ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2858)
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(2445)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
| | • | RS |
(2870)
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(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
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TODOS | | 11441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 27, inciso I, alínea
b
A alínea "b" do inciso I do art. 27 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 27. ....................................
I - ........................................
b - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos. | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 11442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR
Dê-se ao § 1o. do art. 52 a seguinte redação:
Art. 52....................................
§ 1o. - A lei disporá sobre a forma e
condições de participação, por instituição de
Direito Público Federal, Estadual e Municipal nos
resultados da exploração econômica e do
aproveitamento dos recursos naturais, renováveis
ou não, da plataforma continental, do mar
territorial e do subsolo. | | | | Parecer: | Segundo o §2o., do art. 52, a lei regulará o que dispõe o
próprio artigo. Não se concebe limitações, como pretende a
emenda. Pela rejeição. | |
| 11443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR
Dê-se ao § 2o. do art. 52 a seguinte redação:
Art. 52. ....................................
§ 2o. - É assegurada aos Estados, aos
Territórios, aos Municípios e à Marinha a
participação no resultado da exploração econômica
de jazidas, minas e demais recursos minerais que
dependam do transporte aquaviário para sua
comercialização, na forma prevista em lei. | | | | Parecer: | Segundo o §2o., do art. 52, a lei regulará o que dispõe o
próprio artigo. Não se concebe limitações, como se pretende
na emenda. Pela rejeição. | |
| 11444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
Incluir mais um parágrafo ao art. 69, do
Anteprojeto do Relator, com a seguinte redação:
§ - É da exclusiva competência do Distrito
Federal o parcelamento do solo urbano. | | | | Parecer: | A autonomia administrativa prevista no "caput" do artigo
69 do Projeto do Relator já compreende a competência propos-
ta nesta emenda. Se o assunto já está regulado de maneira
mais ampla, torna-se dispensável o acréscimo que se propõe. | |
| 11445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
Transponham-se os arts. 82 a 95, Seções I, II
e III, do Capítulo VIII para o Capítulo II do
Título I. | | | | Parecer: | Entendemos que a mudança ocorrida não trouxe qualquer prejui-
zo e, por outro lado, o capítulo que trata da administração
pública encontra-se agora mais compatível com o título.
Os direitos garantidos aos servidores públicos no capítulo
2o. da Comissão da Ordem Social continuam sendo aplicáveis.
Basta conferir o art. 86 do nosso texto: "aplicam-se, ainda,
aos servidores públicos civis, além das disposições constan-
tes no art. 13, (no texto consta 14 por falha de impressão)
as seguintes normas específicas. | |
| 11446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 416
Dê-se ao § 1o., do art. 416, a seguinte
redação:
" § 1o.- O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuita a sua
celebração." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu -
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gratui
dade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria.
Pela rejeição. | |
| 11447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12
Suprima-se, na alínea "g", inciso III, art.
12, a expressão "e os de registro civil". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da parte final da alínea "g" do
item III do artigo 12.
A gratuidade dos atos referentes ao exercício da cidadania
ficaria inteiramente comprometida se não abrangesse o regis-
tro civil.
Pela rejeição, portanto. | |
| 11448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12
A alínea "g", inciso III, art. 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, incluindo-se os de
natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas pobres;" | | | | Parecer: | A Emenda preconiza a gratuidade para os atos necessá-
rios ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza pro-
cessual e registro civil para pessoas pobres.
Revestindo--se de certa dubiedade a redação do texto,
opinamos pela sua rejeição. | |
| 11449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO SENHOR RELATOR
DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, VISANDO A ADEQUAÇÃO
NO DISPOSTO NO ART. 154.
PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO:
Será permitida a reeleição de titular de
de mandato executivo, por uma só ocasião. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 11450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
DO PROJETO APRESENTADO PELO SENHOR RELATOR, no
inc. V, do artigo 188.
De efeito, suprima-se no inciso V, do artigo
188 a parte final:
"...após dez anos de exercício na
judicatura". | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 11451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO, VISANDO A ADEQUAÇÃO NO DISPOSTO NO
ART. 109. ACRESCENTE-SE UM PARÁGRAFO COM A
SEGUINTE REDAÇÃO:
"§ 9o. - Afastando-se do cargo para exercer
mandato eletivo, o tempo de serviço será contado
para todos os efeitos legais, inclusive promoções,
e o órgão em que servia continuará responsável
pelo recolhimento de sua parte às entidades de
previdência social, públicas ou privadas". | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 11452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO VISANDO A ADEQUAÇÃO NO DISPOSTO NO
ART. 302.
PROPONHO O ACRESCIMO DE UM PARÁGRAFO COM A
SEGUINTE REDAÇÃO:
"PARAGRAFO ÚNICO - A exploração do transporte
rodoviario de carga caberá exclusivamente à
iniciativa privada nacional". | | | | Parecer: | Por ser o poder Público um agente de controle geral do
setor deve, portanto, ter o poder decisão sobre a exploração
dos serviços de transporte.
Pela rejeição | |
| 11453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao Projeto da Comissão de
Sistematização, visando a adequação no disposto no
art. 114.
Proponho a seguinte redação:
"Art. 114 - O Congresso Nacional funcionará
anualmente, na Capital da República, no período de
1o. de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto
a 15 de dezembro". | | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
| 11454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto da Comissão de
Sistematização, visando a adequação da alinea "A",
inciso I do art. 12.
Acrescente-se a seguinte redação:
O Estado garante o direito à vida, desde a
concepção sendo punidos por lei práticas e normas
abortivas. | | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo à alínea "a" do item I do artigo 12
para estabelecer a punição do aborto e a garantia do direito
à vida desde a concepção.
Assuntos amplamente debatidos, a opinião predominante é no
sentido de remeter à legislação ordinária (penal), a puni-
ção do aborto.
Pela rejeição, portanto. | |
| 11455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao Projeto da Comissão de
Sistematização, visando à adequação no disposto no
§ 1o. do art. 257 acrescente-se um inciso com a
seguinte redação:
"III - Pelo menos 3% (três por cento) da
receita tributária nacional serão destinados,
durante vinte anos, para aplicar em obras de
combate à seca na região nordeste do País". | | | | Parecer: | A emenda objetiva vincular, pelo prazo que estabelece, parce-
la de receita tributária a destinação que especifica.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Eminente
Constituinte, a matéria conflita com a sistemática geral ado-
tada no Projeto da Comissão de Sistematização, em especial
com a norma contida no artigo 288, IV.
A excessiva vinculação de receita a determinada finalidade,
por outro lado, restringe a competência do Poder Legislativo
de deliberar sobre os gastos públicos e de se pronunciar so-
bre as prioridades da Administração.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 11456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto da Comissão de
Sistematização, visando a adequação no disposto no
art. 105. Acrescente-se um inciso com a seguinte
redação:
"III - As concessionárias de serviço de som
e imagem, deverão entrar em cadeia nacional,
diariamente, pelo período de cinco minutos, a fim
de transmitirem programa das atividades do Poder
Legislativo". | | | | Parecer: | A emenda percute matéria própria de lei ordinária. | |
| 11457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto da Comissão de
Sistematização, visando a adequação no disposto
no art. 89, acrescente-se um inciso com a seguinte
redação:
"III - O trabalhador rural será aposentado
ao atingir sessenta anos de idade se do sexo
masculino e cinquenta e cinco se do sexo feminino.
PARAGRAFO ÚNICO. Nenhuma aposentadoria do
trabalhador rural poderá ser inferior a um
salário-mínimo. | | | | Parecer: | A aposentadoria do trabalhador rural está prevista no
Projeto de modo diferenciado do trabalhador urbano, isto é,de
verá ocorrer nas condições de redução de tempo e de idade pre
vistas na alínea "c" do artigo 356, de acordo com o que vier
a dispor a lei ordinária. | |
| 11458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 12, inciso III para
adequação ao Projeto.
Acrescente-se à letra "A", o seguinte:
- A maioridade do homem e da mulher se
adquire aos 18 (dezoito) anos. | | | | Parecer: | A Emenda estabelece novo limite etário para a maiorida-
de.
Vazada em termos pouco técnicos, tratando-se, ademais ,
de matéria afeta à lei ordinária, sua rejeição se impõe.
Pela rejeição, portanto. | |
| 11459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se, no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, toda a Seção III do
Capítulo IV, que trata do Judiciário, pelo
seguinte:
SEÇÃO III
Do Tribunal Superior Federal
Art. 204 - O Tribunal Superior Federal
compõe-se de vinte e sete ministros
vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo dezessete dentre Juízes dos Tribunais
Regionais Federais; cinco dentre membros do
Ministério Público Federal e cinco dentre
advogados, de notório saber jurídico e idoneidade
moral.
Parágrafo único - A nomeação só se fará
depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal,
salvo quanto à dos magistrados, que serão
indicados ao Presidente da República em lista
tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal.
Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros do Tribunal Regionais Federais,
dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais
Regionais do Trabalho e os do Ministério Público
da União que oficiem perante Tribunais;
b) os mandatos de segurança e o hábeas data
contra ato de Ministro de Estado, do próprio
Tribunal ou de seu Presidente;
c) os hábeas corpus, quando o coator ou o
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a" deste artigo, ou Ministro de Estado;
d) os conflitos de jurisdição entre os
Tribunais Regionais Federais, entre estes e Juízes
subordinados a diferentes Tribunais Regionais
Federais, e entre Juízes Federais e Juízes
subordinados a outros Tribunais, ou ainda entre
Tribunais Federais e Estaduais do Distrito Federal
e Territórios, ressalvado o disposto no art. 205,
I, "e";
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
f) as causas sujeitas à sua jurisdição
processadas perante quaisquer Juízes e Tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador
Geral da República, quando decorrer imediato
perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou às finanças públicas, para que se
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido;
g) reclamação, para preservação de sua
competência e garantida da autoridade de suas
decisões.
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os hábeas corpus e os mandatos de
segurança decididos em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando a
a decisão for denegatória;
b) as causas em que forem partes Estados
estrangeiros, ou organismo internacional, de um
lado, e, do outro, Município ou pessoa residente
ou domiciliada no País.
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas, em única ou última instância; pelos
Tribunais Regionais Federais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato do governo federal,
contestado em face de lei federal;
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o
próprio Tribunal Superior Federal ou o Supremo
Tribunal Federal.
§ 1o. - O julgamento do recurso
extraordinário, interposto juntamente com recurso
especial, aguardará o julgamento do Tribunal
Superior Federal, sempre que a decisão puder
prejudicar a do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Funcionará junto ao Tribunal Superior
Federal o Conselho da Justiça Federal, cabendo-
lhe, na forma da lei, exercer a supervisão
administrativa e orçamentária da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 11460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, Capítulo IV, que trata do
Judiciário, modifique-se à Seção III, e dê-se aos
arts. 204 e 205, que lhe pertine, a seguinte
redação,
Seção IX
Do Tribunal Superior de Justiça.
Art. 204 - O Tribunal Superior de Justiça
compõe-se de, no mínimo, trinta e cinco Ministros
vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo dezenove dentre magistrados da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal e Territórios,
oito dentre membros do Ministério Público estadual
e do Distrito Federal e Territórios e oito dentre
advogados de notório saber jurídico e idoneidade
moral.
§ 1o. - A nomeação só se fará depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo
quanto à dos magistrados, que serão indicados ao
Presidente da República em lista tríplice pelo
próprio Tribunal Superior de Justiça.
§ 2o. - Lei Complementar poderá elevar o
número de Ministros do Tribunal Superior de
Justiça, mantida a proporcionalidade de sua
composição.
Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais estaduais, do
Distrito Federal e Territórios, e dos Tribunais de
Conta dos Estados e do Distrito Federal, e os
membros do Ministério Público que oficiem perante
esses Tribunais, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral.
b) os mandatos de segurança e o hábeas data
contra ato do próprio Tribunal ou de seu
Presidente;
c) os hábeas corpus, quando a coator ou
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a" deste artigo;
d) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
estaduais ou do Distrito Federal e Territórios e
entre estes e Juízes subordinados a Tribunais de
Estados diversos, inclusive os do Distrito Federal
e Territórios;
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
f) as causas sujeitas às sua jurisdição
processadas perante quaisquer Juízes e Tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador
Geral da República, quando decorrer imediato
perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou às finanças públicas, para que se
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido.
g) reclamação, para preservação de sua
competência e garantia da autoridade de suas
decisões.
II - julgar, em recurso ordinário, os hábeas
corpus e os mandatos de segurança decididos em
única ou última instância, pelos Tribunais
estaduais e do Distrito Federal e Territórios,
quando a decisão for denegatória.
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas, em única ou última instância, pelos
Tribunais estaduais, do Distrito Federal e
Territórios, quando a decisão:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhes vigência;
b) julgar válida lei ou ato de governo local,
contestado em face de lei federal;
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o
próprio Tribunal Superior de Justiça ou o Supremo
Tribunal Federal.
Parágrafo único - O julgamento do recurso
extraordinário, interposto juntamente com recurso
especial, aguardará o julgamento do Tribunal
Superior de Justiça, sempre que a decisão puder
prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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