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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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R::Título 00::Art. 055 in fase [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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9 : Comissão de Sistematização[X]
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collapseR
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Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:055  
 Texto:  Art. 55. Para efeito do cumprimento das disposições consti- tucionais que impliquem variações de despesas e receitas da União, após a promulgação da Constituição, o Poder Executivo federal deverá elaborar e o Congresso Nacional aprovar projeto revendo a lei orçamentária referente ao exercício financeiro de 1988. Parágrafo único. No mesmo prazo observado para o projeto a que se refere este artigo, o Congresso Nacional deverá aprovar a lei complementar prevista no artigo 190, II. 
 Indexação:  COMPETENCIA, EXECUTIVO, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, ORÇAMENTO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VARIAÇÃO, DESPESA, RECEITA, UNIÃO FEDERAL, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, ENTREGA, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, RATEIO, FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO.