ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 14181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05162 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 307 | | | | Parecer: | Por se tratar de matéria de interesse da economia e da
segurança do país, torna-se evidente a necessidade de que se-
ja objeto de dispositivo constitucional, pelo que somos pela
rejeição da emenda. | |
| 14182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05163 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 303: - | | | | Parecer: | A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopó-
lio são fatos marcantes na vida econômica das sociedades mo-
dernas. Parece correto, então, que o tema seja tratado, de
forma explicita, no texto constitucional. Pela rejeição. | |
| 14183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05164 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 320 | | | | Parecer: | Definir, em linhas gerais, os principios que regem a ali-
enação ou concessão de terras públicas, é essencial ao texto
constitucional no capítulo II, da Politíca Agrícola, Fundiá-
ria e da Reforma Agrária.
Pela Rejeição. | |
| 14184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05165 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Emenda Aditiva: Art. 6o. - Inciso II
"II - Assegurar a participação organizada do
povo na formação das decisões nacionais, defender
a democracia política, econômica e social, e fazer
respeitar a constitucionalidade e a legalidade." | | | | Parecer: | O regime é representativo: o povo decide por meio dos
seus respresentantes legalmente escolhidos. E ademais existe
a liberdade de associação, que independe e prescinde do estí-
mulo do Estado.
Pela rejeição. | |
| 14185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05166 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispositivo Emendado: Art.
398
Acrescenta-se ao artigo 398 um parágrafo 3o.,
com a seguinte redação:
§ 3o. - A pesquisa promovida pelo Estado, a
ser desenvolvida pelas Universidades e
Instituições do Governo, contará em sua gestão com
a participação ativa da iniciativa, através da
ação conjunta Governo, Comunidade Científica e
Empresa. | | | | Parecer: | O dispositivo citado (art. 398) foi suprimido do texto do
Projeto nesta fase de tramitação, por entendermos que deva
ser tratado por legislação ordinária ou em lei que trate de
planos globais de desenvolvimento científico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
| 14186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05167 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: Art. 201
Inclua-se na letra "b", do item I, do artigo
201: "os Conselhos dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". | | | | Parecer: | Respeitado o paradigma federal, os Conselheiros dos Tri-
bunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni-
cípios deverão ter foro de julgamento estabelecido a nível de
Tribunal de Justiça, matéria a ser definida em legislação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 14187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05168 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 149
Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | | Parecer: | O modelo federal, no particular, embora oferecido como pa-
radigma, é insuscetível de ser integralmente adotado pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, que na organização de
seus Tribunais de Contas hão de estar atentos, sempre, às pe-
culiaridades locais.
Daí a conveniência da inclusão da expressão "no que couber"
no dispositivo cuja alteração a Emenda propõe.
Pela rejeição. | |
| 14188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05169 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 149
§ - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
| 14189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05170 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 398
Acrescente-se ao art. 398 um parágrafo 3o.,
com a seguinte redação:
§ 3o. - A pesquisa promovida pelo Estado, a
ser desenvolvida pelas Universidades e
Instituições do Governo, contará em sua gestão com
a participação ativa da iniciativa privada,
através da ação conjunta do governo, comunidade
científica e empresa. | | | | Parecer: | O dispositivo citado (art. 398) foi suprimido do texto do
Projeto nesta fase de tramitação, por entendermos que deva
ser tratado por legislação ordinária ou em lei que trate de
planos globais de desenvolvimento científico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
| 14190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05171 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 292
Dê-se a seguinte redação ao item I do art.
297 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização:
"Art. 292 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição;
............................................ | | | | Parecer: | Procura a emenda ressalvar situaçãoes em que poderiam'
ser vinculadas receitas de natureza tributária. Tal dispo -
sitivo contraria o entendimento da maioria dos Consti -
tuintes e a orientação geral do projeto. Entendemos válida
apenas algum tipo de vinculação para a educação, para o que o
substitutivo apresentará solução específica.
Pela rejeição. | |
| 14191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05174 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 378, § 1o.
Acrescente-se ao § 1o. do artigo 378, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
... e promover o desenvolvimento do Ensino
Técnico e Agrícola. | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
| 14192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05176 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 149
Acrescente-se ao artigo 149, o seguinte
parágrafo:
§ - O número de Conselheiros dos Tribunais
de Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7
(sete) e no mínimo 5 (cinco). | | | | Parecer: | O intento da Emenda é fixar o número de membros dos Tribunais
de Contas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios.
Trata-se de matéria cujo disciplinamento, inegavelmente, há
de ser estabelecido no âmbito da competência legislativa de
cada um dos mencionados entes políticos.
Pela rejeição. | |
| 14193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05177 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 13, inciso XV
Dê-se ao inciso XV, do artigo 13o., do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XV - A jornada máxima semanal de trabalho é
de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser
reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho." | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 14194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05178 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 144
Dê-se ao caput do art. 144, a seguinte
redação:
Art. 144 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo o País. | | | | Parecer: | O papel constitucionalmente reservado à Corte de Contas,
de órgão apenas auxiliar do Legislativo nos misteres do con-
trole externo, já lhe assegura, em nosso entender, a impres-
cindível autonomia.
Pela rejeição. | |
| 14195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05181 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda supressiva:
Dispositivo emendado: art. 192.
Suprima-se do item I, do art. 192, a
expressão "dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | | | | Parecer: | A matéria mereceu tratamento apropriado no Substitutivo.
Pelo não acolhimento. | |
| 14196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05183 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
-----Título V, Capítulo IV, onde couber:
Incluir no projeto da Constituição os
seguintes dispositivos:
Art. É criado o Tribunal de Garantias dos
Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da
Nacionalidade e da Cidadania.
§ 1o. Compete ao Tribunal de Garantias
Constitucionais apreciar e julgar em última
instância, os recursos interpostos de despachos
decisórios e sentenças prolatadas nos autos das
ações previstas no art. 33, ajuizadas em defesa
dos direitos e liberaddes individuais, coletivos
ou políticos, e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania.
§ 2o. Os conflitos de jurisdição que
envolverem o Tribunal de Garantias serão
resolvidos pelo Congresso Nacional.
Art. O Tribunal de Garantias Constitucionais
é composto por nove juízes, escolhidos em eleição
secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão
conjunta, entre representantes das classes
trabalhadoras, magistrados, promotores,
professores universitários de matéria jurídica,
advogados, todos de reputação ilibada e
indiscutíveis serviços prestados à comunidade e
indicados pela sociedade civil, na forma da lei.
§ 1o. Comporão o colegiado do Tribunal os
nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. O mandato é quatro anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. O Tribunal elegerá entre os seus
integrantes, segundo as nomras estabelecidas em
lei, seu Presidente, que fica no cargo por um
biênio e é reelegível, respeitados os limites
temporais do seu mandato.
§ 4o. A função de juiz do Tribunal de
Garantias é incompatível com o exercício de
qualquer outro cargo ou função pública, salvo os
membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5o. Lei complementar regulará o processo de
decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos
que assegurarão a independência de seus juízes. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 14197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05184 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 285
Inclua-se no Art. 280 o seguinte inciso V:
Art. 280 - ..................................
V - A parcela dos impostos federais e
estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhes-á creditada no
momento de arrecadação de cada imposto, conforme
dispuser lei complementar federal. | | | | Parecer: | A sistemática de apuração do valor do imposto arrecadado
em cada Estado e os critérios de distribuição de cada tribu-
to, sobretudo dos impostos federais e do imposto sobre opera-
ções relativas à circulação de mercadorias e prestação de
serviços, tornam impossível, o crédito no momento da sua ar-
recadação.
Pela rejeição. | |
| 14198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05187 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
- Incluir no Projeto da Constitução os
seguintes dispositivos:
Art. É criado do Tribunal de Garantais dos
Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da
Nacionalidade e da Cidadania.
§ 1o. Compete ao Tribunal da Garantias
Constitucionais apreciar e julgar em última
instância, os recursos interpostos de despachos
decisórios e sentenças prolatadas nos autos das
ações previstas no art. 33, ajuizadas em defesa
dos direitos e liberdades individuais, coletivos
ou políticos, e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberaniado povo e à cidadania.
§ 2o. - Os conflitos de jurisdição que
envolveram o Tribunal de Garantias serão
resolvidos pelo Congresso Nacional.
Art. O Tribunal de Garantias Constitucionais
é composto por nove juízes escolhidos em eleição
secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão
conjunta, entre representantes das classes
trabalhadoras, magistrados, promotores,
professores universitários de matéria jurídica,
advogados, todos de reputação ilibada e
indiscutíveis serviços prestados à comunidade e
indicados pela sociedade civil, na forma da lei.
§ 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal os
nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada
a reeleição.
§ 3o. - O Tribunal elegerá entre seus
integrantes, segundo as normas estabelecidas em
lei, seu Presidente, que fica no cargo por um
biênio e é reelegível, prestados os limites
temporais do seu mandato.
§ 4o. - a função de juiz do Tribunal de
Garantias é incompatível com o exercício de
qualquer outro cargo ou função pública, salvo os
membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5o. - Lei complementar regulará o processo
de decisões do Tribunal de Garantias e os
mecanismos que assegurarão independência de seus
juízes. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 14199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05188 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dispõe o Art. 328:
"A Lei do Sistema Financeiro Nacional
disporá, inclusive sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
Retirar, suprimir:
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
ítem anterior, tendo em vista, especialmente:
a) os interesses nacionai;
b) os acordos internacionais;
c) critério de reciprocidade."" | | | | Parecer: | Optamos por manter no Projeto de Constituição o texto
aprovado pela comissão temática sem a supressão do inciso II
que a presente emenda pretende fazer.
Pela rejeição. | |
| 14200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05189 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 57
Inclua-se no Art. 53 um novo inciso, logo
após o V, com a redação abaixo e renumere-se o
atual inciso V para VI.
"V - A Constituição estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios regionais e
locais de natureza econômica, social ou cultural,
distinção entre Municípios no tocante às suas
competências."" | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
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