| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10017 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Na seção II do Cap. II do Título IX,
inclua-se onde couber:
Art. Sobre os pronventos do aposentado não
incidirá nenhum desconto previdenciário ou imposto
de renda. | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis
ciplina no texto constitucional. | |
| 2902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10018 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao texto da letra "b", do
art. 88 do Projeto Constitucional.
Art. 88 (...)
b - compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e sessenta anos para a
mulher. | | | | Parecer: | A compulsória representa um limite de tempo de trabalho no
serviço público. Normalmente, a grande maioria dos servidores
se aposentam antes, por tempo de serviço. Diante disso, não
vemos porque modificar tal limite que, no fundo, é até odioso
para muitos. | |
| 2903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10019 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Seção II
Das limitações do Poder de Tributar
Dê-se a nova redação a alínea "b", item II do
artigo 265.
Art. 265 (...)
II (...)
b - Fica vedada a taxação de tributos, de
quaisquer espécie, sobre templos religiosos e
dependências afins como colégios, orfanatos e
asilos, que atuem sem fins lucrativos. | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentados os seus limites e sua abrangência na doutrina e na
jurisprudência.
Dependências, mesmo contíguas, como colégios, orfanatos,
asilos, ambulatórios, creches, etc., não se confundem com os
templos. Contudo, tais entidades também são contempladas por
imunidade tributária, prevista no art. 265, item II, alínea
"c", do Projeto de Constituição, desde que não tenham fins
lucrativos e atendam aos requisitos fixados em lei. | |
| 2904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10072 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Incluir nas disposições finais e transitórias
os seguintes artigos:
Art. - Fica criado o Estado do Triângulo,
constituído nos municípios de Abadia dos Dourados,
Água Comprida, Araguari, Arapuá, Araxá, Cachoeira
Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos
Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes,
Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel,
Cruzeiro da Fortaleza, Estrela do Sul, Fronteira,
Frutal, Grupira, Guarda-Mor, Guimarãnia,
Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçi, Iraí de
Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante,
Veríssimo, desmembrados do Estado de Minas Gerais.
§ 1o. - A superfície territorial do Estado do
Triângulo fica definida pelos limites externos dos
municípios que o compõe, nas divisas com os
Estados contíguios.
§ 2o. - O TSE terá o prazo de 180 dias, a
partir da promulgação desta Constitição, para
realizar plebiscito nos municípios referidos neste
artigo, visando à ratificação da criação do Estado
do Triângulo.
Art. - Uma vez ratificada a criação do Estado
do Triângulo, caberá ao Presidente da República,
no prazo de 180 dias, nomear o Governador
provisório, cujo mandato se extinguirá com a posse
do Governador e Vice-Governador eleitos em 1990.
§ 1o. - O Presidente da República indicará o
município que sediará o capital provisória do
Estado do Triângulo.
Art. - A eleição do Governador e do
Vice-Governador, dos Senadores, dos Deputados
Federais e dos Deputados Estaduais será realizada
realizada em 1990, presididas pelo Tribunal
Superior Eleitoral.
§ 1o. A posse do Governador e do
Vice-Governador dar-se-á na mesma data dos demais
governadores eleitos em 1990.
§ 2o. A Assembléia Legislativa será instalada
em 1991, na mesma data das demais assembléias
estaduais, pelo Presidente do Tribunal Superior
Eleitoral e terá o prazo máximo de seus meses para
elaborar a Constituição do Estado do Triângulo, à
qual caberá definir a localização da capital
permanente.
Art. - A implantação do Estado do Triângulo
obedecerá às disposições constitucionais, à praxe
consagrada no ordenamento jurídico brasileiro e
aos costumes. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Parecer idêntico ao 1p09024-5. | |
| 2905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10093 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 100, inciso XVI, alínea
b, pelo seguinte:
b) aprovar as diretrizes e a política
nacional de transportes. | | | | Parecer: | Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia-
dade. | |
| 2906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10276 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o ítem II do art. 273. | | | | Parecer: | Propõe a emenda suprimir o item II do artigo 273.
Entendemos que o imposto de transmissão "inter vivos"
deve permanecer no texto como competência municipal.
-----pela rejeição. | |
| 2907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10277 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Incluir no § 5o. do art. 273 do inciso "I",
dando-se a seguinte redação:
Art. 273 -
§ 5o. - Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
ítens I, II e III deste artigo. | | | | Parecer: | Propõe a emnda alterar a redação do § 5o. do artigo 273
do projeto.
Entendemos que a redação constante do referido parágrafo
é clara, devendo permanecer. | |
| 2908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10278 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no art. 188 o ítem "x"
x - O tempo de tramitação e decisão dos
processos em cada instância não poderão nunca
exceder de 90 (noventa) dias. Sendo
responsabilizados perante a lei quem inibir o
cumprimento do prazo. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 2909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10279 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no art. 188 o ítem "XI":
XI - Qualquer cidadão na defesa dos seus
prórpios direitos poderá ingressar em juízo sem
qualquer assistência jurídica, desde que assim o
queira. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 2910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10280 APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 88 alínea "c":
c) voluntariamente após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos para a
mulher. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 2911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10281 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no título VI, Capítulo IV (Da
Segurança Pública) um artigo a ser numerado como
257, remunerando-se o atual artigo 257 e os
seguintes:
Art. 257 - A Polícia Rodoviária Federal,
instituída por lei como órgão permanente, estará
vinculada ao Ministério da Justiça. | | | | Parecer: | O pretendido pela Emenda conflita com a orientação ado-
tada para a elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. | |
| 2912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10282 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no § 1o. do art. 270, dando-lhe a
seguinte redação:
§ 1o. - É facultado ao Executivo, após
aprovação pelo Congresso Nacional e observadas as
condições e limites estabelecidos em lei, alterar
as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I,
II, IV e V deste artigo. | | | | Parecer: | Esta Emenda tem por objetivo incluir a aprovação pelo Con
gresso Nacional na faculdade atribuida ao Executivo de alte-
rar alíquotas de impostos constantes do enunciado no § 1. do
art. 270 do Projeto de Constituição.
O fortalecimento do Poder Legislativo é tendência crescen
te entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas. Todavia, no caso em foco, a ação exclusiva do Poder Exe-
cutivo se justifica pela necessidade de urgência na inversão
de tendências.
Pela rejeição. | |
| 2913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10283 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso I do art. 272. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do item I do art. 272.
Com base nos estudos e exames realizados, resolveu-se a
tribuir aos Estados a competência do Imposto sobre a Proprie
dade Territórial Rural, por ser mais compatível com os parâme
tros e diretrizes que orientaram a estruturação e composição
do Sistema tributário proposto.
Tal alteração não implica aumentar a carga tributária,
pois o referido tributo foi transferido da competência da
União para a dos Estados.
Pela rejeição. | |
| 2914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10284 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitui-se o termo: "não poderão ser
inferiores" do § 9o. do art. 272 por: "deverão ser
iguais", dando-lhe a seguinte redação:
Art. 272 -
§ 9o. - Salvo deliberação em contrário dos
Estados e do Distrito Federal, nos termos do
disposto no ítem VII do § 12, as alíquotas
internas, nas operações relativas a circulação de
mercadorias e nas prestações de serviço deverão
ser iguais às alíquotas interestaduais,
reputando-se operações e prestções internas também
as interestaduais realizadas para onsumidor final
de mercadorias e serviços. | | | | Parecer: | Visa a Emenda substituir, no §9o. do art.272, a expressão
"não poderão ser inferiores"pela expressão "deverão ser
iguais".
Não entendemos conveniente adotar a substituição propos-
ta,pois a expressão "não poderão ser inferiores"permite maior
flexibilidade para se estabelecer alíquotas que, em dadas cir
cunstâncias, se apresentam como mais adequadas aos interesses
dos Estados.
Pela rejeição. | |
| 2915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10285 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Acrescentar a seguinte expressão no inciso I
do § 7o. do art. 272:
...deverão ser iguais para todas as unidades
da Federação,..., dando-lhe a seguinte redação:
§ 7o. -
I - As alíquotas aplicáveis às operações
relativas à circulação de mercadorias e às
prestações de serviços interestaduais, deverão ser
iguais para todas as unidades da Federação, e de
exportação; | | | | Parecer: | A ampliação conferida pelo projeto ao atual ICM exige ,
em contrapartida, maior flexibilidade do tributo, que aliás
será imposto seletivo. A uniformização proposta alteraria to-
da a filosofia de sua administração. Não é de se acolher a e-
menda em exame.
Pela rejeição. | |
| 2916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10286 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Incluir no art. 271 a expressão "...após
aprovação do Congresso Nacional" ...dando-lhe a
seguinte redação:
Art. 271 - A União na iminência ou no caso de
guerra externa, após aprovação do Congresso
Nacional, poderá instituir impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos
gradativamente, cessadas as causas de sua criação. | | | | Parecer: | A exigência que a Emenda pretende inserir no art. 271 do
Projeto de Constituição já é feita, em caráter genérico, no
seu art. 264, item I. | |
| 2917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10287 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar no art. 270 o § 5o.: na cobrança
do tributo e para desconto na fonte, a tabela do
imposto de renda deverá ser expressa em O.T.N. | | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva estabelecer que "na cobrança do tri-
buto e para desconto na fonte, a tabela do imposto de renda
deverá ser expressa em OTN".
É evidente que a matéria deve constar de legislação
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 2918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10288 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Mudar a redação do inciso Ii do § 12o. do
art. 272 para:
Art. 272 -
§ 12o. -
II - Dispor sobre os casos de substituição
tributária, diferimento e crédito resumido. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir entre a matéria a ser discipli-
nada na lei complementar de que trata o artigo 272, §12 do
Projeto de constituição da Comissão de Sistematização,os ca-
sos de diferimento e crédito presumido.
Na hipótese, não obstante os relevantes argumentos do No-
bre Parlamentar, somos pela manutenção do dispositivo do Pro-
jeto em questão.
Pela rejeição. | |
| 2919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10289 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar no final do ítem VII do § 12o. do
art. 272 o seguinte texto:
VII - "...serão concedidos e revogados", e
terão carácter transitório e por tempo limitado,
nunca superior a 365 dias. | | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda será disciplinada em lei com-
plementar, conforme prevê o item VII do § 12 do artigo 272. E
assim é preferível que seja, em lugar de fazê-lo a Constitui-
ção, como proposto. Pela rejeição. | |
| 2920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10290 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 265 a letra "d" do ítem
II. | | | | Parecer: | A supressão das imunidades tributárias tradicionais em
nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons-
tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba-
lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. | |
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