| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01622 APROVADA  | | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | | Texto: | Art. 5o., XV - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso XV, do art.
5o., nos seguintes termos:
"Art. 5o. - ................................
XV - É assegurado a todos o acesso à
informação, resguardando-se o sigilo da fonte
quando necessário ao exercício profissional;" | | | | Parecer: | Trata-se de emenda destinada a correção de linguagem que,
de fato, aperfeiçoa o texto do art. 5o., inciso xv, dando
maior clareza a seu enunciado.
Sou favorável à sua aprovação e consequente encaminhamen-
to à Comissão de Redação Final. | |
| 1302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01623 REJEITADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Artigo 5o., inciso LXXI, do Projeto de
Constituição (B):
Restabelecer o texto aprovado em primeiro
turno (art. 6o., é 50), com a seguinte redação:
Art. 5o. ..................................
LXXI - o mandado de segurança coletivo pode
ser impetrado por:
a) partido político com representação no
Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe
ou associação legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos
interesses de seus membros ou associados; | | | | Parecer: | O art. 5o., inciso LXXI, do Projeto, ao instituir
o mandado de segurança coletivo, atende à realidade
brasileira e seu conteúdo resulta de amplo consenso
proporcionado por aprofundadas reflexões sobre a matéria
ao longo do processo constituinte.
De outra parte, sua redação é, do ponto de vista
técnico-legislativo, mais apropriada que a oferecida pelo
nobre autor da emenda.
Sou pela manutenção do texto do Projeto e
consequente rejeição da proposta ora formalizada.
Pela rejeição. | |
| 1303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01624 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 190. | | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
| 1304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01625 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PSDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 22 com seu parágrafo único
das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova-
ção no primeiro turno de votação.
É tradicional no direito constitucional legislado brasi-
leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos
que contem determinado tempo de serviço público a cada vez
que ocorre a promulgação de nova Carta Magna.
Pela rejeição. | |
| 1305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01626 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se no - 4o.
do Artigo 41,
a expressão final NA FORMA DA LEI. | | | | Parecer: | Ademais desta Emenda - que pretende suprimir a expressão
"na forma da lei" na parte final do § 4o. do artigo 41 do
Projeto de Constituição (B) -, existem duas outras, dos Cons-
tituintes Miro Teixeira e Paulo Macarini, visando ao mesmo
objetivo.
A argumentação de seus autores é substantiva, mas não
conta com o nosso endosso. Entendemos que a harmonização dos
proventos do aposentado com a remuneração do servidor público
em atividade, inclusive quanto à transformação do cargo em
que se deu a aposentadoria, é matéria muito abrangente, e de-
ve contar com um necessário disciplinamento a nível de lei
ordinária. Os princípios básicos - dos quais não se poderá
viar o legislador ordinário - por si só não são suficientes
para conter todos os seus envolvimentos e implicações, de ma-
neira a permitir a sua aplicabilidade nas situações peculia-
res que, certamente, serão criados. | |
| 1306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01628 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se da letra "a" do inciso II do
artigo 11, do Projeto de Constituição (B), a
seguinte expressão: "até um ano após", ficando, a
alínea "a", com a seguinte redação:
"Art. 11
II - ......................................
a) - "do empregado eleito para o cargo de
direção de Comissões Internas de Prevenção de
Acidentes, desde o registro de sua candidatura até
o final de mandato"". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "até um ano após"
na alínea "a" do inciso II do art. 11 das Disposições Transi-
tórias. O autor quer restringir a estabilidade dos integran-
tes das comissões internas de prevenção de acidentes.
Somos pela rejeição da emenda. | |
| 1307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01629 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Considerando-se que a redação do vencido, no
que diz respeito ao inciso II do artigo 8o., não
corresponde ao que foi aprovado no 1o. turno,
substitua-se a palavra "Sindicato", de forma a
restabelecer-se a expressão "organização
sindical", conforme aprovado pelo Plenário. | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda para correção de erro. Com efeito,
o que se pretende é substituir, no texto do item II do art.
8o. do Projeto de Constituição, a palavra "Sindicato" pela
expressão "Organização Sindical."
A Emenda é procedente, eis que a redação dada ao referi-
do item para o Segundo Turno difere da que foi aprovada no
Primeiro Turno, quando se consagrou a expressão "Organização
Sindical, que, convém assinalar, é mais correta por abran-
ger, além dos Sindicatos, as Federações e as Confederações.
Pela aprovação. | |
| 1308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01630 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o item V do artigo 7o. do Projeto
de Constituição (B) | | | | Parecer: | Sou pela rejeição, nos termos do parecer à emenda n.
2T00352/8. | |
| 1309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01631 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | A fim de compatibilizar o texto do inciso
II, do artigo 11 do Ato das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição (B), com o
do inciso I do artigo 7o. do texto permanente,
inclua-se nele as seguintes expressões:
"arbitrária ou sem justa causa", restando o inciso
com a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
II - Fica vedada a dispensa arbitrária ou
sem justa causa: | | | | Parecer: | A questão da proteção do emprego contra a despedida
imotivada ou sem justa causa, no período que irá transcorrer
até a aprovação da lei de que trata o art. 7. I. deve ser tra
tada de modo apropriado das Disposições Transitórias. Este
tratamento é imprescindível para que não venham a ocorrer pro
blemas graves nas relações do trabalho durante tal período,
com efeitos nocivos sobre a economia nacional. Assim, uma vez
que a presente Emenda foi aceita em grau recursal pelo Exmo.
Sr. Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, opino por
sua aprovação, quanto ao mérito.
Pela aprovação. | |
| 1310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01632 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 180, caput do Projeto de
Constituição (B), a palavra "e regulador"". | | | | Parecer: | Se considerarmos que o objetivo primordial do processo
de desenvolvimento é a melhoria do nível de vida da popula-
ção, um papel fundamental cabe ao Estado no estabelecimento
de uma estrutura econômica que assegure a realização cres-
cente das necessidades sociais.
O planejamento imperativo para o setor público e indica-
tivo para o setor privado constitui, portanto, uma das exi-
gências do processo de desenvolvimento nas economias capita-
listas dos países do terceiro mundo.
Pela rejeição. | |
| 1311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01633 APROVADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se no § 2o. do Art. 120, as
seguintes expressões finais: "podendo, a Justiça
do Trabalho, estabelecer normas e condições,
respeitadas as disposições convencionais e legais
mínimas de proteção ao trabalho". | | | | Parecer: | O intuíto da proposição em exame é o da supressão da
parte final do texto do § 2o. do art. 120 do projeto oriundo
do 1o. turno. Realmente, como está redigido o dispositivo po-
derá ensejar ou motivar a atividade legiferante pela Justiça
do Trabalho em detrimento da atribuição privativa do Congres-
so Nacional para dispor sobre todas as matérias de competên-
cia da União. A supressão proposta aprimora o dispositivo.
Pela aprovação. | |
| 1312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01634 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Art. 117 do Projeto de
Constituição (B). | | | | Parecer: | Acolhemos não a supressão total, mas a da parte final
do § 2o. do art. 117, nos termos do parecer à Emenda No.
2T00025-1.
Pela aprovação parcial. | |
| 1313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01635 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 60, os inciso II e
parágrafo único do texto constitucional (B) do 2o.
turno nas disposições constitucionais transitórias
as expressões:
Art. 60 ....................................
..................................................
II - "sendo inacumulável com qualquer rendimentos
recebidos dos cofres públicos, exceto os
benefícios previdenciários, ressalvando direito de
opção".
Art. 60 ....................................
..................................................
"Parágrafo único - A concessão da pensão
especial do inciso II substitui, para todos os
efeitos legais, qualquer outra pensão já
conseguida aos ex-combatentes". | | | | Parecer: | Em nosso entendimento, os dispositivos que a emenda pre-
tende erradicar beneficiam os ex-combatentes que tenham par-
ticipado efetivamente de operações bélicas durante a Segunda
Guerra Mundial.
A pensão especial correspondente é acumulável com os be-
nefícios previdenciários, conforme estabelece o § 2o. do art.
60, (que a emenda pretende suprimir), inacumulável com qual-
quer outra pensão já concedida ao ex-combatente, (parágrafo
único do mesmo artigo que a emenda também intenta suprimir),
constitui salutar conquista. Sua supressão, se atendida a
emenda, prejudicará de fato os beneficiados pela pensão espe-
cial prevista no nosso texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01636 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 207, inciso III, a
expressão
"de primeiro e segundo grau;"
ficando o inciso assim redigido:
"III - após trinta anos, ao professor, e
após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério;" | | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
| 1315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01637 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do texto constitucional (B) o
parágrafo 1o. do Art. 83. | | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T01032-0. | |
| 1316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01638 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 7o., inciso XXIX, a
letra "c", que dispõe:
c) cinco anos, até o limite de dois anos
após a extinção do contrato, nas demais lesões de
direito originário das relações de trabalho, para
trabalhador urbano ou rural;" | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
| 1317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01639 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 32 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A emenda visa à supressão do art. 32 do Ato das Dispo -
sições Constitucionais Transitórias, que assegura a vitali-
ciedade aos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União.
Se aprovada a Emenda 2T01232-2 do Constituinte Arnaldo Prie-
to, que faz retornar o princípio da vitaliciedade e a que es-
tamos dando parecer favorável, aquele dispositivo (Art. 32 -
DT) ficará prejudicado e deverá ser suprimido. Mantida a não-
vitaliciedade relativamente àquela Corte, todavia, é de
assegurar-se o direito dos atuais titulares - coerentemente,
aliás, com o tratamento dado pelo Projeto à outras
categorias. Assim, provisoriamente, pelo menos, somos pela
manutenção do artigo em foco e, pois, contrário à emenda -
com cuja fundamentação não podemos concordar.
Pela rejeição. | |
| 1318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01640 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se no § 4o. do art. 180, as
expressões "garimpáveis" e "na forma da lei". | | | | Parecer: | Segundo o art. 180, § 4o., do Projeto de Constituição
(B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou con-
cessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais
garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fi-
xadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei".
A Emenda 2T01640/9 propõe a supressão da palavra "garim-
páveis" e da expressão "na forma da lei".
Com a primeira modificação indicada, em todo tipo de
mineração - e não só garimpo - seria dada prioridade a coope-
rativas, o que poderia retardar a utilização de tecnologia na
mineração.
A boa técnica legislativa recomenda a manutenção da ex-
pressão objeto da segunda modificação pretendida.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01641 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 101 - Supressiva
Suprimir "privativamente | | | | Parecer: | Com a emenda é proposta a supressão, no "caput" do art.
l0l, do vocábulo "privativamente".
A aceitação da proposta importaria retirar dos Tribunais
a privaticidade de iniciativa em matérias em relação às
quais, até por uma questão de observância do princípio da in-
dependência dos Poderes, é de lhes ser assegurada. A inicia-
tiva, por exemplo, do processo legislativo relacionada com a
criação dos cargos dos respectivos serviços e com a fixação
dos vencimentos dos seus servidores deve ser mantida em ter-
mos de privatividade,da mesma forma que o texto isso assegura
Poder Legislativo e ao Poder Executivo em relação aos respec-
tivos servidores.
Não se aceita, por fim, o argumento lançado a teor de
justificar a supressão pretendida, que a competência privati-
va dos Tribunais era propor a alteração do número dos seus
membros importaria a possibilidade mesma de modificação cons-
titucional em tal sentido.
Ora, os únicos mandamentos constitucionais que inadmitem
proposta de modificação são aqueles elencados no § 4o. do
art. 52 e que não incluem a vedação a que se refere o nobre
autor da emenda.
Pelas precedentes razões somos contrários à aprovação da
emenda. | |
| 1320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01642 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprime o inciso III do Art. 197 | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso III do art. 197 que
trata das condições para regulamentação do capital estrangei-
ro nas instituições financeiras.
O texto não torna obrigatória a participação do capital
estrangeiro no sistema financeiro nacional, como alega o au-
tor da emenda. Tão somente reconhece a realidade da presença,
hoje ou no futuro, de instituições financeiras com capital
estrangeiro na economia nacional. Essa presença será neces-
sariamente regulada em lei dentro dos parâmetros instituídos
pela Constituição.
Pela rejeição. | |
|