ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(470)
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(5113)
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TODOS | | 13081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03000 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Modifique-se para a seguinte redação do § 1o.
do artigo 69:
" § 1o. - A eleição do Governador Distrital,
do Vice-Governador Distrital e dos Deputados
Distritais será pelo sufrágio universal, direto e
secreto, para um mandato de 4 (quatro) anos". | | | | Parecer: | A Comissão de Organização do Estado já havia optado por
fazer a coincidência da eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador e dos Deputados Distritais com a do Presiden-
te da República e a nossa opinião coincide com a dos ilustres
membros daquela Comissão.
Sendo Brasília a Capital da República e residência do
Presidente com toda a sua equipe de governo, e considerando
ainda que o governador será eleito e não mais uma pessoa de
confiança nomeada pelo Presidente, somos de parecer que a
coincidência expressa no Projeto trás mais vantagens para a
população do DF e maior entrosamento do Chefe da Nação com o
governador, eleitos simultaneamente. | |
| 13082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03001 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Modifique-se para a seguinte a redeção do
inciso IV, do artigo 75:
"IV - Não se prover a execução de lei, de
ordem ou decisão judicial". | | | | Parecer: | A redação adotada pelo Projeto é, tecnicamente, mais ade-
quada e abrangente.
Pelo não acolhimento. | |
| 13083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03002 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Modifique-se para a seguinte a redação do
Artigo 91:
"ART. 91 - O beneficio de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido, observado o disposto no artigo
anterior". | | | | Parecer: | A formulação adotada pelo substitutivo respeita o prin-
cípio de paridade no reconhecimento de pensões.
Pelo não acolhimento. | |
| 13084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03004 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva:
Suprima-se o inciso IX do Artigo 86 | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 13085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03005 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa de parte do Inciso I do
Art. 112
Art. 112 - ..................................
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal e de Territórios; | | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 13086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03006 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprima-se o inciso IV, do artigo 118 -......
I -........................................
II -........................................
III -........................................
-----IV - Suprimir | | | | Parecer: | O Projeto encampa a tendência predominante no seio da
Constituinte. Pela rejeição. | |
| 13087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03010 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | -----Emenda Supressiva.
Suprima-se o § 1o., do art. 421 | | | | Parecer: | Contrariamente ao pensamento desenvolvido na justificativa do
nobre Constituinte, o dispositivo cuja supressão é sugerida
visa a reguardar o menor contra certos abusos a que vem sendo
exposto.
Pela relevância da matéria, deve ser mantida a orientação pa-
ra a lei ordinária, nos casos de adoção por estrangeiro.
Isto posto, não podemos acatar a emenda. | |
| 13088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03015 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 349 § 3o.
Art. 349
§ 3o. - Suprima-se | | | | Parecer: | A intervenção e desapropiação são medidas usuais e efica
zes, consideradas necessárias à implementação do sistema na-
cional único de saúde. O assunto será regulado em lei ( art.
348 § 3o.).
Pela rejeição. | |
| 13089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03016 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva do Art. 349, § 1o.
Art. 349 - ..................................
§ 1o. - Suprima-se. | | | | Parecer: | A medida foi limitada a recursos orçamentários, mas é in
dispensável para assegurar a maior produtividade dos recursos
setoriais, insuficientes frente a uma demanda crescente.
Pela rejeição. | |
| 13090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03023 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa.
Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o.,
do Artigo 335, para a seguinte:
"I - contribuição dos empregadores incidente
sobre a folha de salários, faturamento ou lucro,
conforme se dispuser em lei. | | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
| 13091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03025 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | -----Emenda Aditiva.
Acréscimo do parágrafo único ao art. 314 com
a seguinte redação:
"Parágrafo único - Lei ordinária deverá
regulamentar os princípios básicos dos meios de
transporte contidos neste artigo". | | | | Parecer: | Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente
artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste-
ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação
racional de bens e pessoas.
Tal formulação ressalta do fato, de que o setor transporte
é um produtor intermediário. Essa característica determina
uma interdependência muito estreita entre este setor e o de-
sempenho das atividades socio-Econômicas do País como um to-
do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no
artigo. A nível de Lei Maior.
Pela rejeição. | |
| 13092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03026 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 3o., art. 318.
Suprima-se a expressão "bem como os módulos
de exploração da terra", ficando, assim, com a
seguinte redação:
Art. 318 ....................................
§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva. | | | | Parecer: | A matéria constante da Emenda é dispensável do ponto-de-
vista da técnica legislativa, pois todos os assuntos que não
são auto-regulamentados, serão objeto de regulamentação pos-
terior para fim de execução.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 13093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03030 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Inciso III, e § 4o. do Artigo
273. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A questão enfocada pela emenda deve ser
examinada no contexto da distribuição de receitas, observan-
do-se o tratamento que o Projeto dispensa à matéria. Não se
pode negar que a preocupação maior se liga ao fortalecimento
financeiro dos municípios, assegurando-lhes meios efetivos à
promoção de seu desenvolvimento. | |
| 13094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03032 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ARTIGO 269 | | | | Parecer: | Deseja o Autor da Emenda a supressão do artigo 269 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o qual
obriga a avaliação, pelo Legislativo competente, das leis que
concedam isenção ou outro benefício fiscal.
O fundamento apresentado é o de que, já tendo o Poder
Legislativo participado na elaboração da lei que concedeu o
benefício, não há necessidade de vir ele próprio reavaliar o
que foi feito.
Ora, as condições sócio-econômicas e a conjuntura variam
ao longo do tempo. Além disso, pode haver erro nas previsões
feitas por ocasião da elaboração da lei concessiva de favores
fiscais.
Por tudo isso, nada mais natural do que reexaminar a lei
dentro de determinados critérios, para novas decisões sobre
seu conteúdo, face às novas realidades emergentes. Somos,
pois, contrários à supressão do dispositivo citado. | |
| 13095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03034 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 2o, do artigo 257,
as expressões "por princípio", "terão caráter
pessoal" e "administração tributária,
especialmente para conferir efetivamente a esses
objetivos, poderá identificar respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do constribuinte".
Após as supressões sugeridas, o parágrafo
terá a seguinte redação:
"Os impostos serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte". | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva suprimir várias expressões do
§ 2o. do art. 257, de modo que sua redação seja a seguinte:
"Os impostos serão graduados segundo a capacidade econômi
ca do contribuinte."
Consideramos improcedentes as razões invocadas para a su-
pressão que se pretende, porquanto, para tornar efetivo o
princípio expresso na parte inicial do dispositivo, este esta
belece explicitamente que serão respeitados os direitos indi-
viduais e obedecidos os termos da lei.
Pela rejeição. | |
| 13096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03036 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 121 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | O Projeto encampa a tendência predominante no seio da
Constituinte. Pela rejeição. | |
| 13097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03037 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, no
art. 12, item III, onde couber, o dispositivo
seguinte:
"Em igualdade de condições com outrém, terá
sempre preferência o deficiente físico, o idoso e
a criança." | | | | Parecer: | Optou-se por dar à matéria objeto da Emenda tratamento
diverso do nela proposto.
Pela rejeição. | |
| 13098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03042 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
-----Inclua-se, onde couber, no Título II,
Capítulo V, Seção I; Dos Direitos Políticos;
Art. 27, II.
-----São também inelegiveis:
-----"Os dirigentes partidarios que exerçam cargos
nas respctivas Comissões Executivas quer Federal,
Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem
de seus cargos partidarios pelo menos 6 (seis)
meses antes da eleições a que pretendam concorrer"
-----"Os condenados por crimes de quaisquer
natureza desde que a pena tenha sido superior a
2 (dois) anos de reclusão. Cuja sentença tenha
transitado em julgado, a não ser que devidamente
reabilitados - perante a Justiça competente".
-----"Os devedores de importância superiores a 50
(cinquenta) salários míminos, cujos débitos
estejam sendo cobradas judicalmente e não garantam
a execução com bens suficientes".
-----"Os réus denunciados em mais de 3 processos
nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja
superior a 1 (um) ano de reclusão". | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 13099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03043 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no projeto de Constituição, no
Título IV, Capítulo VIII, Seção I, onde couber, o
dispositivo seguinte:
"Nenhum servidor, de qualquer categoria, da
administração direta ou indireta, poderá perceber
vencimentos ou salários superiores a 50
(cinquenta) salários mínimos, exceto no caso de
acumulação permitida, gratificações, verba de
representação ou de quaisquer outras vantagens
legais.
Parágrafo único. Lei complementar
regulamentará o presente dispositivo, podendo
conceder ao Presidente da República, Governadores,
Prefeitos, Ministros de Estado, Secretários de
Estado e Presidentes de autarquias e empresas
públicas, verbas de representação proporcional à
relevância do orçamento da entidade respectiva". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento por considerarmos não ser prudente estabele-
cer o salário-minimo como indicador do limite salarial, tanto
básico quanto máximo. | |
| 13100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03044 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Atitiva
Acrescente-se ao texto constitucional, Título
IV, Capítulo I, art. 51, o item seguinte:
=III - A contratação de mão de obra através
de empresa de trabalho temporário, no âmbito da
administração direta ou indireta." | | | | Parecer: | A matéria é infra-constitucional e de natureza adminis-
trativa.
Pela rejeição. | |
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