| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00154 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Acrescentar onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. Compete ao poder público prestar
assistência integral à saúde da mulher, nas
diferentes fases de sua vida; garantir a homens e
mulheres o direito de determinar livremente o
número de filhos, sendo vedada a adoção de
qualquer prática coercitiva pelo poder público e
por entidades privadas; assegurar o acesso à
educação, à informação e aos métodos adequados à
regulação da fertilidade, respeitadas as opções
individuais e assegurar a assistência médica
integral a toda mulher nos casos de interrupção da
gravidez." | | | | Parecer: | Prejudicado por já estar contemplado no conteúdo do
anteprojeto. | |
| 1022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Art. A União subsidiará os Estados, de modo
que a prestação de seguro social aos servidores
estaduais seja vinculada ao Ministério da
Previdência Social.
Parágrafo único. Nenhuma aposentadoria ou
pensão dos servidores estaduais será inferior ao
salário mínimo. | | | | Parecer: | O Anteprojeto propõe que nenhum benefício seja inferior
ao salário mínimo. Não concordamos, porém, com a ajuda fede-
ral aos regimes estaduais de previdência social. Aprovdada
parcialmente. | |
| 1023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00156 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Art. 1o.
Dê-se ao Parágrafo Único a seguinte redação:
"O Estado assegura a todos condições dignas
de vida e acesso igualitário às ações e serviços
de promoção, proteção e recuperação da saúde de
acordo com suas necessidades, assegurando a
terapêutica multiprofissional." | | | | Parecer: | Prejudicada por já estar contemplada no texto do
anteprojeto. | |
| 1024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. Deverá ser elaborada periodicamente
uma política nacional e integrada de saúde
pública, observadas e respeitadas as
características de cada região.
Art. Serão criados os Conselhos Comunitários
de Saúde em nível Federal, Estadual e Municipal,
eleitos diretamente pela comunidade, aos quais
caberá deliberar sobre a política de saúde, bem
como controlar a execução dessa política, a
aplicação e a distribuição das verbas dos órgãos
públicos responsáveis pela saúde.
Parágrafo único. O Conselho Federal de Saúde
Pública será composto por representantes dos
conselhos estaduais, dos ministérios ligados à
área de saúde e de outras entidades de caráter
nacional ligados a área de saúde." | | | | Parecer: | Rejeitada por ser objeto de legislação ordinária. | |
| 1025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Art. A proteção à saúde física e mental do
homem e da mulher é um direito de todos os
indivíduos, um dever do Estado e uma obrigação
social das Empresas e profissionais atuantes na
área.
Art. O Estado garante este direito mediante:
I - Políticas públicas que contribuam para a
defesa da vida humana e integridade física e
mental dos trabalhadores, eliminação da fome e
endemias, e redução dos riscos de doenças;
II - Oferta de serviços e ações de saúde a
toda população, de forma igualitária, segundo suas
necessidades;
III - Destinação de pelo menos 12% das
receitas fiscais da União, Estados e Municípios e
25% da Contribuição de Previdência e Assistência
Social ou, no mínimo, o equivalente em recursos de
outras fontes de financiamento a serem definidas
em Lei. | | | | Parecer: | Aprovado parcialmente no mérito uma parte, exceto quanto ao
funcionamento do setor. | |
| 1026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos art. 8o. e
acrescente-se a seguir:
"Art. É permitido às instituições autorizadas
e conforme dispuser a lei e proceder ao
transplante de órgãos e tecidos entre vivos
maiores e capazes e a utilização, para fins
terapêuticos e científicos, de tecidos, órgãos e
partes de corpo, post mortem, sendo considerados
doadores naturais todos aqueles que tenham sofrido
morte acidental ou violenta, e os sujeitos, por
força da lei, à necrópsia, na ausência de
manifestação expressa em contrário, em vida,
constante nos documentos de identidade.
§ 1o. Procede-seá, da mesma forma, nos demais
casos, desde que não haja oposição da família.
§ 2o. É expressamente proibida a
comercialização de sangue, tecidos e órgãos
humanos e propaganda comercial de medicamentos,
formas de tratamento, fumo e bebidas alcoólicas.
Art. É proibida a experimentação genética com
seres humanos, bem como o congelamento de embriões
humanos ou sua germinação "in vitro"
artificialmente ou por aluguel do corpo de
terceiros." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, pois contem matéria objeto de legisla-
ção ordinária. | |
| 1027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Pela presente emenda o Art. 2o. passa ter a
seguinte redação:
"Art. 2o. As práticas e condutas deletérias
ao meio ambiente e a saúde pública, assim como a
omossão e a desidia das autoridades competentes
pela sua proteção serão considerados crimes
inafiançáveis.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Todos os meios utilizados na depredação
do meio ambiente serão, quando apreendidos,
imediatamente incorporados ao Patrimônio do Estado
da Federação em que ocorrem a preensão". | | | | Parecer: | Acolhida quanto à qualificação pretendida no caput do artigo.
Quanto ao acréscimo de parágrafo pretendido, rejeitada por
fugir do âmbito constitucional | |
| 1028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Pela presente emenda o artigo 4o. do Meio
Ambiente passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeira e as bacias
hidrográficas constituem patrimônio nacional cuja
utilização far-se-á em condições que assegurem
mediante planos submetidos à aprovação do
Congresso Nacional.
Parágrafo único. Não será permitida a
mineração em área situada a menos de 100 Km do
Pantanal". | | | | Parecer: | Contemplada, no mérito, por dispositivo acrescentado ao Ante-
projeto acolhendo outra emenda. | |
| 1029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Pela presente emenda o art. 4o., § 3o. passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. É assegurada a livre organização
dos serviços médico-odontológicos privados, desde
que não subsidiados, subvencionados ou financiados
com recurso público e obedecidas as normas
técnicas e os preceitos éticos vigentes." | | | | Parecer: | Aprovado parcialmente por ser matéria que contempla
dispositivo importante. | |
| 1030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 5o. do anteprojeto na
parte relativa à Seguridade Social:
"Art. 5o. A aposentadoria por velhice do
trabalhador rural será concedida aos cinqnta e
cinco anos de idade e à mulher trabalhadora rural,
inclusive aquela que presta serviços no recesso do
lar, aos cinquenta anos." | | | | Parecer: | Trata-se de matéria mais própria de lei ordinária, por
estabelecer parâmetros de idade fundados em fatores sociais e
demográficos de natureza dinâmica. Rejeitada. | |
| 1031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00165 APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | O art. 2o. do anteprojeto passa a viger
acrescido de parágrafo Único (na relativa à
Seguridade Social):
"Art. 2o. ..................................
Parágrafo único. Para efeito de concessão dos
benefícios, de que trata este artigo, considera-se
como atividade econômica, no meio rural, aquela
realizada no recesso do lar." | | | | Parecer: | Devemos promover a unificação do sistema de seguridade social
e a equalização do acesso aos seus benefícios, a fim de que
acabemos com discriminação como as que ocorrem atualmente ,
quando a lei proíbe a concessão de benefício previdenciário
a mais de um elemento da unidade familiar rural. | |
| 1032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00166 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. Acrecenta-se ao Art. 1o. do
anteprojeto, o seguinte:
"Art. . ,inclusive alimentação." | | | | Parecer: | A Emenda sugere prestação de alimento às pessoas caren-
tes. Consideramos atendida a pretensão, quando o Anteprojeto,
prevê assistência social, conforme as necessidades do segura-
do e de sua familia. Aprovada. | |
| 1033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00167 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. 1o. Inclua-se onde couber a se guinte
disposição:
"Art. Todos os brasileiros têm direito à
assistência farmacêutica provida pelo Poder
Público no plano de atenção básica de saúde." | | | | Parecer: | Aprovada no mérito. | |
| 1034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | O artigo 7o. do Capítulo Meio Ambiente, do
relatório da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7o. A instalação e funcionamento de
reatores nucleares devem ser regidos por lei
ordinária, que assegure a proteção da saúde
pública e do meio ambiente.
§ 1o. As atividades nucleares serão exercidas
mediante controle do Poder Público.
§ 2o. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividade nuclear deve ser regida
por lei ordinária, definindo-se os valores
indenizatórios." | | | | Parecer: | Restringe a abrangência do capítulo. | |
| 1035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimam-se o Artigo 7o. e respectivos
parágrafos do capítulo "Do Meio Ambiente", do
anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente. | | | | Parecer: | Restringe a temática necessária ao capítulo. | |
| 1036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Artigo 7o. e ao Artigo
8o. e respectivo parágrafos:
"Art. 7o. As atividades nucleares no País
serão exercidas mediante o controle do Poder
Público, assegurando-se a fiscalização supletiva
por órgão próprio a ser designado em lei
ordinária.
é Único. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividade nuclear será
regulamentada em lei". | | | | Parecer: | Contraria opção feita pelo relator entre as emendas referen-
tes à questão nuclear.
Rejeitada. | |
| 1037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | O Artigo 7o. do capítulo do "Meio Ambiente",
do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade
e Meio Ambiente, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7o. Proíbe-se no Território Nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares,
exceto com a finalidade de produção de energia
elétrica para fins científicos.
§ 1o. A instalação desses reatores estará
sujeita à autorização e fiscalização do Poder
Público.
§ 2o. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividades nucleares,
independentemente da existência da culpa, deverá
ser exclusivamente do operador, devendo o valor
limite de indenização ser estabelecido pelo Poder
Público". | | | | Parecer: | Contemplada parcialmente, no mérito, por dispositivo acolhido
pelo relator.
Rejeitada. | |
| 1038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | O artigo 7o. do capítulo do "Meio Ambiente",
do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade
e Meio Ambiente, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7o.Proíbe-se no território nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares,
exceto com a finalidade de produção de energia
elétrica para fins científicos.
" 1o. A instalação desses reatores estará
sujeita à autorização e fiscalização do Poder
Público.
§ 2o. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividades nucleares,
independentemente da existência da culpa, deverá
ser exclusivamente do operador, devendo o valor
limite de indenização ser estabelecido pelo Poder
Público." | | | | Parecer: | Contraria opção feita pelo relator para o dispositivo.
Rejeitada. | |
| 1039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 7o. e respectivos
parágrafos do Capítulo do Meio Ambiente, do
Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente. | | | | Parecer: | Restringe a abrangência do capitulo.
Rejeitada. | |
| 1040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | O art. 1o. do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. A Saúde é dever do Estado e direito
de todos, sem qualquer fator de discriminação.
Parágrafo único. ..., garantindo a homens e
mulheres o direito de determinar livremente o
número de filhos, sendo vedado a adoção de
qualquer prática coercitiva pelo poder público e
por entidades privadas." | | | | Parecer: | Rejeitado por tratar-se de matéria de legislação
ordinária. | |
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