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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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12701Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02370 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 305 para a seguinte: "Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo Único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, a caráter especial e de prorrogação de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias; IV - tarifas que permitam satisfazer-se o custo, a remuneração do capital, a expansão e o melhoramento dos serviços. V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado; VI - a priorização dos transportes públicos de passageiros sobre os demais na organização de circulação dos centros urbanos. 
 Parecer:  Em que pesem os abalizados argumentos do ilustre Autor da Emenda, preferimos ficar com a redação original do artigo 305 do Projeto, objeto de maior consenso entre os Senhores Cons- tituintes. Pela rejeição. 
12702Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02371 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se para a seguinte redação o artigo 55: "Art. 55 - Os Estados federados se organizaram e regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição."" § 4o. - A eleição do Governador do Estado, do Vice-Governador, dos Deputados à Assembléia Legislativa, do Prefeito de Município, do Vice- Prefeito e dos Vereadores à Câmara Municipal será por sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 4 (quatro) anos."" 
 Parecer:  A matéria foi tratada em outros dispositivos, em parte; outra parte ficou para ser definida nas constituições esta- duais ou leis orgânicas ou mesmo na legislação federal ordi- nária. Pela rejeição. 
12703Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02372 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa à Redação da letra "a"" do parágrafo único do artigo 317, do projeto de Constituição. Emenda: Dê-se a letra "a"" do § único do art. 317, a seguinte redação: Art. 317 - .................................. § Único - .................................. a) é racionalmente aproveitado. 
 Parecer:  A função social do imóvel encontrou guarida na legislação brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es- tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional. Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
12704Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02373 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 306 Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica. Acrescenta-se ao Art. 306 do projeto da Constituição, parágrafo, com a seguinte redação: Art. 306 - .................................. § - Para os fins previstos no caput deste artigo, executam-se, como propriedade dos Estados, as jazidas de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, as águas minerais e as águas subterrâneas. 
 Parecer:  A distinção, salvo melhor juízo, não é substantiva. Mais importante é que, em um elenco muito maior de recursos natur ais, os Municípios e os Estados tenham delegação legal da Uni ão para proceder à concessão e licenciamento com vistas à sim plificação dos processos burocráticos nos turmos da legislaçã o ordinária. -----Pela rejeição. 
12705Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02374 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 348 Art. 348 - Suprima-se 
 Parecer:  A Emenda é rejeitada, uma vez que o enunciado do art. 348 é considerado fundamental nas definições de atribuições na área de saúde. 
12706Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02375 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 310 Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, de Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica Acrescentar parágrafo ao art. 310 do projeto da Constituição, com a seguinte redação: Art. 310 - .................................. § - A lei poderá estabelecer regime de monopólio estatal para minérios que venham a ser considerados estratégicos para o País, ou nos casos em que o interesse nacional assim o exigir, ouvido o Congresso Nacional, vedados acordos ou contratos, de qualquer natureza, que representam alienação, associação ou tornem ambíguo o poder de decisão sobre os mesmos. 
 Parecer:  Considerado embora o alto mérito da Emenda, deve contudo a matéria ser referida, salvo melhor exame, à legislação inf raconstitucional. Pela rejeição. 
12707Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02377 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 302 Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica Acrescente-se ao art. 302, parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 302 - .................................. Parágrafo Único - A Lei estabelecerá regime especial com limites máximos de remessas ao exterior, a qualquer título, tornando obrigatória a divulgação das atividades e resultados das empresas. 
 Parecer:  A questão dos investimentos de capital estrangeiro no País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe- rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe- nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es- sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra- partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen- tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial. O fato é que a importância do capital estrangeiro para os destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está- tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen- tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi- tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo. Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio- nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes- ses e necessidades nacionais. Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e- pisódicos e conjunturais que possa viver o País. Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. 
12708Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02378 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Alínea "g" do inciso III do art. 12. Dê-se à alínea "g" do inciso III do artigo 12 a seguinte redação: g) serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para a alínea G do item III do artigo 12 do Projeto. Não vemos em que a redação proposta ofereça aperfeiçoa- mento ao texto original. Pela rejeição. 
12709Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02380 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Redigir o artigo 229, § 4o. da seção IX dos Tribunais e Juízes dos estados do Distrito Federal e territórios, da seguinte maneira: § 4o. - A jurisdição a que por lei estão submetidos os policiais militares é exercida, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo Tribunal de Justiça Militar ou pelo Tribunal de Justiça que, para suprí-lo poderá criar aquela Corte especializada no Estado em que o contingente superar vinte mil jurisdicionados. 
 Parecer:  Trata, no § 4o., do que já está determinado, com melhor redação, no § 3o. Pela rejeição. 
12710Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02381 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199 Inclua-se o seguinte texto no § 2o, e acrescente o § 4o. Art. 199 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - ............., sendo que lei federal regulamentará as remoções e promoções nas atividades, vedada, até edição desta lei, qualquer nomeação efetiva no cargo de titular. § 3o. - .................................... § 4o. - Fica assegurada aos substitutos das serventias judiciais, das atividades notariais e registrais, a efetivação no cargo de titular, desde que contem 5 anos nessa condição, ou 10 anos nessas atividades, de efetivo exercício, à data da instalação da Constituinte, e que na vacância estejam respondendo pelo expediente o respectivo ofício. 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
12711Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02382 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199 Inclua-se no Art. 199 do projeto, o parágrafo 4o. Art. 199 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... §4o.- Aos substitutos judiciais, notariais ou registrais é assegurada, na vacância do respectivo ofício, a efetivação no cargo de titular, desde que contem cinco anos de efetivo exercício na função ou que tenham vinte anos de atividade judicial, notarial ou registral à data da instalação da Constituinte. 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
12712Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02389 REJEITADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV Substitua-se o inciso XXV do art. 13 do anteprojeto da seguinte forma: Art. 13. .................................... XXV - é assegurado o exercício de qualquer forma de trabalho, desde que estatuída e regulamentada em lei, em que se assegurem os direitos e deveres dos trabalhadores e dos empregadores. 
 Parecer:  Visa o autor a permitir a prática da intermediação de mão-de-obra, desde que assegurados direitos e deveres de em- pregados e empregadores. A emenda contraria frontalmente o espírito do projeto que coíbe a intermediação e pretende tornar regra, portanto e estabelecimento de vínculo empregatício direto entre patrões e empregados. Não obstante, em razão das ponderações de inúmeros pare- ceres, optamos por restringir a vedação à execução de traba- lho permanente e possibilitar o estabelecimento de novas res- salvas em lei ordinária. * 
12713Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02390 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 24, DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE. Emenda modificativa do Art.o 199, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. Passa o Art.o 199, a ter a seguinte redação: "Art.o 199- Os serviços notarias e registrais são exercidos em caráter privado, por delegação e fiscalização do Poder Público. § 1o. - Lei Complementar regulará suas atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostos, bem como definirá a fiscalização de seus atos. § 2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso público de provas e títulos. § 3o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notarias e registrais. 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Diz que atividades públicas serão exercidas "em caráter privado". Que somente uma lei complementar poderá tornar os serventuários criminalmente responsáveis, o que anula toda a legislação ordinária existente a respeito e os torna imunes ao Código Penal. Diz que lei federal fixará os emolumentos no Piauí e em Saõ Paulo. Pela rejeição. 
12714Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02391 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 24, DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE EMENDA SOBRE: "EFETIVAÇÂO DE SUBSTITUTO NO CARGO DE TITULAR". Inclua-se no Título V, Capítulo IV, Seção I, onde couber: Art... Fica assegurada aos substitutos das serventias judiciais, bem como das atividades notarias e registrais, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que em exercício na função há mais de dois anos. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
12715Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02393 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Emenda ao art. 12, V, alínea "c". Dê-se à alínea a seguinte redação: Não haverá distinção entre os filhos, os quais terão os mesmos direitos , deveres e obrigações. 
 Parecer:  A Emenda, atinente à alínea C do item V do artigo 12 do Projeto, atribui os mesmos direitos, deveres e obrigações aos filhos de qualquer natureza. Cremos que a redação do Substitutivo melhor se coaduna com os objetivos de uma nova Carta. Pela rejeição. 
12716Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02395 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 95, §§ 2o. e 2o. Os §§ 3o. e 4o. do Artigo 94 do Projeto, passam a ter a seguinte redação: Art. 95 .................................... § 3o. - O militar da ativa que aceitar cargo público temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contrando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a inatividade. § 4o. - Enquanto perceber remuneração do cargo a que se refere o parágrafo anterior, o militar da ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens do seu posto, assegurada a opção. 
 Parecer:  O disposto nos parágrafos 2o. e 3o. do art. 95 não contém qualquer aspecto conflitante, uma vez que é assegurada a op- ção militar. Por outro lado, trata-se sempre de cargo ou em- prego de caráter temporário que dissipa definitivamente qual- quer sombra de dúvida. 
12717Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02396 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Altera-se o § 1o. do Art 251, nos seguintes termos: Art 95 ...................................... § 1o. - O Oficial das Forças Armadas perderá o posto e a patente por sentença condenatória, a pena restritiva da liberdade individual que ultrapasse dois anos, passada em julgado ou se for declarado indígno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal especial, em tempo de guerra. Poderá ocorrer, ainda, na conformidade de legislação ordinária específica, a perda do posto e patente, por motivo de ingresso em Escola de Formação da Forças Armadas. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o §lo. do art.251. Entendemos que a redação dada no anteprojeto é mais clara e precisa, dai não ser necessária sua alteração pela apresen- tada. Pela rejeição. 
12718Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02401 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Projeto de Emenda do Projeto do Relator da Comissão de Sistematização. Substituindo o artigo 305, do Título VIII da Ordem Econômica e Financeira, no Capítulo I dos Princípios Gerais, da intervenção do Estado do regime da propriedade do Sub-Solo e da atividade econômica, e seus respectivos incisos, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 305 - A lei disporá sobre o regime das Empresas Concessionárias, autorizadas ou contratadas para prestação de serviços públicos Federais, Estaduais e Municipais, e o caráter especial de seu contrato, e fixará condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão, estabelecenco: I - Obrigação de manter serviço adequado ao atendimento dos usuários; II - Justa remuneração do capital e garantia de equilíbrio econômico e financeiro do contrato, em regime de comprovada eficiência empresarial e eficácia no atendimento do interesse público; III - Fiscalização permante, seu regime, e revisão periódica das bases de cálculo dos custos operacionais e da remuneração do capital, ainda que estipulada em contrato anterior; IV - A remuneração dos serviços prestados poderá ser feita tanto diretamente pelos usuários dos serviços prestados, quanto pelos beneficiários indiretos; 
 Parecer:  A tendência brasileira moderna é o Estado prestar direta- mente, ou sempre sob concorrência pública deferir a particu- lar os serviços públicos, neste caso, determinando prazo para a concessão ou permissão. A lei, na sequência, estabelece os elementos fundamentais à concessão. Pela rejeição. 
12719Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02402 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Projeto de Emenda ao Projeto do Relator da Comissão de Sistematização. Inclua-se onde couber: "Art. - o poder público organizará e explorará diretamente ou mediante concessão, autorização, permissão ou contrato, os serviços de transportes públicos. § 1o. - O acesso ao sistema de transportes públicos nas regiões urbanas do país é um direito de todo cidadão. Como tal, será caracterizado e administrado com serviço público essencial. § 2o. - Ao poder público, prefeitura ou autoridade metropolitana, caberá a responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços de transporte público. I - Para esse fim, o poder público executará diretamente o planejamento e gerenciamente do sistema. II - Sua operação será feita diretamente pelo poder público ou através da contratação de empresas privadas. III - Nos casos de contratação, as empresas serão pagas pelo custo efetivamente incorrido, garantida a justa remuneração do capital, e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em regime de comprovada eficiênica empresarial e eficácia no atendimento do interesse público. § 3o. - O poder legisslativo definirá, através de lei ordinária, tributos que permitam a participação do usuário do transporte individual, do proprietário do solo urbano e do processso produtivo no custeio e nos investimentos dos sistemas de transporte público. 
 Parecer:  A norma proposta se inclui no conceito genérico de ser- viço público, que, sem particularizar, recebeu o tratamento devido no projeto sistematizado. Isto porque, fosse enumera- tivo ou referisse situações especificas, perderia o texto constitucional o seu necessário e fundamental caráter orgâni- co. Pela rejeição. 
12720Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02405 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Substitua-se na alínea b; ítem I, art. 27, do Projeto da Comissão de Sistematização, a expressão "os deficientes físicos" por absolutamente incapazes", dando-se ao texto a seguinte redação: Art. 27 - .................................. I - O ALISTAMENTO E O VOTO................... a)... b) são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os absolutamente incapazes. 
 Parecer:  Pretende o autor substituir na alínea 'b' do item I do art. 27 a expressão "os deficientes físicos" por "absoluta- mente incapazes". Somos pela manutenção da redação da referida alínea, tendo em vista que os absolutamente incapazes são inelegíveis 
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