ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(470)
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TODOS | | 13421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03648 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 188, ítem VI
Inclua-se no ítem VI do Art. 188 do
Projeto de Constituição o seguinte:
Ítem VI - o ato de remoção, disponibilidade e
aposentadoria do magistrado, por interesse
público, fundar-se-á em decisão, "por voto
fundamentado de dois terços do respectivo
Tribunal, assegurando-se-lhe ampla defesa", e a
proceder da mesma forma com relação a seus
próprios Juízes. O procedimento, se a lei
autorizar, correrá em segredo de Justiça
"assegurando-se ao Juiz a extração de certidões e
a optar pela manutenção ou não do sigilo"
(Vide Art. 192 - ítem VIII).
Razões: a inamobilidade é uma das garantias
da Justiça isenta. Se o juiz ficar sujeito a um
Julgamento secreto, consequências graves vão
ocorrer:
- receio de desagradar o Tribunal com
decisões diferentes e, portanto a sujeição do Juiz
ao Tribunal, por porta aberta à influência nas
decisões;
- o julgamento secreto impede a ampla defesa
razão de ser do judiciário, garantia nos países
civilizados;
- impede que o juiz se defenda dos boatos que
surgem em torno do julgamento, compromentendo sua
imagem e reputação, bem como, de trazer a público
suas razões que podem ser do interesse público. | | | | Parecer: | A adoção da Emenda implicaria excesso de formalismo. Pe-
la rejeição. | |
| 13422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03651 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 188 alínea A, ítem
II.
Suprima-se do Art. 188, alínea A, ítem II,
promoção automática do magistrado que constar 3
vezes da lista ou 5 alternadas.
É contra-senso a promoção por mérito
obrigatório/automático.
Também cria um ambiente propício à adulação,
trazendo como consequência nefasta e desagregação,
a politicagem sem princípios, a barganha de cargos
para filhos e parentes, o que vem comprometer a
isenção nas decisões.
Também o merecimento apurado num dado momento
pode ser superado posteriormente. O merecimento é
avaliado a cada tempo, é escolha discriminatória,
política. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 13423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03652 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 188, ítem II,
alínea D.
Suprima-se do Art. 188, ítem II, alínea D do
Projeto de Constituição o seguinte:
"Na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo
voto de 2/3 de seus membros, etc".
Razões: A letra D do Art. 188, II, DEVE SER
SUPRIMIDA do texto pois INVALIDA a garantia da
promoção por antiguidade do magistrado de
carreira. A única maneira de resguardar a isenção,
nas decisões, a independência do juiz é a garantia
da promoção por antiguidade, evitando o receio do
juiz de desagradar, com suas decisões os
tribunais; o temor de não atender a injuções
política para solução de determinado caso; a ver-
se obrigado a realizar acordos "políticos" sobre
cargos do judiciário para filhos, afilhados e
paretnes de membros dos Tribunais.
Mas se o magistrado puder ter recusada sua
antiguidade pelo Tribunal, de nada valerá a
POSSIBILIDADE da promoção por antiguidade.
Por outro lado, se algo houver contra o juiz,
se não for bom para o tribunal, também não o
deverá ser para a primeira instância, cabendo ao
Tribunal tomar e assumir as medidas cabíveis. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 13424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03654 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendada: Art. 207 § 2o.
Suprima-se do Art. 207, § 2o. do Projeto
Constituição o seguinte:
§ 2o. - "Remoção ou permuta de juízes dos
T.R.F.".
Razões: pelos mesmos motivos referidos com
relação ao - item II, o parágrafo 2o. do Art. 207,
deve ser eliminado do texto constitucional porque,
tal dispositivo, por vias trasversas, ESCONDE OS
ACORDOS POLÍTICOS, PARA PROSSIBILITAR OU
IMPOSSIBILITAR O ACESSO DOS MAGISTRADOS DE
CARREIRA.
Exemplificando, se de um dado tribunal houver
permuta de um jui mais antigo com mais novo,
alterar-se-á a situação a possibilidade de
conseguir nova carga com a aposentadorai do mais
velho. Nesse caso, verifica-se que a vaga ocorrerá
na região em que houver aposentadoria. Ex. Juiz
mais mais velho do Rio, impediria a subida do
magistrado do Rio: Já o mais velho, em Curitiba,
aposentado-se, possilitará o acesso de Juiz de
Curitiba. | | | | Parecer: | A presente Emenda é corolário da de no. 1P03677-1. Re-
jeitada aquela, rejeita-se esta. | |
| 13425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03655 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 5o. Item I
Adite-se ao item I do art. 5o. do
Projeto, após a palavra sociedade os adjetivos
livre, justa e solidária. | | | | Parecer: | O texto do projeto já satisfaz o que se contém na suges-
tão.
Rejeição. | |
| 13426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03656 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 417
Substitua-se a redação do art. 417 pela
seguinte:
Art. 417 - Os pais tem o dever de criar e
educar os filhos menores e os filhos maiores tem o
dever de auxiliar e amparar os pais. | | | | Parecer: | Manifestamo-nos pela rejeição da emenda, porquanto a ma-
téria é pertinente à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 13427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03657 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 358
Suprima-se o art. 358 do Projeto. | | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
| 13428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03659 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 386
Adite-se ao art. 386: "A promoção de
congressos e eventos afins". | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, ficando a matéria para ser
tratada na lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 13429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03660 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item III,
letra f
Adite-se a letra f do item III do art. 12 do
Projeto, a seguinte expressão: "observado o
disposto nesta constituição". | | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
| 13430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03661 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item XII,
letra A
Adite-se a letra A do item XII do art. 12 do
Projeto, a seguinte expressão: "vedada a
concessão de asilo para acobertar atos de
terrorismo". | | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
| 13431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03665 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
O Art. 317 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 317 - A propriedade da terra rural deve
cumprir uma função social.
Parágrafo Único - A função social a que se
refere o caput deste artigo consiste no
atendimento simultâneo dos seguintes requisitos:
a) manutenção de níveis de exploração e
produtividade não inferior à média regional;
b) conservação dos recursos naturais e
preservação do meio-ambiente;
c) observância das disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção;
d) garantia do bem-estar dos proprietários e
trabalhadores que nela labutam. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta, pelo seu detalhamento e as-
pectos técnicos, não é matéria constitucional. | |
| 13432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03668 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - Do Sistema Financeiro Nacional
ARTIGO 328 - Inciso IV
Adita ao inciso IV do Art. 328 a seguinte
expressão:
"e demais instituições financeiras oficiais'
Nova redação - Art. 328
I ...
II ...
III ...
IV - Requisitos para designação de membros da
Diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 13433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03669 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Acrescentar ao caput do Art. 371 "A educação,
direito de cada um, é dever do Estado', conforme
definido em "Lei Complementar". | | | | Parecer: | O relator mantém, por mais consentânea, a redação do caput
do artigo. Pela rejeição. | |
| 13434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03670 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário Nacional
SEÇÃO VI - Da repartição das receitas
tributárias
ARTIGO 277
Incluir o termo "financeiras' na alínea "c"
do inciso I. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis.
Pela rejeição. | |
| 13435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03671 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
1 - Acrescente-se onde couber, no título IV,
capítulo II art. 54:
Art. - As atividades nucleares de qualquer
natureza somente serão admitidas para fins
pacíficos, controladas pelo Poder Público, sob a
fiscalização do Congresso Nacional e,
supletivamente, pelas entidades representativas da
sociedade civil. | | | | Parecer: | A emenda não corresponde à orientação adotada pelo Rela-
tor.
O parecer é pela rejeição. | |
| 13436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03672 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se no Título IV, Capítulo II, artigo
54, o Inciso XXIV, a alínea "c". | | | | Parecer: | O dispositivo está, sistemática e tecnicamente, bem colocado
no artigo das competências legislativas da União.
Pelo não recolhimento. | |
| 13437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03673 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o artigo 420 do projeto e a
expressão salvo na condição de aprendiz, a partir
dos 10 (dez) anos, por período nunca superior a 3
superior a 3 (três) horas diárias" do item XXII
de seu artigo 13. | | | | Parecer: | A norma constitucional permite o trabalho do menor de 14
anos, " condição de aprendiz". Essa, a norma constitucional.
A forma, o tempo de duração, as condições, são variáveis e,
por isso, pertencem à esfera da legislação comum.
Pela rejeição.
* | |
| 13438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03674 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
TÍTULO X - Disposições Transitórias
TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, como
segue, onde couber.
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais'. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar à orientação da Comis-
são de Sistematização. | |
| 13439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03675 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 236
Suprimir o artigo 236 do Anteprojeto de
Constituição, bem como todos seus parágrafos. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão total do 236 e seus dez pará-
grafos que dispõem sobre o Estado de Defesa. Reputamos ino-
portuna a medida suscitada pela emenda. Opinamos, pela manu-
tenção do texto do projeto, razão pela qual somos contrários.
Pela rejeição. | |
| 13440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03676 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207, - Caput
Acresça-se ao Art. 207 - Caput do
projeto de Constituição, o seguinte:
Deve ser fixada a idade mínima de 35 anos
evitando-se a etenização dos membros dos
Tribunais (compulsória 70 anos)
Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se:
Item II - "os demais, mediante promoção dos
Juízes Federais com mais de cinco anos consecutivo
ou não de efetivo exercício no cargo e na região,
sendo 2/3 por antiguidade e 1/3 por merecimento.
Se não houver quem possua tal tempo, a escolha
recairá nos mais antigos, sucessivamente.
Razões: a exigência dos efetivo exercício por
cinco anos no cargo de juiz e na região, visa a
coibir as transferências "políticas" para atingir
os Tribunais, passando por cima dos Juízes de
carreira com tempo efetivo no cargo e na região.
E, resguardando o direito do magistrado à carreira
por antiguidade e merecimento, com exigência de 5
anos na região, resguarda, igualmente a isenção
nas decisões, evitando o receio de desagradar a
segunda instância, a ocorrência de acordos
políticos sobre cargos no judiciário e vários
outros males. | | | | Parecer: | Os fundamentos expostos não convencem. Pela rejeição. | |
|