ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(4284)
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(397)
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(224)
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(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
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TODOS | | 13461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03711 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 56.
Inclua-se no Artigo 56, do Projeto, o
seguinte § 1o, passando o atual Parágrafo único a
ser o § 2o.
Art. 56 ....................................
§ 1o. - As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio Municipal, águas de
interesse esclusivamente local. | | | | Parecer: | Este tipo de competência dos Estados é de evidência imediata
e não carece de explicitação. Pelo não acolhimento. | |
| 13462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03715 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO I, g
A letra g, do inciso I, do art. 12, do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
I - ........................................
g) comprovada absoluta incapacidade de
pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços
públicos de água, esgoto e energia elétrica. | | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 13463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03716 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 2
Seja dada ao Inciso IV, do Artigo 2o., do
Projeto da Comissão de Sistematização, aseguinte
redação:
"IV - a dignidade intangível da pessoa
humana, assegurada pela impossibilidade
constitucional de restrições ao pleno exercício
dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado
o Estado de Sítio. | | | | Parecer: | A proposta fere a consistência do projeto.
Rejeição. | |
| 13464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03717 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 301
Seja incluido o seguinte parágrafo no Artigo
301 do Projeto da Comissão de Sistematização.
Parágrafo 3o. - Não haverá remessa para o
exterior de lucros gerados por investimentos em
empresa nacional. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda envolve matéria que deve ser disci-
plinada a nível de legislação ordinária. Por seu caráter es-
pecífico, a amenda é de natureza não constitucional.
Pela rejeição. | |
| 13465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03718 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 95
Seja dado ao Parágrafo 2o. do Artigo 95, a
seguinte redação:
§ 2o. - O militar em atividade que ingressar
em cargo público civil permanente será transferido
para a reserva. | | | | Parecer: | O princípio estabelecido pelo dispositivo é necessário por
causa das especificidades da carreira militar e não deve ser
modificado. Pelo não acolhimento. | |
| 13466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03719 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 254
Seja dada ao artigo 254, do Projeto da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Artigo 34 - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na organizadas com
base na hierarquia, disciplina e investiduras
militares, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal;
são forças auxiliares do Exército e reservas deste
para fins de mobilização, comamdadas
exclusivamente por oficiais do serviço ativo do
último posto da carreira, a não ser quando
mobilizadas.
§ 1o. - As Polícias Militares destinam-se à
preservação da ordem pública e exercem o poder de
Polícia de Manutenção da ordem pública, inclusive
nas rodovias e ferrovias federais, desenvolvendo
com exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndios,
busca e salvamento e perícias de incêncios.
§ 3o. - Os Municípios poderão criar serviços
voluntários de prevenção e combate a incêndios sob
a supervisão e organização dos Corpos de
Bombeiros, na forma que a lei estabelecer.
§ 4o. - As Guardas Municipais destinam-se à
segurança e proteção dos próprios públicos dos
respectivos Municípios, sob a supervisão e
organização da Polícia Militar, na forma que a lei
estabelecer. | | | | Parecer: | A emnda visa a dar nova redação ao artigo 254. Optamos
pela supressão total do mencionado artigo, que deve ser obje-
to de lei ordinária. Pela rejeição. | |
| 13467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03721 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Título V, Capítulo IV, onde couber:
Inclua-se no projeto da Comissão de
Sistematização o disposto nos artigos 41 e 42 do
projeto da Comissão Temática I, obedecendo-se,
destarte, a orientação contida nos parágrafos 1o.
e 2o. do artigo 19 do Regimento Interno da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por não formalizada a emenda. | |
| 13468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03723 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Inclua-se no artigo 257 do Projeto
Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de
Sistematização o item IV seguinte:
"IV - contribuições de que tratam os artigos
258 e 335 desta constituição". | | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções de que tratam os arts. 258 e 335 integrem o art. 257 jun
tamente com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e
contribuição de melhoria.
Quanto à contribuição prevista no art. 258, não obstante
seja considerada tributo, entendemos deva permanecer excluída
do art. 257, porquanto apresentar aspectos peculiaríssimos
que a diferenciam das referidas espécies tributárias, bem co-
mo das contribuições a que se refere o art. 263.
No que concerne às contribuições previstas no art. 335,
verifica-se que se enquadra como contribuições sociais na re-
ferência genérica feita pelo art. 263, e, como tais, não obs-
tante o seu caráter tributário, entendemos devam ser manti-
das paralelamente às demais figuras tributárias, observan-
do-se, entretanto, o disposto no art. 264, itens I e III.
As contribuições sociais apresentam características espe-
cialíssimas, destinando-se ao atendimento de necessidades as
mais diversificadas, o que, a nosso ver, justifica o tratamen
to próprio que lhes tem sido dado em nossas Constituições, a-
centuando o seu caráter para fiscal.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas,
consideramos mais compatíveis com a nossa realidade sócio-eco
nômica e com o sistema tributário por nós estruturado, a for-
ma e limitações estabelecidas para a criação de contribuições
sociais.
Pela rejeição. | |
| 13469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03724 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO I, g
A letra g, do inciso I, do Art. 12, do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
I - ........................................
g) comprovada absoluta incapacidade de
pagamento, niguém poderá ser privado dos serviços
publicos de água, esgoto e energia elétrica. | | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 13470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03725 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 52, INCISO II
O inciso II, do Artigo 52, do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 52 ....................................
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a territórios estrangeiros; as águas
subterrâneas subjacentes ao território de mais de
um estado; e as águas superficiais e subterrâneas
situadas nos Territórios. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 13471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03727 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 88, PARÁGRAFO
1o.
O parágrafo 1o. do art. 88 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação.
Art. 88. ....................................
§ 1o. Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, ressalvados os
direitos dos trabalhadores temporários que
contribuem para a previdência social. | | | | Parecer: | A aposentadoria dependente de continuidade de contribuição é
incompatível com a temporariedade da relação de emprego.
Pelo não acolhimento. | |
| 13472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03730 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 133
Suprimam-se do projeto o art. 133 e seus
parágrafos, excluindo-se, em consequência, dos
demais dispositivos as referências a "projeto"
e/ou "lei de diretrizes orçamentárias". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por reconhecermos a utilidade do
dispositivo que o projeto contempla, ainda que este venha a
sofrer aperfeiçoamentos. | |
| 13473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03734 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | -EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 286
No artigo 286 substitua-se a palavra "plano"
por "orçamento", substituindo-se da mesma forma,
em consequência, nos demais artigos assemelhados. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os
nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e
Orçamentos.
Pela rejeição. | |
| 13474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03735 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGOS 139, 140, 141,
142, 143, 148, 149 COM TODOS OS SEUS PARÁGRAFOS E
INCISOS
Substituam-se os artigos, com todos os seus
parágrafos e incisos, nos. 139, 140, 141, 142,
143, 148 e 149, pelo seguinte, renumerando-se, em
consequência, os demais:
Art. 139 O Tribunal de Contas da União terá
sua composição, organização, funcionamento e
atribuições, além do previsto na Constituição,
determinadas por lei complementar. | | | | Parecer: | Embora louváveis os propósitos do nobre Constituinte, a
presente emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 13475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03736 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284
PARAGRÁFO ÚNICO.
No parágrafo único do artigo 284 substitua-se
a expressão "Banco Central do Brasil" por "Banco
do Brasil". | | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
| 13476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03737 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 52, inciso II
O inciso II, do Artigo 52, do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 52 ....................................
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas subjacentes ao território de mais de
um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas
situadas nos Territórios. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 13477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03738 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 52
Inclua-se, no Artigo 52, do Projeto, o
seguinte § 4o.:
Art. 52 ....................................
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas do interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios. | | | | Parecer: | Em se tratando de matéria de competência da própria União. a
especificação é desnecessária.
Pelo não acolhimento. | |
| 13478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03739 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso XXI
O Artigo 54 e respectivo inciso XXI, do
Projeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 54, XXI Ao legislar sobre águas, a
União definirá:
a) - a política e o sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
b) - os critérios de outorga de direito de
uso das águas. | | | | Parecer: | A redação e coordenação dos dispositivos, no projeto, atendem
ao proposto mais adequadamente. Pelo não acolhimento. | |
| 13479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03740 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 52.
Inclua-se no Artigo 52, do Projeto, os §§
4o. e 5o.:
Art. 52 ....................................
§ 4o. - A lei definirá as águas particulares
e os direitos e deveres de seus proprietários.
§ 5o. - São públicas de uso comum as águas
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos de lei especial, sobre a
matéria. | | | | Parecer: | O Substitutivo já trata adequadamente da matéria.
Pelo não acolhimento. | |
| 13480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03741 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
Dispositivo Emendado: Artigo 56, inciso I.
O inciso I, do Artigo 56, do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 56 ....................................
I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles têm nascente e foz, e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
ao seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares. | | | | Parecer: | A matéria já está disciplinada no Substitutivo.
Pelo não acolhimento. | |
|