ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(470)
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TODOS | | 12401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01842 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
ANTEPROJETO, NO SEU ART. 12 (XV, "P")
Acrescente-se um parágrafo ao art. 12,
remunerando-se os demais:
§ 1o.
Dê-se a redação seguinte: "É mantida a
instituição do júri, com a organização que lhe der
a lei, assegurado o sigilo das votações, plenitude
da defesa do acusado e a soberania dos vereditos,
com os recursos previstos em lei, a ele competindo
o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a
economia popular e o mercado financeiro".
§ 2o. - Mantenha-se a redação do Parágrafo
único. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente parágrafo ao artigo 12
regulando a instituição do juri e estendendo-lhe a competên-
cia aos crimes contra a vida, a economia popular e ao mercado
financeiro.
A matéria vem devidamente tratada no Substitutivo.
Pela refeição, portanto. | |
| 12402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01846 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
art. 138:
Art. 138 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
(...)
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | | Parecer: | A inclusão do exame das transferências para a reserva remune-
rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal,
cumulativamente com os processos de reforma, constituiria
um bis in idem, que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
| 12403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01847 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
artigo 138:
Art. 138 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
(...)
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | | Parecer: | A inclusão do exame das transferências para a reserva remune-
rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal,
cumulativamente com os processos de reforma, constituiria
um bis in idem, que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
| 12404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01848 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
artigo 138:
Art. 138 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
(...)
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | | Parecer: | A inclusão do exame das transferências para a reserva remune-
rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal,
cumulativamente com os processos de reforma, constituiria
um bis in idem, que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
| 12405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01850 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item I, do art. 27, a
seguinte redação:
"b) o alistamento e o voto são permitidos
para os maiores de 16 anos e obrigatórios para os
maiores de 18 anos, excetuados os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos e
mentais". | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 12406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01859 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. - Cumpre ao Estado:
I - garantir a intangibilidade das fronteiras
e da soberania nacional, repelindo qualquer
interferência estrangeira descabida;
II - defender a democracia política e
econômica, com a integração do povo nessa
obrigação, fazendo respeitadas a
constitucionalidade e a legalidade;
III - promover a distribuição da riqueza, do
trabalho e dos meios de produção e repartição
abolidas todas as normas de opressão e exploração
e garantidos a qualidade. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 12407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01860 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do artigo 201: "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 192 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | | | | Parecer: | Impertinente a Emenda, eis que, observado o paradigma
federal, os Conselheiros dos Tribunais de Contas hão de ter
como foro de julgamento os respectivos Tribunais de Justiça.
Pela rejeição. | |
| 12408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01862 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO ART. 444 DO ANTEPROJETO DE
CONSTITUIÇÃO:
"Art. 444 - O sistema de governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de
março de 1990, não sendo passível de emenda, no
prazo de cinco anos, a partir de sua instalação,
devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-
Ministro e os demais integranges do Conselho de
Ministros." | | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 12409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01863 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO ART. 27, INCISO II, ALÍNEAS "c" E
"d", QUE TERÃO A SEGUINTE REDAÇãO:
"Art. 27 - ..................................
I - ........................................
II - A elegebilidade
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - para os cargos do Poder Executivo:
Presidente da República, Governador e Prefeito
será permitida uma reeleição;
d) - para se candidatarem a outros cargos ou
para concorrerem à reeleição o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e os
Vice-Governadores de Estados e os Prefeitos e os
Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses
antes do pleito." | | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos
cargos de Presidente da República, governador e Prefeito.
O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas
tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí-
tico-eleitoral. | |
| 12410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01864 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifica o inciso II do artigo 89:
Art. 89 - ..................................
Inc. II - proporcionais ao tempo de serviço,
nos demais casos, não podende ser inferior a
oitenta por cento dos rendimentos. | | | | Parecer: | A alteração proposta ao inciso II, do artigo 89 é bastante
oportuna, mas deve ser tratada no âmbito da lei ordinária. | |
| 12411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01865 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 212:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juiz do trabalho por juiz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | | Parecer: | Parte da proposta já está na lei: A contagem em dobro de
tempo de serviço propiciaria que o juiz, aos 26 anos de ser-
viço, se aposentasse.
Pela rejeição. | |
| 12412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01866 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 224 - ..................................
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | | Parecer: | Como quase todos os juízes prestam serviço eleitoral, o
tempo para aquisição do direito a aposentadoria passaria a
ser de 25 anos. Já recebem gratificação pelo serviço eleito-
ral, que não é mais penoso do que outros do cargo.
Pela rejeição. | |
| 12413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01867 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifica redação do art. 87, § 3o.:
§ 2o. - A proibição de acumular não se aplica
aos aposentados. | | | | Parecer: | Não poderia o aposentado se apresentar novamente no cargo
para o qual fez concurso público. Por outro lado, o saneamen-
to da irrisória aposentadoria que hoje recebe dever ser atra-
vés de um mecanismo que lhe proporcione proventos dignos e
não o obrigue a tentar nova atividade para compensar o pouco
que ganha. Felizmente, os artigos 89 e 90 do nosso projeto
corrigiu em grave injustiça. | |
| 12414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01869 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 94:
"Parágrafo único - Qualquer pena
administrativa não poderá ultrapassar a seis
meses, exceto a exoneração." | | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. | |
| 12415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01870 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acréscimo ao art. 188 e modifica o inciso I
do art. 191:
Art. 191 - ..................................
X - todos os magistrados elegerão os órgãos
diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão
sobre o orçamento.
Art. 195 - ..................................
I - retirar as palavras: "eleger seus órgãos
diretivos". | | | | Parecer: | Permite que juízes de primeira instância sejam eleitos pa-
ra a direção dos tribunais de segunda - o que propiciaria uma
quebra da hierarquia.
Pela rejeição. | |
| 12416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01871 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso XXV
Suprimam-se do anteprojeto o inciso XXV do
Art. 13. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objeto
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País.
* | |
| 12417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01872 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 444 do Anteprojeto de
Constituição:
"Art. 444 - O Sistema de Governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de
março de 1990, não sendo passível de emenda, no
prazo de cinco anos, a partir de sua instalação,
devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-
Ministro e os demais integrantes do Conselho de
Ministros." | | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 12418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01873 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 218 do Anteprojeto de
Constituição:
"Art. 218 - Compete à justiça do trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
questões entre trabalhadores avulsos e as empresas
tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes
das relações trabalhistas dos servidores com os
Municípios, os Estados e a União, inclusive as
suas autarquias." | | | | Parecer: | Pretende manter os acidentes de trabalho na competência
da Justiça comum estadual. Vai de encontro à tendência moder-
na de especialização.
Pela rejeição. | |
| 12419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01874 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 475.
Suprima-se do Anteprojeto o Artigo 475. | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
| 12420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01876 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 378, PARÁGRAFO
PRIMEIRO.
O Parágrafo Primeiro, do Artigo 378, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 378. ..................................
Parágrafo Primeiro - Compete
preferencialmente a União organizar e oferecer o
ensino superior, o ensino superior industrial e
agrotécnico de segundo grau. | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
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