ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
| | • | AC |
(476)
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(460)
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(615)
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(299)
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(2059)
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(1134)
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(807)
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(1290)
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(1680)
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(571)
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(2858)
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(510)
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(859)
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(745)
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(2445)
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(671)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
| | • | RS |
(2870)
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(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
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TODOS | | 10021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00707 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 33 do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 33 - O Sistema de Seguridade Social
será financiado compulsoriamente mediante as
contribuições sociais previstas nesta Constituição
e recursos provenientes da receita tributária da
União, na forma que a lei dispuser. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A redação adotada pelo relator expressa de forma mais adequa-
da uma importante característica do sistema, fundamento essen
cial da solidariedade que lhe serve de cimento.
O enunciado mantido no substitutivo pretende, entre outros
aspectos, patentear que ninguém está a rigor, isento de con -
tribuir para a manutenção do sistema. Trata-se de questão de
princípio a qual se vincula a proposta de universalização do
acesso aos benefícios e serviços do sistema. | |
| 10022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. A organização sindical é livre e
compreende o direito à:
I - constituição de sindicatos para a defesa
dos interesses coletivos profissionais e
econômicos mediante unidade voluntária ou
pluralidade sindical a critério exclusivo dos
trabalhadores e empregadores;
II - administração do sindicato sem
intervenção pela via administrativa;
III - negociação coletiva visando o ajuste
através de convenções e acordos coletivos;
IV - greve cujo exercício não prejudicará o
interesse da sociedade.
Art. A integração do trabalhador na vida e no
desenvolvimento da empresa se fará na forma
pactuada mediante negociação coletiva à:
I - participação nos lucros ou nas ações da
empresa;
II - representação na empresa através de
delegados ou de comissões, articuladas ou
desenvolvidas do sindicato;
III - instituição de comissões paritárias
para conciliação das controvérsias com o
empregador.
Art. São assegurados aos trabalhadores,
observados os regimes específicos de trabalho e
natureza da atividade, os seguintes direitos, além
de outros que visem à melhoria de sua condição
social;
I - proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico ou intelectual, quanto à condição
do trabalhador ou entre os profissionais
respectivos;
II - proibição de admissão de menores de 14
(catorze) anos;
III - proteção à vida, saúde e integridade
física do trabalhador através de:
a) normas de medicina e segurança destinadas
à redução ou eliminação dos riscos inerentes ao
trabalho;
b) proibição do trabalho em atividade
insalubre ou perigosa sem autorização do
Ministério do Trabalho ou dos órgãos de
representação dos trabalhadores;
c) proibição do trabalho noturno, insalubre e
perigoso a menores de 18 (dezoito) anos;
IV - justa remuneração mediante:
a) salário mínimo suficiente a atender às
suas necessidades vitais e às de sua família;
b) reajustes periódicos para a preservação e
elevação do valor real do salário;
c) retribuição do trabalho noturno superior à
do diurno;
d) salário igual em funções idênticas na
empresa, proibida a discriminação por motivo de
sexo, idade, cor, raça, religião e estado civil;
V - licença remuneradada gestante;
VI - descanso diário, semanal e anual com:
a) limitação da jornada ao máximo de 8 (oito)
horas diárias e 48 (quarenta e oito) horas
semanais;
b) intervalos para repouso e alimentação;
c) repouso semanal remuerado e nos feriados
de acordo com a lei;
d) férias anuais remuneradas;
VII - proteção contra dispensa arbitrária na
forma da lei;
VIII - fundo de garantia do tempo de serviço
ou indenização equivalente.
Art. Salvo em microempresas haverá uma
proporção mínima de 9/10 (nove décimos) de
empregados brasileiros. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda diz respeito a mais de um dispositivo, chocando-se
com o art.23,par.2 ,do Regimento Interno da Assembléia Nacio-
nal Constituinte. | |
| 10023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 51 da Comissão da
Ordem Social
Art. 51. ....................................
Parágrafo Único. Constitui monopólio da União
a importação de insumos químicos, biológicos e
farmacêuticos necessários a produção de
medicamentos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda restringe muito o setor de medicamentos, inviabili-
zando muitas empresas nacionais, num momento em que o País
não dispõe de quase nenhuma Tecnologia própria. A retirada
das multinacionais do País e sua possível retaliação no for-
necimento de fórmulas a nível internacional, acarretaria uma
situação praticamente insustentável na assistência à saúde,
pelo menos no curto prazo. | |
| 10024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00713 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber na Comissão da ordem
social.
Da aposentadoria:
a) com vinte (20) anos de trabalho em
mineração a céu aberto;
b) com quinze (15) anos de trabalho em
mineração de subsolo. | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 10025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00714 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. 49 - § 3o. passa a ter a seguinte
redçaão:
O Poder Público que intervir ou desapropriar
os serviços de natureza privada, nos termos da
lei, por constatação de grave irregularidade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda substitutiva ao parágrafo 3o. do artigo 49 não
acrescenta substância ao dispositivo. Ao remeter à lei e
limitar a intervenção ou desapropriação dos serviços de natu-
reza privada, por constatação de grave irregularidade, torna-
se inócuo o dispositivo, ainda mais que a expressão "grave
irregularidade" tem um caráter eminentemente subjetivo. | |
| 10026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00715 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. O trabalhador será aposentado com
proventos iguais ao que percebia quando em
atividade.
§ 1o. A correção se dará, na mesma proporção,
toda vez que for crrigido o salário de sua
categoria profissional.
§ 2o. Quanto autônomo, a correção se dará na
mesma proporção da variação do salário mínimo
vigente no país.
§ 3o. Incluem-se neste artigo todos os
trabalhadores brasileiros, inclusive do meio
rural. | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 10027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00716 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 34 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
"Art. 34. As contribuições sociais a que se
refere o artigo anterior são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores incidente
sobre a folha de salários;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos e jogos de azar." | | | | Parecer: | Rejeitada.
As sugestões contidas na emenda restringem demasiadamente as
fontes de financiamento do Sistema de Seguridade Social.
O relator entende que as objeções levantadas no tocante à
viabilidade dos itens III e IV são inconsistentes cabendo à
lei ordinária regular a forma de execução dos referidos
preceitos.
No que tange à inclusão dos "jogos de azar ", não vemos como
reconhecer no texto constitucional uma atividade que carece
de legitimidade jurídica e social. | |
| 10028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00717 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o, do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
"Art. 8o. A lei disporá sobre a participação
dos trabalhadores em igualdade de representação
com os empregadores, em órgãos da administração
pública, direta e indireta, bem como em empresas
concessionárias de serviços públicos, ou de seus
interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do Substitutivo não veda a regulamentação da partici-
pação e trabalhadores nos órgãos da administração que discu-
tam seus interesses e sobre eles deliberem. Simplesmente, as-
segura esse direito. Por considerar essa garantia fundamental
, nossa opnião é pela rejeição da emenda. | |
| 10029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00720 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVII, do artigo 2o., do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"XVII - férias anuais remuneradas." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s0821-2. | |
| 10030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00721 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVIII, do artigo 2o., so
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
seguinte redação:
"XVIII - licença remunerada à gestante, antes
e depois do parto, por período não inferior a 90
(noventa) dias." | | | | Parecer: | Rejeitada
A nosso ver, razões de ordem biológica justificam a extensão
do período de licença remunerada da gestante. A melhora de
nível de saúde da população resultante de acréscimo de 01 mês
ao tempo de amamentação constitui razão suficiente a justifi-
car o texto do Substitutivo. | |
| 10031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00722 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no inciso XXII; do artigo 2o., do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
seguinte alínea:
"a) é vedado o exercício de greve nos
serviços essenciais definidos em lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O direito de greve assegurado aos trabalhadores não sofrer
restrições, cabendo-lhes na forma do Substitutivo salvaguar-
dar os serviços essenciais. | |
| 10032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do parágrafo 1o., do
artigo 2o., do Substitutivo da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
"I - Lei definirá a oportunidade e o âmbito
de interesses a serem definidos por meio de
greve." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Em nossa opinião, assegurada a manutenção das atividades
essenciais à população, a oportunidade e âmbito de interesses
a serem defendidos por meio da greve devem ficar inteiramente
a critério dos trabalhadores. | |
| 10033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00724 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA CONSTITUCIONAL No.
Incluia-se onde couber:
"A aposentadoria para o professor após 30
anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo
exercício em funções de magistério, com salário
integral." | | | | Parecer: | Rejeitada. Atividades propiciadoras de aposentadoria-especi-
al: matéria típica de lei ordinária. Com efeito, o dinamismo
e mutabilidade da ciência e da tecnologia alteram, constante-
mente, os conceitos sobre penosidade, periculosidade e insa-
lubridade, além de fornecerem novos e eficientes meios para
neutralização ou diminuição dos efeitos perniciosos provoca-
dos pelas atividades exercidas numa das situações adversas
acima referidas. Ademais, se mencionar, no texto constitucio-
nal, uma categoria profissinal com direito a aposentadoria-
especial, ter-se-ia, por questão de equidade, de se fazer re-
ferência a todas as demais. Convenhamos, tal prática mostrar-
se-ía insustentável! | |
| 10034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00725 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso no artigo 3o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social:
"garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O empregado doméstico não se insere em atividades produtivas.
Vende serviços a indivíduos ou unidades familiares que deles
não obterão lucro. Essa especificidade determina diferencia-
ção de direitos, pelo menos no que respeita à estabilidade.
Demais, a concessão da estabilidade significaria pura e sim-
plesmente a extinção da categoria, vez que os empregadores
prefeririam dispensar o trabalho doméstico a correr o risco
de manter no lar o empregado não mais desejado. | |
| 10035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social o Art. 5o., que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 5o. É livre a organização, constituição
e administração de entidades sindicais, bem como o
direito de associação aos sindicatos, ressalvadas
as condições estipuladas em legislação específica
e observados os seguintes princípios: | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda subordina a liberdade de organização sindical às
condições estipuladas na lei, o que contraria a orientação do
Substitutivo, voltada para a organização sindical livre, em
atendimento a uma das mais sentidas reividicações da classe
trabalhadora.
Somos pela rejeição. | |
| 10036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social o inciso V do Art. 5o., que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 5o. ....................................
V - é vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical, exceto no
que a lei dispuser. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda contraria o espírito do Substitutivo, na matéria de
interferência do Poder Público na atividade da entidade sin-
dical. O Substitutivo veda de modo absoluto essa interferên-
cia. Já a Emenda a admite, nos termos da lei ordinária. | |
| 10037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00728 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICTIVA
Modifique-se do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social o § 1o., do Art. 2o., que passa a ter
a seguinte redação:
Art. wo. ....................................
§ 1o. O direito de greve será exercido
ressalvadas as condições estipuladas em legislação
específica e observados os seguintes princípios: | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos não caber à legislação ordinária a definição das
condições do exercício do direito de greve. Este dever ser
amplo, tal como no Substitutivo que assegura apenas, nesses
casos, a continuidade dos serviços essenciais à comunidade.
No restante, greve é matéria de interesse de empregadores e
empregados envolvidos. Evidentemente, eventuais violências a
pessoas ou propriedades serão tratadas conforme a legislação. | |
| 10038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00729 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se do substitutivo da Comissão da
Ordem Social o § 3o. do art. 19, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 19
..................................................
§ 3o. A lei regulará a situação do militar da
ativa, nomeado para qualquer cargo público civil
temporário, não eletivo, inclusive da
administração indireta. Enquanto permanecer em
exercício, ficará ele agregado ao respectivo
quadro e somente poderá ser ele promovido por
antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço
apenas para aquela promoção e transferência para a
inatividade, e esta se dará depois de dois anos de
afastamento, contínuos ou não, na forma da lei". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Embora seja possivel da regulamentação, nada impede que a se-
ja, ainda que não conste no texto que deverá ser. | |
| 10039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00730 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se do substitutivo da Comissão da
ordem Social o art. 19, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 19 As patentes militares, com as
prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são garantidas em toda a plenitude aos
oficiais da ativa, da reserva e aos reformados,
sendo-lhes privativos os títulos, postos e
uniformes militares. Os uniformes serão usados na
forma que a lei determinar." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos ser suficiente a regulamentação já existente sobre
a sugestão ora apresentada.
Por outro lado, não vemos necessidade da inserção sugerida,
uma vez que o próprio texto não exclui a legislação ordinária | |
| 10040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00731 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se do substitutivo da Comissão da
Ordem Social o art. 26, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 26 É concedida anistia a todos que, no
período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a
15 de agosto de 1979, foram punidos em decorrência
de motivação política, por atos institucionais ou
atos complementares.
Parágrafo único. A readmissão ou a reversão
ao serviço ativo dos servidores civis ou
militares, beneficiados com a presente anistia,
fica condicionada à exclusiva inciaitva,
competência e critério da Administração Pública." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao da emenda n. 7s0296-7. | |
|