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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (135)
Banco
expandEMEN (135)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (135)
Uf
AM (135)
Nome
JOSÉ DUTRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (131)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25590 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se, no § 3o. do artigo 111 do Projeto de Constituição, depois da palavra "desistência, a expressão "ou morte". 
 Parecer:  A inclusão proposta afigura-se-nos desnecessária. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25591 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se, no final do inciso III do artigo 115 do Projeto de Constituição, a expresão "mediante aprovação pelo Senado da República". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25593 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso XV do artigo 77 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 77 - ... XV - Ratificar ou revogar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão". 
 Parecer:  A mudança proposta, ao ítem XV do art. 77, significa um retorno a uma posição que julgamos ultrapassada no processo constituinte. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25596 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA Adite-se, ao elenco de competência estabelecido no artigo 138 do Projeto, o disposto no inciso II do artigo 139, ficando assim a redação do artigo 139 do Projeto: "Art. 139 - Compete privativamente aos Tribunais de Justiça o julgamento dos juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, dos membros do Ministério Público que lhes são adtritos, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25597 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se, ao "caput" do artigo 147 do Projeto de Constituição, entre a preposição "de" e a expresão "onze ministros", a palavra "mínimo". Além disso, adite-se o seguinte § 2o., passando o atual parágrafo único a se o § 1o.: "Art. 147 - .... § 2o. - O aumento do número de Ministros será feito por lei complementar, observada, rigorosamente, a sua necessidade". 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe busca fixar o número mínimo de Mi- nistros da Suprema Corte, deixando à legislação complementar a tarefa de prover o seu aumento, quando se faça necessário. A história testifica que o aumento do número de Minis- tros do Supremo Tribunal foi experiência infeliz. Aquela Cor- te, com a atual sobrecarga de tarefas, sempre bem se desin- cumbiu do seu mister, contando com onze membros. Com a cria- ção do Superior Tribunal de Justiça e o cometimento da função precípua, ao Supremo, de guardião da Constituição, não vemos, com a devida vênia, razões maiores para o temor do ilustre Constituinte. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25598 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 87 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 87 - .................................. § 1o. - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nas funções previstas neste artigo ou de licença por período igual ou Superior a cento e vinte dias". 
 Parecer:  Com a presente emenda nova redação é sugerida para o pará- grafo 1o. do art. 87, que elenca os casos de convocação de suplente. Segundo a emenda a convocação deverá ser feita nos casos de licença também por período igual e não apenas supe- rior a 120 dias. A alteração importa modificação insignificante não havendo razão para modificar o texto do Projeto com o objetivo de di- minuir um dia no lapso após o qual pode-se dar a convocação do suplente. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25599 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 64 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 64 - .................................. § 2o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas." 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25600 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação dos §§ 1o. e 2o. do artigo 46 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 46 .................................... § 1o. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de órgão estadual a que for atribuída essa incumbência. § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado ou por órgão estadual a que for atribuída essa incumbência, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25602 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se ao final do artigo 263, a expressão "Saúde Ocupacional", pela expressão "tratamento dos infortúnios do trabalho", ficando assim redigido o citado dispositivo: "Art. 263 - Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiolóticos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratamento dos infurtúnios do trabalho". 
 Parecer:  A emenda visa modificar o final do Art. 263, modificando a expressão "saúde Opcional" ou suprimindo-a, para "tratamen- to dos infortúnios do trabalho". O relator entende que a emenda divorcia o conjunto de medidas que promovem, protegem e recuperam a saúde do traba- lhador. Como segmento da saúde pública, a saúde ocupacional necessita estar vinculada ao Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o vincula a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente,o conjunto de ações que envolvam a saúde, a higiene e a segurança do trabalho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e "ocupacional" não é anglo-saxânica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trtabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos tra- balhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condiçÔes de trabalho e o ambiente onde êle exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, portanto, que a segurança do trabalho é uma con- dição preventiva do acidente de trabalho que leva o trabalha- dor a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de segurança do trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma dis- ciplina auxiliar, dentre tantas outras, como a emfermagem do trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas à pre- servação da integridade física e mental da pessoa que tra- balha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na àrea de Segurança do Trabalhador",ape- nas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano e, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde também não podem ser suscetíveis de qualquer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque a ocupacional é um segmento da saúde públi- ca, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25603 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva Modifique-se a redação do artigo 74 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se, no mínimo, de quinhentos e cinquenta representantes do povo eleitos por voto igual, direto e secreto em cada Estado, Território e no Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos seus direitos políticos, através de sistema misto, majoritário e proporcional, conforme disposto em lei complementar. § 1o. Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo período quadrienal. § 2o. O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido em lei, proporcionalmente à população e à área territorial de cada unidade federada, de modo que nenhuma delas tenha menos de oito e mais de setenta Deputados. § 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá quatro Deputados." .................................................. Adite-se, no Título X, das Disposições Transitórias, o seguinte artigo, onde couber: "Art. A utilização dos critérios estabelecidos no artigo 74 desta Constituição não determinará a redução da atual da representação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios na Câmara Federal." 
 Parecer:  A fixação do número mínimo de Deputados Federais afigu- ra-se nos dispensável diante da possibilidade de sua exata determinação, pela Justiça Federal, segundo o critério da proporcionalidade populacional. Por outro lado, embora respeite a argumentação do nobre autor em defesa de sua tese de que, ao lado da proporcionali- dade populacional, se deva adotar o da proporcionalidade ter- ritorial de cada unidade federada para a estipulação do núme- ro de representantes à Câmara Federal, estamos convencidos de que deve prevalecer apenas o primeiro critério, pois os Depu- tados Federais representam diretamente a população, sem qual- quer vínculo com a dimensão territorial de seu Estado. Para equilibrar as naturais diferenças de bancadas na Câmara Fede- ral, permanece a representação dos Estados no Senado Federal com número igual de representantes, independentemente das di- ferenças das regiões que personificam. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25604 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias Título X, do Projeto, o seguinte artigo: "A União aplicará anualmente, durante 30 anos consecutivos, para desenvolvimento da Amazônia, importância não inferior a três por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados. Parágrafo Único - Lei complementar, à vista da população e do território, estabelecerá os percentuais desses recursos, que caberão a cada unidade federada, bem como a forma de sua aplicação". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda estabelecer vinculação mínima de recursos tributários para o desenvolvimento da Amazônia, pelo prazo de 30 (trinta) anos. Entendemos que qualquer vinculação permanente, ou de longo prazo, poderá dificultar a administração pública no seu pla- nejamento e, o que pior, condicioná-la a um percentual que o dinamismo da evolução social, política e econômica poderá in- dicar como insuficiente. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25605 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação da alínea m, do inciso I, do art. 148 pela seguinte: Art. 148 .................................... I - ........................................ M - ação do Procurador Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para interpretação de lei ou ato normativo federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25606 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do §, do art. 106, pela seguinte: Art. 106 - .................................. § 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de indoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  A idéia preconizada pela emenda colide com a opinião da maioria dos membros da Comissão, pelo menos até agora, daí que nosso parecer é pela rejeição da emenda. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25607 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se nos incisos I e III do § 1o. do artigo 54 do Projeto de Constituição, o número 74 por "52". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25608 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação § 4o. do artigo 54 do Projeto de Constituição para a seguinte. "Art. 54 - .................................. § 4o. Nos casos dos ítens VI e VII do artigo 52 ou do ítem IV do artigo 53, dispensada a apreciação pelo Congresso nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabalecimento da normalidade". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25609 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 42 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 42 - O número de Vereadores será variável, conforme dispuser a Constituição do Estado, respeitadas as condições locais proporcionalmente ao eleitorado e a área territorial do Município, não podendo exceder de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes, de trinta e três nos de até cinco milhões e de cinquenta e cinco nos demais casos". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25610 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 123 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 123 - O voto de confiança solicitado pelo Governo, ao submeter seu programa à Câmara Federal ou em qualquer outra oportunidade, terá sua apreciação iniciada no prazo de noventa e seis horas, contadas da data da solicitação, e sua discussão não poderá ultrapassar seis dias consecutivos. Parágrafo Único - O voto de confiança será aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara Federal". 
 Parecer:  A formação do Governo bem como o início de sua ação de- vem ser bastante céleres para evitar vazios na administração do País. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25611 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA/SUPRESSIVA Substitua-se, no "caput" do artigo 125 do Projeto de Constituição, a expressão "quarenta e oito horas" por "noventa e seis horas" e suprima-se os seus § § 2o. e 5o. remunerando-se os demais. 
 Parecer:  Propõe o nobre autor da presente emenda que o prazo de quarenta e oito horas, fixado no art. 125, seja estendido para noventa e seis horas, sob o argumento de que o prazo fixado no Projeto é muito curto em face da circunstância de "a maioria dos Deputados" se encontrar "viajando para seus Estados", e tanto os impediria de participar dos entendimen- tos para a eleição do novo Chefe do Governo. Não concordamos com a justificação para a extensão do do prazo de escolha do Primeiro Ministro, parecendo-nos razo- ável o lapso de quarenta e oito horas e, ademais, é imperioso que não fique a chefia do governo acéfala por falta de deli- beração, em tempo hábil, da Câmara Federal. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25971 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 119 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 119 - ... § 2o. - O Primeiro-Ministro e o Ministro da Justiça não participarão das reuniões do conselho da Reública quando houver deliberação a ser tomada a seu respeito". 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento. Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25972 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação da nomenclatura do Capítulo I do título V, para a seguinte: "Capítulo I Do Poder Legislativo" 
 Parecer:  Apenas por não estar mencionada a palavra "poder", na disposição emendada, não se anula o fato de que o Legislativo é um dos três poderes, como tal considerado em todo o Subs- titutivo. Observe-se que o Capítulo I, referente ao Legislativo, subordina-se ao Título V - Da Organização dos Poderes. Pela rejeição. 
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