ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 11801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00699 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do § 7o. do art. 272 | | | | Parecer: | Quer a emenda a supressão do § 7o.do artigo 272 do proje
to.
Entendemos que deve caber ao Senado Federal a fixação de
alíquotas do ICMS. | |
| 11802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o §1o. do art. 276. | | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do art. 276 do
Projeto.
Essa modificação viria desestimular a prestação de ser -
viços a consumidor final por parte do município produtor. | |
| 11803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso II do § 11 do
art. 272 | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão da alínea "b" do item II
do § 11 do art. 272, uma vez a não incidência do imposto a
que se refere tal dispositivo prejudicaria os estados produto
res de petróleo e de energia elétrica, que seriam os menos de
seenvolvidos economicamente.
Apesar da possibilidade de alguns estados produtores se-
rem prejudicados, é de se observar que a não incidência aten-
de melhor ao objetivo do " desenvolvimento equilibrado entre
as diferentes regiões do País", considerando-se que a maioria
dos Estados produtores de petróleo e de energia elétrica são
os mais desenvolvidos econômicamente. Assim, a não incidência
do imposto nas operações interestaduais virá, em ultima aná -
lise, beneficiar a maioria dos estados consumidores, que são
os menos desenvolvidos, porquanto o imposto, ao ser pago nas
operações subsequentes às operações interestaduais, gerarão '
receita para esses estados consumidores.
Portanto, considerando-se as perdas e benefícios decor -
rentes da não incidência, verifica-se que, em termos nacio -
nais, haverá maiores benefícios se mantida a não incidência,
como prevê a alínea "b" do item II do §11 do art. 272. | |
| 11804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o item XV, do art. 13, relativo
à duração do trabalho, pelo seguinte:
"Duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais e não excedente a
8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso
e alimentação." | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 11805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item XXV, do artigo 13. | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 11806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00709 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o item XVII, do art. 13 relativo
ao serviço extraordinário, pelo seguinte:
XVII - Proibição de serviço extraordinário,
salvo os casos de emergência e força maior. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda excepcionar a proibição de serviço ex-
traordinário nos casos de emergência e força maior.
Consideramos que a execução de serviço extraordinário
deve subordinar-se a dois únicos imperativos constitucionais:
remuneração superior à normal e decisão expressa em conven-
ção. Sem a aquiescência do trabalhador e a garantia da com-
pensação pecuniária, não nos parece haver casos de emergência
ou força maior que legitimem tal prática.
* | |
| 11807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item XXVIII do artigo 13. | | | | Parecer: | Noutro ponto, é limitada a jornada máxima para as ativi-
dades que não exigem trabalho ininterrupto. Lógico, portanto,
deva ser fixada, para as que demandam tal ritmo, a jornada de
6 horas, como medida acautelatória da exploração, a níveis
insuportáveis, da mão-de-obra. A exclusão deste dispositivo
implicaria em igual procedimento quanto ao outro, o que nos
parece de toda inconveniência.
* | |
| 11808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00712 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item X, do art. 13, relativo ao
salário do trabalhador noturno. | | | | Parecer: | É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno
superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar
do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam
sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa
parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no
Projeto deveria ser também expurgado.
Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos-
ta pela emenda.
* | |
| 11809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00714 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o item I, do artigo 13, relativo
à garantia de emprego, pelo seguinte:
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 11810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00715 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se, ao parágrafo 2o. do artigo 96 do
anteprojeto de Constituição, apresentado pelo
Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"Art.97. ....................................
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais
de setenta Deputados". | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte-
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 11811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00718 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o ítem XII, do artigo 14, relativo
ao salário família. | | | | Parecer: | Não vemos razão para a supressão da garantia do salário
família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra-
ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13
do Projeto, seria também possível de expurgo.
A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e
deixar sua regulamentação à lei ordinária.
* | |
| 11812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00719 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item IX, do artigo 14, relativo
à gratificação natalina. | | | | Parecer: | A suprimir-se o direito à gratificação natalina do elen-
co do artigo 13 do Projeto, não deveriam subsistir todos os
demais. O que se pretende é estabelecer direitos fundamentais
do trabalhador e o 13o. salário é um deles. Claro está que a
disciplina da matéria, como aliás hoje acontece, ficará para
a legislação ordinária.
* | |
| 11813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00721 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 14, sobre o trabalho dos
domésticos. | | | | Parecer: | Não concordamos, categoricamente, com a eliminação de
qualquer tutela constitucional para o trabalho doméstico. Bem
sabemos que não há identidade entre as atividades do domésti-
co,que presta serviço no âmbito do lar e a do trabalhador nas
empresas com fins lucrativos. Há, no entanto, certos direitos
que além de inalienáveis são inerentes a qualquer relação em-
pregatícia, ou sejam, os enumerados no Projeto.
* | |
| 11814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00722 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o ítem XIII, do artigo 14. | | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade suprimir o inciso XIII, do
art.13, que garante ao trabalhador o direito à participação
nos lucros ou nas ações da empresa em que trabalha.
Consideramos ser a participação nos lucros direito fun -
damental do trabalhador. É de elementar justiça o retorno de
parte da riqueza àqueles indispensáveis a sua geração.
* | |
| 11815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o ítem XXVII, do artigo 13. | | | | Parecer: | Acolhemos numerosas ponderações e Emendas, em todas as
fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real-
mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre-
ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas
existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare-
ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social
da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei-
ra.
Pela rejeição. | |
| 11816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00724 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | | Parecer: | A expressão "no que couber" é necessária com o objetivo
de resguardar as peculiaridades de cada eentidade menor.
O parecer é pela rejeição. | |
| 11817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00725 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
Acrescenta-se ao final do caput do art. 145 a
seguinte expressão:
"Respeitadas as situações constituídas". | | | | Parecer: | A ressalva é desnecessária. Pelo não acolhimento. | |
| 11818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
§ - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
| 11819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00728 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 306, do anteprojeto de
Constituição, elaborado pelo Relator, Constituinte
Deputado Bernardo Cabral, o seguinte parágrafo:
Art. 306
§ - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos naturais para fim de geração de energia
elétrica, terão assegurada compensação financeira
nos termos de lei complementar. | | | | Parecer: | Não se justifica tal proposição tendo em vista que o sis-
tema de geração e distribuição de energia elétrica constitui
hoje, no país, um sistema integrado, de tal sorte que muitos
Estados cedem, às vezes, parte de seu território para geração
de energia e recebem, por outro lado, energia gerada em ou-
tros Estados.
Além disso, a matéria objeto da Emenda caracteriza-se me-
lhor como matéria de lei infraconstitucional, pela peculiari-
dades de seu objeto.
Pela rejeição. | |
| 11820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00729 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por en-
tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
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