| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13139 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TEXTO MODIFICATIVO: Art. 298 -
Parágrafo Único - Para os efeitos de que
trata o "caput" deste artigo, agregam-se as
receitas correntes, deduzidas as transferências
intragovernamentais, bem como o dispêndio com o
pessoal de autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, que recebem recursos
do orçamento fiscal.
Substituir no Parágrafo Único do artigo 298 a
palavra "das" para "as". | | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. Assim consideramos prejudicada a emenda, inclusive por-
que o dispositivo em questão não deverá permanecer no substi-
tutivo. | |
| 3222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13145 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dar a Seção III, do Capítulo III, do Governo
do Título V a seguinte redação:
DO CONSELHO DOS MINISTROS
ARt. O Conselho de Ministros compõe-se do
Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocado e presidido pelo Presidente da
República.
Parágrafo Único - O Presidente da República
pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de
presidir o Conselho de Ministros.
Compete ao Conselho de Ministros:
I - Aprovar o Plano de Governo;
II - Aprovar planos emergenciais de
assistência a regiões assoladas por calamidades;
III - Propor ao Presidente da República o
envio de projeto de lei;
IV - Manifestar-se sobre questões que lhe
forem submetidas pelo Presidente da República. | | | | Parecer: | O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con-
senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti-
vo,torna prejudicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 3223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13146 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | CAPÍTULO III
DO GOVERNO
Dar a Seção II do Capítulo III, do Governo do
Título V a seguinte redação:
Do Primeiro Ministro
Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo
Presidente da República, após consulta ao
Presidente e aos Presidentes dos partidos
políticos que compuserem a maioria do Congresso
Nacional.
§ 1o.- Enviada a indicação ao Congresso
Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em
sessão unicameral, considerando-se aprovada se
receber manifestação favorável da maioria
absoluta.
§ 2o.- Rejeitada a indicação, nova deve ser
feita pelo Presidente da República no prazo de dez
dias.
§ 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova cosulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que formam a maioria, e ouvido o
Conselho da República, liberdade de nomear
livremente o Primeiro Ministro, não podendo a
escolha recair em nome recusado pelo Congresso
Nacional.
Art. O Presidente da República pode exonerar
o Primeiro Ministro em caso de incompatibilidade,
ouvido o Conselho da República, comunicando o fato
ao Congresso Nacional e edevendo fazer em dez dias
a indicação do substituto.
Parágrafo Único - Ocorrerá também a
exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por
maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de
censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis
meses após a nomeçãol, por no mínimo um terço dos
membros do Congresso.
Art. O primeiro Ministro deverá ter mais de
trinta e cinco anos, estando no exercício de seus
direitos políticos, podendo ou não integrar o
Congresso Nacional.
Art. Compete ao Primeiro Ministro como
auxiliar principal do Presidente da República:
I - promover a unidade, a ação governamental,
coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da
administração federal, tendo por fim a excução do
plano do governo;
II - expor e debater o plano de governo
apresentado pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional;
III - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre a execução do plano de
governo;
IV - atuar como elemento de mediação entre o
Presidente e o Congresso Nacional;
V - opinar sobre nomeações de Ministros de
Estados, solicitar sua destituição;
VI - manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de revisão e o veto a projetos de lei;
VII - acompanhar os projetos em tramitação no
Congresso Nacional em cooperação com os Ministros
a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa;
VIII - exercer outras funções que lhes
forem delegadas pelo Presidente da República. | | | | Parecer: | O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con-
senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti-
vo,torna prejudicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 3224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13151 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Inciso VI do Artigo 372, Capítulo
III Da Educação e Cultura, a seguinte redação:
Superação das desigualdades e discriminações
regionais, sociais, étnicas, sexual etárias e
religiosas. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao
Projeto, sob outro título. | |
| 3225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13164 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 50
Inclua-se após a expressão Estados federados,
"as Leis Orgânicas Municipais e as demais leis". | | | | Parecer: | O artigo 50 foi suprimido. | |
| 3226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13175 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se Parágrafo único no art. 90 do
Projeto, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - A integridade dos
proventos dos inativos será também garantida pela
extensão, nos mesmos percentuais, de todas as
gratificações e vantagens concedidas aos
servidores em atividade." | | | | Parecer: | No texto encontramos "...sempre que se modificar a remune-
ração...". Este termo significa o vencimento e mais as grati-
ficações e vantagens pessoais. Sendo assim, entendemos que o
disposto no art. 90 atende, perfeitamente, o objetivo da
presente emenda. | |
| 3227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13205 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 372, item VI.
Dê-se a seguinte redação ao item VI, do art.
372.
Art. 372 -
VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étinicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorpora -
do ao Projeto sob outro Título. | |
| 3228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13209 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 97.
Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até
487 representantes do povo, eleitos, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, pelo sistema proporcional,
voto direto e secreto, em cada Estado ou
Território e no Distrito Federal. | | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
| 3229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13219 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 17, inciso II, alínea "h" exigira
emenda modificativa de seu enunciado, a fim de que
prevaleça a seguinte redação:
h) as entidades associativas, quando
regularmente registradas, possuem legitimidade
para representar seus filiados em juízo e fora
dele. | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 3230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13226 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
ao art. 66, seu § 1o., ao qual se deve
acrescer, como VII, este item:
"VII - manter os serviços municipais de
transporte coletivo, em regime de exploração
direta ou indireta, bem como com a cooperação de
outros Municípios, os serviços inter-municipais". | | | | Parecer: | A emenda propõe especificar, no rol das competêncis dos
Municípios, a prestação de serviços locais de transporte co-
letivo.
Se considerado como de predominante interesse local, os M
unicípios poderão fazê-lo, atendendo ao princíío geral da
prestação de serviços Municipais, nos termos do Substitutivo
do Relator.
O parecer, portanto, é pela prejudicialidade. | |
| 3231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13231 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
O art. 127, que autoriza a rejeição de
Projetos de lei, no âmbito das Comissões Técnicas,
deve receber a seguinte emenda:
Art. 127 - O Projeto de lei que receber
parecer contrário, quanto ao mérito, na Comissão
competente, será tido por rejeitado, salvo a
interposição de recurso, para o seu reexame, em
Plenário, mediante o voto de 2/3 (dois terços) dos
membros que integram a Comissão. | | | | Parecer: | O recurso ao plenário, como proposto na Emenda, neutra-
liza os objetivos que estão a ensejar a redação do art. 127,
que são o de tornar as Comissões Permanentes, de mérito, um
verdadeiro filtro da tramitação de projetos de lei, descon-
gestionando a Ordem do Dia.
Pela prejudicialidade. | |
| 3232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13242 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a alínea "b", do § 1o., do art.
144, a qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 144
§ 1o.
b) - organizar seus serviços auxiliares,
provendo-lhes os cargos, através de concursos
públicos de provas. | | | | Parecer: | O Projeto, ao dispor sobre os servidores públicos civis,
estabelece, com respeito à matéria de que cuida a Emenda, que
"o ingresso no serviço público, sob qualquer regime, depende-
rá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas".
Tal regra, à evidência, também se aplica aos servidores
do Tribunal de Contas da União.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 3233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13245 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se à alínea "e", do § 4o., do art. 118,
disposição mais abrangente, na preservação de
direitos, com a seguinte redação:
Art. 118
§ 4o
e) direitos e garantias, individuais ou
coletivos, sociais ou políticos. | | | | Parecer: | Os direitos sociais e coletivos se constituem em direito
positivo convencional do homem em sociedade, por oposição ao
DIREITO NATURAL que, sendo imprescritível e anterior a qual-
quer convenção social, se baseia unicamente nas leis eternas
da razão e da moral. Possuem aqueles varianças e gradativida-
de em função da situação política e econômica do País e edu-
cacional de seu povo.
Assim, não desejamos que a nova Carta seja um relicário de
matérias utópicas. Para nós, já constitui um grande passo man
ter-se a redação da alínea "e" do § 4o. do art. 188 do Proje-
to, como nele está.
Pelo não acolhimento. | |
| 3234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13248 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação, em parte, do § 2o. do
art. 154 (que trata do término do exercício do
Presidente da República) do Capítulo II do Título
V, como segue:
"Art. 154
"§ 2o. - O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no dia em que
terminar o seu ........................etc.
....................."
(sublinhamos a parte que alteramos) | | | | Parecer: | A matéria, embora os elevados propósitos do eminente
Constituinte, encontra inserida, em linhas gerais, no texto
do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela prejudicilidade da presente emenda. | |
| 3235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13249 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se uma palavra, apenas, no texto
do art. 147 (que trata do parecer prévio do
Tribunal de Contas sobre as contas do 1o.
Ministro), do Capítulo I do Título V, como segue:
"Art. 147 - O Tribunal de Contas dará parecer
prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o
Primeiro-Ministro lhe deverá encaminhar...... etc
......."
(sublinhamos o pronome "lhe", que acrescemos) | | | | Parecer: | Não obstante incensuráveis as razões do eminente Autor,
os objetivos da proposição já se encontram atendidos pelo
que, no particular, dispõe o texto.
Pela prejudicalidade. | |
| 3236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13250 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se mais um parágrafo (o 4o.) no
artigo 138 (q. trata da ação do Tribunal de Contas
da União), do Capítulo I do Título V, como segue:
"parágrafo 4o. - A lei estabelecerá os
procedimentos a serem adotados pelo Tribunal de
Contas, no cumprimento do disposto no "caput"
deste artigo, quanto às determinações de qualquer
das Casas do Congresso Nacional ou da Comissão
Mista Permanente." | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda já se encontra atendido no texto,
pois "o exercício do controle externo a cargo do Tribunal de
Contas da União será disciplinado em lei".
Pela prejudicialidade. | |
| 3237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13253 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação, em parte, do texto da
alínea "d" do item IV, do art. 12, do Capítulo I
do Título II, que trata da livre manifestação do
pensamento, como segue:
"d) é assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios .... etc.
.... excluídos desta proteção e anonimato e as
manifestações que incitem à .... etc. .....
natureza;" | | | | Parecer: | Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente
abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. | |
| 3238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13254 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o texto da alínea "n" do item IV
do art. 17, do Capítulo III do Título II, que
trata da participação em órgãos/entidades públicas
das partes usuárias. | | | | Parecer: | Na democracia representativa não só os trabalhadores mas
todo o povo dispõe de órgãos de representação, inclusive o
legislativo, via dos quais é possível operar uma fiscalização
bastante eficiente da condição da coisa pública pelos manda-
tórios, funcionais, etc.
Além disso, a presença de representantes de segmentos
sociais na administração pode perturbar, ao invés de agilizar
a condução dos negócios.
Somos pela supressão da alínea "n", do item IV, do art.
17, do Projeto, razão pela qual a Emenda fica prejudicada. | |
| 3239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13267 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 486
Dê-se a seguinte redação ao artigo 486
"Art. 486 - Caberá as instituições
financeiras, oficiais federais assumir as funções
a que se refere o art. 337 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar". | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
| 3240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13276 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 307.
Dê-se ao artigo 307 a seguinte redação, que
passa a ser:
Art. 307.- O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteiras ou em terras indígenas
somente poderão ser efetuados por empresas
públicas, na forma da lei. | | | | Parecer: | O projeto adota uma perspectiva de tratamento integrado
das áreas de fronteira e indígenas com as normas sobre
aproveitamento de recursos naturais.
Pela prejudicialidade. | |
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