ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(460)
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(615)
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(299)
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(2059)
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(1134)
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(807)
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(1290)
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(1680)
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(571)
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(2858)
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(510)
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(859)
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(745)
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(2445)
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(671)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
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(2870)
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(1680)
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(470)
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(5113)
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TODOS | | 12461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01936 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, combinado com o
artigo 86
Acrescente-se ao art. 86 os seguintes
incisos:
XIV - fundo de garantia do patrimônio
individual;
XVI - gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano;
XI - salário-família;
XII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais, com remuneração em dobro;
XIII - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 120
(cento e vinte) dias;
XV - garantia de assistência aos filhos e
dependentes do servidor, pelo menos até 6 (seis)
anos de idade, em creches e pré-escolas nos
respectivos órgãos públicos; | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infra-
constitucional. | |
| 12462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01937 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda ao artigo 7o. do Projeto da
Comissão de Sistematização:
Dê-se ao artigo 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. - O Brasil participa da sociedade
internacional inclusive por meio de tratados e
compromissos com Estados soberanos e com
organizações internacionais intergovernamentais,
desde que não afetem a soberania de seu povo. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 12463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01938 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda aos artigos 9o. e 10o. do Projeto da
Comissão de Sistematização:
Consolide-se, em um único artigo, os
dispositivos preconizados nos artigos 9o. e 10o.
que passaria a apresentar a seguinte redação:
"Art. 9o. - A condução das relações
internacionais do Brasil será orientada para a
defesa e a promoção da paz e da segurança
internacional, em condições de justiça e
liberdade, e do desenvolvimento econômico e social
do povos.
Parágrafo único - A política externa
brasileira baseia-se nos princípios da igualdade
soberana dos Estados, da defesa e promoção dos
direitos humanos, do respeito aos compromissos
internacionais livremente assumidos, da solução
pacífica das controvérsias internacionais,
não-intervenção em assuntos internos e externos de
outros Estados, da autodeterminação dos povos e da
não ameaça ou uso da força contra a integridade
territorial e a independência política de outros
Estados." | | | | Parecer: | Tendo em vista conciliação, a que nos propusemos para
o art. 9o., da concisão com a manutenção dos conceitos que
passaram pelo crivo de várias etapas, somos pela rejeição
desta emenda. | |
| 12464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01940 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda ao artigo 8o. do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização:
Dê-se ao artigo 8o. a seguinte redação:
"Art. 8o. - O Brasil não permitirá que
controvérsias internacionais
se transforme em fatores de
desagregação da Nação." | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 12465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01944 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO
Inclua-se no Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, no Título VIII,
Capítulo III, o seguinte artigo:
Art. - Lei municipal disciplinará as
condições para abertura e funcionamento de
dependências de instituições financeiras no
município, subordinando-as aos interesses da
comunidade. | | | | Parecer: | A Lei do Sistema Financeiro Nacional deverá dispor sobre
a autorização para o funcionamento das instituições financei-
ras, de seguro, de previdência e de capitalização. Assim, en-
tendemos que o texto constitucional deve conter o princípio,
cabendo à lei ordinária o detalhamento da matéria.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 12466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01945 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 338
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo
338 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 338
§ 5o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será
proporcional ao índice de rotatividade de
mão-de-obra na empresa. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 12467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01947 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 283
Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos os projeto de Constituição da
Comissão da Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
| 12468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01948 REJEITADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 356 e
respectivas letras:
Art: 356 - É assegurada aposentadoria, nas
seguintes condições:
I - por tempo de serviço:
a) com trinta e cinco anos, para o homem;
b) com 30 anos, para a mulher.
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso.
II - por idade ao trabalhador rural:
a) aos 60 anos, para o homem;
b) aos 55 anos, para a mulher.
III - por invalidez. | | | | Parecer: | A emenda oferece redação alternativa para o Art. 356 do
Projeto de Constituição. Não concordamos com a proposta que
a nosso ver, é inferior à do texto do referido projeto.
Pela rejeição. | |
| 12469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01949 REJEITADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se o art. 357, remunerando-se os
demais:
Art. 357 - Serão assegurados aos
trabalhadores os seguintes direitos:
I - proventos mensais vitalícios, aos idosos,
a partir de sessenta e cinco anos de idade,
independentemente de prova de contribuição para o
sistema previdenciário;
II - isenção de impostos, dentro de limites a
serem estabelecidos, sobre proventos de
aposentadoria, pensões e renda mensal vitalícia;
III - reajuste dos proventos dos inativos, na
mesma época e proporção dos concedidos aos que
estão em atividade:
IV - pensão, por morte de um dos cônjuges, ao
cônjuge sobrevivente ou aos demais dependentes,
de valor não inferior ao daremuneração,ou dos
vencimentos ou dos proventos de aposentadoria do
cônjuge falecido;
V - a manutenção do benefício estatuído no
item anterior, em caso de novas núpcias do viúvo. | | | | Parecer: | O autor oferece texto alternativo à questão da Segurida
de Social. A redação, o conteúdo e a técnica legislativa uti-
lizados pelo autor porém, deixa a desejar, não podendo, por
isso, merecer nossa aprovação. | |
| 12470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01952 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 67 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 67 ....................................
............................................
§ 3o. O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal ou Conselho de Contas
com as mesmas atribuições dos referidos Tribunais.
Nesta última hipótese poderá ser criado um
Conselho para cada grupo de 30 (trinta)
Municípios, como dispuser a lei." | | | | Parecer: | O projeto da constituição atende melhor à disciplina da
matéria. A instituição de órgãos alternativos para auxiliarem
as Câmaras Municipais na fiscalização financeira e orçamen-
tária como propõe a emenda, pode ser solucionado median-
te câmaras especiais criadas nos próprios Tribunais de Contas
dos Estados. | |
| 12471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01953 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título V
Capítulo IV
Seção II - art. 200, § 1o. itens I a III
Dê-se aos itens I, II e III do § 1o. do art.
200 do projeto de Constituição a redação que se
segue:
"Art. 204....................................
§ 1o. ......................................
I - cinco, indicados pelo Presidente da
República, sendo dois entre magistrados de
carreira;
II - seis, indicados pela Câmara dos
Deputados. pelo voto secreto da maioria absoluta,
pelo voto secreto da maioria absoluta dos seus
membros, sendo dois entre magistrados de carreira;
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre os integrantes de listas
tríplices, organizadas para cada vaga, pelo
Supremo Tribunal Federal, sendo três entre
magistrados de carreira." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 12472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01954 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se como inciso V, do art. 203,
remunerando-se os demais:
"V - os Tribunais Superiores e os Tribunais
de Justiça;" | | | | Parecer: | "Ne procedat judex ex officio".
Os tribunais, encarregados de declarar a inconstitucio-
nalidade, não devem pedir a outrem que a declare.
Pela rejeição. | |
| 12473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01955 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo VIII - do Título IX
o seguinte dispositivo:
"Só é permitido o aproveitamento de terras
ocupadas pelos índios, bem como a remoção de
grupos indígenas, quando houver motivo de
relevante interesse nacional, nos termos que a Lei
Federal determinar". | | | | Parecer: | O espiríto que norteou a elaboração do Projeto de Consti-
tuição não prevê o aproveitamento, por terceiros, de terras
ocupadas pelo índios, nem sua remoção, nem mesmo por motivo
de relevante interesse nacional.
Se aceita, a proposta daria ensejo a manipulações que
indiscutivelmente, tenderiam a prejudicar os interesses indí-
genas.
As terras ocupadas pelo índios são bens da União, ina-
lienáveis e imprescritíveis.
Por tais razões, somos pela rejeição da emenda. | |
| 12474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01961 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao texto do parágrafo 3o.
do art. 318, do Projeto de Constituição
Ementa: Dê-se ao § 3o., art. 318, nova
redação suprimindo a expressão: "Bem como os
módulos de exploração da terra", ficando a redação
final nos seguintes termos:
Art. 318. ..................................
§ 3o. - A Lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Matéria não constitucional. | |
| 12475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01965 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 328, seus incisos I e II
e letras a), b) e c). | | | | Parecer: | Os dispositivos do Projeto de Constituição referentes a
autorização para o funcionamento de instituições financeiras
e a participação de capital estrangeiro no setor são, a nosso
ver, requisitos mínimos que o legislador ordinário deverá o-
bedecer quando da estruturação do S.F.N.
Entendemos também, conforme salienta o Autor da presente
Emenda, que normas constitucionais não devem dispor sobre ma
térias de natureza conjuntural. Todavia, os dispositivos pro-
psotos permitem aos legisladores ordinários o grau de liber-
dade de que necessitam para deliberar sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
| 12476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01968 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | | Texto: | 1 Insira-se no Capítulo Disposições Gerais e
Transitórias da Comissão de Sistematização o que
se segue:
"Fica assegurada aos substitutos das
serventias extra-judiciais, na vacância, a
efetivação, no cargo de titular, desde que,
investidos na forma da lei, contem até a data da
promulgação desta Constituição mais de dois anos
de investiduras na condição de substituto na mesma
serventia." | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 12477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01975 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 376,
§ único do Projeto a seguinte redação:
"Parágrafo único: Respeitadas a opção e a
confissão de pais ou alunos o ensino religioso
constituirá matéria curricular na educação de 1o.
e 2o. Grau dos estabelecimentos públicos de
ensino." | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 12478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01977 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias a
seguinte emenda aditiva: Fica suprimida na
Constituinte a subdivisão do território brasileiro
e a criação de outros Estados, sendo esta tarefa
exclusiva do Congresso Nacional mediante aprovação
das Assembléias Legislativas Estaduais. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Já está previsto no Projeto organismo es-
pecífico para tratar da matéria. | |
| 12479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01978 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Título II, Capítulo II, DOS
DIREITOS SOCIAIS, art. 13, item XXVI a seguinte
emenda: A aposentadoria compulsória para os
trabalhadores aos 60 (sessenta) anos de idade para
o homem e 55 (cinquenta e cinco) anos para a
mulher. | | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc.
* | |
| 12480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01979 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo II, DOS DIREITOS
SOCIAIS, art. 13, inciso "I" a seguinte emenda:
Contrato a termo, não superior a 1 (hum) ano,
no caso de transitoriedade dos serviços ou da
atividade da empresa. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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