ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2858)
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(4284)
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(397)
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(224)
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(2870)
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(1680)
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(470)
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(5113)
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TODOS | | 12701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02370 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 305 para a
seguinte:
"Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, a caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
IV - tarifas que permitam satisfazer-se o
custo, a remuneração do capital, a expansão e o
melhoramento dos serviços.
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado;
VI - a priorização dos transportes públicos
de passageiros sobre os demais na organização de
circulação dos centros urbanos. | | | | Parecer: | Em que pesem os abalizados argumentos do ilustre Autor da
Emenda, preferimos ficar com a redação original do artigo 305
do Projeto, objeto de maior consenso entre os Senhores Cons-
tituintes.
Pela rejeição. | |
| 12702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02371 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se para a seguinte redação o artigo
55:
"Art. 55 - Os Estados federados se
organizaram e regem pelas Constituições e leis que
adotarem, observados os princípios desta
Constituição.""
§ 4o. - A eleição do Governador do Estado, do
Vice-Governador, dos Deputados à Assembléia
Legislativa, do Prefeito de Município, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores à Câmara Municipal será
por sufrágio universal, direto e secreto, para
mandato de 4 (quatro) anos."" | | | | Parecer: | A matéria foi tratada em outros dispositivos, em parte;
outra parte ficou para ser definida nas constituições esta-
duais ou leis orgânicas ou mesmo na legislação federal ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 12703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02372 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa à Redação da letra "a""
do parágrafo único do artigo 317, do projeto de
Constituição.
Emenda: Dê-se a letra "a"" do § único do art.
317, a seguinte redação:
Art. 317 - ..................................
§ Único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado. | | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 12704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02373 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 306
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica.
Acrescenta-se ao Art. 306 do projeto da
Constituição, parágrafo, com a seguinte redação:
Art. 306 - ..................................
§ - Para os fins previstos no caput deste
artigo, executam-se, como propriedade dos Estados,
as jazidas de substâncias minerais de emprego
imediato na construção civil, as águas minerais e
as águas subterrâneas. | | | | Parecer: | A distinção, salvo melhor juízo, não é substantiva. Mais
importante é que, em um elenco muito maior de recursos natur
ais, os Municípios e os Estados tenham delegação legal da Uni
ão para proceder à concessão e licenciamento com vistas à sim
plificação dos processos burocráticos nos turmos da legislaçã
o ordinária.
-----Pela rejeição. | |
| 12705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02374 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 348
Art. 348 - Suprima-se | | | | Parecer: | A Emenda é rejeitada, uma vez que o enunciado do art. 348
é considerado fundamental nas definições de atribuições na
área de saúde. | |
| 12706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02375 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 310
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, de
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica
Acrescentar parágrafo ao art. 310 do
projeto da Constituição, com a seguinte
redação:
Art. 310 - ..................................
§ - A lei poderá estabelecer regime de
monopólio estatal para minérios que venham a ser
considerados estratégicos para o País, ou nos
casos em que o interesse nacional assim o exigir,
ouvido o Congresso Nacional, vedados acordos ou
contratos, de qualquer natureza, que representam
alienação, associação ou tornem ambíguo o poder de
decisão sobre os mesmos. | | | | Parecer: | Considerado embora o alto mérito da Emenda, deve contudo
a matéria ser referida, salvo melhor exame, à legislação inf
raconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 12707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02377 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 302
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica
Acrescente-se ao art. 302, parágrafo único,
com a seguinte redação:
Art. 302 - ..................................
Parágrafo Único - A Lei estabelecerá regime
especial com limites máximos de remessas ao
exterior, a qualquer título, tornando obrigatória
a divulgação das atividades e resultados das
empresas. | | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 12708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02378 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "g" do inciso
III do art. 12.
Dê-se à alínea "g" do inciso III do artigo
12 a seguinte redação:
g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para a alínea G do item III
do artigo 12 do Projeto.
Não vemos em que a redação proposta ofereça aperfeiçoa-
mento ao texto original.
Pela rejeição. | |
| 12709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02380 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redigir o artigo 229, § 4o. da seção IX dos
Tribunais e Juízes dos estados do Distrito Federal
e territórios, da seguinte maneira:
§ 4o. - A jurisdição a que por lei estão
submetidos os policiais militares é exercida, em
primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em
segundo, pelo Tribunal de Justiça Militar ou pelo
Tribunal de Justiça que, para suprí-lo poderá
criar aquela Corte especializada no Estado em que
o contingente superar vinte mil jurisdicionados. | | | | Parecer: | Trata, no § 4o., do que já está determinado, com melhor
redação, no § 3o.
Pela rejeição. | |
| 12710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02381 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199
Inclua-se o seguinte texto no § 2o, e
acrescente o § 4o.
Art. 199 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ............., sendo que lei federal
regulamentará as remoções e promoções nas
atividades, vedada, até edição desta lei, qualquer
nomeação efetiva no cargo de titular.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notariais e
registrais, a efetivação no cargo de titular,
desde que contem 5 anos nessa condição, ou 10 anos
nessas atividades, de efetivo exercício, à data da
instalação da Constituinte, e que na vacância
estejam respondendo pelo expediente o respectivo
ofício. | | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 12711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02382 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199
Inclua-se no Art. 199 do projeto, o parágrafo
4o.
Art. 199 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§4o.- Aos substitutos judiciais, notariais ou
registrais é assegurada, na vacância do respectivo
ofício, a efetivação no cargo de titular, desde
que contem cinco anos de efetivo exercício na
função ou que tenham vinte anos de atividade
judicial, notarial ou registral à data da
instalação da Constituinte. | | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 12712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02389 REJEITADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV
Substitua-se o inciso XXV do art. 13 do
anteprojeto da seguinte forma:
Art. 13. ....................................
XXV - é assegurado o exercício de qualquer
forma de trabalho, desde que estatuída e
regulamentada em lei, em que se assegurem os
direitos e deveres dos trabalhadores e dos
empregadores. | | | | Parecer: | Visa o autor a permitir a prática da intermediação de
mão-de-obra, desde que assegurados direitos e deveres de em-
pregados e empregadores.
A emenda contraria frontalmente o espírito do projeto
que coíbe a intermediação e pretende tornar regra, portanto e
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre patrões
e empregados.
Não obstante, em razão das ponderações de inúmeros pare-
ceres, optamos por restringir a vedação à execução de traba-
lho permanente e possibilitar o estabelecimento de novas res-
salvas em lei ordinária.
* | |
| 12713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02390 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 24, DO
REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL
CONSTITUINTE.
Emenda modificativa do Art.o 199, do Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização.
Passa o Art.o 199, a ter a seguinte redação:
"Art.o 199- Os serviços notarias e registrais
são exercidos em caráter privado, por delegação e
fiscalização do Poder Público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará suas
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, bem como definirá a fiscalização de
seus atos.
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e títulos.
§ 3o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notarias e registrais. | | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Diz que atividades públicas serão exercidas "em caráter
privado". Que somente uma lei complementar poderá tornar os
serventuários criminalmente responsáveis, o que anula toda a
legislação ordinária existente a respeito e os torna imunes
ao Código Penal. Diz que lei federal fixará os emolumentos no
Piauí e em Saõ Paulo.
Pela rejeição. | |
| 12714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02391 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 24, DO
REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL
CONSTITUINTE
EMENDA SOBRE: "EFETIVAÇÂO DE SUBSTITUTO NO
CARGO DE TITULAR".
Inclua-se no Título V, Capítulo IV, Seção I,
onde couber:
Art... Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciais, bem como das atividades
notarias e registrais, na vacância, a efetivação
no cargo de titular, desde que em exercício na
função há mais de dois anos. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 12715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02393 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda ao art. 12, V, alínea "c".
Dê-se à alínea a seguinte redação:
Não haverá distinção entre os filhos, os
quais terão os mesmos direitos , deveres
e obrigações. | | | | Parecer: | A Emenda, atinente à alínea C do item V do artigo 12 do
Projeto, atribui os mesmos direitos, deveres e obrigações aos
filhos de qualquer natureza.
Cremos que a redação do Substitutivo melhor se coaduna
com os objetivos de uma nova Carta.
Pela rejeição. | |
| 12716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02395 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 95, §§ 2o. e 2o.
Os §§ 3o. e 4o. do Artigo 94 do Projeto,
passam a ter a seguinte redação:
Art. 95 ....................................
§ 3o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público temporário, não eletivo, inclusive da
administração indireta, ficará agregado ao
respectivo quadro e somente poderá ser promovido
por antiguidade, enquanto permanecer nessa
situação, contrando-se-lhe o tempo de serviço
apenas para aquela promoção e transferência para a
reserva. Depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, será transferido para a
inatividade.
§ 4o. - Enquanto perceber remuneração do
cargo a que se refere o parágrafo anterior, o
militar da ativa não terá direito aos vencimentos
e vantagens do seu posto, assegurada a opção. | | | | Parecer: | O disposto nos parágrafos 2o. e 3o. do art. 95 não contém
qualquer aspecto conflitante, uma vez que é assegurada a op-
ção militar. Por outro lado, trata-se sempre de cargo ou em-
prego de caráter temporário que dissipa definitivamente qual-
quer sombra de dúvida. | |
| 12717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02396 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Altera-se o § 1o. do Art 251, nos seguintes
termos:
Art 95 ......................................
§ 1o. - O Oficial das Forças Armadas perderá
o posto e a patente por sentença condenatória, a
pena restritiva da liberdade individual que
ultrapasse dois anos, passada em julgado ou se for
declarado indígno do oficialato ou com ele
incompatível, por decisão de Tribunal militar de
caráter permanente, em tempo de paz, ou de
Tribunal especial, em tempo de guerra. Poderá
ocorrer, ainda, na conformidade de legislação
ordinária específica, a perda do posto e patente,
por motivo de ingresso em Escola de Formação da
Forças Armadas. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o §lo. do art.251.
Entendemos que a redação dada no anteprojeto é mais clara
e precisa, dai não ser necessária sua alteração pela apresen-
tada.
Pela rejeição. | |
| 12718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02401 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Projeto de Emenda do Projeto do Relator da
Comissão de Sistematização.
Substituindo o artigo 305, do Título VIII da
Ordem Econômica e Financeira, no Capítulo I dos
Princípios Gerais, da intervenção do Estado do
regime da propriedade do Sub-Solo e da atividade
econômica, e seus respectivos incisos, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 305 - A lei disporá sobre o regime das
Empresas Concessionárias, autorizadas ou
contratadas para prestação de serviços públicos
Federais, Estaduais e Municipais, e o caráter
especial de seu contrato, e fixará condições de
caducidade, rescisão e reversão da concessão,
estabelecenco:
I - Obrigação de manter serviço adequado ao
atendimento dos usuários;
II - Justa remuneração do capital e garantia
de equilíbrio econômico e financeiro do contrato,
em regime de comprovada eficiência empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público;
III - Fiscalização permante, seu regime, e
revisão periódica das bases de cálculo dos custos
operacionais e da remuneração do capital, ainda
que estipulada em contrato anterior;
IV - A remuneração dos serviços prestados
poderá ser feita tanto diretamente pelos usuários
dos serviços prestados, quanto pelos beneficiários
indiretos; | | | | Parecer: | A tendência brasileira moderna é o Estado prestar direta-
mente, ou sempre sob concorrência pública deferir a particu-
lar os serviços públicos, neste caso, determinando prazo para
a concessão ou permissão. A lei, na sequência, estabelece os
elementos fundamentais à concessão.
Pela rejeição. | |
| 12719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02402 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Projeto de Emenda ao Projeto do Relator da
Comissão de Sistematização.
Inclua-se onde couber:
"Art. - o poder público organizará e
explorará diretamente ou mediante concessão,
autorização, permissão ou contrato, os serviços de
transportes públicos.
§ 1o. - O acesso ao sistema de transportes
públicos nas regiões urbanas do país é um direito
de todo cidadão. Como tal, será caracterizado e
administrado com serviço público essencial.
§ 2o. - Ao poder público, prefeitura ou
autoridade metropolitana, caberá a
responsabilidade pela oferta e qualidade dos
serviços de transporte público.
I - Para esse fim, o poder público executará
diretamente o planejamento e gerenciamente do
sistema.
II - Sua operação será feita diretamente pelo
poder público ou através da contratação de
empresas privadas.
III - Nos casos de contratação, as empresas
serão pagas pelo custo efetivamente incorrido,
garantida a justa remuneração do capital, e o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em
regime de comprovada eficiênica empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público.
§ 3o. - O poder legisslativo definirá,
através de lei ordinária, tributos que permitam a
participação do usuário do transporte individual,
do proprietário do solo urbano e do processso
produtivo no custeio e nos investimentos dos
sistemas de transporte público. | | | | Parecer: | A norma proposta se inclui no conceito genérico de ser-
viço público, que, sem particularizar, recebeu o tratamento
devido no projeto sistematizado. Isto porque, fosse enumera-
tivo ou referisse situações especificas, perderia o texto
constitucional o seu necessário e fundamental caráter orgâni-
co.
Pela rejeição. | |
| 12720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02405 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Substitua-se na alínea b; ítem I, art. 27, do
Projeto da Comissão de Sistematização, a expressão
"os deficientes físicos" por absolutamente
incapazes", dando-se ao texto a seguinte redação:
Art. 27 - ..................................
I - O ALISTAMENTO E O VOTO...................
a)...
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
absolutamente incapazes. | | | | Parecer: | Pretende o autor substituir na alínea 'b' do item I do
art. 27 a expressão "os deficientes físicos" por "absoluta-
mente incapazes".
Somos pela manutenção da redação da referida alínea,
tendo em vista que os absolutamente incapazes são inelegíveis | |
|