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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (3)
Uf
MG (3)
Nome
BONIFÁCIO DE ANDRADA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01213 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda para a Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Substitua-se os arts. 15 e 16 pelo que abaixo se segue: Art. 15. Todos tem direito a seguridade social, na forma da lei. Art. 16. O sistema de seguridade social será regulamentado em lei complementar federal, que disporá sobre suas normas gerais, cabendo ao Estado, através da legislação estadual, suplementa aquela de acordo com as necessidades de cada região. § 1o. A lei federal disciplinará a atuação das empresas privadas. § 2o. A lei complementar federal se baseará no princípio da universalização de seguros, na uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para segurados, na preservação do valor real dos benefícios em relação aos índices financeiros e conômicos. 
 Parecer:  Rejeitada. A lei, complementar ou não, disporá sobre todos os aspectos do Sistema de Seguridade Social. Tal fato, porém não deve impedir a Constituição de estabelecer os delineamen- tos básicos relativos ao assunto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01451 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 56 a seguinte redação: Art. 56 - Os Planos de previdência social do Poder Público, atenderão preceitos estabelecidos em lei, visando o atendimento em casos de doenças, invalidez, morte, ajuda aos dependentes, proteção a maternidade e garantias aos trabalhadores, especialmente nos casos de desemprego involuntário para o que será estabelecido um fundo de assistência social. Suprima-se os artigos 63 a 64. 
 Parecer:  O relator entende que a redação proposta para o artigo 56 não expressa com a necessária precisão o âmbito de abran- gência dos planos básicas de previdência ou seguro social. No que respeita aos artigos 63 e 64, trata-se de dispo- sições transitórias importantes para nortear o sentido da reorganização do sistema de seguridade nas novas bases pro- postas. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Proposta à Assembléia Nacional Constituinte Inclua-se na Ordem Social: "Art. Será garantido aos trabalhadores a liberdade de se organizar em sindicato para defesa de seus direitos, para se fazer representar legalmente nas convenções coletivas do trabalho e para outras providências de seu interesse. § 1o. O poder público não interferirá no sindicato, cabendo a este arrecadar, na forma da lei, as contribuições para seu custeio e para os programas que instituirá, publicando, semestralmente a sua prestação de contas. § 2o. O estatuto do sindicato poderá dispor sobre a obrigatoriedade de voto e sobre a sua filiação à federação, confederações e centrais sindicais. § 3o. As irregularidades havidas nos sindicatos e o desrespeito às suas normas estatutárias serão resolvidas pela Justiça do Trabalho, inclusive no que disser respeito à legislação comum." 
 Parecer:  O que a emenda propõe é a liberdade e a autonomia sindicais, a prerrogativa de representação sindical, o desa- trelamento da tutela do Estado, a manutenção da contribuição sindical e o modo de solução das irregularidade. Exceto a solução das irregularidades, a proposta já está contemplada no anteprojeto, art. 3, art.5, art.8, pará- grafo 4o.do art.4. Como o anteprojeto prevê absoluta liberdade de ad- ministração das entidades sindicais (art.4), as irregularida- des ou o desrespeito às normas estatutárias são resolvidas pela Assembleia Geral dos associados, como instância sobera- na. O recurso à Justiça se contém no direito à prestação ju- risdicional, contido em outro capitulo da Constituição. E, tendo o anteprojeto optado pela privatização da atividade sindical, a Justiça competente seria a comum e não do traba- lho. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e por impertinência.