ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
| | • | AC |
(476)
| | • | AL |
(460)
| | • | AM |
(615)
| | • | AP |
(299)
| | • | BA |
(2059)
| | • | CE |
(1134)
| | • | DF |
(807)
| | • | ES |
(1290)
| | • | GO |
(1680)
| | • | MA |
(571)
| | • | MG |
(2858)
| | • | MS |
(614)
| | • | MT |
(510)
| | • | PA |
(859)
| | • | PB |
(745)
| | • | PE |
(2445)
| | • | PI |
(671)
| | • | PR |
(2540)
| | • | RJ |
(4284)
| | • | RN |
(412)
| | • | RO |
(397)
| | • | RR |
(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
|
TODOS | | 14261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05295 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva para adequação ao texto do
Projeto no art. 218:
Dê-se ao dispositivo a seguinte redação:
"Art. 218 - Os litígios decorrentes das
relações de trabalho dos servidores com a União,
tanto na administração direta, como a indireta,
qualquer que seja o regime jurídico, processar-se-
ão e jular-se-ão perante a Justiça do Trabalho. | | | | Parecer: | O legítimo interesse do "Estado-Administração" nos litígios
decorrentes das relações de trabalho dos servidores públicos
com a União, recomenda a manutenção da competência da Justiça
Federal.
A estrutura da Justiça Federal é mais adequada à apreciação
dos litígios peculiares à fazenda pública.
Opinamos, assim, pela rejeição da emenda. | |
| 14262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05296 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva para adequação do texto do
Projeto do Relator, referente ao art. 235 e segs.
Suprima-se o Art. 235 e segs., referentes à
criação, competência, composição e atribuições da
figura jurídica da Defensoria do Povo. | | | | Parecer: | A Defensoria Pública e o Defensor Público (ombusdman)
são instituições que não se confundem.
A primeira atua junto ao Judiciário, enquanto o segun-
do age mais junto à Administração Pública.
Aquela se destina aos necessitados, este atinge e
pode servir a todos os administrados.
Pela rejeição. | |
| 14263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05299 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto,
relativa ao art. 427 passa o artigo a ter a
seguinte redação:
"Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidas pela União, ou por
empresa nacional com autorização ou concessão
desta, no caso de o exigir o interesse nacional. | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
| 14264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05301 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO TEXTO DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, NO ART. 458
Suprima-se o Art. 458 do Projeto do Senhor
Relator. (Disposições Transitórias) | | | | Parecer: | A proposição em questão, pretende supirmir a art. 458 do Pro-
jeto.
A nosso ver, faz-se necessária a fixação do mandato atual do
Presidênte da Republica, tendo em vista a fase de transição
que atravessa o País.
A data fixada no dispositivo em tela atende às necessidades
de implantação das alterações políticas e institucionais.
Somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
| 14265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05302 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO
PROJETO NO SEU ART. 100.
Suprima-se a norma contida no inciso III, do
Art. 100. | | | | Parecer: | O texto emendado reserva à competência exclusiva do Congresso
Nacional a concessão de "autorização prévia para o Presidente
da República e o Primeiro-Ministro se ausentarem do País."
Trata-se de dispositivo que há mais de meio século vem inte-
grando as sucessivas Constituições brasileiras, porquanto
constante dos artigos 40, alínea "h"; 77; 66, inciso VII; 46,
inciso III e 44, inciso III, das Cartas de 1934, 1937, 1946,
1967 e 1969, respectivamente.
Opinamos pela manutenção do preceito, tal como originalmente
consignado, não apenas em consequência desse antecedente his-
tórico. Entendemos que não constitui demérito para as autori-
dades máximas do Governo o dever de solicitarem prévia
autorização do Congresso para se ausentarem do País. Ao con-
trário, não se contando numerosas razões de ordem administra-
tiva e política que recomendam a decisão do Parlamento sobre
o pedido, é este deferência necessária que prestam ao povo
brasileiro, pelos seus legítimos representantes.
Pela rejeição. | |
| 14266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05303 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO PROJHETO, NO
ART. 203, INCISO X.
Dê-se ao inciso X do art. 203, a seguinte
redação:
"X - Os órgãos de grau máximo das entidades
sindicais'. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
| 14267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05305 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO,
VISANDO A ADEQUAÇÂO da alínea "a', do inc. I, do
art. 12.
Dê-se a seguinte redação ao dispositivo:
"a' - Adquire-se a condição de sujeito de
direitos pelo nascimento com vida. O Estado
garante o direito à vida, desde a concepção sendo
punidas por lei práticas e normas abortivas'. | | | | Parecer: | A Emenda contém matéria de competencia da legislação or-
dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse
particular, a definir direitos e assegurar condições para sua
implementação por parte do Estado. | |
| 14268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05310 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO inc. V,
DO ART. 188, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
SUPRIMA-SE NO INCISO V, do ART. 188, a parte
final:
"... após dez anos de exercício na
judicatura'. | | | | Parecer: | A restrição de que fala a emenda nos parece salutar para os
magistrados que ingressarem após a vigência desta Constitui-
ção elaboranda. Para as situações já constituídas, o direito
adquirido fica salvaguardado em oportunas emendas já existen-
tes no capítulo das "Disposições Transitórias".
Pela rejeição. | |
| 14269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05311 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
PROJETO DA CONSTITUIÇÃO DO RELATOR, NO ART. 73 (§
4o.)
Acrescente-se um parágrafo, ao Art. 73, com a
seguinte redação:
"§ 4o. - A obrigatoriedade de domicílio
elitoral na Região Metropolitana para os
candidados à Prefeitura e Vice-Prefeitos por prazo
de uma ano, em qualquer dos Munícipios da área". | | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda é de competência do Estado
através de lei complementar segundo os princípios estabeleci-
dos pelo artigo 73.
Pela rejeição. | |
| 14270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05314 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
NO ART. 427 § 3o, DANDO AO MESMO A SEGUINTE
REDAÇÃO:
"Art. 427.
§ 3o. - Somente aos índios são permitidas a
cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras". | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
| 14271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05315 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Acrescente-se um parágrafo o art. 62, com a
seguinte redação:
"§ 3o. - Nenhum Município será criado sem a
verificação da existência, na respectiva área
territorial, dos requisitos seguintes:
I - População estimada, superior a 5.000
(cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois
e meio) milésimo da existente no estado.
II - Eleitorado não inferior a 7,5% (sete
meio por cento) da população.
III - Centro urbano já construído, com número
de casas superior a 200 (duzentas).
IV - Arrecadação, no úmtimo exercício de 1
(um) milésimo da receita estadual de impostos;
V - Somente será admitida a elaboração de lei
que cria município se o resultado do plebiscito
lhe tiver sido favoravel pelo voto da maioria dos
eleitores que comparecerem às urnas, em
manifestação que se tenha apresentado pelo menos
50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos.
VI - A criação ou supressão de Distritos,
Subdistritos e de suas sedes, bem como o
desmembramento do seu território num todo, ou em
parte para exoneração a outro município dependerão
sempre de aprovação das Câmaras Municipais
interessadas através de resolução aprovada, no
mínimo pela maioria absoluta de seus membros;
VII - A criação e qualquer alteração
territorial de Municípios somente poderá ser feita
no período compreendido entre doze e seis meses
anteriores à data de eleição municipal.
VIII - Os requisitos dos incisos I e III
serão apurados pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística. Os de número II e V pelo
Tribunal Regional Eleitora do respectivo Estado. E
o de número IV pelo órgão fazendário estadual. | | | | Parecer: | A matéria deve ser tratada no âmbito da legislação ordinária. | |
| 14272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05316 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
PROJETO DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ART. 199.
Inclua-se no § 2o. do art. 199 do projeto do
seguinte:
Art. 199.
§ 1o.
§ 2o. ..........., e a titularidade quando
vaga será preenchida pelo acesso do escrevente que
estiver no exercício da função de substituto há
mais de 5 (cinco) anos. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 14273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05317 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DO RALATOR PARA
ADEQUAÇÃO DO TEXTO.
Ao PROJETO de CONSTITUIÇÃO, dê-se a seguinte
emenda supressiva para a adequação de texto:
"Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art.
228. | | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 14274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05318 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR
PARA ADEQUADAÇÃO DO TEXTO, PARA HAVER
COMPATIBILIZAÇÃO COM O ART. 187. DÊ-SE AO ART. 226
A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 226. São órgãos da Justiça Militar, o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juizos
Militares instituidos por lei. | | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 14275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05324 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO RELATOR, VISANDO A
ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO NO ART. 13, INCISO I E
SUAS ALÍNEAS. PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO:
"I - Estabilidade no emprego, garantindo-se a
indenização por tempo de serviço, a ser paga por
um Fundo de Garantia, custeado pelos empregadores
nos casos de desligamento voluntário e resolvido
de comum acordo ou na despedida por motivo
comprovado na Justiça do Trabalho, assegurada à
reintegração." | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 14276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05327 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 416, PARÁGRAFO 5o.
Dê-se ao Parágrafo 5o., do art. 416, a
seguinte redação:
Art. 416.
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em Lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos, ou
comprovada separação de fato por mais de quatro
anos ou, ainda, a qualquer tempo por requerimento,
em juízo de quaisquer dos cônjuges, por
comprovação adultério. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. Independentemente do mo-
tivo que dá origem à separação judicial ou separação de fato,
torna-se necessário prazo mínimo para a celebração de novo
casamento, para que as partes realizem decisão amadurecida
quanto à intenção de se divorciarem. | |
| 14277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05329 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo único do Art. 11 a
seguinte redação:
"§ 2o. - O conteúdo normativo dos tratados e
compromissos internacionais se incorpora à ordem
interna, revoga a lei anterior e está sujeito à
denúncia por deliberação do Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Embora correta a emenda ao retirar a "revogação" de tra-
tados ou compromissos por lei, e substituí-la pelo termo
adequado "denúncia", somos de opinião que essa denúncia deve
ser efetuada pelo Poder Executivo, que é a quem cabe conduzir
a ação externa do país. Sendo assim, pela rejeição. | |
| 14278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05331 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXVI do art. 13 do projeto a
seguinte redação:
"XXVI - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada; no caso do trabalhador rural
nas condições de redução previstas no artigo 356." | | | | Parecer: | Esta Emenda visa a acrescentar, no inciso XXVI, do artigo
13, do Projeto, referência à aposentadoria pela Previdência
Social oficial e privada, sob o argumento de que assim se as-
segura ao trabalhador atualmente segurado da previdência pri-
vada o direito adquirido às vantagens que daí decorrem pela
legislação atual.
A proposta encerra uma redundância, porque não é vulnerá-
vel, em qualquer hipótese, o direito adquirido do trabalhador
atualmente segurado da previdência privada. Inclusive na e-
ventualidade de extinção dessa previdência complementar,o di-
reito adquirido terá que ser respeitado.
Pela rejeição.
* | |
| 14279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05333 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 493 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 493. Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
mineral, tecnológica, industrial, urbana, de
transporte e do comércio interno e externo." | | | | Parecer: | Embora cheia de méritos próprios, a emenda proposta não
se enquadra a um texto constitucional, por enumerar setores
para os quais deva a lei fixar politicas, matéria que pode
ser sumarizada num termo genérico - planejamento -, que é da
competência do Estado, pelo projeto da comissão de sistemati-
zação.
Pela rejeição. | |
| 14280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05334 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se o art. 440 ao Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais:
Art. 440 - A superfície territorial do Estado
de Sergipe é acrescido da área compreendida entre
o Rio Real, na divisa com Estado da Bahia, e o Rio
Itapicuru, que passa a constituir-se a linha
divisória entre ambos os Estados.
§ 1o. - Os Municípios de Jandaíra, Itapicuru
e Rio Real, localizados na área a que se refere
este artigo, passam a integrar o território do
Estado de Sergipe.
§ 2o. - Para o atendimento do disposto neste
artigo, a legislação federal e estadual
competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da promulgação desta Constituição,
estabelecerá as modificações que se fizerem
necessárias à aplicação dos efeitos decorrentes. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Aplica-se à espécie as considerações expendidas na
Emenda no. 1P01977-0. | |
|