ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(460)
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(2059)
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(1134)
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(807)
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(1680)
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(571)
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(2858)
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(510)
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(859)
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(2445)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
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(2870)
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(1680)
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(470)
| | • | SP |
(5113)
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TODOS | | 12841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02608 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 231 e seus
incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, Do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Dê-se nova redação ao art. 231 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 231 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União,
integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que oficiará
perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior
Tribunal de Justiça os Tribunais Eleitorais, o
Tribunal de Contas da União
os Tribunais e Juizes Federais comuns e os Juízos
Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Público Militar;
d) pelo Ministério Público do Trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 12842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02610 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. - a vitaliciedade será adquirida após
02 (dois) anos de exercício, não podendo o membro
do Ministério Público nesse período perder o
cargosenão por deliberação do órgão colegiado
interno competente, pelo voto da maioria absoluta
dos seus integrantes.
§ 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. - Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | | | | Parecer: | Substitui uma redação sintética, em 6 linhas, por outra
em 34 linhas. Enxerta o direito de certos membros do MP se
aposentarem com 25 anos de serviço.
Pela rejeição. | |
| 12843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02611 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que
tomará o número 1o., remunerando-se os existentes:
§ 1o. - O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadões maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 12844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02613 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva à Seção V, do Capítulo III, Do
Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria
Geral da União, um parágrafo, com a redação
seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ - Aos membros da Procuradoria Geral da
União são asseguradas garantias, direitos,
vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas,
por esta Constituição, aos membros do Ministério
Público Federal. | | | | Parecer: | Equipara vantagens de quem acusa criminoso e defende a
lei contra o Governo às de quem, comodamente, defende o Go-
verno.
Pela rejeição. | |
| 12845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02614 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o. do art. 186, da
Seção V, do Capítulo III, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se a redação do § 2o. do art. 186,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Procuradores da República
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | | Parecer: | Confunde o MP; encarregado de defender a lei, indefesa
no Brasil, com o defensor dos interesses contestáveis do Go-
verno, reunindo numa só pessoa funções muitas vezes contradi-
tórias.
Pela rejeição. | |
| 12846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02615 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva de expressão no § 4o., do
art. 186, da Seção V, do Capítulo III, Do Governo
do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo.
Suprima-se no § 4o , do art. 186, a expressão
seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 4o. - ..........."ou a advogados
devidamente credenciados". | | | | Parecer: | O credenciamento só poderá ocorrer onde não houver con-
cursados.
Pela rejeição. | |
| 12847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02617 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o. do art. 186, da
Seção V, da Procuradoria Geral da União, do
Capítulo III do Título V, da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo
Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da República, nomeado
pelo Presidente da República, dentre membros da
instituição, eleitos em lista tríplice por seus
pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos
Deputados, para servir por três anos,
permitindo-se uma recondução .
Sua exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | | Parecer: | Confunde o MP, encarregado de defender a lei, indefesa no
Brasil, com o defensor dos interesses contestáveis do Gover-
no, reunindo numa só pessoa funções muitas vezes contraditó-
rias.
Pela rejeição. | |
| 12848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02618 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 395, § 1o..
O artigo 395 e o § 1o. passam a ter a
seguinte redação renumerando-se os demais
parágrafos:
Art. 395 São livres a pesquisa científica e o
desenvolvimento tecnológico, agindo o Estado
supletivamente no incentivo à sua disseminação e
aproveitamento adequados.
§ 1o. - O Estado estimulará o progresso
científico e tecnológico, sem prejuízo da
iniciativa privada, de acordo com os seguintes
princípios:
I - promoção e melhoria da qualidade da vida
humana;
II - redução das desigualdades econômicas e
sociais entre as regiões do País;
III - racionalização de custos, processos e
métodos nas atividades essenciais;
IV - habilitação da iniciativa privada a
produzir bens de elevado valor tecnológico
agregado, para o atendimento do mercado nacional
e internacional;
V - capacitação da indústria nacional a
manter-se independente e competitiva no mercado
mundial.
§ 2o. - O Estado poderá, mediante lei, criar
fundos especiais, destinados à realização de
pesquisas setoriais, bem como dar incentivos e
conceder isenções fiscais a empresas ou entidades
privadas que se dedicarem ao desenvolvimento
científico e tecnológico. | | | | Parecer: | Contrariamente ao "caput" proposto, foi mantida a ação
do Estado como essencial ao desenvolvimento científico e ca-
pacitação tecnológica, o que não exclui a participação rele-
vante da iniciativa privada.
As sugestões dos §s 1o. e 2o. tratam de matéria a ser
regulamentada por legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 12849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02625 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 100, Inciso
XIII.
Suprima-se do artigo 100, o Inciso
XIII, renumerando-se os seguintes. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 12850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02626 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 108.
Substitua-se no artigo 108, parágrafo
único, a expressão "por oito anos", pela expressão
"por cinco anos". | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 12851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02627 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 112, Inciso I.
O inciso I do artigo 112 passa a ter a
seguinte redação:
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Território e de
Prefeituras das Capitais; | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 12852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02629 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 130.
Suprima-se o artigo 130 | | | | Parecer: | A reapresentação de projetos de lei rejeitados ou não
sancionados na mesma sessão legislativa constitui medida in-
conveniente, porquanto congestiona os trabalhos das Comissões
e a Ordem do Dia.
Pela rejeição. | |
| 12853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02636 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 140.
Suprimam-se o Artigo 140 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | A emenda pretende a supressão de dispositivos fundamen-
tais ao controle externo a cargo do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
| 12854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02637 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 139, os
parágrafos 1o. e 2o.
Suprimam-se do artigo 139 os parágrafos 1o. e
2o. | | | | Parecer: | Sendo o Congresso Nacional o titular do controle exter-
no, parece-nos de todo conveniente que a ele caiba a aprecia-
ção do recurso que venha a ser interposto da decisão da Corte
de Contas que sustar a execução de contrato.
A sugerida supressão de dispositivos, ademais, retiraria
daqueles que porventura se julguem prejudicados a necessária
oportunidade de acesso a uma instância recursal.
Pela rejeição. | |
| 12855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02640 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 396, Parágrafo
único
O parágrafo único do artigo 396, passa a ter
a seguinte redação:
Parágrafo único - Os poderes Públicos
utilizarão, sempre que possível, serviços e bens
de alto valor tecnológico produzidos no País,
garantida sua adequação operacional e econômica. | | | | Parecer: | Achamos que a redação apresentada pela emenda do ilus -
tre Autor é menos clara que a proposta no projeto que pri-
vilegia a capacitação científica e tecnológica nacional co -
mo critérios para a concessão de incentivos de compras e
de acesso ao mercado brasileiro, utilizando bens e serviços'
ofertados por empresas brasileiras.
Pela rejeição. | |
| 12856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02642 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 398.
Acrescente-se ao artigo 398 o seguinte
parágrafo:
§ 3o. - O Estado não fará nem incentivará ou
financiará pesquisas e o desenvolvimento de
tecnologias que:
I - objetivem a construção de armas atômicas,
em todas as suas modalidades;
II - permitam a identificação, o isolamento e
o armazenamento de virus e bactérias nocivos ao
ser humano, com finalidade bélicas. | | | | Parecer: | No projeto, suprimimos o dispositivo citado ( art. 398
e seus parágrafos). Achamos que o assunto deve ser tratado '
por legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 12857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02643 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 397.
Acrescente-se ao artigo 397 o seguinte
parágrafo, renumerando-se seu parágrafo único:
§ 2o. - Respeitados os outros direitos
tutelados por esta Constituição, a transferência
de tecnologia e de conhecimentos científicos para
pessoas, empresas e entidades estrangeiras ficará
condicionada aos interesses nacionais. | | | | Parecer: | A garantia à propriedade industrial é consagrada no cap.
I, título II.
A matéria proposta, se acolhida, introduziria elemento
contraditório no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 12858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02644 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 047
Suprima-se o artigo 047 | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 12859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02645 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54, inciso XIII
Suprima-se do inciso XIII do artigo 54 a
seguinte expressão:
"O Poder Judiciário". | | | | Parecer: | As especificidades do Distrito Federal, como sede da Capi -
tal federal, do Governo e das representações estrangeiras e -
xigem estatuto próprio para a organização Justiça e Segurança
coerente com o princípio da autonomia relativa assegurada no
capítulo sobre o Distrito Federal. | |
| 12860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02646 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 59, § 1o.
O § 1o. do artigo 62, do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 62 - ..................................
§ 1o. Os Prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamento perante os Tribunais de
Justiça Estaduais, após aprovação de denuncia pela
Câmara Municipal. | | | | Parecer: | A necessidade da aprovação da denuncia pela Câmara Munici
pal para julgamento de vereadores não foi aprovada pelos Cons
tituintes na Comissão respectiva. Nossa opção acompanha o tex
to do Projeto. | |
|