| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01828 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a palavra "até" do inciso II do
artigo 161. | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto optou pre -
ferencialmente pela colocação de limites máximos para os
impostos de competência estadual ou municipal, para dei-
xar maior margem de decisão e de adequação de seus tributos
às peculiaridades regionais e locais.
A supressão proposta contraria a opção adotada para o
sistema tributário, no seu conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01829 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva - Projeto de Constituição
B - 2o. Turno.
Suprima-se do § 1o. do art. 104 a seguinte
expressão: "conjuntamente com os demais Poderes". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, § 1. do art. 104, da
expressão "conjuntamente com os demais Poderes".
Estabelece, basicamente, o dispositivo sob proposta de mo-
dificação, mediante a supressão cogitada, que "os tribunais
elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites
estipulados conjuntamente com os demais Poderes...".
Afirma o nobre Autor da Emenda que a lei de diretrizes
orçamentárias - o que é verdadeiro - estabelecerá os parâme-
tros que orientarão a elaboração das propostas orçamentá-
rias de todos os Poderes" e que não existe forma prática de
assegurar a reunião dos três Poderes ao fim de se estabele-
cer "limites de forma conjunta". Como a autonomia administra-
tiva e financeira - aduz mais o nobre Autor da Emenda - já
se acha assegurada no caput do art. 104 - cabendo, ademais, à
Lei Complementar referida no § 9. do art. 171, explicitar
"de maneira técnica e objetiva como funcionará a lei de di-
retrizes", a expressão sob proposta de supressão, constitui
elemento complicador, desnecessário e sua supressão ainda
mais se justifica para conciliar o texto com o do § 3. do
art. 133, que, ao assegurar a autonomia adminsitrativa e fi-
nanceira do Ministério Público, não contém a restrição do di-
reito de agir que deflui da cláusula sob proposta de supres-
são.
Aceitamos, por inteiro, a fundamentação que justifica a
proposta de supressão sub examine, concluindo pela aprovação
da respectiva Emenda.
Pela aprovação. | |
| 1503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01830 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se da alínea "b", do inciso I, do
art. 161 (Título VI, Capítulo I, seção IV) as
expressões "... interestadual e intermunicipal,
dando a seguinte redação:
"Art. 161 - ................................
I - imposto sobre:
a) ........................................
b) operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestação de serviços de
transporte e de comunicação, ainda que as
operações e as prestações se iniciem no exterior". | | | | Parecer: | A distribuição das competências, prevista no sistema
tributário proposto no Projeto, obedece a critérios dese -
jáveis de proporcionalidade das receitas tributárias que de-
vem caber a cada esfera de poder político.
A ampliação do campo de incidência do imposto sobre ope -
rações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços de transporte interestadual e inter -
municipal e de comunicação, de competência dos Estados e
do Distrito Federal, com consequente redução do campo de
incidência do imposto municipal sobre serviços de qualquer
natureza geraria desequilíbrio na proporcionalidade propos -
ta.
Pela rejeição. | |
| 1504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01831 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (S/P/MG) | | | | Texto: | Suprima-se, do inciso III do § 2o. do Art.
44, as palavras "físicas ou". | | | | Parecer: | A exclusão de pessoas físicas da eventual isenção, redu-
ção ou diferimento temporário de tributos federais, como quer
o ilustre Constituinte, viria a dificultar a elasticidade do
poder público na promoção do desenvolvimento regional - por
exemplo, impossibilitando o necessário incentivo para que
profissionais liberais se domiciliem em regiões mais carentes
do País.
Pela rejeição, pois. | |
| 1505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01832 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (S/P/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do art. 197. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o parágrafo 2o. do art. 197
do Projeto de Constituição. Esse dispositivo trata do depósi-
to e aplicação de recursos financeiros em instituições regio-
nais de crédito.
Optamos por manter o dispositivo tal como aprovado no
1o. turno de votação da Constituição, não vendo razão nas
preocupações externadas pelo autor da emenda.
Pela rejeição. | |
| 1506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01833 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do "caput" do artigo
22 do Ato das Disposições Transitórias, a
expressão "e universidades"". | | | | Parecer: | A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci-
onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias.
A redação do dispositivo resultou de amplo debate no
primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe-
la manutenção do texto original. Pela rejeição. | |
| 1507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01834 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do art. 53, a seguinte
redação: "observado o disposto na lei complementar
a que se refere o art. 169:". E transformem-se os
incisos V, VI, VII, VIII e IX, do referido artigo,
com a mesma redação do Projeto B, em alíneas ("a",
"b", "c", "d", e "e") do inciso citado.
Consequentemente, renumere-se os demais incisos do
artigo. | | | | Parecer: | A proposição merece consideração, na medida em que busca
evitar futuras interpretações contraditórias, embora me pare-
ça claro que o exercício de competência que o inciso V do
art. 53 atribui ao Senado Federal haverá de ocorrer sob os
ditames de lei complementar prevista no art. 169.
Pela aprovação da emenda. | |
| 1508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01835 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | | Texto: | Transfira-se a expressão "para resolver
conflito específico que envolva interesse de
Estados"" da alínea "b", do inciso V, do § 2o., do
Art. 161, para o inciso referido, situando-a após
as palavras "Senado Federal". | | | | Parecer: | Não vemos contradição entre as alíneas "a" e "b" do in -
ciso V e o inciso VI, do § 2o. do art. 161. Enquanto a pri-
meira faculta ao Senado Federal o estabelecimento de alíquo -
tas mínimas nas operações internas, para o imposto de que
trata o inciso I, alínea "b", a segunda faculta, à mesma Ca-
sa do Congresso Nacional, a fixação de alíquotas máximas,
nas mesmas operações. A primeira faculdade pode ser exercida
mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovda pe-
la maioria absoluta dos membros do Senado Federal. A segun-
da, além de exigir o mesmo "quorum", tem mais uma condição:
a resolução de conflito específico que envolva interesse
de Estados. O mencionado inciso VI, por sua vez, estabe-
lece que as alíquotas internas, em questão, não poderão ser
inferiores às previstas para as operações interestaduais,
salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Fe -
deral, para a concessão de isenções e benefícios fiscais.
Neste caso, não há conflito, mas entendimento, que torna dis-
pensável a intervenção do Senado.
Pela Rejeição. | |
| 1509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01836 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso X do art. 53 do Projeto
de Constituição "B". | | | | Parecer: | Sou pela aprovação da emenda, nos termos do parecer à de
no. 2T00875/9. | |
| 1510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01837 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PSDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 23 do Ato das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e
seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a-
provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias
e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende-
mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei
vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores
inativos o texto constitucional já assegura a paridade de
remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos
do § 4., do art. 41.
Pela aprovação. | |
| 1511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01838 REJEITADA  | | | | Autor: | GENÉSIO BERNARDINO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Suprima-se do caput do artigo 193 a
expressão "e devolutas". | | | | Parecer: | Consideramos muito mais interessante e objetivo manter o
texto, que nos parece mais abrangente.
Pela rejeição. | |
| 1512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01839 REJEITADA  | | | | Autor: | GENÉSIO BERNARDINO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimir o item III, do artigo 191, do
Projeto de Constituição "B". | | | | Parecer: | É tradição dos últimos textos constitucionais, reafirmar
a função SOCIAL da propriedade rural.
A função social de mede por critérios (especificados nos
incisos de I a IV do art. 191). O conjunto desses critérios
é um referencial objetivo, a partir do qual se pode julgar a
adequação da realidade à norma constitucional.
Neste sentido, somos pela manutenção integral do artigo
e seus incisos.
Pela rejeição. | |
| 1513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01840 REJEITADA  | | | | Autor: | GENÉSIO BERNARDINO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do § 4o., do artigo 179 a
expressão "que vise à dominação dos mercados, à
eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário
dos lucros"". | | | | Parecer: | A lei que reprimirá o abuso do poder econômico, obvia-
mente, não se limitará a considerar como tal somente os que
visarem à dominação dos mercados, à eliminação da concorrên-
cia e ao aumento arbitrário dos lucros: necessa-
riamente levará em consideração esses que a norma constitu-
cional explicita.
Pela rejeição. | |
| 1514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01841 REJEITADA  | | | | Autor: | GENÉSIO BERNARDINO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do § 3o. do artigo 109 a
expressão "em tese". | | | | Parecer: | A emenda resulta prejudicada, em virtude da aprovação da
emenda 2T01603-4, mais abrangente. | |
| 1515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01842 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Para sanar contradição entre o inciso LXXII
do art. 5o., e alínea "d", do inciso "I", do art.
108 do Projeto "B", ambos dispondo sobre "mandado
de injunção", propomos:
Primeiro: suprimir, da alínea "d" do inciso
"I" do artigo 108 do Projeto "B", a expressão
"mandado de injunção";
Segundo: acrescentar ao referido inciso "I"
do artigo 108 do Projeto "B", uma nova alínea (r),
com a seguinte redação:
"r) o mandado de injunção quando a
elaboração da norma regulamentadora for atribuição
do Presidente da República, do Congresso Nacional,
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das
Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do
Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais
Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal
Federal". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, a supressão, na alínea "d", do
item I, do art. 108, da expressão "mandado de injunção" e o
acréscimo, no respectivo item, de uma alínea "r", específica,
fixadora da competência do Supremo Tribunal Federal para jul-
gar mandados de injunção com fundamento na falta de exação,
pelas autoridades elencadas na alínea "d" retro-apontada,
quanto à regulamentação necessária que lhes compita baixar.
Tem razão o nobre Autor da Emenda. Na alínea "d", se cui-
da, especialmente, de casos em que as medidas judiciais
"habeas data", "habeas corpus" e mandados de segurança, res-
peitam a atos comissivos, não cabe elencar, assim, entre elas
o "mandado de injunção", que se explica justamente em razão
da falta da prática do ato legalmente exigido da autoridade
impetrada, por isso que deve figurar à parte, em alínea sin-
gular.
Somos, pela razão retro-expendida, pela aprovação da
Emenda. | |
| 1516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01843 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Para sanar contradição entre o inciso LXXII
do art. 5o., e a alínea "b" do inciso "I", do
artigo 111, do Projeto "B", ambos dispondo sobre
"mandado de injunção", propomos:
Primeiro: suprimir a expressão "mandado de
injunção" do seguintes dispositivos:
Art. 111, "I", "b"; art. 114, "I", "c"; art.
115, VIII;
Segundo: acrescentar, ao inciso "I", do art.
111 do Projeto "B", uma nova alínea (i), com a
seguinte redação:
"i) o mandado de injunção, quando a
elaboração da norma regulamentadora for atribuição
de órgão, entidade ou autoridade Federal, da
administração direta ou indireta, excetuados os
casos de competência do Supremo Tribunal Federal e
ressalvada a competência exclusiva da Justiça
Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do
Trabalho." | | | | Parecer: | A emenda apresentada pretende sanar contradição entre o
inciso LXXII do art. 5. e a alínea "b" do inciso I, do art.
11 do projeto oriundo do primeiro turno. É convincente a
justificativa do nobre autor. A proposição aperfeiçoa o tex-
to.
Pela aprovação. | |
| 1517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01844 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 37, e seu parágrafo
único, ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias do Projeto de Constituição (B). | | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
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