ato, como legislação infraconstitucional, após o decurso do prazo previsto no art. 1o. Art. 3o. São as seguintes as normas constitucionais que, decorrido o prazo previsto no art. 1o., comporão a legislação infraconstitucional: Título I .................................... ............................................ ............................................ Art. ........................................ ............................................ Art. ........................................ ............................................ Art. ........................................ ............................................ Título II Art. ........................................ Art. ........................................ Art. ........................................ Título III Art. ........................................ Art. ........................................ B) Introduza-se no art. 100 o inciso XIX, com a seguinte redação: XIX - Editar, por mandato constitucional, a matéria constante do Art. 3o. do "Ato das Disposições Finais" desta Constituição, exclusivamente para as finalidades previstas em seu art. 2o. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
14372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05493 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 373 Inclua-se no art. 373 do Projeto o seguinte inciso Art. 373 I - II - III - IV - V - VI - VII - Os profissionais liberais formados em escolas públicas ficam sujeitos à prestação remunerada de serviço profissional, em local de interesse do poder Público, na forma que lei estabelecer. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. 
14373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05494 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do art. 255. Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a seguinte redação: Lei Especial disporá sobre a carreira dos servidores da Polícia Civil. 
 Parecer:  Somos contra a justificação apresentada pelo Constituinte quando considera discriminação inaceitável que Lei Especial disponha sobre a carreira de Delegado, Peritos criminais e Médicos Legistas. As demais funções são todas abrangidas por legislação pertinente a funcionário público. 
14374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05495 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso XXVIII O inciso XXVIII do art. 13 do Projeto, passa a ter a seguinte redação; "Inciso XXVIII - Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento e para as mães com filhos menores de 12 (doze) anos ou deficientes físicos ou mentais." 
 Parecer:  A Emenda dirige-se ao inciso XXVII, do artigo 13, do Pro- jeto que afirma o direito do trabalhador à jornada de 6 ho- ras, no trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Pretende ela que se acrescente o caso das mães com filhos menores de 12 anos ou deficientes físicos ou mentais. A proposta encerra uma conformação com a situação das mães que são obrigadas a uma tarefa dobrada: trabalho na empresa e no lar, procurando minimizar a dimensão do primeiro, como mo- do de aliviar a dupla carga. O problema da mulher trabalhadora mãe de família e dona de casa é de ordem social, bastante complexo, que precisa ser resolvido e não apenas aliviado. Uma sobrecarga deve ser afastada e não amenizada. A diminuição da jornada, no caso, para 6 horas, cremos que não traz nenhuma solução. Para as empresas é um complicador, talvez gerador de preterição para o emprego de mulheres em tal situação. A solução terá que passar pela superação do preconceito, provavelmente machista, de que só à mulher compete as tare - fas domésticas. Pela rejeição. * 
14375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05496 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 1o. e seus itens de I a VI, do do artigo 335, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda não pode prevalecer, pois constitui matéria re- levante a menção das contribuições de natureza social. Pela rejeição 
14376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05499 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 357 Dê-se ao art. 357 a seguinte redação: "Art. 357 Nenhum benefício de prestação continuada poderá ser inferior ao salário percebido quando em atividade." 
 Parecer:  O valor dos benefícios previdenciários não pode,como de- seja o autor da emenda, manter correspondência absoluta com o salário do trabalhador, vez que é impossível desconsiderar o tempo de trabalho e de contribuição. 
14377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05500 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Art. 356 Acrescente-se a alínea "f" ao art. 356 com a seguinte redação: Art. 356 f - É assegurada a aposentadoria, com proventos integrais, aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde. 
 Parecer:  A nosso ver, a Constituição deve limitar-se a afimar o direito à aposentadoria especial, deixando à lei ordinária a incumbência de tratar de cada caso especial. Se assim não fosse, seriamos obrigados, por uma questão de isonomia, a in- cluir na Constituição todos as atividades propiciadoras des- se benefício, produzindo, com isso, umtexto interminável. 
14378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05501 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 478. Inclua-se no art. 478 do projeto o seguinte parágrafo: art. 478 .................................... § 1o. (o atual parágrafo único). § 2o. Os servidores públicos amparados pelo art. 40 e seus parágrafos da Lei 4.242, de 17 de julho de 1963, para efeito de aposentadoria voluntária, terão o tempo de serviço reduzido para 33 anos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota- da no substitutivo. 
14379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05504 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  INCLUA-SE NAS DISPOSIÇÕES GERAIS: "Art.... São isentos de incidência do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma, ou pensões pagos por instituições oficiais ou previdenciárias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos. Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo desobriga do ato de declarar os respectivos rendimentos." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a inclusão no Projeto, de imuni - dade tributária para "os proventos de aposentadoria, reforma ou penssões pagas por instituições oficiais ou previdenciá - rias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos". Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa- ra a estruturação do Projeto, nele foram incorporadas as imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí - brio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, ad- mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata - mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante ' lei complementar. Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por sua natureza e características, e determinados produtos, mer- cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade,devam ser comtemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, de alíquotas etc), entendemos, por outro la- do, que a concessão deles há que se fazer através da legisla- ção ordinária, no âmbito da competência de cada entidade po - lítica tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários tributos federais, estaduais e municipais. 
14380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05506 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  SEÇÃO III DOS IMPOSTOS DA UNIÃO Acrescente-se ao art. 270 o - 5o.: "Art. 270. ................................ § 5o. - A lei poderá estabelecer forma especial e favorecida de cobrança de impostos federais e estaduais, ou mesmo a sua não incidência, para pequenas empresas." 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi- croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 270, itens I, II e V. Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri- ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza da mediante lei complementar. 
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