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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6906)
Banco
expandEMEN (6906)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
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PFL (1477)
PDT (490)
PDS (328)
PTB (279)
PT (202)
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PCB (132)
PDC (94)
PL (86)
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Uf
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AL (20)
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CE (229)
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MG (654)
MS (144)
MT (83)
PA (183)
PB (108)
PE (657)
PI (133)
PR (497)
RJ (986)
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RO (80)
RR (53)
RS (271)
SC (332)
SE (43)
SP (758)
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441Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se: No art. 1o., o inciso "XIII - Conselho Nacional de Justiça." No art. 6o., a locução "e ao Conselho Nacional de Justiça", dando-se ao texto a seguinte redação: "Art. 6o. Compete privativamente aos tribunais e ao Conselho Nacional de Justiça." No art. 14, I, "a", a locução "os membros do Conselho Nacional de Justiça", dando-se ao texto a seguinte redação: "a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice- Presidente da República, os deputados e senadores, os membros do Conselho Nacional de Justiça e seus próprios membros;" No art. 14, I, a alínea "i) os mandados de segurança contra atos do Conselho Nacional de Justiça". Imediatamente após o art. 36, a "Seção IX Do Conselho Nacional de Justiça Art. 37. O Conselho Nacional de Justiça, com sede na capital da União, compõe-se de quinze membros, eleitos pelo prazo de quatro anos, dos quais: a) três magistrados de cortes superiores, representando cada um, respectivamente, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Federal e o Tribunal Superior do Trabalho; b) três juízes representando respectivamente a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e a Justiça Agrária de primeira instância; c) três representantes do Ministério Público; d) três representantes da sociedade civil, eleitos pela Câmara dos Deputados; e) três advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. Ficam afastados de suas funções originárias, durante o mandato, os conselheiros referidos nas alíneas b, c, e, assim como, dentre os referidos na alínea d, aqueles cuja profissão se relacione ao Poder Judiciário. Art. 38. Compete ao Conselho Nacional de Justiça: a) conhecer reclamações contra membros dos tribunais referidos no art. 1o., incisos II a VI, sem prejuízo de sua disponibilidade ou aposentadoria; b) fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário da União, excetuado o Tribunal Constitucional. Art. 39. Os Estados-membros formarão Conselhos de composição, finalidade e poderes semelhantes." Suprima-se a parte final do art. 12, dando- se-lhe a seguinte redação: "Art. 12. O Poder Judiciário é independente financeira e administrativamente, elaborando sua proposta orçamentária própria e global, que encaminhará ao Poder Legislativo. O numerário correspondente à sua dotação orçamentária lhe será repassado em duodécimos, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade." 
442Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Desloca o enunciado da alínea a do inciso I do art. 3o. para o inciso II e reordena as respectivas alíneas, dando ao texto a seguinte apresentação: "Art. 3o. Compete ao Ministério Público, na defesa da ordem democrática, do interesse público, da Constituição e das leis, I - privativamente: a) requisitar atos investigatórios criminais, podendo efetuar correção na polícia judiciária; b) promover inquérito para instruir ação civil pública; II - sem exclusividade: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... e) .......................................... f) .......................................... g) promover a ação penal pública." 
443Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao artigo 1o., VI, do Capítulo do Poder Judiciário e consequentes; 1. excluir o inciso VI do artigo 1o.; 2. excluir o artigo 35 integralmente; 3. acrescentar ao inciso I do artigo 7o. a seguinte redação: "..., bem como e particularmente criar câmaras, nos Tribunais, e Varas, em primeiro grau, especializadas em questões agrárias, inclusive com caráter intinerante," e 4. excluir a referência "com exceção das de competência da Justiça Agrária." 
444Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprime o inciso IV do art. 6o.. 
445Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dá ao art. 10 a seguinte redação: "A prestação da justiça será gratuita, podendo o vencido ser condenado nas custas e honorários de advogado." 
446Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se na alínea c do inciso I do art. 5o. o termo "real", dando-lhe a seguinte redação: "c) irredutibilidade de vencimentos". 
447Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 32. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, sendo onze dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, três dentre advogados trabalhistas no efetivo exercício da profissão e três dentre os integrantes da categoria mais elevada do Ministério Público do Trabalho. Parágrafo único. Os advogados e os Procuradores serão escolhidos em listas tríplices preparadas respectivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público do Trabalho, entre os que possuam o mínimo de dez anos de prática forense. 
448Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 32 a seguinte redação: "Art. 32. Haverá em todos os graus de jurisdição juízes classistas eleitos por períodos de três anos, permitida uma reeleição por igual período, com vencimentos e garantias que a lei determinar." 
449Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 22, a seguinte redação: "Art. 22. .................................. § 2o. Nas Comarcas onde não houver Juiz Federal, as ações de valor até quinhentos salários mínimos serão da competência da Justiça Comum, mesmo que nelas intervenha a União Federal." 
450Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Excluir do art. 2o., I, do Capítulo do Poder Judiciário a referência a "... do Ministério Público e...". 
451Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 1o., VI, do Capítulo do Poder Judiciário e consequentes: 1. excluir o inciso VI do art. 1o.; 2. excluir o art. 35 integralmente; 3. acrescentar ao inciso I do art. 7o. a seguinte redação: "..., bem como e particularmente criar câmaras, nos Tribunais e Varas, em primeiro grau, especializadas em questões agrárias, inclusive com caráter itinerante;" e 4. excluir a referência "com exceção das de competência da Justiça Agrária". 
452Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Substituir no art. 6o. do Capítulo do Ministério Público as expressões "decisão" por "pedido" e "determinar" por "solicitar". 
453Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 5o., II, a do Capítulo do Poder Judiciário, que passa a ser a seguinte: "Art. 5o. .................................. II - ........................................ a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo magistério e os cargos de Ministro e Secretário de Estado." 
454Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Excluir do art. 2o., I, do Capítulo do Poder Judiciário a referência a "... do Ministério Público e..." 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
455Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Substituir no art. 6o. do Capítulo do Ministério Público e expressão "decisão" por "pedido" e "determinar" por "solicitar". 
456Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo do Ministério Público: "Art. A Procuradoria Geral da República velará pelas instituições de educação, isentas de tributos, na forma da lei." 
457Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Constituição, Capítulo do Ministério Público. Da Defesa do Interesse Geral Art. A defesa do interesse comum compete ao Ministério Público e aos Advogados de Ofício, e a dos interesses da União, dos Estados e dos Municípios, aos Advogados Públicos. Art. O Ministério Público é exercido pelas: I - Procuradorias da Justiça Federal; II - Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e Territórios; III - Procuradorias dos Municípios. Art. As Procuradorias da Justiça Federal são constituídas pelas: I - Procuradoria Geral da República; II - Procuradoria Geral da Justiça Militar Federal; III - Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho. § 1o. A Procuradoria Geral da República, chefiada pelo respectivo Procurador Geral, atua junto ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça Federal, em sentido estrito, à Justiça Eleitoral e ao Tribunal de Contas da União, e velará pelas instituições de educação, isentas de tributos, na forma da lei. § 2o. Os Procuradores Gerais da Justiça Federal são nomeados pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco anos) anos de idade, em condições de integrar o mais alto Tribunal de Justiça junto ao qual devam atuar. Art. Os Advogados de Ofício, da União e dos Estados, exercitam a assistência judiciária pública, sem prejuízo da particular, e as atribuições de Curadores Especiais, quando couber. Art. Os Advogados Públicos exercem a defesa dos interesses da União, dos Estados e dos Municípios. Parágrafo único. Somente aos Municípios das capitais e àqueles com população superior a 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de renda tributária acima de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) é facultado criar o quadro de Advogados Públicos. Art. O ingresso nos cargos iniciais do Ministério Público, dos Advogados de Ofício e de Advogados Públicos se fará mediante concurso público, de provas e de títulos. § 1o. Após 2 (dois) anos de exercício não poderão os membros do Ministério Público, os Advogados de Ofício e os Advogados Públicos, ser demitidos, salvo por sentença judiciária ou em decorrência de processo administrativo, em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser mediante representação, do respectivo Chefe do quadro a que pertencem, com fundamento em conveniência dos serviços. § 2o. A lei organizará as carreiras de que trata o presente artigo, estabelecendo normas gerais aplicáveis a todas. - 3o. A defesa de interesses gerais cometidas aos órgãos da União poderá ser exercitada pelos correspondentes órgãos locais. Art. Observados os princípios supra e os da lei antes mencionada, os Estados organizarão os seus Ministério Público, Advogados de Ofício e Advogados Públicos. § 1o. Aplica-se o disposto neste artigo na organização dos Advogados de Ofício dos Municípios. § 2o. A chefia do Ministério Público é da competência do seu Procurador-Geral; a dos Advogados de Ofício e a dos Advogados Públicos, respectivamente, dos seus Advogados Gerais de Ofício e Advogado Geral Público." 
458Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público - Relator: Deputado Plínio Arruda Sampaio - no Capítulo do Poder Judiciário, seção VIII, nas Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. A oficialização das varas judiciais se fará na forma da legislação dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, ressalvados os direitos, garantias e vantagens de seus atuais titulares. Parágrafo único. As varas judiciais são vinculadas ao Poder Judiciário e o preenchimento de seu cargo de titular, se fará através de normas instituídas pelos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Art. Os serviços notoriais e registrais ficam subordinados a órgãos colegiados a serem constituídos e disciplinados, por Lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, respeitados os direitos, garantias e vantagens dos atuais titulares. § 1o. O provimento do cargo de titular de função notorial e registral se fará por prova pública de habilitação, ficando efetivado, prioritariamente, o substituto nela aprovado, desde que conte, na vacância, 5 (cinco) anos interruptos de exercício na mesma serventia. § 2o. O critério classificatório desta prova, assegurará, na serventia onde não houver substituto, o mesmo direito de prioridade, aos escreventes e funcionários desde que legalmente habilitados, e preencham os requisitos previstos no caput deste artigo." 
459Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 36 §§ 1o. e 2o., renumerando o parágrafo único para 3o., com a seguinte redação: "Art. 36. .................................. § 1o. O tribunal de justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para matéria de natureza agrária; esses juízes se deslocarão aos locais do conflito, sempre que necessário a eficiente prestação jurisdicional. § 2o. Dá decisão dos juízos agrários caberá recurso para o Tribunal de Justiça ou de Alçada, onde se organizarão seções ou turmas especializadas, conforme dispuser a lei de organização judicial estadual." 
460Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimir o item VI do art. 1o. do anteprojeto do relator. 
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