ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 12921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02747 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao Título X como art. 478 e
479 os disposivitos seguintes; renumerando-se os
demais artigos.
Art. 478 - O Governador do Distrito Federal,
será eleito pelo voto livre, direto e secreto do
povo em 15 de novembro de 1988, e assumirá o
mandato em 01 de janeiro de 1989.
Art. 479 -- Não perderão o mandato os
parlamentares do Distrito Federal, eleitos em 1986
ao assumirem o governo do Distrito Federal.
§ 1o. Terminado o mandato de governador o
parlamentar titular voltará automaticamente a seu
mandato legislativo até o término da legislatura
para o qual foi eleito. | | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
| 12922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02748 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Art. 224 -
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | | Parecer: | Pretende-se contar, "para todos os efeitos", o tempo de
serviço prestado à Justiça Eleitoral pelos juízes eleitorais
é institucionalizar a dupla contagem.
Pela rejeição. | |
| 12923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02750 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Acrescentam-se parágrafos ao artigo 212:
Art. 212 - omissis
§ 3o. - Os juízes de direito exercerão
funções de juízes do trabalho, onde não houver
junta de conciliação e julgamento.
§ 4o. - O exercício da função, conforme
parágrafo anterior, é considerado penoso e
relevante e é computado para todos os efeitos até
o máximo de cinco anos. | | | | Parecer: | O primeiro dispositivo que se pretende acrescentar já
consta do Projeto (Art. 213).
O segundo já foi convenientemente debatido ao longo da
apreciação de várias Emendas de idêntico conteúdo.
Pela rejeição, pois. | |
| 12924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02751 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 94:
Parágrafo único - A pena administrativa não
poderá ultrapassar a seis meses, exceto a
exoneração, prescrevendo-se em dois anos do
conhecimento da mesma pela Administração. | | | | Parecer: | Entendemos que a duração da pena não deva constar do texto
constitucional. Esse aspecto deve ser regulamentado através
de lei ordinária. | |
| 12925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02752 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Ato das disposições
transitórias
Art. - "São estáveis os atuais servidores da
administração direta e autárquica da União, Estado
e dos municípios que à data da promulgação desta
Constituição contem pelo menos cinco anos de
serviços independentemente da forma de
provimento". | | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
| 12926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02753 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Seção VI Capítulo I,
Título VII:
Incluir na secção VI ou onde couber:
A taxa sobre jogos populares, ora instituida,
inclusive sobre o jogo do bicho terá sua
arrecadação destinada exclusivamente à manutenção
das polícias florestais, aos programas de
preservação do meio ambiente, da ecologia, da
proteção de animais e espécimes em extinção e de
festejos tradicionais consagrados.
Incluir no art. 280:
V - Definir sobre a arrecadação e o rateio da
taxa sobre jogos populares. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Os dispositivos da emenda, embora revelem o e-
levado descotino do proponente, poderão figurar mais adequa -
damente no corpo da legislação ordinária e complementar. | |
| 12927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02755 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, do Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - O controle externo do Distrito Federal
e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizado e
mantido pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios. | | | | Parecer: | Com a autonomia que se está conferindo ao Distrito Federal,
torna-se desaconselhável tirar o controle externo dos Terri-
tórios do TCU e confiar e o Tribunal de Contas dessa entidade
autônomo. | |
| 12928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02763 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do artigo 13o, do
projeto de Constituição, que diz:
"XXV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;"" | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda, não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 12929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02765 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | ACRESCENTE-SE A ALÍNEA "A" DO INCISO VII, DO
ART. 17 EM SUA PARTE "IN FINE" AS SEGUINTES
EXPRESSÕES:
ART. 17 - ...
VII - ...
a) - ......SENDO OBRIGATÓRIA A CO-GESTÃO DE
EMPREGADOS NAS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE
ECONOMIA MISTA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, DEVENDO
SER INDICADOS PELA CATEGORIA PROFISSIONAL
RESPECTIVA NA FORMA QUE A LEI DETERMINAR. | | | | Parecer: | A co-gestão no setor público, proposta na Emenda, encer-
ra inconvenientes que é preciso ponderar. Por outo lado, a
matéria não é de ordem constitucional.
Pela rejeição. | |
| 12930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02766 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso V do Art. 52 as
seguintes expressões:
Art. 52 ...
V - "em condomínio com os Estados". | | | | Parecer: | É indispensável a propriedade uniforme de toda a platafor
ma nas mãos da União, a participação compensatória dos Esta-
dos, do Distrito Federal e dos Municípios na exploração de to
das as riquezas, inclusive as da plataforma, está contemplada
em outro dispositivo deste mesmo artigo.
Pela rejeição. | |
| 12931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02767 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | A alínea "a" do § único do Art. 317, por
evidente conflito com o Art. 318, passa a ter a
seguinte redação:
a) Está sendo recionalmente aproveitado. | | | | Parecer: | A norma jurídica deve ser fundamentada em fato concreto,
razão pela qual a expressão "em curso de ser" não deve cons-
tar no texto constitucional, o que, fatalmente, levaria a a-
busos por parte dos especuladores.
Entretanto, consideramos conveniente remeter o assunto
para ser debatido em etapa posterior.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 12932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02768 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 377 do projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo Único:
Art. 377 - ...
Parágrafo Único - A autonomia administrativa
de que trata o caput do presente artigo, inclui a
escolha dos seus dirigentes por voto direto e
secreto, pela comunidade universitária, entre seus
membros, na forma que dispuser o Estatuto da
Universidade. | | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 12933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02770 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 88 do projeto de
Constituição, um parágrafo 3o. com a seguinte
redação:
Art. 88 - ......
§ 1o. - ......
§ 2o. - ......
§ 3o. - "O tempo de serviço Público Federal,
Estadual, ou Municipal em toda administração
Pública, será computado, reciprocamente, para os
efeitos de aposentadoria e disponibilidade". | | | | Parecer: | A contagem do serviço público federal, ainda que, atual-
mente, vem gerando muitas controvérsias, não deve constar do
texto constitucional. Trata-se de matéria pertinente ao âmbi-
to da legislação ordinária. | |
| 12934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02771 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 4o. do art. 303, entre as
expressões "economia mista e fundações públicas" a
seguinte palavra:
Art. 303. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. "..., Autarquias, ...". | | | | Parecer: | As autarquias são entidades de uma outra esfera adminis
trativa, tratada numa parte específica do projeto sistematiza
do.
Pela rejeição. | |
| 12935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02772 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 301, na sua
parte "in fine", as seguintes expressões:
Art. 301. ..................................
§ 1o. "... especialmente nas áreas de
biotecnologia, química fina e informática". | | | | Parecer: | A menção aos setores, por ser parcial, reduz o alcance ex
presso na redação dada ao parágrafo, no projeto. Além do
mais, um texto constitucional não deve ser enumerativo, com
o que se evita o excesso, ou a omissão.
Pela rejeição. | |
| 12936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02773 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
Art. 8o. ....................................
Parágrafo único. Com os Estados onde,
comprovadamente, sejam desrespeitados os direitos
humanos, com ofensa ao princípio da não
discriminação racial, ou que hajam sido condenados
pela Assembléia das Nações Unidas, por essa
prática, o Brasil não manterá relações
diplomáticas. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 12937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02774 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 356 - alínea "c"
Sugere-se a seguinte redação à citada alínea
"c":
c) Com tempo inferior ao das modalidades
acima; pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | | Parecer: | De conformidade com a melhor técnica legislativa,a Cons-
tituição deve limitar-se a reconhecer o direito a aposentado-
ria especial, deixando à lei ordinária a incumbência de dis-
por sobre as condições requeridas para a concessão do benefí-
cio. | |
| 12938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02777 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Capítulo III
Art. 17 - Inciso IV - Alínea "m"
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea "m":
m) Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto, favorável à unicidade sindical.
Pela rejeição.
* | |
| 12939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02779 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea "d"
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea "d":
d) É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato,
respondendo cada um, de conformidade com a lei,
pelos abusos que cometer. | | | | Parecer: | Através desta Emenda, é apresentada proposta modificando
a redação da alínea d do item IV do art.12 do Projeto de
Constituição que assegura a livre manifestação de pensamento.
Considera o autor que a atual redação fere os princípios
de liberdade.
Discordamos do entendimento do autor pois somos
favoráveis à exclusão das manifestações que incitem à
violência. | |
| 12940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02780 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea "e" - No. 3
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
No. 3:
3 - É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, respondendo cada um, na
forma da lei, pelos abusos que cometer. | | | | Parecer: | Com esta Emenda, pretende o nobre Constituinte alterar a
redação do art. 12, IV, e, 3.
A proposição em exame trata, no nosso entender, de -matéria
que merece adequada consideração quando for elaborada a le-
gislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
|