ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
| | • | AC |
(476)
| | • | AL |
(460)
| | • | AM |
(615)
| | • | AP |
(299)
| | • | BA |
(2059)
| | • | CE |
(1134)
| | • | DF |
(807)
| | • | ES |
(1290)
| | • | GO |
(1680)
| | • | MA |
(571)
| | • | MG |
(2858)
| | • | MS |
(614)
| | • | MT |
(510)
| | • | PA |
(859)
| | • | PB |
(745)
| | • | PE |
(2445)
| | • | PI |
(671)
| | • | PR |
(2540)
| | • | RJ |
(4284)
| | • | RN |
(412)
| | • | RO |
(397)
| | • | RR |
(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
|
TODOS | | 14121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05013 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda de Adequação e Compatibilização
Suprima-se o art. 358 do anteprojeto.
Este dispositivo veda a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 183.
Ocorre que o art. 183 cuida da competência do
Primeiro-Ministro e não é crível que a ressalvada
cuide da acumulação eventual, por ela, de qualquer
Ministério.
Por outro lado, está se inovando no mérito,
pois a Comissão Temática da Ordem Social não impôs
esta restrição e sua deliberação não foi
respeitada.
Sala das Sessões, em | | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
| 14122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05015 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda de Compatibilização
Suprima-se o § 3o. do art. 349 do
anteprojeto.
O parágrafo que se visa suprimir é
incompatível e atenta contra o disposto nas letras
a, c e d, do item XIII; do art. 12, ao "caput" do
art. 300 e seu item II, ao art. 303 e mais ao art.
54, todos do anteprojeto.
Pelos dispositivos citados, assegura-se a
propriedade privada e a desapropriação apenas para
utilidade pública ou fim social, mas, sempre
mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
Além disso, em nenhum dispositivo se encontra o
direito de intervenção em empresa ou serviços
privados, como poder da União ou do Estado.
Abusrdo admitir-se intervenção e
desapropriação gratuitas. O nome é outro:
confisco, espoliação.
Não se compreende que exatamente numa área
carente e tão fundamental quanto à saúde, se
desestimule o investimento privado, quando o poder
público não tem meios ou recursos para o
atendimento da população.
Não pode prosperar a dicotomia e a
contradição. Impõe-se a supressão.
Sala das Sessões . | | | | Parecer: | A intervenção e a desapropriação são medidas de aceita -
ção jurídica, usualmente empregadas no País e consideradas ne
cessárias à implementação do sistema nacional único de saúde,
eventualmente.
Pela rejeição. | |
| 14123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05016 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda de Compatibilização
Suprima-se o § 1o. do art. 349, do
anteprojeto.
O referido dispositivo colide e se
incompatibliza com os §§ 3o. e 1o., bem como o
"caput" do art. 303, do anteprojeto, que proíbem
inclusive privilégios a fundações e empresas
públicas.
Não se concebe a estranha discriminação de se
impedir a distinção de recursos públicos para
investimento em instituições privadas de saúde.
Não poderão recorrer à Caixa Econômica, ao
BNDES, FASS, SUDENE, SUDAM, EMBRATUR ou outras
entidades. Mas, a General Motors, a Krupp ou
qualquer cadeia de motéis, bordéis ou boites
poderão se valer destes créditos públicos para
investimento em suas áreas!
Absurdo impedir-se que hospitais,
ambulatórios, laboratórios de análise e outros não
possam se valer de créditos, incentivos ou
recursos públicos para sua aplicação, modernização
ou até compra de equipamento essenciais à
coletividade em regiões onde só existem
estabelecimentos de saúde privados.
Sala das Sessões, em . | | | | Parecer: | O dispostivo coíbe abusos na utilização de recursos, por
definição, escassos, no sentido de aumentar a eficiência dos
serviços prestados pelos órgãos do sistema nacional único de
saúde, não devendo, portanto ser suprimido.
Pela rejeição. | |
| 14124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05021 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDAS DE COMPATIBILIZAÇÃO
1 - Suprimam-se as expressões "bem como
prestações de serviços", do item III, do art. 272
e "e das prestações de serviços", do item IV, do §
12, do art. 272.
2 - Acrescente-se um item IV ao art. 273 do
Projeto, do seguinte teor:
"IV - Serviços de qualquer natureza." | | | | Parecer: | O eminente constituinte Gastone Righi quer preser -
var na competência dos Municípios o imposto sobre serviços,
que o projeto transfere aos Estados mediante fusão do ICM.
Justifica o autor que o Projeto abandonou a propos -
ta oriunda da Comissão dos Municípios, onde foram aprovados'
a manutenção do ISS e acréscimo de outros impostos ( sobre
locação, propriedade territorial e venda a varejo de combus-
tíveis e lubrificantes); que os Municípios realizam a qua-
se totalidade das obras e serviços de que se servem os
cidadãos.
A decisão sobre o assunto é essencialmente política.
Mas deveria prevalecer a opinião da maioria dos Municípios,
pois eles é que serão mais afetados com a retirada do ISS.
Todavia, a nova versão do Projeto de Constituição re -
pete o ICMS, na órbita dos Estados, causando a rejeição de
emendas contrárias. | |
| 14125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05023 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda da Adequação e Compatibilização
O art. 313 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 313 - A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordos bilaterais firmados pela União,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro brasileiros e do país exportador um
importador, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade"
A presente emenda adequa a redação do artigo
ao objetivo visado.
O que pretendeu a Comissão Temática foi
beneficiar a marinha mercante nacional e a balança
cambial brasileira.
Todos os países exigem equivalênica no
direito ao transporte marítimo da mercadorias que
exportam e importam, Nós não o fazemos. Por isso,
pagamos perto de 4 bilhões de dólares, por ano, só
de fretes a navios estrangeiros, enquanto nossa
frota permanece ociosa e vem diminuindo dia a dia,
com desemprego crescente na categoria dos
marítimos.
Perfeita a iniciativa. Só que ao redigir o
dispositivo, o Sr. Relator conferiu a
predominância ou reserva "dos armadores nacionais
do Brasil" neste transporte. Não se atingiu o
objetivo colimado. Os transportadores estrangeiros
continuarão a usar seus navios e tripulações,
bastando-lhes afretar suas embarcações, a uma
armador nacional do Brasil.
Continuaríamos a usar navios e tripulações
estrangeiros e permaneceria a sangria em nossas
divisas, pois, teríamos de pagar, em dólares, os
afretamentos e não, em cruzeiros, o frete da
mercadorias.
A redação proposta adequa o dispositivo e lhe
dá efeitos concretos, evitando que se torne uma
norma írrita e anódina".
Sala das Sessões, -------/-----------/87
Constituinte Gastone Richi
Líder do PTB | | | | Parecer: | A política adotada pela marinha mercante brasileira, ba-
seia-se na normalização do emprego de navioa especializados e
em sua integração no tráfego de longo curso, com vistas a
dois objetivos: manutenção de uma marinha mercante forte e
suporte ao nosso esforço exportador. A substituição da ex-
pressão "armadores nacionais do brasil", contida no texto do
projeto, pela: "navios de bandeira e registro do brasil", ge-
raria a utilização da "bandeira de conveniência", que traria
sérios problemas À economia nacional , dados os aspectos dis-
torsidos que ela apresenta para o armador brasileiro. Pela
rejeição. | |
| 14126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05026 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | Optamos por manter o texto aprovado na comissão temática
que prevÊ a criação de fundo de proteção de poupanças pelas
instituições financeiras, em geral, oficiais ou privadas.
Caso a exigência se restringisse às instituições financei
ras privadas criar-se-ia uma situação de custos desvantajosa
para essas instituições, quando também se verifica que diver-
sos bancos oficiais estaduais são os que mais necessidade tem
de proteger os seus depositantes com recursos próprios, sem-
onerar o Banco Central do Brasil ou diretamente os prórios
contribuintes.
Pela rejeição. | |
| 14127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05027 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. artigo 466 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A e das demais instituições financeiras oficiais
federais. | | | | Parecer: | O artigo 466 do Projeto de Constituição trata de matéria
de natureza infra-constitucional.
Entendemos que deve ser suprimido do texto.
Pela Rejeição. | |
| 14128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05029 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matéria está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
| 14129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05033 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 493 do
Anteprojeto de Constituição.
"Art. 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art.343 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar."" | | | | Parecer: | O dispositivo que a emenda em exame pretende modificar,
na parte das Disposições Transitórias, foi suprimido do Pro-
jeto de Constituição.
Dessa forma, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 14130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05037 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 285, do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"A união não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 14131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05044 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva dos Arts. 82 e 84 do Capítulo
VIII, Seção I do Título IV do projeto do
Relator.
Suprima-se no todos os artigos 82 e 84,
dando-se a seguinte nova redação à Seção I:
Disposições Gerais
Art. 82 - Suprimido.
............................................
Art. 84 - Suprimido. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substutivo. | |
| 14132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05054 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se em parte o art. 158, dando-se a
seguinte nova redação à Seção II:
Das atribuições do Presidnete da República:
Art. 158 - ..................................
............................................
XVI - prover os seus postos de oficiais-
generais e nomear seus comandantes;
XVII - ......................................
............................................
XXII - Suprimido.
XXIII - determinar a realização de referendo
que o Congresso Nacional vier a determinar.
XXIV - ......................................
............................................
XXVIII - Suprimido. | | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 14133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05059 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se em parte os Artigos 162 e 163,
dando-se a seguinte nova redação à Seção IV:
Do Conselho da República
Art. 162 - ..................................
............................................
V - Suprimido.
VI - Suprimido.
VII - ......................................
............................................
Art. 163 - ..................................
............................................
III - Suprimido.
IV - ........................................
............................................ | | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 14134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05060 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se, no todo ou em parte, os artigos
424, 425, 426, 427, 428 e o inciso XVIII do artigo
100, dando-se a seguinte nova redação ao Capítulo
VIII:
Do Índio
Compete à União a proteção das terras,
instituições, pessoas, bens e saúde dos índios,
bem como promover-lhes a educação.
§ 1o. - A educação de que trata o parágrafo
anterior será ministrada, ao nível básico, na
língua materna e na portuguesa, assegurada a
preservação da identidade étnica e cultural das
populações indígenas.
§ 2o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas.
§ 3o. - As terras ocupadas pelos índios são
bens inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis
a qualquer título, vedada outra destinação que não
seja a posse e usufruto dos próprios índios,
cabendo à união demarcá-las.
Art. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia em terras indígenas somente poderão ser
desenvolvidas, no caso de o exigir o interesse
nacional e de inexistirem reservas conhecidas e
suficiente para o consumo interno, e exploráveis,
em outras partes do território brasileiro.
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da aprovação do Congresso Nacional, caso
a caso.
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
do valor dos resultados operacionais à execução da
política indigenista nacional e a programas de
proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso
Nacional a fiscalização do cumprimento da
obrigação aqui estabelecida.
§ 3o. - Aos índios são permitidas a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras. | | | | Parecer: | O espírito que norteou a elaboração do Projeto de Consti-
tuição objetivou corrigir as injustiças seculadas de que são
vítimas as populações indígenas, donos originais da terra
brasileira, hoje reduzidas, de seus sete milhões existentes
na época do descobrimento, a cerca dos duzentos mil.
As sugestões oferecidas pela emenda em nada beneficiam o
Projeto de Constituição. Procura apenas retirar direitos ali
consignados aos índios, deixando apenas disposições descone-
xos e sem nemhuma objetividade.
As supressões sugeridas, sob o argumento de sistematizar
o texto, se aceitas, tornariam praticamente inócuo todo o ca-
pítulo relativos aos índios.
Pela rejeição. | |
| 14135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05065 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Art. 322 do anteprojeto do
Relator
Substitua-se a redação do art. 322, constante
do Projeto, pela seguinte:
Art. 322. "O acesso às terras desapropriadas
por interesse social fundiário rural será
permitido a trabalhadores rurais brasileiros ou
estrangeiros que morem no Brasil a mais de cinco
anos, não proprietários de outro imóvel rural que
lhes assegura renda familiar suficiente para viver
com dignidade e será feito mediante cessão de
direito real do uso da superfície, vedada sua
venda, arrendamento ou cessão a terceiros,
excessão feita para o caso de sucessão
hereditária, durante o prazo de no mínimo cinco
anos (para a aprovação da capacidade do
cessionário como produtor), após o qual,
comprovada esta capacidade, ser-lhe-á outorgada a
respectiva escritura definitiva da área cedida.
Parágrafo único. Se não ficar comprovada a
capacidade como produtor, referida no "caput"
deste artigo, o órgão federal arrecadará a área
para novo assentamento de outro trabalhador rural. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração na distribuição de imóveis ru-
rais pela reforma agrária,a brasileiros e estrangeiros, veda-
da a venda por prazo de cinco anos, outorgando-lhe após isso,
a escritura definitiva. No caso de ser atestada sua incapa-
cidade para produzir, o beneficiário perderá o imóvel
Entendemos que há que haver diferenciação na regulamenta-
ção quanto a brasileiros e estrangeiros o prazo de cinco anos
é pequeno. Optamos pelo de dez anos porque foi o que obteve
concenso. O restante, consideramos matéria específica de le-
gislação ordinária.
Pela rejeição da emenda. | |
| 14136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05066 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 5o. do art. 318 do
Projeto do Relator. Modifique-se o art. 318 do
Projeto para a seguinte redação:
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este Artigo como
meio de pagamento de qualquer tributo federal ou
obrigações para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei,
exclusivamente pelo expropriado ou seus herdeiros. | | | | Parecer: | A emenda altera o § do Projeto para suprimir a expres-
são "ao portador", para evitar que a União arrecade menos
imposto do que os títulos da dívida agrária emitidos.
Decidimos, no entanto, remeter esse assunto para estudo
em etapa posterior, por entendermos que se trata de matéria
específica de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
| 14137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05068 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se em parte o artigo 273, dando-se a
seguinte nova redação à Seção V;
DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 273 - ..................................
............................................
II - tramitação "inter vivos", a qualquer
título por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia.
III - ......................................
............................................ | | | | Parecer: | Pretende a Emenda, em sintese suprimir, ao final do item
II do art. 273 do Projeto da Comissão de Sistematização, a
expressão "bem como sessão de direitos a sua aquisição".
Essa expressão já constava do item II do art. 16 do An-
teprojeto da 5a. Comissão Temática e foi assim transcrita no
item II do art. 278 do Anteprojeto desta Comissão de Sistema-
tização. É hipotese de incidencia do imposto municipal sobre
transmissão inter vivos, não sendo aconselhável elimina-la do
futuro texto constitucional.
Pela rejeição | |
| 14138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05071 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se em parte o art. 240, dando-se a
seguinte nova redação ao Capítulo II:
Do Estado de Sítio
Art. 237 - ..................................
............................................
Art. 240 - ..................................
I - ........................................
............................................
VIII - Suprimido.
Art. 243 - ..................................
............................................ | | | | Parecer: | A emenda visa suprimir os artigos 237,240 e 243 do pro-
jeto. Opinamos pela manutenção do texto do Projeto. Pela re-
jeição. | |
| 14139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05072 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se em parte o artigo 236, dando-se a
seguinte nova redação ao Capítulo I:
Do Estado de Defesa
Art. 236 - ..................................
............................................
§ 4o. - Suprimido.
§ 10 - Suprimido. | | | | Parecer: | Ao contrario do que sustenta o ilustre autor, não vemos
incompatibilização no dispositivo que se pretende suprimir,
razão pela qual opinamos pela rejeição. | |
| 14140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05073 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Capitulo VI do Título
Indice - lançar apenas no cap. VI do Título IV
IV, arts. 72 e 73 do Projeto do Relator, dando-se
nova redação:
Dê-se a seguinte redação ao cap. VI do Título
IV do projeto:
Das regiões de desenvolvimento econômico, das
áreas metropolitanas e as micro-regiões
Art. - para efeitos administrativos, os
Estados federados e o Distrito Federal, poderá
associar-se em Regiões de Desenvolvimento
Econômico e os Municípios em áreas Metropolitanas
ou Microrregiões.
Parágrafo único - Lei complementar federal
definirá os critérios básicos para o
estabelcimento de Regiões de Desenvolvimento
Econômico e de Áreas Metropolitanas e
Microrregiões.
Art. 72 - As Regiões, constituídas por
unidades federais limitrofes, pertencentes ao
mesmo complexo geoeconômico, são modificadas ou
extintas por lei federal, ratificada pelas
assembléias Legislativas dos respectivos Estados.
Art. 73 - Os Estados, poderão mediante lei
complementar, criar Áreas metropolitanas e
Microrregiões, constituídas por agrupamentos de
Municípios limetrofes para integrar a organização,
o planejamento, a programação e a execução de
funções públicas de interesse metropolitano ou
microrregional, atendendo aos princípios de
integração especial e setorial.
Art. - A União, mediante Lei Complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelcimento de regiões metrpolitanas e
aglomerações urbanas, dispondo sobre a sua
autonomia, organização e competência. | | | | Parecer: | Pela rejeição, pois o substitutivo manteve a redação da
Comissão. | |
|