ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 10361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01283 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. O Imposto sobre a Renda e Proventos
de qualquer natureza não incidirá sobre os
rendimentos do trabalho assalariado." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Concideramos as emendas do ilustre Constituinte materia im-
pertinente a esta Comissão.
Trata-se de assuntos tributários, motivo pelo qual jugamos
ser dispositivo da Comissão do Sistema Tributario, Orçamento
e Finanças.
Opinamos pela rejeição. | |
| 10362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01284 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art. O Poder Público assistirá os
hansenianos, criando, através de lei, o Fundo
Nacional de Combate à Hanseníase, com dotações e
recursos do Orçamento da União, o qual se
destinará inclusive ao pagamento de benefícios aos
egressos da colônia de tratamento de hansenianos
em todo o território nacional." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. Em seu mérito, a proposição está no
Substitutivo, ao serem garantidos direitos às pessoas porta-
doras de deficiência de qualquer natureza. Particularmente ,
chamamos a atenção para a existência de artigo determinando
que o Poder Público assegura, aos portadores de deficiência ,
integração na vida econômica e social do País. Tal artigo, em
seu parágrafo único, estabelece que a lei disporá sobre o pa-
pel a ser desempenhado pelo setor público e pelo privado, vi-
sando à implementação da integração referida. Nesse sentido ,
a lei que vier a regulamentar os direitos acima citados deve-
rá contemplar os direitos especiais das pessoas portadoras de
hanseníase, especificidade cuja consideração é mais apropria-
da à legislação ordinária. | |
| 10363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01285 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Nenhum servidor público, da União,
Estados e Municípios, perceberá vencimentos
superiores à remuneração dos membros do Congresso
Nacional.
Parágrafo único. O disposto neste artigo
aplica-se às pensões de qualquer natureza, e aos
proventos da aposentadoria." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A definição do teto da remuneração no serviço publico, bem
como a da relação entre a maior e a menor remuneração, são
matéria, ao nosso ver, de legislação ordinaria. | |
| 10364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01286 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No art. 15 do substitutivo do relator,
suprima-se o termo reforma e acrescente-se
parágrafo único.
Art. 15. Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma datas,
sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado ou reclassificado o cargo ou função
em que se deu a aposentadoria.
Parágrafo único. Ressalvado o disposto no
caput desse art. em caso nenhum os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida pelo aposentado, quando na atividade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
É matéria de lei ordinária. | |
| 10365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01289 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 11, inciso VIII do substitutivo do
relator:
Sugestão: Suprima-se o inciso VII. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda não compatibiliza com o mérito da
redação do substitutivo.
Trata-se de um dispositivo que obteve unanimidade dentre os
constituintes, bem como dos representantes das entidades dos
servidores públicos, que a acharam justa. | |
| 10366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01290 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Modifica-se o inciso XXV do art.2o.
Inciso XXV - Aposentadoria com remuneração
igual a da atividade, garantido o reajuste para
preservar o valor real da aposentadoria ao
trabalhador rural e urbano aos 30 anos de serviço
para pessoas do sexo masculino e 25 anos de
serviço para as do sexo feminino. | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 10367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01291 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Modifica-se o inciso IX do art. 2o.
Inciso 9o. - Salário-família, a razão de 10%
do salário mínimo por filho ou dependente menor de
14 anos e ao filho inválido de qualquer idade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é
atribuido ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi-
do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda,
enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30
salários mínimos nada representa.
Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu
percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do
filho excepcional, estudante, ou esposa. | |
| 10368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01293 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Suprime-se a letra A do inciso I do art.2o. | | | | Parecer: | Mudamos o texto do substitutivo referente à alinea "a". Real-
mente, na forma como se encontrava dava mrgens a muitas in-
terpretações e gerava dúvidas.
É impossivel eliminar a figura do "contrato a termo" já que
muitos ramos de atividades como o da construção civil e empre
sas de serviços transitórios deveriam apelar constantemente
aos contratos de experiências. | |
| 10369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01299 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do substitutivo do relator a
seguinte redação:
"Art. 19. As patentes militares, com
vantagens, prerrogativas e deveres a elas
inerentes, são garantias em toda a plenitude, aos
oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica, da
Ativa e da reserva, assim como aos reformados,
sendo-lhes privativos os títulos, postos e
uniformes militares.". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposição não deve prosperar. É desnecessário especificar
que são oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica pelo sim-
ples fato que os Bombeiros e Polícia Militar são forças auxi-
liares e jamais serão confundidos. | |
| 10370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01300 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Na Seção "Servidores Públicos Civis" do
substitutivo do relator, sugere-se seja
acrescentado um dispositivo, disciplinado a
estabilidade.
Redação Proposta
Art. (...) Os servidores públicos nomeado
mediante concurso público de provas e títulos
serão estáveis após seis meses de efetivo
exercício. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do ilustre Constituinte não compa-
tibiliza com o texto da redação do inciso IX do artigo 11 do
substitutivo. | |
| 10371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01301 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao artigo 52.
Artigo 52. A lei regulará a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos em todo o
Território Nacional.." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não há dúvida que a propaganda comercial estimula o consumo,
pelo menos tem este objetivo. Como se pode estimular o consu-
mo de produtos nocivos a saúde que estimula o hábito e o ví-
cio na juventude? | |
| 10372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01303 REJEITADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo das Disposições
Transitórias, Substitutivo da Comissão da Ordem
Social, o seguinte artigo:
"Art. São automaticamente efetivada dos e
estabilizados os atuais Servidores da União, dos
Estados e dos Municípios, da administração direta
e autárquica que, à data da promulgação desta
Constituição, contém, pelo menos, dois anos de
serviço público na administração direta e
indireta, inclusive fundações, ou de exercício de
mandato eletivo.," | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
| 10373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01304 REJEITADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes itens ao artigo
11:
"XI - É vedado às entidades da administração
indireta da União, Estados, Municípios, Distrito
Federal e Territórios, pagarem vencimentos e
salários ou gratificações superiores aos pagos aos
servidores da administração direta do Poder
Executivo pelo exercício de cargos de atribuições
iguais ou assemelhadas.
XII - Nenhum servidor público poderá receber,
a qualquer título, retribuição sueiror ao que for
percebido pelos Ministros de Estado, como
remuneração e indenização permanente. | | | | Parecer: | Reijeitada.
Considerando que a emenda do ilustre constituinte não coadu-
na, com o espirito do Substitutivo. Na verdade, julgamos que
a lei ordinária seja o instrumento mais eficaz, para estabe-
lecer tal questão. | |
| 10374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01305 REJEITADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Insira-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Aplicam-se aos servidores públicos
civis o disposto nos itens III a V, VII a XI, XIV
a XIX e XXII do artigo 2o., bem como o disposto
nos arts. 5o., 6o., 7o. e 8o. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos não haver necessidade de maior explicação quanto
aos artigos referentes aos servidores públicos civis. | |
| 10375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01308 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao art. 59
Suprime integralmente o art. 59. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Se, para o trabalhador, a percepção do salário mínimo é in-
dispensável, o mesmo se diga com relação ao aposentado. Quan-
to ao presumido impacto financeiro que a medida causaria ao
sistema previdenciário, respondemos que a receita do orgão
deverá experimentar substancial elevação em consequência das
novas fontes de receita previstas no art. 34 do Substitutivo. | |
| 10376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01310 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao art. 32. Item II
Substituir o Item II pelo que se segue:
Art. 32 ...
II - equivalência das obrigações, benefícios
e serviços para os segurados urbanos e rurais. | | | | Parecer: | A obrigação dos trabalhadores rurais contribuirem para o
custeio dos respectivos planos de benefícios e serviços pro-
mana do dispositivo que especifica as fontes de recursos do
sistema. O inciso que a emenda se propõe a alterar trata de
princípio a ser observado na organização da Seguridade Social
e visa a firmar a diretriz de uniformização e equivalência
dos planos urbano e rural, fugindo ao escopo do dispositivo
a equalização da contraportação exigida dos segurados urbanos
e rurais. Rejeitada. | |
| 10377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01314 REJEITADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber os seguintes
artigos:
"Art. São estáveis, após dois anos de
exercício, os servidores nomeados por concurso.
Parágrafo único. Extinto o cargo o servidor
estável ficará em disponibilidade remunerada, com
vencimentos integrais."
"Art. A demissão será aplicada ao servidor
estável:
I - em virtude de sentença judiciária;
II - mediante processo administrativo, em que
lhe seja assegurada ampla defesa. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Concideramos de inteira justeza a explicetação do prazo de
dois anos para a estabilidade do servidor contratado por con-
curso, bem como a das condições de demissão do servidor esta-
vel. A previsao da disponibilidade remunerada do servidor no
caso de extinção de cargo, é, ao nosso ver, matéria de nature
za regulamentar. | |
| 10378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01321 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 11 a seguinte
redação:
"III - a União, os Estados, os Municípios e
os Territórios instituirão regimes jurídicos
únicos para os servidores da Administração direta,
autarquias e fundações, bem como planos de
classificação e retribuição, abrangentes de cargos
efetivos e em comissão;" | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Costituinte não se coaduna com a redação
do Substitutivo optamos pela rejeição. | |
| 10379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01323 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Do Meio Ambiente
Suprima-se o art. 95. | | | | Parecer: | Rejeitada.
É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco
sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade de o país
zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas incipi
entes educação e proteção ambiental à vastidão de um territó
rio que obriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazonia ou os qua
se oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlânti
co Sul. É de persi inimaginável outra força organizada, no pa
ís, que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficácia
e fazer cessar, em ocasiões específicas atentados aos recur
sos naturais e ao meio ambiente nos locais citados. No Panta
nal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação, com o
assassinato, pelos "courenos", de membros da Política Civil
que não dispõe de meios, infraestrutura e recursos humanos su
ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co
mum. | |
| 10380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01331 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Dar ao Art. 2o., item XVIII a seguinte
redação:
- Licença remunerada para o casal após o
nascimento de cada filho, antes e depois do parto,
sendo para a gestante, por um período não inferior
a 120 (cento e vinte) dias, e para o pai por um
período não inferior a 60 (sessenta) dias. | | | | Parecer: | Rejeitada
Deve a Constituição garantir à criança o direito à presença
da mãe, e a amamentação, nos primeiros meses de vida. A pre-
sença paterna, embora importante, não é vital para o nesce-
turo. Como tal, pode ser regulada em legislação ordinária. | |
|