ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(460)
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(615)
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(299)
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(2059)
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(1134)
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(807)
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(1290)
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(1680)
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(571)
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(2858)
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(614)
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(510)
| | • | PA |
(859)
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(745)
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(2445)
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(671)
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(2540)
| | • | RJ |
(4284)
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(412)
| | • | RO |
(397)
| | • | RR |
(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
|
TODOS | | 13041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02934 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 231, inciso I, V
e VI:
Os incisos I, V e VI do art. 231 passarão a
ter a seguinte redação:
"Art. 231 ..................................
I - O Ministério Público Federal, que o
ficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, e os Tribunais de
Juízos Federais comuns.
............................................
IV - O Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas da União.
V - O Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 13042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02935 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 270.
O ítem III do art. 270 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 270 - ................................
III - Renda e proventos de qualquer natureza,
exceto os de aposentadoria e os rendimentos do
trabalho iguais ou inferiores a dez salários
mínimos"; | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren-
da os rendimentos correspondentes a proventos de aposentado -
ria e os salários iguais ou inferiores a dez salários míni -
mos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no-
bre Constituinte Antônio Mariz, entendemos que se trata
de matéria, que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas sim, se isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que fiam fora da tributação.
Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é
que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legis-
lativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie, percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 13043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02936 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 233
O artigo 233, caput, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 233 - São funções institucionais do
Ministério Público Federal": | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 13044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02937 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Redação Atual
Art. 306 - ..................................
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra, na forma
da lei.
Proposta
Art. 306 - ..................................
§ 1o. - A União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei. | | | | Parecer: | A legislação ordinária já regulamenta as normas constitu
cionais sobre a mineração e aproveitamento de recursos natura
is, inclusive impostos. Salvo melhor juízo, esta é a forma ma
is adequada de tratamento legal da matéria.
----Pela rejeição. | |
| 13045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02939 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivios emendados:
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
Artigo 328 - Inciso IV
Adita ao inciso IV do Art. 328 a seguinte
expressão:
"e demais instituições financeiras oficiais"
Nova redação - Art. 328
I ...
II ...
III ...
IV - Requisitos para designação de membros da
Direitoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 13046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02941 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 272 § 7o.
Modifique-se a redação para:
Art. 272 ....................................
" § 7o. - Em relação ao imposto de que trata
o item II, resolução do Senado Federal
estabelecerá:
............................................ | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o processo de dois terços do Se
nado Federal na fixação de alíquotas do ICMS.
Entendemos que o quórum qualificado deve ser mantido. | |
| 13047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02943 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSTIVOS EMENDADOS:
Título X - Disposições Transitórias
Artigo 493
Acrescentar a expressão "de conservação da
natureza e dos recursos naturais" para
compatibilizá-lo com o restante do texto, conforme
redação que segue:
Art. 493 - Dentro de 12 (doze) meses, a
contar da data de promulgação desta Constituição,
o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
Diretrizes da políticas agrícolas, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, de transporte, do
comércio interno e externo, de conservação da
natureza e dos recursos naturais. | | | | Parecer: | No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun-
tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi
redigido, este dispositivo não merece ser aprovado.
Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o-
ra apresentada.
Pela Rejeição. | |
| 13048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02945 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos emendados: Art. 272 -§ 10,
Inciso II, letras "a" e "b"
Suprime o inciso II do é 11 do Artigo 272,
que tem a seguinte redação:
"II - Não incidirá:
a) sobre operações que destinam ao exterior
produtos industrializados;
b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos
e gasosos dele derivados, e energia elétrica." | | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir as letras "a" e "b", do inciso
II, do § 11 do artigo 272 do Projeto, eliminando as imunida-
des nas exportações e nas operações que destinem a outros Es-
tados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e energia e-
létrica.
Com relação a primeira é norma internacional que as Na-
ções não exportem tributos e sim produtos. Deve, portanto,
ser mantida.
A segunda deve permanecer em razão de serem produtos ge-
rados para consumo nacional. | |
| 13049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02946 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos emendados: Art. 270, § 2o.,
inciso II
Suprime o inciso II do parágrafo 2o. do
artigo 270, que tem a seguinte redação:
"II - Não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao exterior. | | | | Parecer: | À semelhança da tradicional imunidade do imposto sobre O
perações Relativas à circulação de mercadorias, de competên
cia dos Estados e do Distrito Federal, também o Imposto sobre
Produtos Industrializados, da União, deve deixar de incidir
sobre as exportações de produtos industrializados, a fim de
que o País se afaste gradualmente da condição de exportador
de matéria prima e de produtos "in natura". Desta forma, o
Sistema Tributário estará contribuindo para o desenvolvimen-
to da tecnologia nacional e para a redução da dependência ex-
terna.
Pela rejeição. | |
| 13050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02948 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva/Modivicativa
Dispositivos Emendados: art. 466, § 1o.
Título X - Disposições Transitórias
Títulos VIII - Da Ordem Econômica e
Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeira
Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - De
Ordem Econômca e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do art. 466 como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais"". | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 13051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02950 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda modificativa/Supressiva
Dispositivo emendado: art. 303 - § 1o, § 2o.
e § 3o.
O caput do art. 303 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 303 - a intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir.
suprimir os parágrafos 1o., 2o., 3o. e
transforma o § 4o. em único. | | | | Parecer: | Em nosso entendimento, não poderiamos abrir mão da ne-
cessidade de intervenção do Estado no dominio econômico quan-
do se trate de defender a segurança nacional.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 13052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02952 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se o art. 383, ou acrescente-se-lhe o
seguinte Parágrafo único:
"Art.383 ....................................
Parágrafo Único. Às empresas que mantiverem
escola para os seus empregados e os filhos destes,
nos termos deste artigo, é facultado abater as
despesas relativas a esse encargo do montante que
seria por elas devido a título de salário-
educação, na forma que a lei dispuser." | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 13053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02953 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias, os seguintes artigos no
Projeto de Constituição:
"Art. O produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços, da União para os
Estados, Distrito Federal e Municípios. Com a
efetiva e gradual transferência de encargos,
decorrente do processo de descentralização, a
contribuição será reduzida a razão de um quinto
por ano, extinguindo-se definitivamente ao término
do exercício de 1993.
Art. Fica criado o Fundo de Descentralização,
para atender ao custo da descentralização de
encargos da União, conforme plano a ser elaborado
pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir
o Fundo, ouvidos o Conselho de Representantes dos
Estados e do Distrito Federal e o Conselho de
Representantes dos Municípios.
§ 1o. O Fundo de Descentralização constitui-
se-á do produto da arrecadação da contribuição
para o FINSOCIAL, bem como de outros recursos que
lhe forem destinados pela União.
§ 2o. O plano de que trata este artigo será
executado mediante acordo da União com os Estados,
Distrito Federal e Municípios, que definirá os
encargos a transferir e, por tempo determinado os
recursos do Fundo que lhes deverão corresponder."" | | | | Parecer: | Justifica-se a eliminação do FINSOCIAL em virtude de o
novo quadro de partilha tributária possibilitar substancial
acréscimo percentual da participação dos Estados e dos Muni-
cípios, sendo que estes aufeririam cerca de 25% mais.Tenha-se
em conta, ainda, que a incidência do FINSOCIAL constitui bi-
tributação, que o projeto busca também eliminar.
pela rejeição. | |
| 13054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02954 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigos 71, 72, 73 e
O Capítulo VI (Das Regiões de Desenvolvimento
Econômico, das Áreas Metropolitanas e das Micro-
Regiões), em sua íntegra, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 71 - A União mediante lei complementar,
definirá os critérios para o estabelecimento de
Regiões de Desenvolvimento Econômico, constituídas
por unidades federadas pertencentes ao mesmo
complexo geoeconômico, dispondo sobre a sua
autonomia, organização e competência.
Art. 73 - Os Estados federados poderão,
mediante lei complementar, e obedecendo a
critérios estabelecidos pela União, criar Áreas
Metropolitanas e Micro-regiões, constituídas por
municípios contíguos, visando ao adequado
planejamento e à melhor execução das funções
públicas de abrangência metropolitana ou micro-
regional. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento do Re-
lator. | |
| 13055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02955 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 335 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação,
suprimindo-se os art. 336 e 337:
"Art. 335. A seguridade social será
financiada com recursos provenientes de
contribuições sociais e de receita tributária, na
forma da lei.
Parágrafo Único. As contribuições sociais
objetivam exclusivamente financiar, em relação ao
trabalhador e segundo a destinação do produto da
arrecadação legalmente estabelecida, a previdência
social e a formação do patrimônio individual."" | | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
| 13056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02956 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do é Único do art. 1o.
Art. 1o. ....................................
§ Único - Todo poder emana do povo e em seu
nome é exercido. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 13057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02958 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda ao art. 13, itens I, II, III.
Dê-se aos intens I, II, e III, do art. 13 a
seguinte redação:
I - Segurança contra o desemprego mediante:
a) Fundo de garantia de participação
individual;
b) Indenização do tempo de serviço,
proporcional e progressiva, complementar ao Fundo
de Garantia do Patrimônio individual, em caso de
dispensa sem justa causa;
c) Seguro - desemprego, em caso de desemprego
involuntário | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 13058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02959 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda ao art. 13 item XIII:
Modifique-se a redação do inciso para o
seguinte:
XIII - Participação nos lucros, facultada a
concessão da quota-parte dos lucros em subscrição
de ações as quotas sociais pelo empregado,
conforme definido em lei. | | | | Parecer: | Pretendemos estabelecer, apenas, o Direito à participação
nos lucros, desvinculada da remuneração do empregado, ficando
para a lei ordinária ou a negociação coletiva, a forma de seu
pagamento que, nesse caso, poderá ser tanto em dinheiro como
em ações da empresa.
* | |
| 13059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02960 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva do inciso I do art. 2o.
Art. 2o.
I - Suprimir
II - renumerar
III - renumerar
IV - renumerar
V - renumerar
VI - renumerar | | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
| 13060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02963 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimam-se as letras "a"", "b"", "c"" e "d""
do inciso I, do artigo 13, bem como a palavra
"ressalvadas"", que deverá ser substituída pela
expressão "na forma da lei.""
Art. 13 - ..................................
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, na forma da lei. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
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