| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00111 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o
seguinte dispositivo:
"Art. A censura prévia a espetáculos
públicos, ou a programas de rádio ou
telecomunicação, somente é admissível para fins de
classificação, visando aos telespectadores menores
de idade, e não poderá nunca importar sua
supressão, ainda que parcial, do espetáculo ou
programa, salvo casos de propaganda de guerra,
violência ou discriminação de qualquer espécie." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A emenda proposta repete, com ligeiras modificações, o texto
do art. 42 do anteprojeto. A vantagem que apresenta é proibir
expressamente a supressão total ou parcial do espetáculo ou
programa.
Nosso voto é pela aprovação parcial. | |
| 1422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos
Políticos, Direitos Coletivos e Garantias, os
seguintes dispositivos:
"Art. Têm direito a voto os brasileiros
maiores de 16 (dezesseis) anos e a votar e ser
votados os maiores de 18 (dezoito) anos, alistados
na forma da lei.
§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios
para todos os brasileiros, independentemente de
sexo ou qualificação e hierarquia militar.
§ 2o. A lei definirá a forma de votação dos
índios, analfabetos e cegos.
§ 3o. O sufrágio é universal e o voto direto
e secreto.
Art. Assegurada ao paciente Ampla defesa,
poderá ser declarada a perda ou suspensão dos
direitos políticos, nos seguintes casos:
I - Suspendem-se:
a) por incapacidade civil absoluta.
II - Perdem-se:
a) quando, por naturalização voluntária, o
brasileiro assumir outra nacionalidade;
b) quando, por sentença judiciária, com
trânsito em julgado, tiver o brasileiro concelada
sua naturalização." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Trata-se de sugestão que aventa normas sobre o exercício da
cidadania, focalizando o alistamento e o voto obrigatórios,
forma de votação dos índios, analfabetos e cegos, suspenção
de direitos políticos, etc.
Não apresenta uma verdadeira emenda, pois que não menciona
ou particulariza nenhum artigo do anteprojeto.
Cumpre assinalar que quase todos os ítens da sugestão estão
contemplados nos Arts.10 e 11 de nosso anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 1423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. A lei poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário qualquer lesão a direito ou
interesse individual, coletivo ou difuso." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Tratando-se de emenda que "impõe a soberania do Poder
Judiciário", o adequado seria remetê-la à Subcomissão do
Poder Juduciário. Devemos, infelizmente, considerá-la
prejudicada. | |
| 1424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00115 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa ao Senado e
Nações Indígenas, a seguinte norma:
"Art. O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados, do Distrito Federal e
das Nações Indígenas, eleitos segundo o princípio
majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos.
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores e respetivos suplentes com
mandato de cinco anos.
§ 2o. As Nações Indígenas escolherão, por
processo que adotarem, seus tres Senadores e
suplentes com mandato quinquenal.
§ 3o. Os Senadores indígenas terão o
privilégio de expressar-se em suas línguas
maternas, sendo os seus pronunciamentos traduzidos
por especialistas no conhecimento dos seus
respectivos idiomas." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A emenda sugerida pelo nobre Constituinte Uldurico Pinto se
refere, específicamente, às Nações Indígenas e sua
representação no Senado Federal.
Dessa forma, embora o ilustre Constituinte coloque muito bem
só o reconhecimento pleno e absoluto às Nações Indígenas do
seu direito constitucional e universal, fará com que se
resgate a enorme dívida social para com os silvícolas, não
podemos acolher a emnda por se tratar de assunto não
pertinente à esta subcomissão.
Razão pela qual, somos pela sua prejudicialidade. | |
| 1425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional, na parte
reservada aos Direitos Políticos, o seguinte
postulado:
"Art. O alistamento e o voto são
obrigatórios para todos os brasileiros maiores de
16 anos, independentemente de sexo ou qualificação
e hierarquia militar, salvo os casos previstos em
lei e sancionados por sentenças judiciais
trânsitas em julgado.
§ 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou
militares, poderão ser eleitos para quaisquer
cargos públicos eletivos, excetuando-se as
hipóteses de inelegilibidade previstas nesta
Constituição.
§ 2o. Lei Complementar definirá os modos de
exercício do voto pelos índios, analfabetos e
deficientes. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | O voto obrigatório aos 16 anos seria inexequível, pois o
menor de 18 não pode ser executados judicialmente. Quanto à
elegibilidade dos maiores de 18, (com as devidas restições)
também ela é prevista no texto os anteprojetos. Somos, assim,
pela rejeição da proposta. | |
| 1426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00117 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípos
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. A tortura, a qualquer título,
consititui crime inafiançável e insusceptível de
anistia e prescrição." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A redação proposta para a definição de TORTURA repete a do
anteprojeto em seu Art.45 .
Pela prejudicialidade. | |
| 1427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte
dispositivo:
"Art. Aos trabalhadores e servidores
públicos, de qualquer gênero ou categoria, é
assegurada a liberdade de paralisar,
coletivamente, a prestação de trabalho ou do
serviço funcional, como forma de defesa dos seus
interesses.
§ 1o. A lei ou autoridades públicas não
poderão condicionar ou restringir o exercício
dessa liberdade
§ 2o. É proibido o Look out. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Os dispositivos contidos no art. e § 1o. propostos já se
encontram acolhidos nos art. 28 e 31o. do anteprojeto. O §2o.
proposto pelo nobre Constituinte, no sentido de proibir o
"lock out", merece nosso acolhimento, por constituir uma
prática antidemocrática. | |
| 1428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00119 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. O ensino é obrigatório para todos, dos
06 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e
incluirá a habilitação para o exercício de uma
atividade profissional.
Parágrafo único. O ensino básico para
brasileiros será ministrado em português, exceto
nas comunidades indígenas, onde será especialmente
adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas
nativas, facultando-se àqueles que assim o
desejarem, o estudo na língua e culturas
nacionais." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A emenda proposta pelo ilustre Constituinte Uldurico Pinto,
ao definir a obrigatoriedade do ensino básico em português
para os brasileiros e línguas nativas para comunidades
indígenas, deixa claro, que embora as nações indígenas devam
guardar sua própria identidade, a análise da emenda, quanto
ao mérito, não está afeita a esta subcomissão.
Pelo exposto, a consideramos prejudicada. | |
| 1429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00120 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se em continuação ao texto do
inciso II do art. 3o.:
"Todos têm direito a participar das decisões
do Estado e do aperfeiçoamento das suas
instituições através do voto secreto com igual
valor político para todos os cidadãos, em qualquer
parte do território nacional, sem tetos
limitativos nem privilégios, em razão de sua
procedência." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | O peso específico da Emenda oferecida pelo ilustre
Constituinte João Agripino confere-lhe o direito a um item
independente, onde o seu brilho terá o destaque merecido e
necessário. Sem dúvida, dentre as distorções do nosso sistema
eleitoral, uma das que exigem a mais urgente correção é
aquela apontada pelo nobre representante do povo da Paraíba:
"um deputado de Roraima precisou de apenas 7.150 votos para
se eleger, enquanto um de São Paulo, de 193.000 votos". A
conclusão a que chegou o autor da Emenda não é menos
chocante: "isso significou que o voto do cidadão de Roraima
vale vinte e sete vezez mais" que o de São Paulo. "Tal
manobra deturpa o princípio basilar da Democracia".
Estamos em perfeito acordo com esse jovem e brilhante
Deputado nordestino, que não se arreceia desta condição de
naturalidade para denunciar, nessa Emenda, a grave distorção
do voto proporcional que tem beneficiado, sobretudo, o
Nordeste. Apenas lamentamos que a questão levantada fuja à
competência ou alçada desta Subcomissão, para ferir mais
diretamente essa deturpação do sagrado princípio do
equilíbrio da representatividade.
Nos termos em que a Emenda foi formulada, entretanto,
sentimo-nos perfeitamente à vontade para acolhê-la. | |
| 1430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 10 item III, a alínea
e), conforme segue:
"e) - É vedado o concurso e o exercício de
função pública, na administração direta e
indireta, no território de sua jurisdição e
competência, a parentes e afins até o segundo
grau, dos titulares ou eventuais chefes de Poder,
dos Membros da Magistratura, Ministério Público e
Poder Legislativo, dos Ministérios e Secretarias
de Estado, dos Diretores de Empresas Públicas, de
Economia Mista ou de Autarquias. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Autor da Emenda por termo à
prática do nepotismo, estabelecendo impedimentos a que Paren-
tes e afins dos exercentes de qualquer parcela do Poder Pú-
blico ingressem no exercício de qualquer função pública, ain-
da que através de concurso. Quer-se, com isso, garantir "abs-
tinência de privilégios pessoais e o bom funcionamento da má-
quina administrativa". Todo o nosso empenho em acolher a su-
gestão do nobre Constituinte frustrou-se, porém, em razão de
o Anteprojeto em nenhum ponto tratar da questão do servidor
público - matéria que está sendo estuada na Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. pela rejei-
ção. | |
| 1431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03297 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV do Art.
209 e substituam-se dois parágrafos do Art. 228
por um parágrafo único, como a seguir:
Art. 209 -..................................
IV - Os crimes políticos e as infrações
penais praticadas em detrimento de bens, serviços
ou interesses da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvadas a competência da
Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
Art. 228 - ..................................
Parágrafo único - Esse foro especial se
estenderá, nos casos expressos em lei, aos crimes
contra a defesa do Estado. | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin-
te, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 1432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05333 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 493 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 493. Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
mineral, tecnológica, industrial, urbana, de
transporte e do comércio interno e externo." | | | | Parecer: | Embora cheia de méritos próprios, a emenda proposta não
se enquadra a um texto constitucional, por enumerar setores
para os quais deva a lei fixar politicas, matéria que pode
ser sumarizada num termo genérico - planejamento -, que é da
competência do Estado, pelo projeto da comissão de sistemati-
zação.
Pela rejeição. | |
| 1433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05524 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA À LETRA "a" DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 317, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO
PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Dê-se a letra "a" do § único do Art.
317, a seguinte redação:
"Art. 317 - ................................
§ Único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado." | | | | Parecer: | A norma juridica deve ser fundamentada em fato con-
creto, razão pela qual a expressão "em curso de ser"
não deve constar do texto constitucional, porque fatalmente
levará a abusos por parte dos especuladores. Entretanto, a
refinição da função social da terra será objeto de legislação
ordinária.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05525 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 298 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇAO.
EMENDA: Altera a redação do Caput do Artigo
298.
"Art. 298 - A despesa com o pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder a
sessenta e cinco por cento do valor das
respectivas receitas correntes." | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria seja objeto deliberação em Lei Complementar. Assim,
no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal ativo e
inativo da União, dos Estados e dos Municípios não poderá ex-
ceder os limites estabelecidos em Lei Complementar. Por isto
consideramos prejudicada a emenda em questão. | |
| 1435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05526 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 323 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Altera a redação do Art. 323.
"Art. 323 - Os incentivos fiscais destinados
a Projetos Agropecuários de Abertura de Novas
Fronteiras Agrícolas, somente serão concedidos
quando, na forma do disposto em lei específica,
forem destinados 10% (dez por cento) da área
efetivamente utilizada, para projetos de
assentamento de pequenos agricultores." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria referida no artigo 323, pela sua
natureza técnica e dinamismo deveria ser tratada na forma da
lei ordinária. | |
| 1436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05527 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO § 1o. DO ARTIGO 312 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Altere-se a redação do § 1o. do Art.
312.
"Art. 312 - ................................
§ 1o. - Os bens públicos localizados em áreas
urbanas ou de expansão urbana, não serão
adquiridos via usucapião." | | | | Parecer: | A Emenda procede no que tange à preservação das áreas
urbanas.
Entretanto, a inclusão da expressão "localizados em á-
reas urbanas ou de expansão urbana" se torna desnecessária,
por estar subentendida no "caput" do Art. 312, o qual se re-
fere, explícitamente, a "imóvel urbano".
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 1437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05528 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AOS ARTIGOS 270, 272 e 276 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Atribua-se aos artigos 270, 272 e
276, a seguinte redação:
Art. 270 - Compete a União instituir impostos
sobre:
I a V - ....................................
VI - a propriedade territorial rural
§ 1o. ao 4o. - ..............................
§ 5o. - O imposto de que trata o item VI não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei.
"Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - SUPRIMA-SE
II a IV - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - SUPRIMA-SE" "Art. 276 - Pertencem aos
Municípios:
I - O produto da arrecadação dos impostos da
União sobre a propriedade territorial rural
relativamente aos imóveis neles situados e, sobre
renda e proventos de qualquer natureza, incidente
na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer
título, por eles, suas autarquias e pelas
fundações que instituir ou mantiver;
II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre a
propriedade de veículos automotores licenciados em
seus territórios;
III - ...................................... | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Gilson Machado pretende preservar
na competência da União o Imposto sobre Propriedade Territo-
rial Rural e a destinação do produto aos Municípios de loca-
lização dos imóveis. O Projeto de Constituição reverte o tri-
buto aos Estados, repartindo o produto com os Municípios pela
metade.
Ao contrário do que alega o autor - data venia - o ITR na
competência da União prestou-se para o tráfico de influência,
a corrupção e o descumprimento da Constituição. Durante os 18
anos de 1966 a 1983 (dados publicados, faltando os anos pos-
teriores), o Governo Federal omitiu-se na cobrança de mais de
78% do valor lançado, favorecendo principalmente empresas ru-
rais e latifúndios, e prejudicando os Municípios aos quais
pertencia o produto da arrecadação. São fatos concretos que
bem evidenciam os inconvenientes do centralismo tributário e
a diferença entre a teoria e a prática.
Talvez mais apropriado fosse transferir o ITR aos Municí-
pios, pois cabe a eles organizar o cadastro do uso de seu so-
lo urbano e rural, avaliar as propriedades para cobrança até
do imposto de transmissão e instituir tributação adequada,
segundo as peculiaridades de cada localidade . A corrupção
também seria muito mais dificultada , porque teria que agir
sobre milhares de Prefeitos e dezenas de milhares de Vereado-
res, além do que a população acompanharia mais os fatos.
Pela rejeição. | |
| 1438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05529 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO TEXTO DO PARÁGRAFO 3o. DO
ARTIGO 318, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO
PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Dê-se ao § 3o., Art. 318, nova
redação suprimindo a expressão: "Bem como os
módulos de exploração da terra", ficando a redação
final nos seguintes termos:
"Art. 318 - ................................
§ 3o. - A Lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O teor da emenda não é matéria constitucional. | |
| 1439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05532 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 322 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMAZAÇÃO.
EMENTA: Adicione-se parágrafo único ao Art.
322 nos seguintes termos:
"Art. 322 - ................................
§ Único - A concessão dos títulos de domínio,
conforme previsto no "caput", dependerá de
condição resolutiva do beneficiário de fazer com
que a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra
a função social da terra." | | | | Parecer: | A emenda é por adicionar paráfrafo único ao Art. 322 de con-
dicionamento à concessão de títulos de domínio. Conquanto a
orientação dada pelo autor a sua emenda seja no sentido de
preservar e garantir o caráter produtivo da terra e o cumpri-
mento da função social do imóvel, somos pela rejeição por não
se tratar de matéria constitucional, devendo ser regulada por
lei específica.
Pela rejeição. | |
| 1440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05533 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 322 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO ELABORADA PELA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO.
EMENTA: Altera o Artigo 322.
"Art. 322 - Os beneficiários da distribuição
de lotes, em Programas de Reforma Agrária,
receberão título de domínio, gravado com cláusula
de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos,
permitida a transferência a terceiros somente, em
caso de sucesso hereditária, desistência ou
retomada de gleba, nas hipóteses e formas
constantes em lei." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
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