ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(397)
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(2870)
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(470)
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TODOS | | 11621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00397 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 425 e seus §§
1o, 2o. e 3o.
O Artigo 425 e seus §§ 1o, 2o. e 3o. do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
gozam das garantias previstas nos Art. 52, inciso
X e 54, inciso XXIII, letra "l" desta
Constituição. | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda de alteração da redação ori-
ginal do art. 425 foi rejeitada por considerarmos ser neces-
sária a manutenção das especificações que tornam o dispositi-
vo mais claro e preciso.
Somos pela rejeição. | |
| 11622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 190
Acrescentar um parágrafo no artigo 190,
passando o § único a ser o § 1o., adicionando-se,
ainda, o § 2o., com a seguinte redação:
"Art. 190....................................
§ 1o.........................................
§ 2o. - Fica vedada vinculação ou equiparação
de qualquer natureza aos membros do Poder
Judiciário". | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 11623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 234
O Artigo 234 fica com a sua redação alterada,
passando a ter a seguinte: "Art. 234 - Lei
Complementar Federal disporá sobre garantias
direitos e prerrogativas, bem como instituirá as
vedações dos Membros do Ministério Público". | | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
A redação proposta não melhora, nem enriquece o conteú-
do do Projeto.
Ademais, não convém deixar à legislação complementar a
tarefa de definir as garantias e as vedações constitucionais
do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
| 11624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: O § 1o. do Artigo 235.
O § 1o. do Artigo 235, passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 235 -..................................
§ 1o. - Ao defensor Público serão assegurados
garantias, direitos e prerrogativas conferidas por
Lei Complementar aos Membros do Ministério
Público, bem como instituirá as respectivas
vedações". | | | | Parecer: | Impertinente.
O texto proposto não altera, melhora ou enriquece a re-
dação do Projeto.
De outra parte, não convém deixar à legislação comple-
mentar, como pretende a constituinte, a definição das garan-
tias e vedações constitucionais que se referem ao Ministério
Público.
Pela rejeição. | |
| 11625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00404 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I,
Artigo 49, parágrafos 2o. e 5o.
Suprima-se do Anteprojeto:
a) o parágrafo 2o. do Art. 49;
b) o parágrafo 5o. do Art. 49. | | | | Parecer: | Rejeitado uma vez que foi considerado necessário manter o
território como integrante da União. | |
| 11626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54 inciso XXIII,
alínea "o".
Suprima-se do dispositivo acima mencionado do
projeto da Constituição as seguintes expressões:
"e dos Territórios; organização administrativa dos
Territórios" | | | | Parecer: | Pela rejeição uma vez que foi considerado necessário
manter os Territórios como integrantes da União. | |
| 11627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
--------------DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
------Inclua-se nas "Disposições Transitórias" do
projeto de Constituição o seguinte Artigo:
-----"Enquanto não for aprovada Lei Complementar
dispondo sobre a organização e instalação dos
Estados de Roraima e Amapá, bem como sobre a
reintegração do Território Federal de Fernando de
Noronha ao Estado de Pernambuco, a União, de
acordo com a legislação vigente, será a
responsável pelas suas administração." | | | | Parecer: | A matéria deverá ser apreciada no âmbito da Comissão de
Redivisão Territorial ao País.
Pela rejeição. | |
| 11628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210, parágrafo único.
Suprima-se do projeto de Constituição o
parágrafo único do Artigo 210. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
| 11629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 225, parágrafo
único:
Suprima-se do Texto do projeto de
Constituição o parágrafo único do Artigo 225. | | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 11630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Dispositivos Emendados: Art. 54, inciso XII,
alínea "d", incisos XIII e XIV; Art. 99 inciso
VIII; Art. 108 incisos III e V; Art. 187 inciso
VII, Art. 189 caput; Art. 192 inciso I; Art. 196,
§ 2o. inciso I; Art. 20 inciso I alíneas "b" e
"c"; Art. 229 § 2o.; Art. 23 inciso IV; e Art. 235
§ 2o.; Art. 255 caput.
Suprima-se dos dispositivos acima mencionados
do projeto de Constituição as expressos: "ou dos
Territórios", "e dos Territórios", "dos
Territórios", "e Territórios", "e os Territórios",
"dos governadores dos Territórios" | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 11631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
projeto de Constituição o seguinte:
"Os Territórios Federais do Amapá, Roraima e
Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição,
respectivamente, dos Tribunais Regionais
Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco". | | | | Parecer: | Pela rejeição. Os territórios são vinculados administra
tivamente a União, em especial ao Poder Executivo, orientação
esposada nas Constituições anteriores. A matéria ficará o-
portunamente regulada em lei federal. | |
| 11632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | 1 Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
projeto de Constituição o seguinte:
"Nos Territórios Federais, a jurisdição e as
atribuições cometidas aos juízes federais caberão
aos juízes da justiça local, na forma que a lei
dispuser, estando o Território de Fernando de
Noronha compreendido na secção judiciária do
Estado de Pernambuco". | | | | Parecer: | A possibilidade de existência de Territórios é previsão
da Lei Maior (Projeto, art. 49, §§ 2o. e 5o., e artigo 70 e
seus parágrafos). A transformação dos atuais Territórios do
Amapá e Roraima em Estados, ainda remanesce no campo das hi-
póteses. Logo, não se vislumbra o conflito de normas, aponta-
do pela Emenda. | |
| 11633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Modificada
Dispositivo Emendado: Artigo 260
Dê-se ao Artigo 260 do projeto a seguinte
redação:
"Compete à União no Distrito Federal os
impostos estaduais, e ao Distrito Federal, bem
como aos Estados não divididos em municípios, os
impostos municipais". | | | | Parecer: | Propõe-se, pela presente Emenda, nova redação ao art.260
do Projeto, eliminando-se as referências a Território Federal
e incluindo-se referência a Estados não divididos em Municí -
pios.
Considerando que o §2o. do art. 49 declara que "os Ter-
ritórios integram a União"; que o §5o. desse mesmo artigo
prevê a criação de território; e que inexistem Estados não
divididos em Municípios, entendemos deve ser mantida a atual
redação do mencionado art. 260, porquanto se coaduna com as
demais disposições correlatas integrantes do Projeto. | |
| 11634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva para adequação ao texto do
Projeto do Relator, no Art. 253.
art. 253, caput, mantenha-se
Dê-se aos incisos a seguinte redação:
"I - apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autarquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme, bem assim, executar medidas
asseguratórias da incolumidade física do
Presidente da República, de Diplomatas
Estrangeiros em território nacional, segundo se
dispuser em Lei.
II - Prevenir e reprimir:
a) crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política e Social;
b) Crimes contra a Organização do Trabalho ou
decorrentes de greves;
c) Crimes de tráfego de entorpecentes e das
drogas afins;
d) Crimes cometidos a bordo de navio ou
aeronave, ressalavados os de competência militar;
e) Crimes contra a vida, o patrimônio e as
comunidades silvícolas;
f) Crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
g) Crimes contra servidores federais no
exercício de suas funções;
h) Infrações às normas de ingresso ou
permanência de estrangeiros;
i) Outras informações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União, ou de suas
entidades Autarquicas ou Empresas Públicas, assim
como aqueles cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão;
III - Coordenar, interligar e centralizar os
Servidores de Identificação Criminal;
IV - Selecionar, formar, treinar,
especializar e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de
todas as Categorias Funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo a orientação
técnica do Órgão central do Sistema central do
Sistema de Pessoal Civil;
V - Prestar assistência técnica e científica
de natureza policial aos Estados, Distrito Federal
e território quando solicitado;
VI - Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministro da
Justiça; | | | | Parecer: | A emenda aditiva ao art. 253, propõe aumentar a função da Po-
lícia Federal, dando-lhe outras atribuições além das contidas
no Projeto.
Já foi examinada emenda idêntica do mesmo autos, de número
1p05378-1. | |
| 11635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva para adequação ao texto do
projeto.
Acrescente-se o § 3o. ao Art. 66, com a
seguinte Redação:
"§ 3o. - Nenhum Municipio será criado sem a
verificação da existência, na respectiva área
territorial, dos requisitos seguinte:
I - População estimada, superior a 5.000
(cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (doi
e meio) milésimo da existente no Estado;
II - Eleitorado não inferior a 7,5% (sete e
meio por cento), da população:
III - Centro urbano já construído, com número
de casas superior a 200 ( duzentos ).
IV - Arrecadação, no último exercício de 1
(um) milésimo da receita estadual de impostos:
V - Somente será admitida a elaboração de lei
que cria município, se o resultado do plebiscito
lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos
eleitores que comparecem às urnas, em manifestação
a que se tenha apresentado pelo menos 50%
(cinquenta por cento) dos eleitores inscritos;
VI - A criação ou supressão de Distritos,
Subdistritos e de suas sedes, bem como o
desmembramento do seu território num todo, ou em
parte para enxação a outro município dependerão
sempre de aprovação das Câmaras Municipais
interessadas através de resolução aprovada, no
mínimo pela maioria absoluta de seus membros;
VII - A criação e qualquer alteração
territorial de Municípios somente poderá ser feita
no período compreendido entre doze a seis meses
anteriores à data de eleição municipal
VIII - Os requisitos dos incisos I e III
serão apurado pelo Instituto Brasileiro de
geografia e Estatística. Os números II e V pelo
tribunal Regional Eleitora do respectivo Estado.
E o número IV pelo órgão fazendário estadual.
Emenda Aditiva para adequação ao texto do
Anteprojeto.
Acrescente-se um parágrafo ao art. 62, com a
seguinte redação:
"§ 3o. - Nenhum Municipio será criado sem a
verificação da existência, na respectiva área
territorial, dos requisitos seguinte:
I - População estimada, superior a 5.000
(cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (doi
e meio) milésimo da existente no Estado;
II - Eleitorado não inferior a 7,5% (sete e
meio por cento), da população;
IV - Arrecadação, no último exercício de 1
(um) milésimo da receita estadual de impostos;
V - Somente será admitida a elaboração de lei
que cria município, se o resultado de plebiscito
lhe tiver sido favoravel pelo voto da maioria dos
eleitores que comparecem às urnas, em manifestação
a que se tenha apresentado pelo menos 50%
(cinquenta por cento) dos eleitores inscritos;
VI - A criação ou supressão de Distritos,
Subdistritos e de suas sedes, bem como o
desmembramento do seu território num todo, ou em
parte para enxação a outro município dependerão
sempre de aprovação das Câmaras Municipais
interessadas através de resolução aprovada, no
mínimo pela maioria absoluta de seus membros;
VII - A criação e qualquer alteração
territorial de Municípios somente poderá ser feita
no periodo compreendido entre doze a seis meses
anteriores à data de eleição municipal
VIII - Os requisitos dos incisos I e III
serão apurado pelo Instituto Brasileiro de
geografia e Estatistica. Os números II e V pelo
tribunal Regional Eleitora dos respectivos Estado.
E o número IV pelo órgão fazendário estadual. | | | | Parecer: | Os critérios e detalhamentos para criação de novos municí-
pios deve ser objeto de lei específica, não cabendo, portan-
to, elevá-los à categoria de norma constitucional. | |
| 11636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa para adequar ao texto
do Projeto de Constituição o art. 227, caput.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 227 - O Superior tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalicios,
nomeados pelo Presidente da República, depois
aprovada a escolha pelo Senado Federal, em
audiência pública, sendo três, dentre oficiais-
generais da ativa da Marinha, quatro oficiais-
generais da ativa do Exército, três, dentre
oficiais-generais da ativa da Aeronáutica, e cinco
civis."
Em consequência, dê-se às alíneas a e b, do
1o. § do Art. 227 as seguintes redações:
§ - ........................................
a)três, advogados de notório saber jurídico e
conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional; e
b) dois, em escolha paritária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 11637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva, para adequação do texto do
Projeto de constituição, referente ao art. 43
e segs.
Suprimam-se os art. 43 e segs., referentes à
criação, competência, composição e atribuições da
figura jurídica, da "Defensoria do povo". | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 11638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao texto do Projeto de
Constituição do Relator no art. 458.
Suprima-se o Art. 458 do Projeto de
Constituição do Senhor Relator no Título X,
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A proposição em questão, pretende supirmir a art. 458 do Pro-
jeto.
A nosso ver, faz-se necessária a fixação do mandato atual do
Presidênte da Republica, tendo em vista a fase de transição
que atravessa o País.
A data fixada no dispositivo em tela atende às necessidades
de implantação das alterações políticas e institucionais.
Somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
| 11639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo na Seção VI -
Capítulo IV - Dos Tribunais e Juízes do Trabalho,
onde couber:
"Art. - Os litigios decorrentes das
relações de trabalho dos servidores com a União,
tanto na administração direta, como na indireta,
qualquer que seja o regime juridico, processar-se-
ão e julgar-se-ão perante a Justiça do Trabalho. | | | | Parecer: | A emenda prejudica o caráter especializado da justiça
trabalhista, que teria de aplicar, além do Direito do Traba-
lho, o Administrativo. Numa época de especialização, que é
pressuposto da rapidez, não se deve ampliar, para outros ra-
mos do Direito, o âmbito de atuação de órgãos judiciários
tradicionalmente adstritos à aplicação da CLT.
Pela rejeição. | |
| 11640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação do Art. 33
do Projeto.
Dê-se ao inciso II, a seguinte redação:
"II - Não caberá Habeas-corpus em relação a
punições disciplinares militares. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
|