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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 09::Capítulo 02::Art. 336 in fase [X]
1987::01 in date [X]
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TODOS
Date
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collapse01
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:336  
 Texto:  Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição. 
 Indexação:  EXCLUSIVIDADE, INCIDENCIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, FOLHA DE PAGAMENTO, SALARIO.