| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17615 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12 - Inciso IV -
Alínea "f"
A alínea "f" do Inciso IV do Artigo 12 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 12 - ................................
IV - ........................................
"f" - é livre a escolha de produtos e dos
seus fornecedores, dos serviços e dos seus
prestadores, por parte de qualquer pessoa,
independente de sua procedência ou qualidade, de
serem nacionais ou importados, e as limitações
ditadas pelo interessse público ficará adstritas à
tributação que a Lei instituir, ressalvados os
casos de drogas, armas, produtos nocivos à saúde e
outros definidos em Lei Complementar, que serão
regulados em Lei. | | | | Parecer: | Trata-se de norma cuja especificidade aconselha que dela
se ocupe o legislador ordinário. | |
| 3742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17620 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12 - Inciso XV,
alínea "v".
A Alínea "v" do Inciso XV do Art. 12 do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
"v" - o processo judicial civil que versar
sobre a vida íntima ou familiar será resguardado
pelo segredo da justiça. | | | | Parecer: | Introduz na letra "v", do item XV, do art. 12 a especifi-
cação de que somente "o processo judicial cível que versar
sobre a vida íntima ou familiar será resguardado pelo segredo
de justiça."
Em nosso entender o dipositivo emendado deve ser total-
mente suprimedo. | |
| 3743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17622 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I
O inciso I do Artigo 13 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
I - Garantia do Direito ao trabalho mediante
relação de emprego na forma da Lei Ordinária. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 3744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17627 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "III" do Artigo 13. | | | | Parecer: | A aprovação de Emendas em sentido contrário ao pretendi-
do pela presente, torna-a prejudicada.
Pela prejudicialidade
* | |
| 3745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17650 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 100, ítem XVI,
letra "b"
Suprima-se o ítem XVI, letra b do Art. 100 do
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. | | | | Parecer: | Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia-
dade. | |
| 3746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17651 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 120
Inclua-se no Art. 120, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, o seguinte parágrafo
Art. 120. ..................................
§ 1o. ... (objeto de emenda modificativa
anexa, alterando-o de parágrafo único para § 1o.):
§ 2o. Cabe privativamente ao Presidente do
Supremo Tribunal Federal a iniciativa das leis
que:
a) criem cargos, funções ou empregos
públicos nos quadros dos Tribunais Federais e da
Justiça Federal, ou que lhes aumentem a
remuneração:
b) disponham sobre organização judiciária da
União:
c) tratem de matéria orçamentária dos
Tribunais Federais e da Justiça Federal, ouvido o
Primeiro-Ministro ou por solicitação deste. | | | | Parecer: | O disposto no parágrafo único do art. 120, em relação às
matérias abordadas na Emenda, se completa com as disposições
do art. 192, item III, produzindo efeito idêntico e mais con-
dizente com a tradição brasileira.
Pela prejudicialidade. | |
| 3747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17662 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso IV do Artigo 345
do Projeto de Constituição.
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Inciso IV do art. 345 a seguinte
redação:
"IV - Participação de entidades
representativas de usuários e profissionais de
saúde na formulação, gestão e controle das
políticas e das ações de saúde em todos os
níveis." | | | | Parecer: | O inciso emendado foi suprimido, resguardando o con -
trole da comunidade por mecanismos a serem definidos e dis-
ciplinados oportunamente, da maneira que se fizer necessária.
Pela prejudicialiade. | |
| 3748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17693 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 428, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 428 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
os índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e direitos indígenas, cabendo,
também, ao Ministério Público Federal, de ofício
ou mediante provocação, defendê-los
extrajudicialmente. | | | | Parecer: | Não podemos acolher a presente Emenda. A redação ofereci
da ao Art. 428 é exatamente igual a do citado artigo. A Emen-
da está portanto prejudicada.
Pela prejudicalidade. | |
| 3749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17694 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o, do artigo 424, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 424 - ..................................
Parágrafo 1o. ..............................
Parágrafo 2o. - A educação indígena será
ministrada no nível básico, na língua materna e na
portuguesa, assegurada a preservação da identidade
étnica e cultural das populações indígenas. | | | | Parecer: | Não podemos acolher a presente Emenda. A redação que pre-
tende oferecer ao § 2. do Art. 424 é exatamente igual a do
citado parágrafo.
Destarte, a Emenda está prejudicada.
Pela prejudicalidade. | |
| 3750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17702 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
TÍTULO IX - CAPÍTULO III
ARTIGO 390 - PARÁGRAFO 1o.
Sugere-se a seguinte redação para o citado
dispositivo:
Parágrafo 1o. - Os bens do patrimônio
cultural cumprem função social pela só declaração,
restringindo, por isso, o direito de propriedade. | | | | Parecer: | A proposta está atendida em outro dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 3751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17704 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
ARTIGO 12, INCISO III, LETRA J
Sugere-se a modificação para:
j) A Lei disporá sobre a responsabilidade
civil e criminal daqueles que concorram para o
surgimento da deficiência em razão, entre outras,
de atendimento médico-hospitalar, acidente de
trânsito e de trabalho. | | | | Parecer: | Desnecessário o comando constitucional. O legislador or-
dinário pode cuidar da matéria com minúcias, tal é a relevân-
cia desta. | |
| 3752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17713 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Converta-se o art. 299 em parágrafo único do
art. 86, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - ressalvando o disposto no
inciso VI deste artigo, é vedada a vinculação ou
equiparação de qualquer natureza para efeito de
remuneração do pessoal do serviço público." | | | | Parecer: | A proposição acha-se prejudicada em razão das alterações
impostas ao texto em fase ao acolhimento de outras emendas re
lacionadas com a matéria, relacionadas com a vinculação e e
quiparação de cargos.
Pela rejeição. | |
| 3753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17714 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se aos arts. 422 e 423 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
redação seguinte:
"Art. 422 - O Estado e a Sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, mediante
políticas e programas que assegurem participação
na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares,
viabilizando o convívio e a participação em
atividades domésticas e turísticas, e impeçam
discriminação de qualquer natureza.
Art. 423 - São desobrigados do pagamento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos (ônibus, metrôs e trens) os cidadãos
brasileiros em idade superior a sessenta anos." | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
| 3754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17740 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 419 o seguinte
parágrafo:
"A lei punirá os atos de violência, abuso,
opressão e exploração praticados contra o menor." | | | | Parecer: | O Art. 419 deve figurar com os principais direitos assegu
rados ao menor por parte do Estado e da sociedade. A proteção
ao menor, assegurada pelo Estado, contém em si, a norma que
se quer acrescentar. A matéria, ademais, é de esfera penal e
cabível na legislação ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
| 3755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17743 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Acrescente-se ao art. 419 o seguinte
parágrafo:
" § 3o. A definição de políticas e programas
destinados à proteção do menor constituirá
atribuição especial do Conselho Nacional de Defesa
dos Direitos do Menor, a ser criado por lei." | | | | Parecer: | A criação de um Conselho Nacional de Defesa dos Direitos
do Menor é medida da maior necessidade, principalmente hoje,
quando há grande violência contra eles. No entanto, é maté-
ria de lei ordinária, insusceptível de constar da Consti -
tuição. O art. 419, do projeto constitucional, ao assegurar -
lhe assistência especial, entre outras, faculta a criação '
deste ou de qualquer outro organismo destinado à proteção do
menor. | |
| 3756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17755 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 415 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 415. O Poder Público velará pela
proteção, conservação e preservação do meio
ambiente e pela melhoria da qualidade de vida,
conciliando-as com o desenvolvimento social e
econômico.
Parágrafo único. A lei ordinária regulará as
hipóteses de violações, bem como a obrigação de
reparar o dano causado." | | | | Parecer: | As regras básicas estabelecidas no texto do projeto de
Constituição nos parecem suficientemente abrangentes para
assegurar os objetivos preconizados pela proposição em exame.
Os aspectos de detalhe concernentes à regulamentação da maté-
ria poderão ser mais adequadamente tratados na legislação or-
dinária. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade da
Emenda. | |
| 3757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17760 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 408 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 408. Compete ao Poder Público:
I - a utilização racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade de
renovação e a estabilidade ecológica;
II - recuperação e preservação ambientais,
inclusive com a criação de reservas, parques e
sítios;
III - prevenir e controlar a poluição e os
seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
IV - a redução dos riscos de catástrofes
naturais e nucleares;
V - promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino;
VI - preservar a fauna e a flora." | | | | Parecer: | A proposição em análise modifica a redação do art. 408
do Projeto de Constituição e preserva sua essência. Conclui-
mos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 3758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17766 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- o artigo 165 e seus §§ do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
- suprimir os artigos 171, 172, 173 e 174 do
Projeto de Constituição
Art. 165 - O Primeiro-Ministro será indicado
pelo Presidente da República para aprovação pela
Câmara dos Deputados, após consulta do partido ou
partidos que formam a maioria parlamentar.
§ 1o. - O candidato indicado comparecerá no
prazo de dez dias, a contar da indicação, para, em
sessão pública, apresentar o plano de governo.
§ 2o. - No prazo de dez dias do encerramento
dos debates a Câmara dos Deputados deverá
manifestar-se sobre a indicação, considerando-se
aprovada se obtiver os votos da maioria dos seus
membros.
§ 3o. - Rejeitada a indicação, o Presidente
da República nos dez dias subsequentes indicará
novo candidato, que deverá comparecer à Câmara dos
Deputados nos termos do § 1o., procedendo-se a
votação nos termos do § 2o.
§ 4o. - Ocorrendo a segunda recusa, a Câmara
dos Deputados deverá eleger, no prazo de dez dias,
e por maioria dos seus membros, o Primeiro-
Ministro. Caso nenhum dos candidatos obtenha a
maioria dos votos o Presidente da República poderá
nomear o candidato mais votado, ou, após ouvido o
Conselho da República, alguém de sua confiança, ou
ainda, dissolver a Câmara dos Deputados. | | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
| 3759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17769 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA
Suprimir do § 2o. do artigo 177 do Projeto de
Constituição a expressão "Procedendo o Presidente
da República nos termos do art. 165", e incluir o
§ 3o. com a seguinte redação:
§ 3o. - Caso a Câmara dos Deputados, nos dez
dias subsequentes à recusa do voto de desconfiança
não eleger novo Primeiro-Ministro, o Presidente da
República poderá dissolvê-la, ou indicar novo
Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 165. | | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
| 3760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17783 PREJUDICADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Alterar a redação do § 4o. do Art. 118 para o
seguinte:
§ 4o. - Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir ou
comprometer:
e) A liberdade, direitos e garantias
individuais." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, portanto, em nosso Substitutivo,
as Assembléias Legislativas das unidades da Federação só te-
rão a prerrogativa de apresentar propostas de Emenda à Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
|